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Fim da escala 6x1 aprovado: o que muda, quando começa a valer e quem é afetado

Sem mudanças no texto da Câmara, a PEC 221/2019 segue para promulgação; o limite de 42 horas vale dois meses após a publicação no Diário Oficial.

Plenário do Senado Federal com bancadas azuis quase vazias e a Mesa ao fundo, em Brasília
Bancadas do Plenário do Senado, em Brasília, onde a PEC foi aprovada, em imagem de 2021.Foto: Senado Federal / Flickr · CC BY 2.0

O Senado aprovou o fim da escala 6x1 por 75 votos a 1, em dois turnos, na quarta-feira (14), segundo o painel oficial da Casa. Quem trabalha seis dias para folgar um passa a ter dois dias de descanso por semana, sem corte de salário.

Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara em maio, a proposta não volta aos deputados. A PEC 221/2019 segue para promulgação em sessão solene do Congresso, e os prazos da mudança só começam a correr quando a emenda for publicada no Diário Oficial da União.

A transição tem duas etapas. Dois meses depois da publicação, a escala 6x1 deixa de ser permitida e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois disso, 14 meses após a publicação, o limite chega a 40 horas.

Se a emenda sair em 30 de outubro, por exemplo, a 6x1 acaba no fim de dezembro de 2026 e as 40 horas valem a partir do fim de dezembro de 2027.

  • PropostaPEC 221/2019, aprovada pela Câmara em 27 de maio e pelo Senado em 14 de outubro de 2026
  • Votos no Senado75 a 1 no 1º turno e 75 a 1 no 2º
  • Jornada máxima40 horas por semana e 8 horas por dia
  • Folga2 dias por semana, um deles de preferência no domingo
  • SalárioSem redução, inclusive nos pisos das categorias
  • Transição42 horas após 2 meses e 40 horas após 14 meses
  • Próximo passoPromulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção presidencial

Ao abrir a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), falou de quem acompanhava a sessão. “Neste momento, milhões de brasileiros, milhões de trabalhadores e trabalhadoras estão acompanhando esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem na própria rotina o valor de um dia a mais de descanso”, disse em Plenário.

O alcance é grande. Na leitura do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em 2 de setembro, o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), citou estimativa de que mais de 37 milhões de trabalhadores serão beneficiados. Mais de 57% deles são mulheres.

37 milhões

de trabalhadores devem ser beneficiados pela nova jornada, segundo a estimativa citada pelo relator na CCJ

Fonte: Senado, 2 de setembro de 2026

Link para este dado

O setor privado tinha 39,5 milhões de empregados com carteira assinada no trimestre encerrado em agosto, segundo o IBGE. A nova regra alcança esse grupo, as trabalhadoras domésticas e os empregados de estatais.

A votação no Senado e o que ainda falta

A proposta passou por cinco sessões de discussão no Plenário, nos dias 6, 7, 8, 13 e 14 de outubro, como exige o Regimento Interno. Na última delas, os senadores aprovaram um requerimento de líderes partidários com calendário especial, que dispensou as três sessões de discussão do 2º turno e permitiu concluir a votação na mesma noite.

A discussão durou mais de cinco horas. Todos os senadores que discursaram, da base do governo e da oposição, declararam voto favorável, segundo o Senado.

O placar foi o mesmo nos dois turnos: 75 votos a favor e 1 contra, num total de 77 registros. Uma PEC precisa de pelo menos 49 dos 81 senadores, três quintos da Casa, em cada turno. O presidente Davi Alcolumbre, que conduzia a sessão, entra no total de 77 com base no artigo 51 do Regimento Interno.

O único voto contrário, nos dois turnos, foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), segundo o registro oficial de votação. Ele não discursou durante a sessão, informou o Senado. Outros quatro senadores não registraram voto em cada um dos turnos.

Antes da votação, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) apresentou a Emenda 37, assinada por ele e mais 27 senadores. O objetivo, segundo ele, era deixar claro que a PEC não reduz jornadas que já estão abaixo de 40 horas semanais e que, nesses casos, só haverá redistribuição para cinco dias.

A emenda foi apresentada como de redação, tipo de ajuste que não obriga o texto a voltar à Câmara. O relator, Omar Aziz, entendeu que ela mudava o conteúdo da proposta e deu parecer contrário (Parecer 207/2026). O PSDB retirou o pedido de destaque para votá-la em separado, e o texto aprovado é o mesmo da Câmara.

O relator disse concordar que alguns pontos, como a carga horária de setores específicos, precisarão ser regulamentados pelo Congresso com a maior rapidez possível. Na mesma linha, o senador Jayme Campos (União-MT) pediu atenção à fase de adaptação. “Vamos planejar a transição como está na PEC, de maneira responsável, com diálogo, com previsibilidade”, afirmou em Plenário.

“É qualidade de vida, descanso justo e mais tempo com a família para milhões de trabalhadores brasileiros”

Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, nas redes sociais, em 14 de outubro de 2026

O passo seguinte é a promulgação. Pela Constituição, emenda constitucional não passa por sanção nem veto do presidente da República: ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, recebe um número e é publicada no Diário Oficial da União. Segundo o registro de tramitação do Senado, uma sessão solene do Congresso Nacional será convocada para a promulgação.

Até a manhã desta quinta-feira (15), nenhuma das duas Casas tinha anunciado a data dessa sessão. O Senado informou que a promulgação deve ocorrer nos próximos dias. É a publicação, e não a votação de quarta, que dispara a contagem dos dois meses e dos 14 meses da transição.

Da Câmara à promulgação
  • 2019A PEC 221 é apresentada na Câmara dos Deputados, com jornada de 36 horas
  • 27 de maio de 2026Câmara aprova o texto de 40 horas por 472 a 22 e por 461 a 19
  • 28 de maio de 2026A proposta chega ao Senado
  • 2 de setembro de 2026CCJ do Senado aprova o parecer e rejeita as 36 emendas
  • 6 de outubro de 2026Começam as cinco sessões de discussão no Plenário
  • 14 de outubro de 2026Senado aprova a PEC por 75 a 1 nos dois turnos, sem mudar o texto
  • 15 de outubro de 2026Proposta aguarda a sessão solene de promulgação do Congresso

Como é hoje e como fica a jornada

O limite de 44 horas está na Constituição desde 1988. Antes, a jornada máxima era de 48 horas. A emenda muda os incisos XIII e XV do artigo 7º, que tratam da duração do trabalho e do descanso semanal remunerado.

A jornada máxima encolhe 8 horas em quatro décadas (horas por semana)
Antes de 198848
Constituição de 198844
2 meses após a publicação42
14 meses após a publicação40

Fonte: Constituição Federal e texto da PEC 221/2019, outubro de 2026

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Os prazos da tabela contam a partir da publicação da emenda no Diário Oficial.

RegraHoje2 meses depois14 meses depois
Jornada semanal máxima44 horas42 horas40 horas
Limite diário8 horas8 horas, ampliável por acordo8 horas
Descanso semanal remunerado1 dia2 dias2 dias
Salário—Sem reduçãoSem redução
Hora extra50% a mais, no mínimo50% a mais, no mínimo50% a mais, no mínimo

Fonte: texto da PEC 221/2019 e Constituição Federal, outubro de 2026.

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A emenda entra em vigor no dia da publicação, mas o artigo 10 adia em dois meses o descanso de dois dias. É nesse dia que a escala 6x1 acaba de uma vez. A redução das horas vem em degraus, pelo artigo 6º: primeiro 42 e, um ano depois, 40.

O salário não pode cair. O artigo 2º proíbe redução “nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie” e estende a proteção aos pisos salariais das categorias. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem nova redução, mas também ganha o segundo dia de folga, diz o artigo 4º.

Com o mesmo salário e menos horas, o valor da hora sobe. Se você ganha um salário mínimo, de R$ 1.621, sua hora vale R$ 7,37 com 44 horas semanais e passa a R$ 8,11 com 40 horas. A conta usa os divisores 220 e 200, aplicados pela Justiça do Trabalho, e o novo valor serve de base para horas extras e adicionais.

A hora extra continua paga com pelo menos 50% a mais, como manda o inciso XVI do artigo 7º da Constituição, que a emenda não altera. O que muda é o ponto a partir do qual ela conta: acima de 8 horas no dia ou acima do novo limite semanal.

Como vai funcionar a escala 5x2 na prática

Com dois dias de descanso remunerado, cada empregado passa a trabalhar no máximo cinco dias por semana. Um dos dias de folga deve ser, de preferência, o domingo; o outro é definido pela empresa ou pelo acordo coletivo da categoria.

No fim da transição, a conta fecha em 8 horas por dia, cinco dias por semana. Quem hoje faz 8 horas de segunda a sexta e mais 4 horas no sábado deixa de trabalhar no sábado e ganha a segunda folga.

Durante a primeira etapa, a de 42 horas, há um detalhe. Como o limite diário continua em 8 horas, as 42 horas só cabem em cinco dias se convenção ou acordo coletivo ampliar a jornada diária, como permite o artigo 7º. Nesse caso, a semana pode ter, por exemplo, 8 horas e 24 minutos por dia, de segunda a sexta.

A folga também pode variar de uma semana para outra. O novo parágrafo 2º do artigo 7º autoriza convenção ou acordo coletivo a criar regime de compensação. A condição é garantir, na média do mês, dois dias de descanso por semana e pelo menos uma folga dentro de cada semana. Uma semana com uma folga só precisa ser compensada com uma folga a mais em outra semana do mês.

No comércio e nos serviços, a emenda trata da jornada de cada empregado e não muda as regras de funcionamento das lojas. Supermercados, farmácias e restaurantes que abrem todos os dias passam a organizar o revezamento das equipes com duas folgas por pessoa.

A Lei 10.101/2000 já autoriza o comércio a funcionar aos domingos, desde que a folga do empregado caia no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. A emenda acrescenta a preferência pelo domingo como um dos dois dias de descanso.

A escala 12x36, de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, não aparece pelo nome no texto. Ela está no artigo 59-A da CLT e pode ser adotada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.

O parágrafo 3º diz que uma lei poderá prever regimes diferenciados, respeitados os limites de horas e de descanso. Para setores que funcionam sem parar, como hospitais, vigilância e transporte, o detalhe de cada escala vai depender dessa lei e das convenções de cada categoria.

Os acordos e convenções coletivas em vigor também precisam ser revistos. As cláusulas sobre jornada e folga que contrariarem a emenda perdem o efeito dois meses depois da publicação, segundo o artigo 3º.

Até a data da mudança, a empresa precisa, com base no texto da emenda:

  1. Reorganizar as escalas para garantir dois dias de descanso por semana a cada empregado.
  2. Reduzir a jornada semanal para no máximo 42 horas e, um ano depois, para 40 horas.
  3. Manter o salário e os pisos da categoria, sem nenhum tipo de desconto.
  4. Recalcular o valor da hora, que serve de base para horas extras e adicionais.
  5. Negociar com o sindicato as cláusulas de jornada e compensação que precisam mudar.

Há quatro grupos com regra própria no texto:

  • Diploma e salário altoQuem tem nível superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS, hoje cerca de R$ 21,2 mil por mês, fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo acordo coletivo ou decisão da empresa. A folga de dois dias continua valendo (artigo 8º).
  • Empregados públicosA exceção do salário alto não vale para quem trabalha com carteira em órgãos e empresas da União, dos estados e dos municípios.
  • MEI, micro e pequenas empresasUma lei complementar poderá criar medidas transitórias, desde que as empresas mantenham o nível de emprego (artigo 5º).
  • Terceirizados do poder públicoNos contratos com mão de obra direta, a redução vale depois de um aditivo para reequilibrar o contrato, em até um ano. Sem aditivo, os empregados passam à nova jornada ao fim desse prazo, sem redução de salário (artigo 9º).

As trabalhadoras e os trabalhadores domésticos também são alcançados. O parágrafo único do artigo 7º da Constituição, que vira parágrafo 1º com a emenda, garante à categoria os direitos dos incisos XIII e XV, os que mudam.

Uma cozinheira ou uma babá com carteira assinada, hoje com teto de 44 horas pela Lei Complementar 150/2015, passa a ter dois dias de descanso e, ao fim da transição, limite de 40 horas.

Os servidores com cargo efetivo seguem os incisos XIII e XV pelo parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição. No governo federal, a Lei 8.112/1990 já fixa 40 horas semanais; estados e municípios têm estatutos próprios.

Para as famílias, a mudança significa mais um dia livre por semana. Pais e mães que hoje folgam só no domingo ganham tempo para levar os filhos ao médico ou acompanhar a escola. Quem trabalha e estuda ganha espaço para aulas e provas; o Enem 2026, em 8 e 15 de novembro, vem antes da nova escala.

O fim de ano também conta. O 13º salário de 2026 não é afetado, porque a gratificação é calculada sobre o salário, que a emenda proíbe reduzir. O debate das semanas anteriores está na reportagem sobre o que dizem os senadores.


A data da sessão solene de promulgação depende da convocação conjunta das Mesas da Câmara e do Senado. Depois dela, a emenda ganha número e é publicada no Diário Oficial da União. A partir dessa publicação contam os dois meses para o fim da escala 6x1 e os 14 meses para a jornada de 40 horas.

Dúvidas sobre jornada, folgas e horas extras podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158, o Alô Trabalho, ou às superintendências regionais do trabalho de cada estado.

Como citar: Ouviram (14 out. 2026). «Fim da escala 6x1 aprovado: o que muda, quando começa a valer e quem é afetado». ouviram.com.br/economia/fim-da-escala-6x1-o-que-muda-quando-comeca-a-valer

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

O fim da escala 6x1 foi aprovado?

Sim. O Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1 em cada um, depois da aprovação na Câmara em maio. Falta só a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.

Quem votou contra o fim da escala 6x1?

No Senado, o único voto contrário, nos dois turnos, foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), segundo o registro oficial de votação. Na Câmara, em maio, foram 22 votos contrários no 1º turno e 19 no 2º.

Quando começa a valer a escala 5x2?

Os dois dias de descanso por semana passam a ser obrigatórios dois meses depois da publicação da emenda no Diário Oficial da União. A data exata depende da sessão de promulgação, que ainda não foi marcada.

Quando entra em vigor o fim da escala 6x1?

A emenda entra em vigor na data da publicação, mas o fim da 6x1 e o limite de 42 horas só valem dois meses depois. As 40 horas semanais chegam um ano após essa primeira etapa, 14 meses depois da publicação.

Como vai funcionar a escala 5x2?

Cada empregado terá no máximo cinco dias de trabalho e dois de folga por semana, um deles de preferência no domingo. Por convenção coletiva, a folga pode variar de semana a semana, desde que a média do mês seja de dois dias por semana e haja ao menos uma folga em cada semana.

O que é promulgação de PEC?

É o ato que transforma a proposta aprovada em emenda constitucional, feito pelas Mesas da Câmara e do Senado em sessão do Congresso, sem sanção do presidente da República. Depois, a emenda recebe número e é publicada no Diário Oficial da União.

#JornadaDeTrabalho#Senado#PEC2212019#CâmaraDosDeputados#Escala6x1

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