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Biometria no INSS: regra vale para pedidos novos e não bloqueia quem já recebe
Aposentados e pensionistas seguem recebendo, e a partir de 2028 só a nova carteira de identidade valerá para pedir ou manter o pagamento, diz o governo federal.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só exige biometria nos pedidos de benefício feitos desde 21 de novembro de 2025. Quem já recebe aposentadoria ou pensão não terá o pagamento bloqueado por falta de documento com biometria, informou o instituto nesta semana.
O esclarecimento veio depois que mensagens nas redes sociais passaram a dizer que aposentados e pensionistas teriam até 20 de novembro de 2026 para apresentar um documento com biometria. Segundo o INSS, a informação é falsa. A data espalhada nas mensagens, aliás, cai no Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional.
A regra existe e muda a vida de quem vai pedir um benefício agora ou nos próximos anos. Ela nasceu da Lei 15.077/2024 e foi regulamentada pelo Decreto 12.561, de 23 de julho de 2025. O decreto condiciona a concessão, a manutenção e a renovação dos benefícios da seguridade social ao cadastro biométrico.
Pela Portaria DIRBEN/INSS 1.347, de 18 de junho de 2026, precisa comprovar biometria quem pede um benefício ao INSS a partir de 21 de novembro de 2025. É o caso de quem dá entrada hoje em aposentadoria por idade, aposentadoria especial ou aposentadoria da pessoa com deficiência, por exemplo.
No Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a exigência começou antes. Ela vale para os pedidos feitos desde 1º de setembro de 2024, pela Portaria Conjunta MDS/INSS 28/2024. O passo a passo está no guia de como pedir o BPC/Loas.
Ninguém precisa ir ao INSS para coletar digitais. O instituto não faz cadastro biométrico nas agências e confere a identidade nas bases oficiais do governo, segundo a nota divulgada nesta semana. A biometria entra no sistema quando a pessoa tira um documento público.
Pela portaria, contam três bases: a da Carteira de Identidade Nacional (CIN), a do título de eleitor e a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O cadastro pode ser do próprio requerente ou do representante legal, como o tutor de uma criança com deficiência ou o curador de um adulto interditado. A biometria do procurador, a pessoa que só tem uma procuração, não vale.
A regra cobre os benefícios da seguridade social pagos pela União. O cronograma do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) também alcança o Bolsa Família, o seguro-desemprego e o abono salarial.
84%
dos cerca de 68 milhões de beneficiários de programas sociais já tinham biometria em alguma base oficial
Fonte: Ministério da Gestão, novembro de 2025
Esse número foi divulgado pelo MGI em 19 de novembro de 2025, quando o governo apresentou o cronograma. Na ocasião, a ministra da Gestão, Esther Dweck, disse em entrevista coletiva que o objetivo é combater fraudes sem impedir o acesso de quem tem direito. Quem não tem impressão digital pode usar a biometria facial, segundo o ministério.
Documentos com biometria aceitos até 2027 e a regra de 2028
Segundo o Ministério da Gestão, a biometria da CNH, do título de eleitor ou do passaporte vale para pedir, manter ou renovar benefícios até 31 de dezembro de 2027. A condição é que tenha sido coletada até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2028, só a da Carteira de Identidade Nacional será aceita.
Na prática, quem já votou com biometria, tem carteira de motorista com digitais coletadas ou tem passaporte com digitais coletadas está coberto até o fim de 2027. Quem tirar a CNH ou o título pela primeira vez em 2027 não poderá usar essa biometria para benefícios: terá de fazer a CIN, segundo o ministério.
- 27 de dezembro de 2024Lei 15.077 condiciona benefícios da seguridade social ao cadastro biométrico
- 23 de julho de 2025Decreto 12.561 regulamenta a exigência e define a CIN como base principal
- 21 de novembro de 2025O INSS passa a exigir biometria nos pedidos novos de benefício
- 18 de junho de 2026Portaria DIRBEN/INSS 1.347 lista as bases aceitas e as seis situações de dispensa
- 31 de dezembro de 2026Último dia para coletar na CNH, no título ou no passaporte uma biometria que valha para benefícios
- 31 de dezembro de 2027Fim da validade das bases da CNH, do título e do passaporte
- 1º de janeiro de 2028Só a biometria da Carteira de Identidade Nacional passa a ser aceita
O prazo de 31 de dezembro de 2026 cai numa quinta-feira, véspera do feriado de Ano-Novo. Nos órgãos federais, o dia é ponto facultativo a partir das 13h, pela portaria do Ministério da Gestão. Os institutos de identificação e os Detrans seguem o calendário de cada estado, por isso vale agendar antes das festas.
A primeira via da nova carteira de identidade em papel é gratuita em todo o país e só exige a certidão de nascimento ou de casamento. O documento usa o CPF como número único e é emitido pelos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal.
Fonte: Ministério da Gestão, Receita Federal e Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2026
Em 31 de julho de 2026, 60 milhões de pessoas já tinham a CIN, segundo o painel do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O ritmo foi de cerca de 15 milhões de novas carteiras em cinco meses.
Quem está dispensado da biometria
A Portaria DIRBEN/INSS 1.347/2026 prevê seis situações de dispensa da biometria, desde que comprovadas no pedido. Basta que o titular ou o representante legal se enquadre em uma delas. Os documentos que servem de prova estão na própria portaria.
- Mais de 80 anosIdade confirmada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou em documento oficial com foto
- Migrantes, refugiados e apátridasProtocolo do pedido de refúgio ou de apatridia, ou a Carteira de Registro Nacional Migratório
- Quem mora no exteriorDeclaração de residência do consulado brasileiro, autodeclaração com apostila de Haia ou pedido feito por acordo internacional de previdência
- Impedidos de sair de casaAtestado médico de até 30 dias que diga que a pessoa não pode se deslocar por mais de 30 dias, por doença ou deficiência
- Moradores de lugares de difícil acessoComprovante de residência em localidade da lista oficial, como conta de luz, água, gás ou telefone emitida há menos de 30 dias
- Três tipos de pedidoSalário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte
No Norte, a lista de lugares de difícil acesso faz diferença. Segundo o MGI, ela inclui os municípios atendidos pelo PrevBarco, as agências fluviais do INSS nos rios da Amazônia. Também entram localidades remotas definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para essas famílias ribeirinhas, chegar a um instituto de identificação pode exigir uma longa viagem de barco.
A dispensa dos três tipos de pedido alivia, por exemplo, a mãe que acabou de ter um bebê e pede o salário-maternidade, ou a família que perdeu quem a sustentava.
No cronograma de novembro de 2025, essa dispensa ia até 30 de abril de 2026. A portaria de junho e a nota do INSS de outubro mantêm esses pedidos fora da exigência.
Quem pede o benefício sem ter biometria e sem se enquadrar em nenhuma dessas situações recebe uma exigência do INSS. A pessoa tem 30 dias para comprovar o cadastro ou a dispensa. Sem resposta, o pedido é encerrado como desistência, em decisão fundamentada, pelo artigo 5º da portaria.
O que acontece com quem já recebe aposentadoria, pensão ou BPC
Quem já recebe benefício do INSS não terá o pagamento bloqueado por falta de biometria, segundo a nota do instituto de outubro de 2026. Aposentados e pensionistas não precisam fazer nada agora nem ir a uma agência. O governo afirma que a verificação será gradual, sem corte automático.
Segundo o Ministério da Gestão, a biometria passa a ser conferida nos ciclos de atualização de cada programa, como já acontece na prova de vida. Quem não tiver biometria em nenhuma base será avisado com antecedência e deverá procurar o instituto de identificação do seu estado para tirar a CIN.
No BPC, a Portaria Conjunta MDS/INSS 36, de fevereiro de 2026, detalha esse caminho. O governo consulta as bases sozinho e só convoca quem não aparece em nenhuma delas. A convocação acompanha a revisão do benefício e o calendário de atualização do Cadastro Único (CadÚnico), e o beneficiário tem 90 dias após o aviso para fazer a biometria.
Para o BPC em manutenção ou revisão, vale a biometria da CNH ou do título feita até 31 de dezembro de 2026, pelas regras de transição do MDS e do INSS.
Imagine um idoso de Fortaleza que recebe o BPC e nunca votou com biometria nem tirou carteira de motorista. Para a família dele, o mais simples é agendar a CIN, que é aceita a qualquer momento, segundo o Ministério da Gestão.
Biometria e prova de vida são coisas diferentes. A prova de vida do INSS é feita pelo próprio instituto, de forma automática, com o cruzamento de registros como voto, vacina e saque do benefício com biometria. O INSS só pede alguma providência ao beneficiário pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS.
O INSS não manda servidor à casa de ninguém para fazer prova de vida e não pede senha, dados bancários ou transferência de dinheiro, segundo o instituto. Mensagens que falam em bloqueio por falta de biometria e trazem links desconhecidos são tentativa de golpe e não devem ser abertas.
A situação de cada benefício pode ser conferida no Meu INSS, com a conta gov.br. Quem não usa internet pode ligar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, com ligação gratuita inclusive de celular.
Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «Biometria no INSS: regra vale para pedidos novos e não bloqueia quem já recebe». ouviram.com.br/servicos/biometria-inss-bloqueio-de-beneficio-prazos-documentos
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Onde fazer a biometria para pedir benefício no INSS?
No instituto de identificação do seu estado, ao tirar a Carteira de Identidade Nacional. A biometria do título, feita no cartório eleitoral, ou da CNH, feita no Detran, vale até o fim de 2027 se for coletada até 31 de dezembro de 2026, segundo o Ministério da Gestão.
O RG antigo serve como biometria para o INSS?
Não. A Portaria DIRBEN/INSS 1.347/2026 aceita só as bases da Carteira de Identidade Nacional, do título de eleitor e da CNH. O RG antigo segue valendo como identidade até 2032, ou por tempo indeterminado para quem tinha 60 anos ou mais em março de 2022, pelo Decreto 10.977/2022.
Tirei a CNH em 2027, a biometria vale para o INSS?
Não. Biometria da CNH, do título de eleitor ou do passaporte coletada a partir de 1º de janeiro de 2027 não serve para benefícios, segundo o Ministério da Gestão. Nesse caso, é preciso tirar a Carteira de Identidade Nacional.
Pessoa acamada precisa fazer biometria para pedir benefício?
Não, se apresentar atestado médico emitido há no máximo 30 dias, dizendo que a pessoa não pode se deslocar e por quanto tempo. O impedimento precisa durar mais de 30 dias, pela Portaria DIRBEN/INSS 1.347/2026.
Quem recebe BPC em cidade em situação de emergência precisa fazer biometria?
Não, enquanto durar a situação. A Portaria Conjunta MDS/INSS 36/2026 dispensa da biometria os beneficiários do BPC que moram em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos.
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1. A partir de quando o INSS exige biometria em pedidos novos de benefício?
A exigência vale para benefícios pedidos a partir de 21 de novembro de 2025, pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS 76/2025, segundo o INSS.
2. Qual documento será a única base biométrica aceita a partir de 2028?
A partir de 1º de janeiro de 2028, só a biometria da Carteira de Identidade Nacional valerá para benefícios, segundo o Ministério da Gestão.
3. Com que idade a pessoa fica dispensada da biometria no INSS?
Pessoas com mais de 80 anos estão dispensadas, com a idade confirmada no CNIS ou em documento com foto, pela Portaria DIRBEN/INSS 1.347/2026.
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