Fim da escala 6x1 é promulgado, e a folga de dois dias começa a valer em dezembro
Publicada no Diário Oficial na sexta, a Emenda Constitucional 141 alcança 14,9 milhões de pessoas que hoje folgam só um dia, segundo o Ministério do Trabalho.

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda que acaba com a escala 6x1, segundo o Senado. Quem trabalha seis dias para folgar um passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana a partir de dezembro, sem redução de salário.
A Emenda Constitucional 141 foi publicada no mesmo dia, em edição extra do Diário Oficial da União. É dessa data que corre o prazo de transição: os dois dias de folga e o limite de 42 horas semanais passam a valer quando se completam dois meses da publicação, em meados de dezembro. As 40 horas chegam um ano depois, em dezembro de 2027.
A mudança mexe com a rotina de um em cada três trabalhadores com jornada conhecida. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego divulgado pelo Senado, cerca de 14,9 milhões dos 44,7 milhões de empregados com jornada identificada cumprem hoje a 6x1. Ao todo, segundo o Senado, 37,2 milhões cumprem hoje jornada de 44 horas, o teto atual.
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), conduziu a sessão solene em Brasília. “Hoje, o Congresso Nacional transforma duas lutas históricas em direitos: direito ao tempo para viver e direito à dignidade para quem dedica a vida a cuidar”, disse.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), falou de quem será alcançado pela regra. “Por trás desse número, estão homens e mulheres que acordam antes do amanhecer, atravessam cidades inteiras e dedicam grande parte de seus dias ao trabalho”, declarou, segundo a Câmara dos Deputados.
O texto muda o artigo 7º da Constituição. A jornada normal fica limitada a 8 horas por dia e 40 por semana, e um dos dois dias de descanso deve cair, de preferência, no domingo. A regra vale para os contratos em vigor e proíbe qualquer corte de salário, inclusive nos pisos das categorias.
Como o mesmo artigo garante esses direitos às trabalhadoras domésticas, elas também passam a ter folga dupla.
Há uma exceção, que vale inclusive para categorias com regimes de trabalho diferenciados previstos em lei. Por convenção ou acordo coletivo, uma semana pode ter uma só folga. A condição é que a média do mês feche em dois dias por semana e que ninguém passe mais de uma semana sem descanso.
No primeiro ano, os acordos também podem esticar a jornada diária para encaixar as 42 horas.
As cláusulas de convenções coletivas incompatíveis com a emenda perdem efeito em dois meses. Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá a jornada reduzida na mesma proporção, mas ganha o segundo dia de folga. Uma lei complementar ainda poderá criar medidas de adaptação para microempreendedores individuais e pequenas empresas, desde que mantenham os empregos.
Ficam fora do controle de jornada os empregados com diploma de nível superior que ganham pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS, salvo previsão em acordo coletivo. A emenda não altera a jornada dos servidores públicos. Nos contratos de prestação de serviço com o poder público, a redução depende de aditivo, a ser assinado em até um ano.
O Senado aprovou o texto na quarta-feira (14), por 75 votos a 1 em cada um dos dois turnos, depois da votação na Câmara em maio. O passo a passo da transição e os casos de cada categoria estão no guia o que muda com o fim da 6x1, e a votação no Senado, em a semana decisiva da PEC.
Na mesma sessão, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 140, que cria aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate às endemias. Pela regra permanente, eles poderão se aposentar aos 57 anos, se mulher, e aos 60, se homem, com 25 anos de contribuição e de atividade, segundo a Câmara. Até agora, valia a regra geral da reforma da Previdência, a mesma do INSS: 62 e 65 anos.
Para quem já atua na função, a transição começa em 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030, com aumento gradual até 2041. Estados, municípios e o Distrito Federal têm até o fim de 2028 para regularizar os vínculos desses profissionais.
Até dezembro, nada muda no contracheque nem na escala. Dúvidas sobre a convenção de cada categoria podem ser levadas ao sindicato, e, depois que a regra entrar em vigor, denúncias de descumprimento vão ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelo portal gov.br. O prazo de dois meses da Emenda 141 se completa em 16 de dezembro de 2026.
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