Aposentadoria

Agentes comunitários de saúde poderão se aposentar aos 57 anos, se mulher, e aos 60, se homem

Promulgada pelo Congresso na sexta, a regra vale para quem contribui ao INSS e para servidores de estados e municípios, e se estende aos agentes indígenas.

Agente comunitária de saúde, de colete azul, em visita a uma casa atendida pelo Saúde da Família
Agente comunitária de saúde do programa Saúde da Família faz visita domiciliar a uma paciente acamada, em imagem de 2023.Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

O Congresso promulgou nesta sexta-feira (16) a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde, segundo o Senado. Pela regra permanente, eles e os agentes de combate às endemias poderão parar aos 57 anos, se mulher, e aos 60, se homem, com 25 anos de contribuição e de atividade.

A Emenda Constitucional 140 entrou em vigor no mesmo dia, com a publicação em edição extra do Diário Oficial da União. Ela vale para quem contribui ao INSS e para os servidores de estados, municípios e do Distrito Federal, e se estende aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.

Até agora, a categoria seguia a regra geral da reforma da Previdência, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, segundo a Câmara dos Deputados. São os profissionais que visitam as casas, acompanham as famílias atendidas pelos postos de saúde e procuram focos do mosquito da dengue nos bairros.

“Esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, afirmou o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), na sessão solene.

Quem já atua na função tem regras de transição. A idade mínima começa mais baixa e sobe a cada cinco anos, sempre com 25 anos de contribuição e de atividade.

PeríodoMulheresHomens
Até 31 de dezembro de 203050 anos52 anos
De 2031 a 203552 anos54 anos
De 2036 a 204054 anos56 anos
A partir de 204157 anos60 anos

Fonte: Emenda Constitucional 140, de 16 de outubro de 2026.

Link para este dado

Na transição, cada ano de atividade além dos 25 reduz a idade mínima em um ano, até o limite de cinco. Há ainda uma segunda opção, por pontos: 60 anos de idade para mulheres e 63 para homens, com 15 anos de contribuição, 10 deles na função. A soma da idade com o tempo de contribuição precisa chegar a 83 pontos, para elas, e a 86, para eles.

Contam como tempo de atividade os afastamentos para mandato sindical da categoria e o período em outra função depois de acidente ou doença do trabalho. Servidores que entraram em cargo efetivo até a promulgação, e não aderiram à previdência complementar, recebem o valor integral do último salário, com reajuste igual ao de quem está na ativa.

Para quem se aposenta pelo INSS nas regras de transição, a União pagará um benefício extra que cobre a diferença entre a aposentadoria do regime geral e o salário do cargo. Quem já está aposentado terá direito, na forma de uma lei, à revisão ou ao benefício extra, se cumpria os novos requisitos na data da concessão, sem pagamentos retroativos.

O impacto no Orçamento federal será de R$ 3 bilhões por ano, segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, citados pela Câmara. A União vai compensar estados e municípios pelo gasto extra nos regimes próprios e repassar recursos ao fundo do regime geral.

A emenda também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, salvo em emergência de saúde pública. Quem hoje trabalha no SUS com vínculo temporário ou precário deve ser efetivado, desde que tenha passado por processo seletivo público, e os entes têm até 31 de dezembro de 2028 para isso.

Na mesma sessão, o Congresso promulgou o fim da escala 6x1, com dois dias de folga por semana a partir de dezembro. Para acompanhar pedidos no regime geral, o caminho é o Meu INSS, com login gov.br.

Os pedidos de aposentadoria de quem contribui ao INSS são feitos pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Servidores devem procurar o regime de previdência do próprio município ou estado.

#Aposentadoria#CongressoNacional#EmendaConstitucional140#SUS#INSS

Informar um erro nesta matéria · Correções publicadas

Mais sobre o assunto

Últimas de Brasil

Todas as matérias de Brasil →

O que você achou desta matéria?

O Ouviram confere cada dado em fontes oficiais e separa informação de opinião. Como trabalhamos · Achou um erro? Avise a redação

Debate : leia e comente

Comente com respeito. Leia as regras de participação: sem ofensas, sem dados pessoais de terceiros, sem links.

    Em alta agora

    1. 2º turnoQuem ganhou na sua cidade: o resultado nos 5.570 municípios
    2. AposentadoriaAgentes comunitários de saúde poderão se aposentar aos 57 anos, se mulher, e aos 60, se homem
    3. Jornada de trabalhoFim da escala 6x1 é promulgado, e a folga de dois dias começa a valer em dezembro
    4. Rio de JaneiroOnde comer no Rio de Janeiro: guia reúne 17 restaurantes, cafés e mercados por bairro