Eleições 2026

Cláusula de barreira: PSOL-Rede, PDT e Avante ficam sem fundo partidário a partir de 2027

As sete legendas abaixo da linha elegeram 34 deputados, que mantêm o mandato e podem mudar de sigla, como prevê a Constituição.

Plenário da Câmara dos Deputados com poltronas vazias e telões, em Brasília
Plenário Ulysses Guimarães, da Câmara dos Deputados, em Brasília, com as poltronas vazias, em imagem de julho de 2022.Foto: Senado Federal / Flickr · CC BY 2.0

Sete dos 20 partidos que elegeram deputados federais em 4 de outubro ficaram abaixo da cláusula de barreira, segundo a Câmara dos Deputados. Juntos, eles somam 34 deputados eleitos e, a partir de 2027, ficam sem dinheiro do Fundo Partidário e sem tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

São as federações PSOL-Rede e PRD-Solidariedade e os partidos PDT, Avante e Missão. Outras nove legendas que não elegeram nenhum deputado também ficaram abaixo da linha: PSTU, Mobiliza, Agir, UP, PCO, DC, Democrata, PCB e PRTB. Os números são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), compilados pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara.

A regra, também chamada de cláusula de desempenho, mede o tamanho de cada partido nas urnas e decide quem tem acesso ao dinheiro público e ao horário gratuito. Na Câmara, a sigla que não passa perde o direito a um líder e fica só com um representante, com menos prerrogativas no processo legislativo, segundo a Casa.

Para passar em 2026, cada partido ou federação precisava cumprir uma de duas condições, fixadas pela Emenda Constitucional 97, de 2017. A primeira: ter pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal no país, com no mínimo 1,5% em nove unidades da federação. A segunda: eleger 13 deputados, espalhados por pelo menos nove unidades.

O caso mais apertado é o da federação PSOL-Rede. Ela teve 4,89% dos votos válidos, quase o dobro do mínimo nacional, e elegeu 15 deputados. Mas chegou a 1,5% dos votos em só oito unidades da federação, uma a menos que o exigido, e seus eleitos se concentram em seis unidades da federação, segundo a Câmara.

O Novo, com 2,56% dos votos e 10 deputados, passou porque atingiu 1,5% em exatamente nove unidades da federação.

Partido ou federaçãoVotos válidosUFs com 1,5% ou maisDeputados eleitosUFs com eleitosSituação
PL22,72%2712124Superou
PT, PCdoB e PV15,32%278822Superou
União Brasil e PP13,61%278726Superou
PSD8,26%204317Superou
Republicanos6,96%244122Superou
MDB6,94%203617Superou
Podemos5,18%162715Superou
PSB4,41%13158Superou
PSDB e Cidadania2,75%14117Superou
Novo2,56%9106Superou
PSOL e Rede4,89%8156Não alcançou
PRD e Solidariedade1,86%776Não alcançou
PDT1,64%865Não alcançou
Avante1,59%653Não alcançou
Missão1,08%111Não alcançou

Fonte: TSE e Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, 13 de outubro de 2026

Link para este dado

Se você votou num desses partidos, o deputado eleito continua no cargo. Pela Constituição, quem foi eleito por sigla que não atingiu a cláusula tem o mandato garantido e pode se filiar a outro partido, que tenha cumprido a regra, sem perder a vaga. A mudança, porém, não leva junto a fatia do Fundo Partidário nem o tempo de rádio e TV.

Dez partidos ou federações superaram a barreira, do PL, que teve 22,72% dos votos e a maior bancada, com 121 deputados, ao Novo. O retrato completo de cada partido está no balanço da nova Câmara dos Deputados, e a divisão das 513 cadeiras por estado, no texto sobre quantos deputados cada estado elege. As datas até a posse estão no calendário eleitoral.

Como a cláusula de barreira chegou até aqui
  • 19 de setembro de 1995Lei dos Partidos Políticos exige 5% dos votos para o funcionamento parlamentar pleno
  • 7 de dezembro de 2006STF declara a regra inconstitucional, em ações movidas por PCdoB e PSC
  • 4 de outubro de 2017Emenda Constitucional 97 cria nova cláusula, com exigência crescente a cada eleição
  • 2018Primeira aplicação: 1,5% dos votos válidos ou 9 deputados eleitos
  • 2022Exigência sobe para 2% dos votos válidos ou 11 deputados
  • 4 de outubro de 2026Com régua de 2,5% ou 13 deputados, sete partidos com eleitos ficam abaixo
  • 2030Entra a regra definitiva: 3% dos votos válidos ou 15 deputados

A régua sobe outra vez em 2030, quando a Constituição passa a exigir 3% dos votos válidos, com 2% em nove unidades da federação, ou 15 deputados eleitos em pelo menos nove delas. Antes disso, os eleitos de 2026 recebem o diploma da Justiça Eleitoral até 18 de dezembro, segundo o calendário do TSE, e tomam posse em 1º de fevereiro de 2027, quando começa a nova legislatura.

#Eleições2026#CâmaraDosDeputados#TSE#PSOL#FundoPartidário

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