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Perdão de dívidas do MEI: mensagem do governo é verdadeira e débitos caem em 1º de janeiro

Cerca de 3,6 milhões de microempreendedores inscritos na dívida ativa devem R$ 12,57 bilhões à União e podem ser beneficiados, segundo a PGFN.

Balcão de madeira de uma pequena loja de bairro com potes de balas coloridas, vaso de flores e caderno, sob sol da manhã
Balcão de uma pequena loja de bairro: as dívidas do INSS do MEI vencidas até 13 de outubro deixam de existir em janeiro de 2027.Foto: Ouviram

O aviso que MEIs recebem no WhatsApp sobre o perdão das dívidas até 13 de outubro é oficial, segundo o Ministério do Empreendedorismo. A mesma mensagem aparece na Caixa Postal do gov.br, e os débitos do INSS dos microempreendedores individuais serão extintos em 1º de janeiro de 2027, sem pedido.

Na prática, quem recebeu o aviso não precisa fazer pedido, pagar taxa nem mandar documento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que a baixa será feita pelo próprio governo. Segundo o ministério, o aviso serve para evitar que o MEI pague agora um débito que será extinto.

Daqui para a frente, o que pesa no bolso é outra coisa. Para manter o perdão, quem continua MEI precisa pagar em dia os boletos dos seis meses seguintes à lei. Atrasar uma guia nesse período pode trazer a dívida antiga de volta, inteira.

  • LeiLei Complementar 238/2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026
  • Quem tem direitoMEI com contribuição ao INSS em atraso vencida até 13 de outubro de 2026
  • O que é perdoado100% do INSS do MEI, com juros, multas e encargos
  • O que fica foraICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês)
  • PedidoNão é preciso, segundo a PGFN
  • Extinção1º de janeiro de 2027
  • CondiçãoPagar em dia os boletos dos seis meses seguintes à lei
  • Onde consultarRegularize (PGFN), Portal de Serviços da Receita Federal e PGMEI

As dívidas dos MEIs com a União somam R$ 12,57 bilhões, segundo a PGFN, e cerca de 3,6 milhões de microempreendedores inscritos na dívida ativa podem ser beneficiados.

Quase 86%

das dívidas dos MEIs, cerca de R$ 11 bilhões, são de difícil ou impossível recuperação, segundo a PGFN

Fonte: PGFN, outubro de 2026

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O perdão faz parte do Prospera MEI, pacote coordenado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) com os ministérios da Fazenda e do Planejamento. A mesma lei sobe o limite de faturamento do MEI e permite contratar dois empregados, mudanças explicadas no guia do MEI em 2027.

Como conferir o aviso e consultar as dívidas

A mensagem do perdão de dívidas do MEI é verdadeira quando chega pela conta oficial do governo federal no WhatsApp, com selo azul de verificação. Ela aparece também na Caixa Postal do aplicativo gov.br, segundo o Ministério do Empreendedorismo. O aviso vai só para quem se enquadra na Lei Complementar 238/2026.

O ministério informou que o governo não pede pagamento, transferência, depósito, senha ou dado bancário pelo WhatsApp. As mensagens oficiais usam botões dentro da conversa, não links soltos para endereços desconhecidos.

A conferência mais segura é cruzar os dois canais. Abra o app gov.br com o seu CPF e procure a mesma mensagem na Caixa Postal. Se ela não estiver lá, trate o WhatsApp recebido como suspeito.

Golpes contra MEIs não são novidade. Em maio de 2025, a Receita Federal alertou para mensagens falsas que ameaçavam cancelar o CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). “Eventuais dívidas com a Receita Federal não são motivo para cancelamento de CNPJs”, informou o órgão na ocasião.

Na mesma nota, a Receita foi direta sobre a cobrança: “Receita Federal não utiliza SMS nem WhatsApp em seus procedimentos de cobrança de débitos”. Ou seja, o aviso do perdão informa; ele nunca cobra.

Desconfie, portanto, de qualquer mensagem que:

  • peça Pix, boleto ou “taxa de liberação” para garantir o perdão;
  • traga link para baixar arquivo ou preencher cadastro fora do gov.br;
  • ameace cancelar o CNPJ em poucas horas;
  • peça senha da conta gov.br, código recebido por SMS ou foto de documento.

Conferido o aviso, vale olhar as próprias contas. As dívidas do MEI ficam em dois lugares, segundo a PGFN. As inscritas na Dívida Ativa da União aparecem no portal Regularize, da Procuradoria. As que ainda não foram inscritas estão com a Receita Federal, no Portal de Serviços da Receita e no PGMEI, do Portal do Simples Nacional.

Não é preciso esperar a mensagem para conferir a sua situação. O caminho é este:

  1. Entre no Regularize com a conta gov.br e escolha “Consulta Dívida Ativa”. A contribuição do MEI aparece com o código de receita 1537, segundo a PGFN.
  2. Depois de 1º de janeiro de 2027, volte ao mesmo menu e abra a aba “Inscrições extintas”, onde devem aparecer os débitos perdoados.
  3. No Portal de Serviços da Receita Federal, use “Minhas Dívidas e Pendências” para ver o que ainda não foi para a dívida ativa.
  4. No PGMEI ou no App MEI, confira mês a mês quais guias estão em aberto e emita o boleto dos meses atuais.
  5. Se algo não bater, procure os canais de atendimento da PGFN, para débitos inscritos, ou da Receita, para os demais.

Uma dica que poupa dor de cabeça: anote hoje quais meses aparecem em aberto e com que valor. Em janeiro, fica fácil comparar o que foi extinto e o que sobrou de ICMS ou ISS.

Alguns serviços digitais da Receita Federal só abrem para contas gov.br de nível prata ou ouro. A mudança de nível é feita pelo celular, sem custo, no próprio aplicativo gov.br.

O que entra no perdão e o que continua cobrado

O perdão da Lei Complementar 238/2026 alcança só a contribuição mensal do MEI ao INSS, de 5% do salário mínimo, vencida até 13 de outubro de 2026. Entram principal, juros, multas e encargos, segundo a PGFN. Os impostos estaduais e municipais que vêm no mesmo boleto continuam cobrados.

DébitoEntra no perdão?Tributo de
INSS do MEI vencido até 13 de outubro de 2026Sim, 100%União
INSS do MEI parcelado, negociado, protestado ou na JustiçaSimUnião
ICMS de R$ 1 por mês (comércio e indústria)NãoEstado
ISS de R$ 5 por mês (serviços)NãoMunicípio
INSS de boletos vencidos depois de 13 de outubro de 2026NãoUnião
Tributos de microempresa ou empresa de pequeno porteNãoUnião, estado e município

Fonte: Lei Complementar 238/2026 e PGFN, outubro de 2026

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O ICMS e o ISS dependem da atividade e de onde o MEI trabalha. Por exemplo, uma cabeleireira em Salvador, que presta serviço, tem R$ 5 de ISS por mês fora do perdão. Já um vendedor de roupas em Goiânia, que faz comércio, tem R$ 1 de ICMS. Esses valores continuam devidos e aparecem mês a mês no PGMEI.

Parcelamentos e acordos que reúnem só dívidas do INSS do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026 serão cancelados em 1º de janeiro de 2027, segundo a PGFN. O valor já pago não volta: as parcelas quitadas são abatidas da dívida, e só o saldo restante é perdoado.

O cuidado maior é com o acordo misto, que junta débitos perdoados e débitos que continuam valendo, como ICMS, ISS ou meses posteriores a 13 de outubro. Nesse caso, o acordo não é cancelado por inteiro, e o próprio MEI precisa pedir a revisão da negociação.

O pedido de revisão é feito no Regularize, para dívidas inscritas, ou no Portal de Serviços da Receita, para as demais.

Quem discute a cobrança na Justiça tem uma tarefa a mais. Pelo artigo 6º da lei, a baixa depende de um requerimento do MEI que comprove o protocolo da desistência da ação e da renúncia ao pedido sobre os débitos perdoados.

A extinção do processo por esse motivo não gera condenação em honorários, e bens penhorados ligados a essas dívidas são liberados, segundo a PGFN.

Até a virada do ano, as dívidas continuam exigíveis. A PGFN lembra que elas podem ser regularizadas pelo Desenrola MEI, do Edital PGDAU nº 9/2026, e pelo Desenrola MEI Pequeno Valor, da Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026.

Pelas regras do Ministério do Empreendedorismo, a adesão com o pagamento da primeira parcela suspende a cobrança. Com isso, o MEI pode emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, documento pedido em empréstimos e licitações.

Para quem tem também dívidas com bancos ou cartões, o caminho é outro, porque a lei trata só de créditos da União. As opções de renegociação estão no guia do Desenrola 2026.

“Trata-se de importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial”

Carlos Fávaro, senador (PSD-MT) e relator do projeto, no plenário do Senado, em 15 de outubro de 2026

A regra dos seis meses que pode cancelar o perdão

O perdão da Lei Complementar 238/2026 tem uma contrapartida: quem continua MEI precisa pagar em dia as contribuições que vencem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar, perde o benefício e a dívida antiga volta inteira, abatido o que tiver sido pago, segundo a PGFN.

O prazo está no artigo 5º da lei. Ele exige em dia as contribuições “com vencimento nos 6 (seis) meses subsequentes à data de entrada em vigor desta Lei Complementar, sob pena de cancelamento da remissão”.

Há um detalhe que pesa: se o perdão cair, os parcelamentos encerrados por causa dele não são reativados, informou a PGFN. A cobrança segue sobre o saldo recomposto, sem a vantagem do acordo antigo.

A exigência vale só para quem segue formalmente enquadrado como MEI. Quem já deu baixa na empresa ou migrou para microempresa não precisa cumprir essa etapa, segundo a Procuradoria.

As regras operacionais ainda vão sair num ato conjunto da PGFN e da Receita Federal, que será publicado nos canais oficiais dos dois órgãos. Até lá, a forma de não correr risco é simples: pagar todos os boletos a partir de agora, sem pular nenhum mês.

O boleto mensal do MEI, o DAS, vence no dia 20 do mês seguinte ao de referência e tem valor fixo. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, os valores são estes:

  • Parte do INSSR$ 81,05, ou 5% do salário mínimo
  • Comércio ou indústriaR$ 82,05, com R$ 1 de ICMS
  • ServiçosR$ 86,05, com R$ 5 de ISS
  • Comércio e serviçosR$ 87,05, com ICMS e ISS
  • VencimentoDia 20 do mês seguinte

Fonte: Lei Complementar 123/2006 e Decreto 12.797/2025

O boleto de outubro vence em 20 de novembro, que em 2026 cai numa sexta-feira de feriado nacional, o Dia da Consciência Negra. Pagar a guia até quinta-feira, 19 de novembro, pelo aplicativo do banco, evita qualquer dúvida sobre o prazo.

Do anúncio à baixa das dívidas
  • 13/10/2026Governo anuncia o Prospera MEI; dívidas vencidas até esta data entram no perdão
  • 14/10/2026Câmara dos Deputados aprova o projeto de lei complementar
  • 15/10/2026Senado aprova o texto por 78 votos a 0 e envia à sanção
  • 21/10/2026Lei Complementar 238/2026 é publicada no Diário Oficial da União
  • 23/10/2026PGFN publica perguntas e respostas: perdão sem pedido do MEI
  • 1º/1/2027Dívidas perdoadas são extintas e parcelamentos só de INSS, cancelados

O perdão chega junto com mais espaço para crescer. Em 2027, o limite anual de faturamento do MEI passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil e chega a R$ 140 mil em 2028, segundo a PGFN.

O MEI também poderá ter até dois empregados, e o teto das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 100 mil, de acordo com a Procuradoria.

Para quem estava com o MEI parado por causa das dívidas, o perdão abre a chance de recomeçar com o CNPJ em dia.

O boleto pago mantém o acesso a benefícios do INSS, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte, segundo o Ministério do Empreendedorismo. Quem ainda não tem CNPJ encontra o passo a passo no guia de como abrir um MEI.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fará a baixa das dívidas a partir de 1º de janeiro de 2027. Depois disso, os débitos extintos devem aparecer na aba “Inscrições extintas” do Regularize, e o próximo boleto do MEI, o de outubro, vence em 20 de novembro.

Como citar: Ouviram (30 out. 2026). «Perdão de dívidas do MEI: mensagem do governo é verdadeira e débitos caem em 1º de janeiro». ouviram.com.br/economia/perdao-de-dividas-do-mei-mensagem-do-governo-e-verdadeira-como-consultar

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

MEI que deu baixa no CNPJ também tem as dívidas perdoadas?

A lei diz que baixa, exclusão do Simples Nacional ou mudança cadastral depois da publicação não tiram o direito. A PGFN informou que a exigência de pagar em dia os seis meses seguintes não vale para quem já deu baixa ou virou microempresa.

O perdão do MEI devolve o que eu já paguei?

A Lei Complementar 238/2026 proíbe restituição ou compensação do que já foi pago. Nos parcelamentos, as parcelas pagas são abatidas e só o saldo é cancelado, segundo a PGFN.

Quem não recebeu a mensagem do governo perde o perdão do MEI?

O perdão vem da Lei Complementar 238/2026 e é automático, segundo a PGFN; o aviso do governo só informa. Quem não recebeu a mensagem confere no Regularize e no Portal de Serviços da Receita Federal se tem débitos do INSS vencidos até 13 de outubro de 2026.

O perdão vale para dívidas de microempresa do Simples Nacional?

A remissão alcança só a contribuição mensal ao INSS de quem é ou foi MEI. Tributos de microempresa e de empresa de pequeno porte seguem cobrados e podem ser negociados na PGFN ou na Receita Federal.

Quanto vai custar o boleto do MEI em 2027?

Depende do salário mínimo de 2027, fixado por decreto em dezembro. Com os R$ 1.741 previstos no projeto de Orçamento, a parte do INSS passaria de R$ 81,05 para R$ 87,05 por mês.

#MEI#PGFN#ReceitaFederal#LeiComplementar238#GovBr

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  1. 1. Até que data precisam ter vencido as dívidas que entram no perdão do MEI?

  2. 2. Qual parte do boleto mensal do MEI é perdoada pela nova lei?

  3. 3. Em que data as dívidas perdoadas do MEI serão extintas?

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