Pescador que perdeu o prazo do Seguro-Defeso pode ganhar mais 60 dias para pedir
A resolução do Codefat, publicada na terça (3), vale para proibições de pesca iniciadas desde 1º de julho e conta a partir da atualização do sistema.

Pescadores que perderam o prazo do Seguro-Defeso em defesos iniciados desde 1º de julho poderão ter mais 60 dias para pedir, segundo o Codefat. A regra do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador saiu na terça (3), numa edição extra do Diário Oficial da União.
O Seguro-Defeso paga um salário mínimo, hoje R$ 1.621, por mês de proibição da pesca. É a renda de quem vive do rio ou do mar enquanto a captura de uma espécie fica suspensa para proteger a reprodução. A Resolução Codefat/MTE nº 1.046 foi assinada pelo presidente do conselho, Sérgio Luiz Leite, e já está em vigor.
O texto vale para quem tinha o prazo de pedido encerrado até a data da publicação. A esses casos, diz a resolução, “poderá ser concedido” o prazo adicional criado em fevereiro, de 60 dias. Pela regra de fevereiro, a contagem começa na data em que as informações do defeso são atualizadas no sistema do Seguro-Desemprego.
A norma fecha uma lacuna das regras anteriores. Em fevereiro, o conselho tinha estendido o pedido até o último dia do defeso, mas só para os defesos iniciados até 30 de junho de 2026. A partir de julho, voltou a valer a janela de 30 dias depois do início da proibição.
Essa janela só cresceu para 90 dias em 8 de outubro, com a Resolução nº 1.045, como mostrou a matéria sobre o novo prazo do seguro. Ao ampliar o prazo, o Ministério do Trabalho e Emprego disse que a ideia era “adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais”. A resolução desta semana alcança quem ficou no meio do caminho.
O benefício tem peso grande no Norte e no Nordeste. Entre 1º de novembro de 2025 e 14 de março de 2026, o ministério recebeu 1.198.473 pedidos, segundo balanço divulgado em março. Pará e Maranhão, sozinhos, somaram mais da metade.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, março de 2026
Quem pesca nos rios da bacia do Paraná não depende da exceção. Ali, a piracema começou em 1º de novembro e vai até 28 de fevereiro, segundo o Governo do Paraná, e a janela normal de 90 dias vai até o fim de janeiro de 2027.
Os requisitos continuam os mesmos, explicados no guia do Seguro-Defeso: registro no RGP há pelo menos um ano, inscrição no CadÚnico, biometria e comprovação da venda do pescado. O cadastro é feito no Cras e dá acesso a outros benefícios do governo.
Quem teve o pedido negado tem 120 dias, contados da notificação, para recorrer ou cumprir exigências, segundo a Resolução nº 1.035. O pedido é feito no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no serviço do seguro-desemprego do pescador artesanal. A central Alô Trabalho atende pelo telefone 158.
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