Pescadores passam a ter 90 dias após o início do defeso para pedir o seguro
A regra do Codefat vale desde quinta-feira (8) e já alcança a piracema de novembro, que na bacia do rio Paraná se estende até 28 de fevereiro.

O pescador artesanal ganhou mais tempo para pedir o Seguro-Defeso. O prazo, que terminava 30 dias depois do início da proibição da pesca, agora vai até 90 dias, segundo resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicada na quinta-feira (8).
A janela continua abrindo 30 dias antes do defeso, o período em que a pesca de uma espécie fica proibida para proteger a reprodução. O benefício paga um salário mínimo por mês de proibição, hoje R$ 1.621. Os requisitos, o número de parcelas e o valor não mudaram, informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A mudança chega pouco mais de três semanas antes da piracema, o defeso dos rios na época em que os peixes sobem os cursos d’água para desovar. Na bacia do rio Paraná, ela vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro, segundo o Governo do Paraná.
Para esse período, o pedido já pode ser feito desde 2 de outubro e agora vale até o fim de janeiro de 2027, e não mais até o começo de dezembro.
Segundo nota do ministério, a ideia é “adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais”. O texto cita quem vive em regiões com internet instável ou tem dificuldade para chegar às unidades de atendimento do MTE.
Há uma exceção. Quando o defeso durar 90 dias ou menos, o pedido pode ser apresentado até o último dia da proibição. A Resolução Codefat/MTE nº 1.045 foi assinada pelo presidente do conselho, Sérgio Luiz Leite, e entrou em vigor na data da publicação, numa edição extra do Diário Oficial da União.
O Seguro-Defeso passou do INSS para o Ministério do Trabalho em novembro de 2025, com a Medida Provisória nº 1.323. A primeira regra do Codefat dava 30 dias após o início do defeso. Em fevereiro, o conselho abriu uma exceção até o último dia da proibição, mas apenas para os defesos iniciados até 30 de junho de 2026.
- ValorUm salário mínimo por mês de defeso, R$ 1.621 em 2026
- Quem podePescador profissional artesanal que vive da pesca, sem outra fonte de renda e com domicílio em município abrangido pelo defeso
- RegistroInscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano
- ComprovantesNotas de venda do pescado de pelo menos 6 dos 12 meses anteriores ao defeso e comprovante de residência
- CadastrosInscrição no CadÚnico e registro biométrico
- LimiteUm benefício por ano, mesmo que a pessoa pesque espécies com defesos diferentes
Quem recebe pensão por morte, auxílio-acidente ou programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, pode acumular o seguro, segundo a resolução. Outros benefícios contínuos da Previdência ou da assistência social impedem o pagamento. O CadÚnico é a porta de entrada de vários benefícios do governo e é feito no Cras ou no posto do Cadastro Único da prefeitura.
Pedir cedo faz diferença no bolso. A primeira parcela sai em até 30 dias contados do início do defeso.
Se o pedido for feito depois que a proibição começou, esse prazo passa a contar da data do pedido, e as parcelas seguintes vêm a cada 30 dias, diz a resolução. O valor acompanha o salário mínimo vigente na data do pagamento.
O pedido é feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no serviço “solicitar o seguro-desemprego do pescador artesanal”. O atendimento presencial fica para quem comprovar impossibilidade técnica. Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone 158, a central Alô Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
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