Trabalho e EmpregoExplicador
Vale-refeição: cartão tem até novembro para funcionar em qualquer maquininha
O decreto do PAT limita a 3,6% a taxa cobrada de restaurantes e mercados e alcança mais de 22 milhões de trabalhadores, segundo o MTE.

Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação têm até novembro de 2026 para passar em qualquer maquininha, segundo o Ministério do Trabalho. Para quem recebe o benefício, o valor depositado não muda. O que muda é o número de lugares onde o cartão passa.
O prazo vem do Decreto 12.712, publicado no Diário Oficial da União em 12 de novembro de 2025, que deu 360 dias para as empresas de benefício integrarem seus sistemas. A regra vale para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que atende mais de 22 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
22 milhões
de trabalhadores recebem vale-refeição ou vale-alimentação pelo PAT, criado em 1976
Fonte: MTE, novembro de 2025
- O que mudaO cartão passa a ser aceito em qualquer maquininha credenciada, de qualquer bandeira
- Prazo finalNovembro de 2026, 360 dias depois do decreto
- Valor do benefícioNão muda
- Saque em dinheiroContinua proibido
- Taxa para as lojasAté 3,6% por compra
- Repasse às lojasAté 15 dias corridos
- Recadastro das empresasAté 9 de novembro de 2026
- Quem fiscalizaSecretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE
A mudança importa porque, no modelo tradicional, o cartão funciona só nas maquininhas da rede ligada à empresa que emitiu o benefício. O MTE chama esse modelo de arranjo fechado: a mesma empresa emite o cartão, credencia as lojas, escolhe as maquininhas e paga o comerciante.
O resultado, segundo o ministério, é um circuito quase exclusivo, em que o trabalhador só usa o vale onde aquela rede chega.
Quando o vale passa a valer em qualquer maquininha
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a interoperabilidade dos cartões do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite usar o vale em qualquer maquininha, deve estar completa em novembro de 2026.
Interoperabilidade é a capacidade de sistemas diferentes conversarem entre si. Na prática, é o que já acontece com o cartão de crédito: ele passa na maquininha de qualquer empresa. Contados da publicação, os 360 dias terminam na primeira semana de novembro, e o ministério avisa que a transição é gradual.
O caminho foi feito em etapas. Primeiro, as empresas de benefício que atendem mais de 500 mil trabalhadores tiveram 180 dias, até maio de 2026, para abrir seus arranjos de pagamento. Num arranjo aberto, explica o MTE, uma empresa pode emitir o cartão, outra fornecer a maquininha, uma terceira credenciar as lojas e outra ainda pagar o comerciante.
Só com essa abertura a integração total se torna possível. Por exemplo, um trabalhador de Salvador com o cartão de uma emissora poderá pagar o almoço num restaurante credenciado cuja maquininha é de outra empresa. As operadoras menores, com até 500 mil trabalhadores atendidos, ainda podem manter a rede fechada, mas precisam garantir a interoperabilidade plena exigida pelo decreto.
- 12 de novembro de 2025Decreto 12.712 sai no Diário Oficial e veda cashback e deságio às empresas empregadoras
- 10 de fevereiro de 2026Passam a valer o teto de 3,6% na taxa e o repasse em até 15 dias
- 11 de maio de 2026Operadoras com mais de 500 mil trabalhadores precisam ter os arranjos abertos
- 15 de maio de 2026Novo sistema do PAT entra no ar, com recadastramento obrigatório
- 9 de novembro de 2026Termina o prazo de recadastramento de empresas e nutricionistas
- Novembro de 2026Prazo final para a interoperabilidade plena entre bandeiras
O decreto também prevê um Comitê Gestor Interministerial do PAT, definido em ato conjunto dos ministros do Trabalho e Emprego e da Fazenda. Pelo texto, esse comitê pode mudar os limites de taxas e de prazo e editar normas complementares sobre a interoperabilidade.
Mesmo saldo, taxa menor para as lojas
Para os mais de 22 milhões de trabalhadores do PAT, o valor do vale-refeição e do vale-alimentação continua o mesmo com as novas regras, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. O saldo segue restrito à comida: refeições em restaurantes e similares ou compras de alimentos no comércio, como manda a Lei 14.442/2022.
O decreto de 2025 também deixou mais claro o que o vale não paga. O benefício não pode ser usado em academia, farmácia, cursos, plano de saúde, estética nem para crédito.
O texto reforçou ainda a proibição, já prevista na Lei 14.442/2022, de a operadora devolver parte do dinheiro à empresa empregadora em forma de cashback, bônus ou desconto, o chamado deságio.
A Lei 14.442 nasceu de uma medida provisória de 2022 e mudou a lei que criou o PAT, a Lei 6.321, de 1976. Ela também prevê a portabilidade gratuita do serviço, a pedido do trabalhador; o decreto de 2025 não trata desse ponto.
A lógica das novas regras, segundo o MTE, é que todo o valor contratado chegue ao trabalhador.
Em novembro de 2025, o Ministério da Fazenda estimou que as novas regras gerariam economia de cerca de R$ 8 bilhões por ano. Pela conta do órgão, o ganho médio chega a R$ 225 por trabalhador ao ano, com taxas menores e mais concorrência.
No dia a dia, você pode continuar usando o cartão nos mercados, padarias e restaurantes onde já usava. Se o estabelecimento recusar o cartão, pergunte ao RH: segundo o MTE, a empresa empregadora deve orientar os funcionários sobre o uso correto do benefício e manter o cadastro regular no PAT.
O setor público tem regra própria. As empresas de vale com contratos firmados com estados, o Distrito Federal e municípios ganharam prazo maior, de 360 dias, até novembro de 2026, para adotar o repasse de 15 dias às lojas nesses contratos.
Outras mudanças de 2026 que mexem com a rotina do trabalhador são a isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil, em vigor desde janeiro, e o fim da escala 6x1, previsto para dezembro.
Do outro lado do balcão, a mudança começou antes. Desde 10 de fevereiro de 2026, as empresas de vale podem cobrar no máximo 3,6% de restaurantes, padarias e supermercados por compra, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Elas também precisam repassar o dinheiro ao comerciante em até 15 dias corridos depois da venda.
Antes do decreto, segundo o MTE, quatro operadoras concentravam 80% do mercado e cobravam taxas que podiam chegar a 15%. O repasse levava, em média, 30 dias. Dentro do novo teto de 3,6% está a tarifa de intercâmbio, de até 2%, que a emissora do cartão cobra da empresa da maquininha. Qualquer outra cobrança ficou proibida.
| Regra | Antes do decreto | Com o Decreto 12.712 |
|---|---|---|
| Taxa cobrada das lojas | podia chegar a 15% | até 3,6% |
| Repasse ao comerciante | 30 dias, em média | até 15 dias corridos |
| Rede de maquininhas | fechada, ligada à emissora | aberta nas grandes operadoras e integrada até novembro de 2026 |
| Estabelecimentos que aceitam | 743 mil | até 1,82 milhão, pela estimativa oficial |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, novembro de 2025 e maio de 2026.
Para o caixa de um pequeno negócio, a diferença é concreta. Por exemplo, uma padaria de Fortaleza que vende R$ 20.000 por mês no vale paga agora no máximo R$ 720 em taxas; com uma cobrança de 15%, a conta seria de R$ 3.000. E o dinheiro chega na metade do tempo.
“Com essa regulamentação, acreditamos que mais estabelecimentos se habilitem a aceitar vale-alimentação ou refeição, ampliando a rede credenciada e permitindo a entrada de novas operadoras”
Na mesma fala, Macena resumiu o efeito esperado para quem usa o cartão. “Isso dará ao trabalhador mais opções de locais e preços melhores”, disse. Segundo estimativa divulgada pelo MTE, o número de estabelecimentos que aceitam vale pode passar de 743 mil para 1,82 milhão.
Para quem tem lanchonete, restaurante ou mercadinho, a abertura é uma oportunidade de vender mais. O ministério estima em 1,49 milhão o número de estabelecimentos potencialmente aptos a entrar no sistema. Quem ainda está começando pode ver como abrir empresa como MEI antes de se credenciar.
A maior parte da economia estimada pela Fazenda vem justamente do teto da taxa cobrada das lojas.
Fonte: Ministério da Fazenda, novembro de 2025
O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a medida não encarece a comida do trabalhador. Segundo o órgão, com taxas menores e repasse mais rápido, a expectativa é de mais lojas aceitando o cartão e preços estáveis.
Empresas têm até 9 de novembro para o recadastro no PAT
As empresas que oferecem vale-refeição ou vale-alimentação pelo Programa de Alimentação do Trabalhador têm até 9 de novembro de 2026 para refazer o cadastro no novo sistema do programa, segundo a Portaria MTE nº 1.599/2026. Quem perder o prazo é excluído automaticamente do PAT.
A obrigação vale para quatro grupos já inscritos: empresas beneficiárias, que são as empregadoras; fornecedoras de alimentação coletiva; facilitadoras, que emitem os cartões; e nutricionistas que atuam no programa. Segundo o MTE, os dados do sistema antigo não podem ser migrados, por isso o cadastro precisa ser feito do zero.
O novo sistema entrou no ar em 15 de maio de 2026. O prazo original para as empresas terminava em 25 de julho e foi prorrogado. Em setembro, a Portaria 1.599 fixou o prazo de 60 dias que termina em 9 de novembro.
Na mesma época, segundo ata do Comitê Gestor do PAT publicada pelo MTE, cerca de metade das facilitadoras e um quarto das empresas beneficiárias já tinham refeito o cadastro.
- Entre no sistema NovoPAT, do Ministério do Trabalho e Emprego, com a conta gov.br do responsável pela empresa.
- Preencha de novo todos os dados do cadastro, sem contar com as informações do sistema antigo.
- Confira se o contrato com a operadora segue o decreto: sem deságio, sem cashback e sem benefícios fora da alimentação.
- Oriente os funcionários sobre onde e como usar o cartão, como pede o MTE.
Contratos em desacordo com as novas regras não podem ser prorrogados, segundo o MTE. Para a operadora de vale reincidente nas práticas proibidas, o decreto prevê multa em dobro e cancelamento do registro no PAT. A empresa excluída por não se recadastrar pode pedir nova inscrição a qualquer momento, já sob as regras do novo sistema.
O prazo cai numa segunda-feira, uma semana depois do feriado nacional de Finados, em 2 de novembro, quando as repartições públicas fecham. Novembro tem ainda o feriado da Proclamação da República, num domingo, e o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, numa sexta-feira, 20, como mostra o calendário de feriados de 2026.
O recadastramento das empresas é feito no sistema NovoPAT, com login gov.br, até segunda-feira, 9 de novembro de 2026. A fiscalização das novas regras cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Vale-refeição: cartão tem até novembro para funcionar em qualquer maquininha». ouviram.com.br/economia/vale-refeicao-novas-regras-novembro-2026-qualquer-maquininha
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Empresa é obrigada a dar vale-refeição?
Não. A lei não obriga o empregador a conceder vale-refeição ou vale-alimentação. O benefício passa a ser obrigatório quando está previsto na convenção ou no acordo coletivo da categoria ou no contrato de trabalho.
Vale-refeição tem desconto do INSS?
Não. Pelo artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o auxílio-alimentação, que não pode ser pago em dinheiro, não integra a remuneração e não é base de encargos trabalhistas e previdenciários.
Vale-refeição entra no cálculo do 13º, das férias e do FGTS?
Não. Como a CLT exclui o auxílio-alimentação da remuneração, o valor do vale não entra na conta do 13º salário, das férias nem do depósito do FGTS.
Posso usar o vale-refeição no supermercado?
Depende da modalidade contratada pela empresa. Pela Lei 14.442/2022, o benefício paga refeições em restaurantes e similares ou a compra de gêneros alimentícios no comércio; o vale-refeição é a modalidade das refeições prontas, e o vale-alimentação, a das compras de mercado.
Qual é a multa para empresa que desvia o vale?
A Lei 14.442/2022 prevê multa de R$ 5.000 a R$ 50.000 para o desvio ou o uso inadequado do benefício, aplicada em dobro na reincidência ou se houver embaraço à fiscalização.
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1. Qual é a taxa máxima que a empresa de vale pode cobrar de um restaurante por compra?
O Decreto 12.712/2025 limitou a taxa a 3,6%, com a tarifa de intercâmbio de até 2% incluída nesse teto, segundo o MTE.
2. Em quantos dias o dinheiro do vale deve chegar ao restaurante ou ao mercado?
O repasse deve ocorrer em até 15 dias corridos depois da compra; antes, o prazo médio era de 30 dias, segundo o MTE.
3. Em que ano foi criado o Programa de Alimentação do Trabalhador?
O PAT foi criado pela Lei 6.321, de 1976, e completou 50 anos em abril de 2026, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
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