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Seguro-defeso 2026: quem tem direito, quanto paga e como pedir na piracema

O pedido abre 30 dias antes da proibição e vai até 90 dias depois, pela Carteira de Trabalho Digital, e 1,3 milhão de pescadores receberam em 2024.

Canoa de pesca de madeira com rede na margem de areia de um rio, diante de dunas e mata verde, sob céu azul
Canoa de pesca artesanal com a rede recolhida na margem do rio, junto às dunas, numa manhã de sol.Foto: Ouviram

O pescador artesanal recebe R$ 1.621 por mês de pesca proibida em 2026, um salário mínimo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O benefício cobre a época de reprodução dos peixes, e o pedido do seguro-defeso é feito pelo celular, na Carteira de Trabalho Digital.

A janela de pedidos da piracema já está aberta. A piracema, a proibição da pesca de espécies nativas na desova, começa em 1º de novembro em boa parte dos rios do Centro-Sul. Vai até 28 de fevereiro de 2027. Quem vive da pesca nesses rios pode pedir o benefício até o fim de janeiro.

O seguro-defeso também está no centro de uma ofensiva contra fraudes. Na quarta-feira (28), a Polícia Federal cumpriu 35 mandados de busca e apreensão em 16 municípios do Maranhão, na Operação Indefeso, com apoio técnico da Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo a PF, o esquema investigado poderia causar prejuízo de cerca de R$ 10 bilhões em cinco anos.

A Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 400 milhões em bens dos investigados e afastou dois agentes públicos, informou a PF. Os suspeitos podem responder por estelionato previdenciário, organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro, e a investigação segue com a análise do material apreendido.

  • ValorR$ 1.621 por mês de defeso, um salário mínimo em 2026
  • ParcelasUma por mês de proibição, até cinco
  • Quem podePescador profissional artesanal com RGP há pelo menos 1 ano
  • Onde pedirAplicativo Carteira de Trabalho Digital ou Portal Emprega Brasil
  • PrazoDe 30 dias antes a 90 dias depois do início do defeso
  • AtendimentoTelefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Pedidos antigosINSS, no Meu INSS ou pelo telefone 135

O benefício sustenta comunidades inteiras na beira dos rios e do mar. Em 2024, segundo o MTE, 1.292.066 pescadores artesanais receberam o seguro-defeso, e as mulheres eram maioria: 674.444, ou 52,2% do total.

1.292.066

pescadores artesanais receberam o seguro-defeso em 2024, 93,2% deles no Nordeste e no Norte

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, dados de 2024

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Quem tem direito e quanto recebe

Tem direito ao seguro-defeso em 2026 o pescador profissional artesanal inscrito há pelo menos um ano no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). O pescador também precisa viver só da pesca e morar em município atingido pela proibição, segundo a Lei 10.779/2003 e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Pela Lei da Pesca (Lei 11.959/2009), artesanal é quem pesca por conta própria ou em regime de economia familiar, com meios próprios ou em parceria. As condições do seguro valem todas ao mesmo tempo:

  • Registro de pescaInscrição ativa no RGP, do Ministério da Pesca e Aquicultura, há pelo menos um ano antes do pedido
  • RendaNenhuma outra fonte de renda além da pesca
  • AtividadePesca ininterrupta entre o defeso anterior e o atual, ou nos 12 meses anteriores, o que for menor
  • Venda comprovadaNotas fiscais de venda do pescado ou guias da contribuição ao INSS de pelo menos 6 dos 12 meses anteriores
  • MoradiaResidência em município coberto pela portaria do defeso ou vizinho a ele
  • Outros benefíciosNão receber aposentadoria nem outro benefício contínuo da Previdência ou da assistência social
  • IdentificaçãoCadastro biométrico e inscrição no Cadastro Único, sem limite de renda

A exigência de venda tem um detalhe que pesa no bolso. Quem vende o peixe a uma empresa apresenta as notas fiscais. Quem vende direto ao consumidor ou a outra pessoa física precisa provar o recolhimento mensal da contribuição previdenciária, segundo o MTE.

O Cadastro Único, a base que o governo usa para programas sociais, entrou na lista pela Lei 15.399/2026. A inscrição é obrigatória, mas não cria teto de renda para o seguro-defeso. Quem ainda não tem cadastro deve procurar o setor do CadÚnico ou o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da prefeitura. Vale aproveitar para conferir os outros benefícios do governo a que a família pode ter direito.

A biometria segue a regra geral dos benefícios federais, da Lei 15.077. Até a Carteira de Identidade Nacional chegar a todos, a lei aceita a biometria do título de eleitor e da CNH. Quem não tem nenhuma delas pode tirar a nova carteira de identidade, que registra as digitais e é gratuita na primeira via.

O seguro-defeso é pessoal e intransferível. Não se estende a quem trabalha no apoio à pesca, como no conserto de redes ou no beneficiamento do pescado, nem aos parentes que não cumprem as exigências por conta própria.

O perfil é de gente em plena idade de trabalho. Em 2024, 58,7% dos beneficiários tinham de 30 a 49 anos, e os jovens de até 24 anos eram 8,6%, segundo o MTE.

Quem cumpre todas as condições recebe em 2026 uma parcela de R$ 1.621, o valor do salário mínimo, para cada mês em que a pesca da espécie fica proibida, com limite de cinco parcelas. A regra está na Lei 10.779/2003, que segue o teto do seguro-desemprego comum, da Lei 7.998/1990.

Pela Lei 15.399/2026, o pagamento é feito durante o próprio defeso, conforme as regras do programa. Para quem tem a pesca como única renda, é o dinheiro dos meses em que o barco fica parado.

Meses de defesoParcelasTotal no ano, com o mínimo de 2026
1 mês1R$ 1.621
2 meses2R$ 3.242
3 meses3R$ 4.863
4 meses4R$ 6.484
5 meses5R$ 8.105

Fonte: Lei 10.779/2003 e salário mínimo de 2026 (Decreto federal), outubro de 2026.

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Como o benefício é atrelado ao piso nacional, as parcelas pagas a partir de janeiro seguem o novo valor. O projeto de Orçamento de 2027 prevê um salário mínimo de R$ 1.741, e o número final sai em decreto no fim do ano.

Por exemplo, na piracema de quatro meses do rio Paraná, as parcelas pagas ainda em 2026 saem por R$ 1.621. As pagas a partir de janeiro de 2027 seguem o piso em vigor. A lei permite um único seguro-defeso por ano, mesmo para quem trabalha com espécies de épocas diferentes.

O dinheiro chega sobretudo ao Norte e ao Nordeste. Em 2024, as duas regiões concentraram 93,2% dos beneficiários, segundo o MTE. Por estado, lideram Maranhão (29,4%), Pará (27,3%), Bahia (12,8%), Amazonas (6,3%) e Piauí (3,8%).

Nove em cada dez beneficiários estão no Nordeste e no Norte (pescadores que receberam em 2024)
Nordeste728.160
Norte475.262
Sudeste52.109
Sul25.231
Centro-Oeste11.304

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, dados de 2024

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No Sudeste, no Sul e no Centro-Oeste, o peso é menor. Ainda assim, as três regiões somaram 88.644 beneficiários em 2024, segundo o MTE.

Como pedir e até quando

O pedido do seguro-defeso é feito no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para Android e iPhone, ou no Portal Emprega Brasil, com a conta gov.br. Desde 1º de novembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego recebe, analisa e concede o benefício, que antes passava pelo INSS.

O prazo ficou mais folgado em outubro de 2026. Pela Resolução nº 1.045 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada em 8 de outubro, o pedido vai de 30 dias antes a 90 dias depois do início do defeso.

Quando o defeso dura 90 dias ou menos, o pedido vale até o último dia da proibição. Antes do novo prazo de 90 dias, a janela fechava 30 dias após o começo da proibição.

Antes de começar, separe os documentos que o MTE confere na análise:

  • IdentificaçãoCPF e documento com biometria, de preferência a Carteira de Identidade Nacional
  • RegistroNúmero do RGP ativo há pelo menos um ano
  • Venda do pescadoNotas fiscais de venda ou guias de contribuição ao INSS de 6 dos 12 meses anteriores
  • EndereçoComprovante de residência no município do defeso ou vizinho a ele
  • RelatórioO relatório anual da atividade, com a venda do pescado, exigido pela Lei 15.399/2026

O caminho no celular tem seis etapas, segundo o fluxo divulgado pelo MTE:

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou abra o Portal Emprega Brasil e entre com a conta gov.br.
  2. Procure o seguro-desemprego do pescador artesanal, o nome oficial do seguro-defeso, e inicie o requerimento.
  3. Informe os dados do RGP, da atividade e do endereço, e anexe os comprovantes que o sistema pedir.
  4. Se a sua cidade estiver entre as selecionadas, compareça à entrevista presencial feita pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
  5. Depois da entrevista, registre o “De Acordo” na Carteira de Trabalho Digital, confirmando as informações coletadas.
  6. Acompanhe a análise, a liberação e as datas das parcelas no mesmo aplicativo.

As entrevistas da Fundacentro acontecem em mais de 200 locais validados pelo MTE no Amazonas, no Piauí, na Bahia, no Maranhão e no Pará, quase todos em colônias, associações e sindicatos de pescadores. O Amazonas lidera, com 55 locais, pela planilha do ministério.

Quem não consegue fazer o pedido pela internet pode procurar um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. A Lei 15.399/2026 também obriga o ministério a oferecer meios alternativos a pescadores de áreas remotas, sem internet ou sem transporte fácil.

Se o pedido for negado, a revisão também é digital. No aplicativo ou no portal, o pescador envia a justificativa e anexa os documentos que comprovam o direito, segundo o MTE.

O prazo conta a partir da data em que o defeso começa, e ela muda de estado para estado.

A piracema de 2026-2027 vai de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 em São Paulo, no Paraná, em Minas Gerais e em Goiás, pelas regras dos governos estaduais. Em Mato Grosso do Sul, a proibição começa em 1º de novembro na calha do rio Paraná e em 5 de novembro nos demais rios.

EstadoInícioFimÓrgão responsável
São Paulo1º de novembro28 de fevereiroInstituto de Pesca e Polícia Ambiental
Paraná (bacia do rio Paraná)1º de novembro28 de fevereiroInstituto Água e Terra
Minas Gerais1º de novembro28 de fevereiroInstituto Estadual de Florestas
Goiás1º de novembro28 de fevereiroSecretaria de Meio Ambiente (Semad)
Mato Grosso do Sul (rio Paraná)1º de novembro28 de fevereiroImasul
Mato Grosso do Sul (demais rios)5 de novembro28 de fevereiroImasul, Resolução Semac 24/2011

Fonte: governos de SP, PR, MG, GO e MS, regras em vigor que se repetem a cada ano, outubro de 2026.

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O 1º de novembro de 2026 cai num domingo, véspera do feriado nacional de Finados. Como o pedido é digital, o fim de semana prolongado não atrapalha quem ainda não fez o requerimento.

Piracema de 2026-2027, do pedido ao fim da proibição
  • 2 de outubro de 2026Abre o prazo para pedir o seguro da piracema que começa em 1º de novembro
  • 1º de novembro de 2026Começa a piracema em SP, PR, MG, GO e no rio Paraná
  • 5 de novembro de 2026Começa a proibição nos demais rios de Mato Grosso do Sul
  • 30 de janeiro de 2027Termina o prazo de 90 dias para pedir o seguro da piracema iniciada em 1º de novembro
  • 28 de fevereiro de 2027Termina a piracema e a pesca das espécies nativas volta a ser liberada

No Norte, no Nordeste e no litoral, o calendário muda de espécie para espécie. O caranguejo-uçá tem defeso nas luas de janeiro a abril em 11 estados do Norte e do Nordeste. As datas saem a cada ano em portaria dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente.

Na Bahia, o calendário oficial de 2026 da Secretaria do Meio Ambiente e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) vai além do caranguejo. Ele marca também os defesos dos camarões rosa, sete-barbas e branco, da garoupa-verdadeira e da lagosta. Cada um tem sua portaria, e o seguro só cobre o defeso da espécie que o pescador comprova pescar.

Quem tem dúvida sobre o defeso da sua região deve procurar a colônia de pescadores do município ou a superintendência do Ministério da Pesca e Aquicultura no estado. A data de início do defeso é a que conta para abrir e fechar o prazo do pedido.

O que a Lei 15.399/2026 mudou contra as fraudes

A Lei 15.399/2026, sancionada em maio, endureceu as regras do seguro-defeso: exige biometria e Cadastro Único e cria um relatório anual de venda do pescado. A lei também manda o MTE publicar todo mês a lista de beneficiários, com nome, município e número do RGP, sem o endereço completo.

As punições também ficaram mais pesadas. O pescador que usar meios fraudulentos tem a atividade suspensa e o registro cancelado por cinco anos e fica o mesmo período sem poder pedir o benefício, prazo que dobra na reincidência. O servidor público envolvido pode ser demitido, pelo artigo 3º da Lei 10.779/2003.

A lei alcança também as entidades da pesca. Colônia ou associação que colaborar com fraude fica proibida de firmar parcerias ligadas ao benefício e tem as atuais canceladas. Ao mesmo tempo, as organizações de pescadores ganharam voz na elaboração das regras do Codefat.

A mudança começou antes, com a Lei 15.265/2025, que transferiu a gestão do INSS para o MTE. Ao assumir o programa, o ministério passou a cruzar os dados dos pescadores com o CPF, o Cadastro Único, a Receita Federal, registros de bens, endereços e dados de celular. O novo sistema do seguro-defeso prevê ainda uma rotina de análise de risco para detectar indícios de fraude.

“Nosso objetivo é garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na reunião do Codefat de 4 de novembro de 2025.

Os números dão a dimensão do ajuste. Até setembro de 2025, o saneamento do RGP havia cancelado 312.707 registros, segundo o governo federal. De 1º de novembro de 2025 a 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998.706 pedidos de seguro-defeso, 21,6% a menos que os 1.274.397 do mesmo período do ano anterior.

“O governo sempre atuará para combater as fraudes, de modo a assegurar o pagamento a quem de fato tem direito”

André de Paula, então ministro da Pesca e Aquicultura, em 3 de setembro de 2025, em nota do governo federal

Para o pescador que cumpre as regras, o recado prático é manter tudo em dia. Notas de venda guardadas, contribuição paga mês a mês e relatório entregue evitam bloqueio e atraso. Quem tiver o benefício negado por erro de cadastro pode corrigir os dados e pedir revisão pelo aplicativo.

Parcelas e datas de pagamento aparecem na Carteira de Trabalho Digital e na central Alô Trabalho, pelo telefone 158. Pedidos de defesos anteriores a novembro de 2025 seguem no INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo 135. Denúncias de fraude podem ser registradas na plataforma Fala.BR, da Controladoria-Geral da União.

Para a piracema que começa no domingo, 1º de novembro, o pedido pode ser feito até o fim de janeiro de 2027.

Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «Seguro-defeso 2026: quem tem direito, quanto paga e como pedir na piracema». ouviram.com.br/servicos/seguro-defeso-2026-quem-tem-direito-valor-como-pedir

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quem recebe Bolsa Família pode receber seguro-defeso?

Sim. A Lei 10.779/2003 permite acumular o seguro-defeso com programas de transferência de renda, com a pensão por morte e com o auxílio-acidente. Aposentadoria e outros benefícios contínuos da Previdência ou da assistência social impedem o pagamento.

Pescador amador tem direito ao seguro-defeso?

O benefício é só do pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o amador fica de fora. Quem trabalha no apoio à pesca e os familiares que não cumprem os requisitos também não recebem, pela Lei 10.779/2003.

Quem arrumou emprego durante o defeso perde o seguro?

Sim. Começar um trabalho remunerado ou ter outra fonte de renda cancela o benefício, assim como pescar durante a proibição ou prestar informação falsa, pelo artigo 4º da Lei 10.779/2003.

Meu pedido de seguro-defeso é de antes de novembro de 2025, onde acompanho?

No INSS. Pedidos de defesos que começaram entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025 continuam com o instituto, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Recebi seguro-defeso a mais, preciso devolver?

O valor pago por engano é descontado automaticamente do próximo seguro-defeso, pelo artigo 4º-A da Lei 10.779/2003, incluído pela Lei 15.265/2025.

#SeguroDefeso#MinistérioDoTrabalho#Piracema#PescaArtesanal#Lei153992026

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  1. 1. Quantos pescadores artesanais receberam o seguro-defeso em 2024?

  2. 2. Qual região concentra mais beneficiários do seguro-defeso?

  3. 3. Há quanto tempo o pescador precisa estar no RGP para pedir o seguro-defeso?

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