Jornada de trabalhoExplicador
Fim da escala 6x1 vale para comércio e domésticas, e a 12x36 continua permitida
A Emenda Constitucional 141 proíbe corte de salário e deixa escalas especiais para convenções coletivas e lei futura, pelo texto publicado em 16 de outubro.

A Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6x1, vale para o comércio, as empregadas domésticas, a indústria, bares e restaurantes e os servidores de cargo público. A escala 12x36 continua permitida. A folga de dois dias por semana começa em meados de dezembro, sem corte de salário.
O texto foi promulgado pelo Congresso e publicado no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026. Ele muda o artigo 7º da Constituição: a jornada normal passa a ter no máximo 8 horas por dia e 40 por semana, com dois dias de repouso remunerado, um deles de preferência no domingo.
A mudança é escalonada. Quando se completam dois meses da publicação, o limite semanal cai de 44 para 42 horas e os dois dias de folga passam a valer. Um ano depois, em dezembro de 2027, o limite chega a 40 horas.
| Categoria | O que vale | O que depende de convenção ou lei |
|---|---|---|
| Comércio | duas folgas, 42 e depois 40 horas | escalas de revezamento e regime compensatório |
| Bares e restaurantes | duas folgas, 42 e depois 40 horas | escalas de revezamento e regime compensatório |
| Indústria com turnos | duas folgas; turnos ininterruptos seguem com 6 horas, salvo negociação | ampliação da jornada diária na transição |
| Domésticas | duas folgas, 42 e depois 40 horas | atualização da Lei Complementar 150 |
| 12x36 (saúde, vigilância, portaria) | escala continua prevista na CLT | encaixe no limite de 40 horas e nas duas folgas |
| Servidores de cargo público | jornada e repouso do art. 7º, pelo art. 39 | estatutos de estados e municípios |
| Terceirizados de contratos públicos | regra nova após aditivo do contrato | prazo máximo de um ano |
| Intermitentes | a emenda não cita | regras da CLT para o contrato por hora |
| Jovem aprendiz | limite diário da CLT continua | não há regra específica na emenda |
| Diploma e salário alto | sem controle de jornada, mas com duas folgas | liberalidade da empresa ou convenção |
Fonte: Emenda Constitucional 141/2026, Constituição Federal e CLT
14,7 milhões
de trabalhadores com carteira cumpriam a escala 6x1 em dezembro de 2025, um terço dos vínculos da CLT
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 16/10/2026
A regra alcança muita gente. Dos 44,5 milhões de vínculos regidos pela CLT em dezembro de 2025, 14,7 milhões estavam na 6x1, ou 33,2%, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Outros 29,7 milhões já trabalhavam cinco dias para folgar dois.
O ministério já indicou onde está o trabalho mais delicado. “Os setores que adotam escalas específicas deverão ajustar suas jornadas de trabalho à nova legislação, com a participação dos sindicatos das categorias profissionais nas negociações necessárias”, informou o MTE em nota de 16 de outubro.
Escala 6x1 como ficou no comércio, nos restaurantes, na indústria e para as domésticas
No comércio, a emenda trata da jornada de cada empregado, e não do horário das lojas. Supermercados, farmácias e shoppings que abrem todos os dias continuam podendo abrir. O que muda é a escala: cada funcionário passa a ter duas folgas por semana, e a empresa organiza o revezamento da equipe.
O domingo ganha peso. A emenda diz que um dos dois dias de repouso deve cair de preferência no domingo. No comércio, a Lei 10.101/2000 já exigia que a folga coincidisse com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, e essa regra continua.
Para setores que funcionam sem parar, o texto abriu uma saída negociada. Pelo novo parágrafo 2º do artigo 7º, convenção ou acordo coletivo pode criar um regime compensatório com média de dois dias de repouso por semana dentro do mês. Mesmo assim, o trabalhador deve ter pelo menos um dia de folga a cada semana de trabalho.
Bares e restaurantes seguem a mesma regra geral. Uma cozinheira de restaurante no Recife que hoje trabalha de terça a domingo passa a ter direito a dois dias de descanso. A escolha dos dias depende da escala da casa e do que a convenção da categoria disser.
Na indústria, nada muda para quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, aqueles que se alternam entre manhã, tarde e noite. A Constituição continua garantindo jornada de 6 horas nesse caso, salvo negociação coletiva. Os demais operários entram no limite de 42 e depois de 40 horas, com duas folgas.
Durante o primeiro ano, as convenções têm mais margem. O artigo 7º da emenda permite que acordo ou convenção amplie a jornada diária para distribuir as 42 horas semanais, desde que o trabalhador tenha os dois dias de repouso. Cláusulas de convenção incompatíveis com a emenda perdem efeito quando se completam os dois meses da publicação.
As trabalhadoras e os trabalhadores domésticos também ganham as duas folgas. O parágrafo 1º do artigo 7º da Constituição garante à categoria os direitos dos incisos XIII e XV, os dois que mudaram. A Lei Complementar 150, das domésticas, ainda fala em 44 horas semanais, mas a emenda está acima dela.
Na prática, uma empregada doméstica com carteira que trabalha de segunda a sábado numa casa em Belo Horizonte deve passar a folgar dois dias. A família empregadora precisa ajustar o horário a 42 horas semanais a partir de dezembro, sem reduzir o salário registrado na carteira.
12X36, intermitentes, aprendizes e servidores: o que vale para cada escala
A escala 12x36, de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, não acaba. Ela é comum em hospitais, vigilância e portarias de prédios e está no artigo 59-A da CLT, que a permite por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. A emenda não cita a 12x36 nem revoga esse artigo.
O ajuste está nos números. Pela conta simples, a 12x36 dá em média 42 horas por semana, porque o trabalhador alterna semanas de 36 e de 48 horas. Isso cabe no limite de 42 horas que começa em dezembro, mas passa das 40 horas previstas para dezembro de 2027.
Como a escala vai se encaixar no limite final e nas duas folgas, a emenda não diz. Ela abre dois caminhos: o regime compensatório por convenção coletiva, que vale inclusive para regimes diferenciados previstos em lei, e uma lei futura sobre regimes diferenciados, que terá de respeitar os novos limites.
Para as domésticas, a 12x36 também segue prevista no artigo 10 da Lei Complementar 150, por acordo escrito entre patrão e empregada.
O trabalhador intermitente, chamado só quando há serviço, não aparece no texto da emenda. O contrato continua pago por hora, pelo artigo 452-A da CLT, e o empregado recebe ao fim de cada período a remuneração e as parcelas proporcionais, entre elas o repouso semanal remunerado.
O jovem aprendiz já tem regra própria. Pelo artigo 432 da CLT, a jornada é de no máximo 6 horas por dia, sem hora extra nem compensação. O limite sobe para 8 horas para quem terminou o ensino fundamental, se as aulas teóricas entrarem nesse tempo.
Quem trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas passa a ter as duas folgas, pelo artigo 4º da emenda.
Para estudantes que conciliam aula e trabalho, esse ponto conta. Um aprendiz que hoje cumpre cinco horas por dia, de segunda a sábado, soma 30 horas e já está abaixo do limite, mas terá direito a dois dias de repouso por semana.
Os servidores públicos de cargo efetivo também entram. O parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição estende a eles os incisos XIII e XV do artigo 7º. No governo federal, a Lei 8.112/1990 já fixa jornada máxima de 40 horas semanais; estados e municípios têm estatutos próprios.
Empregados de estatais e de órgãos públicos com carteira assinada seguem a regra geral.
Os terceirizados que trabalham em contratos com o poder público, como vigilantes e equipes de limpeza, têm um caminho próprio. Para eles, a nova jornada vale depois de um aditivo do contrato, feito em até um ano da publicação, pelo artigo 9º. Se o aditivo não sair, a regra vale de qualquer forma ao fim desse prazo, em outubro de 2027.
Há uma exceção para quem ganha mais. Pelo artigo 8º, ficam fora das regras de duração e controle de jornada os empregados com diploma de nível superior e salário de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS. A empresa ou a convenção podem decidir o contrário.
Com o teto de R$ 8.475,55 em 2026, isso dá R$ 21.188,88 por mês, e esse trabalhador mantém as duas folgas. A exceção não vale para empregados públicos.
Para os pequenos negócios, a emenda deixa uma porta aberta. Uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham o nível de emprego, pelo artigo 5º. Essa lei ainda não existe. Quem é MEI e tem empregado pode acompanhar as regras do MEI em 2027.
O salário não pode cair, em nenhuma categoria. O artigo 2º da emenda diz que a redução da jornada e o aumento do repouso valem para os contratos em vigor e serão aplicados sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A proteção vale também para os pisos salariais das categorias.
Na prática, um vendedor que ganha R$ 2.200 por mês com 44 horas semanais deve continuar recebendo R$ 2.200 com 42 horas, e depois com 40. Pela forma usual de cálculo, com divisor de 220 horas mensais para 44 horas semanais e de 200 para 40, a hora dele passa de R$ 10 para R$ 11.
As regras de hora extra não mudaram. A Constituição garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, e a CLT permite até duas horas extras por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Com o limite semanal menor, o que passar de 42 horas, e depois de 40, deixa de ser jornada normal.
O banco de horas segue as regras do artigo 59 da CLT. Por convenção ou acordo coletivo, a compensação pode ocorrer em até um ano, com no máximo 10 horas por dia. Por acordo individual escrito, em até seis meses. A compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada até de forma tácita.
Na carteira de trabalho, a emenda não exige novo contrato. A regra se aplica automaticamente aos contratos em vigor, e a empresa ajusta os horários e as escalas. Quem tiver dúvida sobre o próprio caso pode procurar o sindicato da categoria, que participa das negociações das escalas especiais, segundo o MTE.
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- Dezembro de 2027Jornada máxima chega a 40 horas semanais
As regras gerais da mudança, com o histórico da votação, estão em fim da escala 6x1: o que muda e em emenda promulgada. Para quem recebe o piso nacional, o valor de referência está no salário mínimo de 2026 e 2027.
Os dois dias de folga e o limite de 42 horas valem quando se completam dois meses da publicação, em 16 de dezembro de 2026. A partir daí, quem não tiver a escala ajustada pode procurar o sindicato da categoria ou registrar denúncia na Inspeção do Trabalho, pelo serviço de denúncia trabalhista do MTE no gov.br.
Como citar: Ouviram (18 out. 2026). «Fim da escala 6x1 vale para comércio e domésticas, e a 12x36 continua permitida». ouviram.com.br/economia/fim-da-escala-6x1-por-categoria-comercio-domesticas-12x36
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Fim da escala 6x1 quando começa a valer?
Os dois dias de repouso e o limite de 42 horas valem quando se completam dois meses da publicação, feita em 16 de outubro de 2026, o que leva a meados de dezembro. As 40 horas chegam um ano depois, em dezembro de 2027.
Fim da escala 6x1 o salário diminui?
Não. O artigo 2º da Emenda 141 proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, e a regra vale também para os pisos das categorias.
A 12x36 vai acabar?
Não. A emenda não revoga o artigo 59-A da CLT nem o artigo 10 da lei das domésticas, que preveem a 12x36. O ajuste ao novo limite semanal depende de convenção coletiva ou de lei.
A empresa pode me escalar no domingo depois do fim da 6x1?
Pode, mas a emenda diz que um dos dois dias de folga deve cair de preferência no domingo. No comércio, a Lei 10.101/2000 já exige folga no domingo ao menos uma vez a cada três semanas.
Quem trabalha meio período também ganha duas folgas?
Sim. Pelo artigo 4º da emenda, jornadas de 40 horas ou menos não precisam ser reduzidas, mas o trabalhador passa a ter os dois dias de repouso semanal remunerado.
Onde denunciar se a empresa não cumprir a nova jornada?
Depois do início da regra, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, a Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo serviço de denúncia trabalhista no gov.br, ou a Justiça do Trabalho.
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1. Qual será o limite de horas semanais a partir de dezembro de 2026?
Pelo artigo 6º da Emenda 141, o limite cai para 42 horas dois meses após a publicação e para 40 horas um ano depois disso.
2. Qual artigo da CLT prevê a escala 12x36?
O artigo 59-A, incluído pela Lei 13.467/2017, permite a 12x36 por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. O 432 trata do aprendiz e o 452-A, do intermitente.
3. Quantos trabalhadores com carteira estão na escala 6x1, segundo o Ministério do Trabalho?
São 14,7 milhões, ou 33,2% dos 44,5 milhões de vínculos regidos pela CLT em dezembro de 2025. Outros 29,7 milhões já estavam na 5x2.
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