Eleições 2026Guia
Lei seca no 2º turno: Piauí e Amapá proíbem bebida em todo o estado no domingo
Em Manaus e no Ceará, a venda fica liberada neste domingo (25), enquanto 99 zonas eleitorais da Bahia adotam a restrição, segundo os tribunais eleitorais.

O Piauí e o Amapá proíbem a venda de bebida em todo o estado no domingo (25), dia do 2º turno, segundo portarias da SSP-PI e do TRE-AP. Em Manaus e no Ceará, bares e supermercados vendem normalmente. Na Bahia e no Tocantins, a regra muda de cidade para cidade.
A lei seca eleitoral não está em nenhuma lei nacional. Cada estado decide se adota a medida, por portaria da secretaria de Segurança Pública, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou do juiz de cada zona eleitoral. Por isso, quem mora em cidades vizinhas pode ter regras diferentes no mesmo domingo.
| Estado | Regra no 2º turno | Horário |
|---|---|---|
| Piauí | Proibição em todo o estado | Das 4h às 17h de domingo (25) |
| Amapá | Proibição em todo o estado | Das 22h de sábado (24) às 18h de domingo (25) |
| Pará | Proibição em todo o estado | Das 0h às 18h de domingo (25) |
| Amazonas | Revogada em Manaus; no interior, cada juiz decide | Varia por zona eleitoral |
| Bahia | Restrição em 99 zonas eleitorais | Varia por zona eleitoral |
| Tocantins | Restrição por zona eleitoral | Na 17ª zona, das 18h de sábado às 18h de domingo |
| Ceará | Sem lei seca no 2º turno | Venda liberada |
Fonte: SSP-PI, TRE-AP, Polícia Civil do Pará, TRE-AM, TRE-BA, TRE-TO e Polícia Militar do Ceará, setembro e outubro de 2026.
Piauí, Amapá e Pará: proibição em todo o estado
A Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) proibiu a venda e a compra de bebidas alcoólicas das 4h às 17h de domingo. A Portaria 155/2026 saiu na quinta-feira (22) no Diário Oficial do estado. A restrição vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos parecidos, além de locais públicos.
Segundo a SSP-PI, o objetivo é manter a ordem pública e a tranquilidade durante a votação. A portaria lembra que promover desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais também é crime, pelo artigo 296 do Código Eleitoral. Pela portaria estadual, quem mora em Teresina, Parnaíba ou Picos pode comprar bebida no sábado e, no domingo, a partir das 17h.
No Amapá, a regra começa mais cedo. A portaria conjunta do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) vale das 22h de sábado (24) às 18h de domingo (25). Ela proíbe venda, distribuição, fornecimento, entrega e consumo de bebidas. O mesmo horário valeu no 1º turno, entre 3 e 4 de outubro.
O ato do Amapá vale para estabelecimentos comerciais e para espaços públicos ou de livre acesso, mas não alcança as casas. Segundo o TRE-AP, a fiscalização fica com as forças de segurança do estado, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e as guardas municipais. Em Macapá e em Santana, a regra vale, por exemplo, para bares, restaurantes, praças e vias públicas.
No Pará, a proibição vale das 0h às 18h nos domingos de votação, o que inclui o 2º turno. É o que prevê a Portaria 084/2026 da Polícia Civil, publicada em 25 de setembro no Diário Oficial do Estado. A regra alcança bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, distribuidoras e ambulantes, e no mesmo horário ficam suspensos festas, shows e bailes.
Manaus e Ceará liberam, Bahia e Tocantins decidem por zona
No 1º turno, o Amazonas teve lei seca em todo o estado, das 2h às 17h, pela Portaria Conjunta 959/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Em 22 de outubro, os dois órgãos revogaram a medida em Manaus para o 2º turno.
No interior do Amazonas, cabe a cada juiz eleitoral decidir se haverá restrição neste domingo.
No Ceará, a Polícia Militar informou nesta semana que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu não aplicar a lei seca no 2º turno. No 1º turno, a Portaria Conjunta 15/2026 tinha proibido venda e consumo das 8h às 18h. Neste domingo, bares, restaurantes e supermercados de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral podem vender bebida normalmente.
Na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) informou que 99 zonas eleitorais confirmaram a restrição no 2º turno, por portaria dos juízes eleitorais. A novidade em relação ao 1º turno é a entrada de Feira de Santana, a segunda maior cidade do estado, e de Camamu, no Baixo Sul. As demais localidades mantêm as regras da primeira votação.
99
zonas eleitorais da Bahia confirmaram restrição à venda de bebida alcoólica no 2º turno
Fonte: TRE-BA, outubro de 2026
O horário muda de zona para zona na Bahia, e a lista completa, com cidade e período, está na página do TRE-BA. Quem mora em Feira de Santana deve conferir o horário da portaria da sua zona antes de sair no sábado à noite.
No Tocantins, que também tem 2º turno para governador, as zonas eleitorais publicam portarias próprias. A Portaria 679/2026, da 17ª Zona Eleitoral, proíbe venda e consumo em bares, restaurantes, supermercados, eventos e locais públicos das 18h de sábado (24) às 18h de domingo (25). Outras zonas do estado podem ter horários diferentes.
A regra do 2º turno no Maranhão, no Acre e em Roraima não tinha sido divulgada nos canais oficiais desses estados até a manhã deste sábado (24). Nesses lugares, vale a portaria que for publicada pelo governo estadual ou pelo juiz da zona eleitoral até o domingo.
Horários do fim de semana e como conferir a regra da sua cidade
A votação do 2º turno vai das 8h às 17h pelo horário de Brasília em todo o país, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As restrições começam e terminam em horários diferentes, e o relógio local conta: no Amapá, no Pará e no Piauí, a hora é a mesma de Brasília.
- Sábado (24), 18hComeça a restrição na 17ª Zona Eleitoral do Tocantins
- Sábado (24), 22hComeça a proibição em todo o Amapá
- Domingo (25), 0hComeça a proibição em todo o Pará
- Domingo (25), 4hComeça a proibição em todo o Piauí
- Domingo (25), 8hAbrem as seções eleitorais, pelo horário de Brasília
- Domingo (25), 17hFecham as seções e termina a proibição no Piauí
- Domingo (25), 18hTermina a restrição no Amapá, no Pará e na 17ª Zona Eleitoral do Tocantins
Para saber se a sua cidade tem restrição, consulte a página do TRE do seu estado, que publica as portarias das zonas eleitorais. O cartório eleitoral do município também informa.
O número da sua zona eleitoral aparece no título de eleitor e no aplicativo e-Título, o mesmo que mostra o local de votação. Quem tem dúvida sobre documentos pode ler o guia sobre votar sem o título.
Quem descumpre uma portaria de lei seca pode responder pelo crime de desobediência do artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê detenção de três meses a um ano e multa. Pelo artigo 236 do mesmo código, o eleitor não pode ser preso de 20 a 27 de outubro, salvo em flagrante ou por sentença por crime inafiançável, lembrou a Polícia Militar do Ceará.
A lei seca eleitoral não tem relação com a Lei 11.705/2008, a Lei Seca do trânsito, que vale todos os dias. Mesmo onde a venda está liberada, dirigir depois de beber é infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O domingo (25) não é feriado nacional, e as demais regras do dia de votação seguem valendo, como a proibição de boca de urna e de celular na cabine. O passo a passo está no guia do eleitor do 2º turno. A abertura das seções em cada fuso está na matéria sobre o horário de votação por estado.
Quem não puder votar no domingo pode justificar a ausência no mesmo dia pelo e-Título ou, depois, até 8 de janeiro de 2027, segundo o TSE. O guia sobre como justificar a ausência traz o passo a passo.
No Piauí, a venda de bebida volta às 17h de domingo; no Amapá, no Pará e na 17ª Zona Eleitoral do Tocantins, às 18h.
Como citar: Ouviram (24 out. 2026). «Lei seca no 2º turno: Piauí e Amapá proíbem bebida em todo o estado no domingo». ouviram.com.br/politica/lei-seca-segundo-turno-2026-horario-em-cada-estado
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Lei seca da eleição vale para delivery?
Depende da portaria de cada lugar. No Amapá, o ato do TRE-AP com a Sejusp inclui a entrega de bebidas; em outros estados, vale o texto publicado pela secretaria de Segurança ou pelo juiz eleitoral.
Supermercado pode vender cerveja no dia da eleição?
No Piauí, não: a Portaria 155/2026 da SSP-PI inclui supermercados e mercearias das 4h às 17h. No Ceará, a Polícia Militar informou que supermercados podem vender normalmente no 2º turno.
A lei seca eleitoral começa no sábado?
Em alguns lugares, sim. No Amapá, começa às 22h de sábado (24); na 17ª Zona Eleitoral do Tocantins, às 18h. No Piauí, só no domingo, a partir das 4h.
Quem bebe em bar durante a lei seca pode ser preso?
O descumprimento pode configurar desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral). De 20 a 27 de outubro, pelo artigo 236 do mesmo código, o eleitor não pode ser preso, salvo em flagrante ou por sentença por crime inafiançável.
Qual a multa por dirigir depois de beber no dia da eleição?
A regra é a de qualquer dia: pelo Código de Trânsito, a infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Informar um erro nesta matéria · Correções publicadas
Mais sobre o assunto
Últimas de Política
- Ônibus de graça no 2º turno: 15 capitais divulgam os horários do passe livre
- Ministro do Trabalho e Emprego em 2026: Luiz Marinho comanda a pasta desde janeiro de 2023
- Ministro das Relações Exteriores em 2026: Mauro Vieira chefia o Itamaraty desde janeiro de 2023
- Ministro da Defesa em 2026: José Múcio Monteiro está no cargo desde janeiro de 2023
- Ministra da Casa Civil em 2026: Miriam Belchior está no cargo desde 2 de abril
O Ouviram confere cada dado em fontes oficiais e separa informação de opinião. Como trabalhamos · Achou um erro? Avise a redação





Comente com respeito. Leia as regras de participação: sem ofensas, sem dados pessoais de terceiros, sem links.