Seguro-DefesoGuia
Seguro-defeso 2026: quem tem direito, quanto paga e como pedir na piracema
O pedido abre 30 dias antes da proibição e vai até 90 dias depois, pela Carteira de Trabalho Digital, e 1,3 milhão de pescadores receberam em 2024.

O pescador artesanal recebe R$ 1.621 por mês de pesca proibida em 2026, um salário mínimo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O benefício cobre a época de reprodução dos peixes, e o pedido do seguro-defeso é feito pelo celular, na Carteira de Trabalho Digital.
A janela de pedidos da piracema já está aberta. A piracema, a proibição da pesca de espécies nativas na desova, começa em 1º de novembro em boa parte dos rios do Centro-Sul. Vai até 28 de fevereiro de 2027. Quem vive da pesca nesses rios pode pedir o benefício até o fim de janeiro.
O seguro-defeso também está no centro de uma ofensiva contra fraudes. Na quarta-feira (28), a Polícia Federal cumpriu 35 mandados de busca e apreensão em 16 municípios do Maranhão, na Operação Indefeso, com apoio técnico da Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo a PF, o esquema investigado poderia causar prejuízo de cerca de R$ 10 bilhões em cinco anos.
A Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 400 milhões em bens dos investigados e afastou dois agentes públicos, informou a PF. Os suspeitos podem responder por estelionato previdenciário, organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro, e a investigação segue com a análise do material apreendido.
- ValorR$ 1.621 por mês de defeso, um salário mínimo em 2026
- ParcelasUma por mês de proibição, até cinco
- Quem podePescador profissional artesanal com RGP há pelo menos 1 ano
- Onde pedirAplicativo Carteira de Trabalho Digital ou Portal Emprega Brasil
- PrazoDe 30 dias antes a 90 dias depois do início do defeso
- AtendimentoTelefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego
- Pedidos antigosINSS, no Meu INSS ou pelo telefone 135
O benefício sustenta comunidades inteiras na beira dos rios e do mar. Em 2024, segundo o MTE, 1.292.066 pescadores artesanais receberam o seguro-defeso, e as mulheres eram maioria: 674.444, ou 52,2% do total.
1.292.066
pescadores artesanais receberam o seguro-defeso em 2024, 93,2% deles no Nordeste e no Norte
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, dados de 2024
Quem tem direito e quanto recebe
Tem direito ao seguro-defeso em 2026 o pescador profissional artesanal inscrito há pelo menos um ano no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). O pescador também precisa viver só da pesca e morar em município atingido pela proibição, segundo a Lei 10.779/2003 e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Pela Lei da Pesca (Lei 11.959/2009), artesanal é quem pesca por conta própria ou em regime de economia familiar, com meios próprios ou em parceria. As condições do seguro valem todas ao mesmo tempo:
- Registro de pescaInscrição ativa no RGP, do Ministério da Pesca e Aquicultura, há pelo menos um ano antes do pedido
- RendaNenhuma outra fonte de renda além da pesca
- AtividadePesca ininterrupta entre o defeso anterior e o atual, ou nos 12 meses anteriores, o que for menor
- Venda comprovadaNotas fiscais de venda do pescado ou guias da contribuição ao INSS de pelo menos 6 dos 12 meses anteriores
- MoradiaResidência em município coberto pela portaria do defeso ou vizinho a ele
- Outros benefíciosNão receber aposentadoria nem outro benefício contínuo da Previdência ou da assistência social
- IdentificaçãoCadastro biométrico e inscrição no Cadastro Único, sem limite de renda
A exigência de venda tem um detalhe que pesa no bolso. Quem vende o peixe a uma empresa apresenta as notas fiscais. Quem vende direto ao consumidor ou a outra pessoa física precisa provar o recolhimento mensal da contribuição previdenciária, segundo o MTE.
O Cadastro Único, a base que o governo usa para programas sociais, entrou na lista pela Lei 15.399/2026. A inscrição é obrigatória, mas não cria teto de renda para o seguro-defeso. Quem ainda não tem cadastro deve procurar o setor do CadÚnico ou o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da prefeitura. Vale aproveitar para conferir os outros benefícios do governo a que a família pode ter direito.
A biometria segue a regra geral dos benefícios federais, da Lei 15.077. Até a Carteira de Identidade Nacional chegar a todos, a lei aceita a biometria do título de eleitor e da CNH. Quem não tem nenhuma delas pode tirar a nova carteira de identidade, que registra as digitais e é gratuita na primeira via.
O seguro-defeso é pessoal e intransferível. Não se estende a quem trabalha no apoio à pesca, como no conserto de redes ou no beneficiamento do pescado, nem aos parentes que não cumprem as exigências por conta própria.
O perfil é de gente em plena idade de trabalho. Em 2024, 58,7% dos beneficiários tinham de 30 a 49 anos, e os jovens de até 24 anos eram 8,6%, segundo o MTE.
Quem cumpre todas as condições recebe em 2026 uma parcela de R$ 1.621, o valor do salário mínimo, para cada mês em que a pesca da espécie fica proibida, com limite de cinco parcelas. A regra está na Lei 10.779/2003, que segue o teto do seguro-desemprego comum, da Lei 7.998/1990.
Pela Lei 15.399/2026, o pagamento é feito durante o próprio defeso, conforme as regras do programa. Para quem tem a pesca como única renda, é o dinheiro dos meses em que o barco fica parado.
| Meses de defeso | Parcelas | Total no ano, com o mínimo de 2026 |
|---|---|---|
| 1 mês | 1 | R$ 1.621 |
| 2 meses | 2 | R$ 3.242 |
| 3 meses | 3 | R$ 4.863 |
| 4 meses | 4 | R$ 6.484 |
| 5 meses | 5 | R$ 8.105 |
Fonte: Lei 10.779/2003 e salário mínimo de 2026 (Decreto federal), outubro de 2026.
Como o benefício é atrelado ao piso nacional, as parcelas pagas a partir de janeiro seguem o novo valor. O projeto de Orçamento de 2027 prevê um salário mínimo de R$ 1.741, e o número final sai em decreto no fim do ano.
Por exemplo, na piracema de quatro meses do rio Paraná, as parcelas pagas ainda em 2026 saem por R$ 1.621. As pagas a partir de janeiro de 2027 seguem o piso em vigor. A lei permite um único seguro-defeso por ano, mesmo para quem trabalha com espécies de épocas diferentes.
O dinheiro chega sobretudo ao Norte e ao Nordeste. Em 2024, as duas regiões concentraram 93,2% dos beneficiários, segundo o MTE. Por estado, lideram Maranhão (29,4%), Pará (27,3%), Bahia (12,8%), Amazonas (6,3%) e Piauí (3,8%).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, dados de 2024
No Sudeste, no Sul e no Centro-Oeste, o peso é menor. Ainda assim, as três regiões somaram 88.644 beneficiários em 2024, segundo o MTE.
Como pedir e até quando
O pedido do seguro-defeso é feito no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para Android e iPhone, ou no Portal Emprega Brasil, com a conta gov.br. Desde 1º de novembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego recebe, analisa e concede o benefício, que antes passava pelo INSS.
O prazo ficou mais folgado em outubro de 2026. Pela Resolução nº 1.045 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada em 8 de outubro, o pedido vai de 30 dias antes a 90 dias depois do início do defeso.
Quando o defeso dura 90 dias ou menos, o pedido vale até o último dia da proibição. Antes do novo prazo de 90 dias, a janela fechava 30 dias após o começo da proibição.
Antes de começar, separe os documentos que o MTE confere na análise:
- IdentificaçãoCPF e documento com biometria, de preferência a Carteira de Identidade Nacional
- RegistroNúmero do RGP ativo há pelo menos um ano
- Venda do pescadoNotas fiscais de venda ou guias de contribuição ao INSS de 6 dos 12 meses anteriores
- EndereçoComprovante de residência no município do defeso ou vizinho a ele
- RelatórioO relatório anual da atividade, com a venda do pescado, exigido pela Lei 15.399/2026
O caminho no celular tem seis etapas, segundo o fluxo divulgado pelo MTE:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou abra o Portal Emprega Brasil e entre com a conta gov.br.
- Procure o seguro-desemprego do pescador artesanal, o nome oficial do seguro-defeso, e inicie o requerimento.
- Informe os dados do RGP, da atividade e do endereço, e anexe os comprovantes que o sistema pedir.
- Se a sua cidade estiver entre as selecionadas, compareça à entrevista presencial feita pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
- Depois da entrevista, registre o “De Acordo” na Carteira de Trabalho Digital, confirmando as informações coletadas.
- Acompanhe a análise, a liberação e as datas das parcelas no mesmo aplicativo.
As entrevistas da Fundacentro acontecem em mais de 200 locais validados pelo MTE no Amazonas, no Piauí, na Bahia, no Maranhão e no Pará, quase todos em colônias, associações e sindicatos de pescadores. O Amazonas lidera, com 55 locais, pela planilha do ministério.
Quem não consegue fazer o pedido pela internet pode procurar um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. A Lei 15.399/2026 também obriga o ministério a oferecer meios alternativos a pescadores de áreas remotas, sem internet ou sem transporte fácil.
Se o pedido for negado, a revisão também é digital. No aplicativo ou no portal, o pescador envia a justificativa e anexa os documentos que comprovam o direito, segundo o MTE.
O prazo conta a partir da data em que o defeso começa, e ela muda de estado para estado.
A piracema de 2026-2027 vai de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 em São Paulo, no Paraná, em Minas Gerais e em Goiás, pelas regras dos governos estaduais. Em Mato Grosso do Sul, a proibição começa em 1º de novembro na calha do rio Paraná e em 5 de novembro nos demais rios.
| Estado | Início | Fim | Órgão responsável |
|---|---|---|---|
| São Paulo | 1º de novembro | 28 de fevereiro | Instituto de Pesca e Polícia Ambiental |
| Paraná (bacia do rio Paraná) | 1º de novembro | 28 de fevereiro | Instituto Água e Terra |
| Minas Gerais | 1º de novembro | 28 de fevereiro | Instituto Estadual de Florestas |
| Goiás | 1º de novembro | 28 de fevereiro | Secretaria de Meio Ambiente (Semad) |
| Mato Grosso do Sul (rio Paraná) | 1º de novembro | 28 de fevereiro | Imasul |
| Mato Grosso do Sul (demais rios) | 5 de novembro | 28 de fevereiro | Imasul, Resolução Semac 24/2011 |
Fonte: governos de SP, PR, MG, GO e MS, regras em vigor que se repetem a cada ano, outubro de 2026.
O 1º de novembro de 2026 cai num domingo, véspera do feriado nacional de Finados. Como o pedido é digital, o fim de semana prolongado não atrapalha quem ainda não fez o requerimento.
- 2 de outubro de 2026Abre o prazo para pedir o seguro da piracema que começa em 1º de novembro
- 1º de novembro de 2026Começa a piracema em SP, PR, MG, GO e no rio Paraná
- 5 de novembro de 2026Começa a proibição nos demais rios de Mato Grosso do Sul
- 30 de janeiro de 2027Termina o prazo de 90 dias para pedir o seguro da piracema iniciada em 1º de novembro
- 28 de fevereiro de 2027Termina a piracema e a pesca das espécies nativas volta a ser liberada
No Norte, no Nordeste e no litoral, o calendário muda de espécie para espécie. O caranguejo-uçá tem defeso nas luas de janeiro a abril em 11 estados do Norte e do Nordeste. As datas saem a cada ano em portaria dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente.
Na Bahia, o calendário oficial de 2026 da Secretaria do Meio Ambiente e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) vai além do caranguejo. Ele marca também os defesos dos camarões rosa, sete-barbas e branco, da garoupa-verdadeira e da lagosta. Cada um tem sua portaria, e o seguro só cobre o defeso da espécie que o pescador comprova pescar.
Quem tem dúvida sobre o defeso da sua região deve procurar a colônia de pescadores do município ou a superintendência do Ministério da Pesca e Aquicultura no estado. A data de início do defeso é a que conta para abrir e fechar o prazo do pedido.
O que a Lei 15.399/2026 mudou contra as fraudes
A Lei 15.399/2026, sancionada em maio, endureceu as regras do seguro-defeso: exige biometria e Cadastro Único e cria um relatório anual de venda do pescado. A lei também manda o MTE publicar todo mês a lista de beneficiários, com nome, município e número do RGP, sem o endereço completo.
As punições também ficaram mais pesadas. O pescador que usar meios fraudulentos tem a atividade suspensa e o registro cancelado por cinco anos e fica o mesmo período sem poder pedir o benefício, prazo que dobra na reincidência. O servidor público envolvido pode ser demitido, pelo artigo 3º da Lei 10.779/2003.
A lei alcança também as entidades da pesca. Colônia ou associação que colaborar com fraude fica proibida de firmar parcerias ligadas ao benefício e tem as atuais canceladas. Ao mesmo tempo, as organizações de pescadores ganharam voz na elaboração das regras do Codefat.
A mudança começou antes, com a Lei 15.265/2025, que transferiu a gestão do INSS para o MTE. Ao assumir o programa, o ministério passou a cruzar os dados dos pescadores com o CPF, o Cadastro Único, a Receita Federal, registros de bens, endereços e dados de celular. O novo sistema do seguro-defeso prevê ainda uma rotina de análise de risco para detectar indícios de fraude.
“Nosso objetivo é garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na reunião do Codefat de 4 de novembro de 2025.
Os números dão a dimensão do ajuste. Até setembro de 2025, o saneamento do RGP havia cancelado 312.707 registros, segundo o governo federal. De 1º de novembro de 2025 a 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998.706 pedidos de seguro-defeso, 21,6% a menos que os 1.274.397 do mesmo período do ano anterior.
“O governo sempre atuará para combater as fraudes, de modo a assegurar o pagamento a quem de fato tem direito”
Para o pescador que cumpre as regras, o recado prático é manter tudo em dia. Notas de venda guardadas, contribuição paga mês a mês e relatório entregue evitam bloqueio e atraso. Quem tiver o benefício negado por erro de cadastro pode corrigir os dados e pedir revisão pelo aplicativo.
Parcelas e datas de pagamento aparecem na Carteira de Trabalho Digital e na central Alô Trabalho, pelo telefone 158. Pedidos de defesos anteriores a novembro de 2025 seguem no INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo 135. Denúncias de fraude podem ser registradas na plataforma Fala.BR, da Controladoria-Geral da União.
Para a piracema que começa no domingo, 1º de novembro, o pedido pode ser feito até o fim de janeiro de 2027.
Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «Seguro-defeso 2026: quem tem direito, quanto paga e como pedir na piracema». ouviram.com.br/servicos/seguro-defeso-2026-quem-tem-direito-valor-como-pedir
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quem recebe Bolsa Família pode receber seguro-defeso?
Sim. A Lei 10.779/2003 permite acumular o seguro-defeso com programas de transferência de renda, com a pensão por morte e com o auxílio-acidente. Aposentadoria e outros benefícios contínuos da Previdência ou da assistência social impedem o pagamento.
Pescador amador tem direito ao seguro-defeso?
O benefício é só do pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o amador fica de fora. Quem trabalha no apoio à pesca e os familiares que não cumprem os requisitos também não recebem, pela Lei 10.779/2003.
Quem arrumou emprego durante o defeso perde o seguro?
Sim. Começar um trabalho remunerado ou ter outra fonte de renda cancela o benefício, assim como pescar durante a proibição ou prestar informação falsa, pelo artigo 4º da Lei 10.779/2003.
Meu pedido de seguro-defeso é de antes de novembro de 2025, onde acompanho?
No INSS. Pedidos de defesos que começaram entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025 continuam com o instituto, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Recebi seguro-defeso a mais, preciso devolver?
O valor pago por engano é descontado automaticamente do próximo seguro-defeso, pelo artigo 4º-A da Lei 10.779/2003, incluído pela Lei 15.265/2025.
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1. Quantos pescadores artesanais receberam o seguro-defeso em 2024?
Foram 1.292.066 beneficiários em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
2. Qual região concentra mais beneficiários do seguro-defeso?
O Nordeste teve 728.160 beneficiários em 2024, 56,4% do total, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
3. Há quanto tempo o pescador precisa estar no RGP para pedir o seguro-defeso?
A Lei 10.779/2003 exige inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira há pelo menos um ano antes do pedido.
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