Fim da escala 6x1 aprovado: o que muda, quando começa a valer e quem é afetado
Sem mudanças no texto da Câmara, a PEC 221/2019 segue para promulgação; o limite de 42 horas vale dois meses após a publicação no Diário Oficial.

O Senado aprovou o fim da escala 6x1 por 75 votos a 1, em dois turnos, na quarta-feira (14), segundo o painel oficial da Casa. Quem trabalha seis dias para folgar um passa a ter dois dias de descanso por semana, sem corte de salário.
Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara em maio, a proposta não volta aos deputados. A PEC 221/2019 segue para promulgação em sessão solene do Congresso, e os prazos da mudança só começam a correr quando a emenda for publicada no Diário Oficial da União.
A transição tem duas etapas. Dois meses depois da publicação, a escala 6x1 deixa de ser permitida e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois disso, 14 meses após a publicação, o limite chega a 40 horas.
Se a emenda sair em 30 de outubro, por exemplo, a 6x1 acaba no fim de dezembro de 2026 e as 40 horas valem a partir do fim de dezembro de 2027.
- PropostaPEC 221/2019, aprovada pela Câmara em 27 de maio e pelo Senado em 14 de outubro de 2026
- Votos no Senado75 a 1 no 1º turno e 75 a 1 no 2º
- Jornada máxima40 horas por semana e 8 horas por dia
- Folga2 dias por semana, um deles de preferência no domingo
- SalárioSem redução, inclusive nos pisos das categorias
- Transição42 horas após 2 meses e 40 horas após 14 meses
- Próximo passoPromulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção presidencial
Ao abrir a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), falou de quem acompanhava a sessão. “Neste momento, milhões de brasileiros, milhões de trabalhadores e trabalhadoras estão acompanhando esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem na própria rotina o valor de um dia a mais de descanso”, disse em Plenário.
O alcance é grande. Na leitura do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em 2 de setembro, o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), citou estimativa de que mais de 37 milhões de trabalhadores serão beneficiados. Mais de 57% deles são mulheres.
37 milhões
de trabalhadores devem ser beneficiados pela nova jornada, segundo a estimativa citada pelo relator na CCJ
Fonte: Senado, 2 de setembro de 2026
O setor privado tinha 39,5 milhões de empregados com carteira assinada no trimestre encerrado em agosto, segundo o IBGE. A nova regra alcança esse grupo, as trabalhadoras domésticas e os empregados de estatais.
A votação no Senado e o que ainda falta
A proposta passou por cinco sessões de discussão no Plenário, nos dias 6, 7, 8, 13 e 14 de outubro, como exige o Regimento Interno. Na última delas, os senadores aprovaram um requerimento de líderes partidários com calendário especial, que dispensou as três sessões de discussão do 2º turno e permitiu concluir a votação na mesma noite.
A discussão durou mais de cinco horas. Todos os senadores que discursaram, da base do governo e da oposição, declararam voto favorável, segundo o Senado.
O placar foi o mesmo nos dois turnos: 75 votos a favor e 1 contra, num total de 77 registros. Uma PEC precisa de pelo menos 49 dos 81 senadores, três quintos da Casa, em cada turno. O presidente Davi Alcolumbre, que conduzia a sessão, entra no total de 77 com base no artigo 51 do Regimento Interno.
O único voto contrário, nos dois turnos, foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), segundo o registro oficial de votação. Ele não discursou durante a sessão, informou o Senado. Outros quatro senadores não registraram voto em cada um dos turnos.
Antes da votação, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) apresentou a Emenda 37, assinada por ele e mais 27 senadores. O objetivo, segundo ele, era deixar claro que a PEC não reduz jornadas que já estão abaixo de 40 horas semanais e que, nesses casos, só haverá redistribuição para cinco dias.
A emenda foi apresentada como de redação, tipo de ajuste que não obriga o texto a voltar à Câmara. O relator, Omar Aziz, entendeu que ela mudava o conteúdo da proposta e deu parecer contrário (Parecer 207/2026). O PSDB retirou o pedido de destaque para votá-la em separado, e o texto aprovado é o mesmo da Câmara.
O relator disse concordar que alguns pontos, como a carga horária de setores específicos, precisarão ser regulamentados pelo Congresso com a maior rapidez possível. Na mesma linha, o senador Jayme Campos (União-MT) pediu atenção à fase de adaptação. “Vamos planejar a transição como está na PEC, de maneira responsável, com diálogo, com previsibilidade”, afirmou em Plenário.
“É qualidade de vida, descanso justo e mais tempo com a família para milhões de trabalhadores brasileiros”
O passo seguinte é a promulgação. Pela Constituição, emenda constitucional não passa por sanção nem veto do presidente da República: ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, recebe um número e é publicada no Diário Oficial da União. Segundo o registro de tramitação do Senado, uma sessão solene do Congresso Nacional será convocada para a promulgação.
Até a manhã desta quinta-feira (15), nenhuma das duas Casas tinha anunciado a data dessa sessão. O Senado informou que a promulgação deve ocorrer nos próximos dias. É a publicação, e não a votação de quarta, que dispara a contagem dos dois meses e dos 14 meses da transição.
- 2019A PEC 221 é apresentada na Câmara dos Deputados, com jornada de 36 horas
- 27 de maio de 2026Câmara aprova o texto de 40 horas por 472 a 22 e por 461 a 19
- 28 de maio de 2026A proposta chega ao Senado
- 2 de setembro de 2026CCJ do Senado aprova o parecer e rejeita as 36 emendas
- 6 de outubro de 2026Começam as cinco sessões de discussão no Plenário
- 14 de outubro de 2026Senado aprova a PEC por 75 a 1 nos dois turnos, sem mudar o texto
- 15 de outubro de 2026Proposta aguarda a sessão solene de promulgação do Congresso
Como é hoje e como fica a jornada
O limite de 44 horas está na Constituição desde 1988. Antes, a jornada máxima era de 48 horas. A emenda muda os incisos XIII e XV do artigo 7º, que tratam da duração do trabalho e do descanso semanal remunerado.
Fonte: Constituição Federal e texto da PEC 221/2019, outubro de 2026
Os prazos da tabela contam a partir da publicação da emenda no Diário Oficial.
| Regra | Hoje | 2 meses depois | 14 meses depois |
|---|---|---|---|
| Jornada semanal máxima | 44 horas | 42 horas | 40 horas |
| Limite diário | 8 horas | 8 horas, ampliável por acordo | 8 horas |
| Descanso semanal remunerado | 1 dia | 2 dias | 2 dias |
| Salário | — | Sem redução | Sem redução |
| Hora extra | 50% a mais, no mínimo | 50% a mais, no mínimo | 50% a mais, no mínimo |
Fonte: texto da PEC 221/2019 e Constituição Federal, outubro de 2026.
A emenda entra em vigor no dia da publicação, mas o artigo 10 adia em dois meses o descanso de dois dias. É nesse dia que a escala 6x1 acaba de uma vez. A redução das horas vem em degraus, pelo artigo 6º: primeiro 42 e, um ano depois, 40.
O salário não pode cair. O artigo 2º proíbe redução “nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie” e estende a proteção aos pisos salariais das categorias. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem nova redução, mas também ganha o segundo dia de folga, diz o artigo 4º.
Com o mesmo salário e menos horas, o valor da hora sobe. Se você ganha um salário mínimo, de R$ 1.621, sua hora vale R$ 7,37 com 44 horas semanais e passa a R$ 8,11 com 40 horas. A conta usa os divisores 220 e 200, aplicados pela Justiça do Trabalho, e o novo valor serve de base para horas extras e adicionais.
A hora extra continua paga com pelo menos 50% a mais, como manda o inciso XVI do artigo 7º da Constituição, que a emenda não altera. O que muda é o ponto a partir do qual ela conta: acima de 8 horas no dia ou acima do novo limite semanal.
Como vai funcionar a escala 5x2 na prática
Com dois dias de descanso remunerado, cada empregado passa a trabalhar no máximo cinco dias por semana. Um dos dias de folga deve ser, de preferência, o domingo; o outro é definido pela empresa ou pelo acordo coletivo da categoria.
No fim da transição, a conta fecha em 8 horas por dia, cinco dias por semana. Quem hoje faz 8 horas de segunda a sexta e mais 4 horas no sábado deixa de trabalhar no sábado e ganha a segunda folga.
Durante a primeira etapa, a de 42 horas, há um detalhe. Como o limite diário continua em 8 horas, as 42 horas só cabem em cinco dias se convenção ou acordo coletivo ampliar a jornada diária, como permite o artigo 7º. Nesse caso, a semana pode ter, por exemplo, 8 horas e 24 minutos por dia, de segunda a sexta.
A folga também pode variar de uma semana para outra. O novo parágrafo 2º do artigo 7º autoriza convenção ou acordo coletivo a criar regime de compensação. A condição é garantir, na média do mês, dois dias de descanso por semana e pelo menos uma folga dentro de cada semana. Uma semana com uma folga só precisa ser compensada com uma folga a mais em outra semana do mês.
No comércio e nos serviços, a emenda trata da jornada de cada empregado e não muda as regras de funcionamento das lojas. Supermercados, farmácias e restaurantes que abrem todos os dias passam a organizar o revezamento das equipes com duas folgas por pessoa.
A Lei 10.101/2000 já autoriza o comércio a funcionar aos domingos, desde que a folga do empregado caia no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. A emenda acrescenta a preferência pelo domingo como um dos dois dias de descanso.
A escala 12x36, de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, não aparece pelo nome no texto. Ela está no artigo 59-A da CLT e pode ser adotada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.
O parágrafo 3º diz que uma lei poderá prever regimes diferenciados, respeitados os limites de horas e de descanso. Para setores que funcionam sem parar, como hospitais, vigilância e transporte, o detalhe de cada escala vai depender dessa lei e das convenções de cada categoria.
Os acordos e convenções coletivas em vigor também precisam ser revistos. As cláusulas sobre jornada e folga que contrariarem a emenda perdem o efeito dois meses depois da publicação, segundo o artigo 3º.
Até a data da mudança, a empresa precisa, com base no texto da emenda:
- Reorganizar as escalas para garantir dois dias de descanso por semana a cada empregado.
- Reduzir a jornada semanal para no máximo 42 horas e, um ano depois, para 40 horas.
- Manter o salário e os pisos da categoria, sem nenhum tipo de desconto.
- Recalcular o valor da hora, que serve de base para horas extras e adicionais.
- Negociar com o sindicato as cláusulas de jornada e compensação que precisam mudar.
Há quatro grupos com regra própria no texto:
- Diploma e salário altoQuem tem nível superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS, hoje cerca de R$ 21,2 mil por mês, fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo acordo coletivo ou decisão da empresa. A folga de dois dias continua valendo (artigo 8º).
- Empregados públicosA exceção do salário alto não vale para quem trabalha com carteira em órgãos e empresas da União, dos estados e dos municípios.
- MEI, micro e pequenas empresasUma lei complementar poderá criar medidas transitórias, desde que as empresas mantenham o nível de emprego (artigo 5º).
- Terceirizados do poder públicoNos contratos com mão de obra direta, a redução vale depois de um aditivo para reequilibrar o contrato, em até um ano. Sem aditivo, os empregados passam à nova jornada ao fim desse prazo, sem redução de salário (artigo 9º).
As trabalhadoras e os trabalhadores domésticos também são alcançados. O parágrafo único do artigo 7º da Constituição, que vira parágrafo 1º com a emenda, garante à categoria os direitos dos incisos XIII e XV, os que mudam.
Uma cozinheira ou uma babá com carteira assinada, hoje com teto de 44 horas pela Lei Complementar 150/2015, passa a ter dois dias de descanso e, ao fim da transição, limite de 40 horas.
Os servidores com cargo efetivo seguem os incisos XIII e XV pelo parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição. No governo federal, a Lei 8.112/1990 já fixa 40 horas semanais; estados e municípios têm estatutos próprios.
Para as famílias, a mudança significa mais um dia livre por semana. Pais e mães que hoje folgam só no domingo ganham tempo para levar os filhos ao médico ou acompanhar a escola. Quem trabalha e estuda ganha espaço para aulas e provas; o Enem 2026, em 8 e 15 de novembro, vem antes da nova escala.
O fim de ano também conta. O 13º salário de 2026 não é afetado, porque a gratificação é calculada sobre o salário, que a emenda proíbe reduzir. O debate das semanas anteriores está na reportagem sobre o que dizem os senadores.
A data da sessão solene de promulgação depende da convocação conjunta das Mesas da Câmara e do Senado. Depois dela, a emenda ganha número e é publicada no Diário Oficial da União. A partir dessa publicação contam os dois meses para o fim da escala 6x1 e os 14 meses para a jornada de 40 horas.
Dúvidas sobre jornada, folgas e horas extras podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158, o Alô Trabalho, ou às superintendências regionais do trabalho de cada estado.
Como citar: Ouviram (14 out. 2026). «Fim da escala 6x1 aprovado: o que muda, quando começa a valer e quem é afetado». ouviram.com.br/economia/fim-da-escala-6x1-o-que-muda-quando-comeca-a-valer
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
O fim da escala 6x1 foi aprovado?
Sim. O Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1 em cada um, depois da aprovação na Câmara em maio. Falta só a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Quem votou contra o fim da escala 6x1?
No Senado, o único voto contrário, nos dois turnos, foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), segundo o registro oficial de votação. Na Câmara, em maio, foram 22 votos contrários no 1º turno e 19 no 2º.
Quando começa a valer a escala 5x2?
Os dois dias de descanso por semana passam a ser obrigatórios dois meses depois da publicação da emenda no Diário Oficial da União. A data exata depende da sessão de promulgação, que ainda não foi marcada.
Quando entra em vigor o fim da escala 6x1?
A emenda entra em vigor na data da publicação, mas o fim da 6x1 e o limite de 42 horas só valem dois meses depois. As 40 horas semanais chegam um ano após essa primeira etapa, 14 meses depois da publicação.
Como vai funcionar a escala 5x2?
Cada empregado terá no máximo cinco dias de trabalho e dois de folga por semana, um deles de preferência no domingo. Por convenção coletiva, a folga pode variar de semana a semana, desde que a média do mês seja de dois dias por semana e haja ao menos uma folga em cada semana.
O que é promulgação de PEC?
É o ato que transforma a proposta aprovada em emenda constitucional, feito pelas Mesas da Câmara e do Senado em sessão do Congresso, sem sanção do presidente da República. Depois, a emenda recebe número e é publicada no Diário Oficial da União.
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