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Perdão de dívidas do MEI: mensagem do governo é verdadeira e débitos caem em 1º de janeiro
Cerca de 3,6 milhões de microempreendedores inscritos na dívida ativa devem R$ 12,57 bilhões à União e podem ser beneficiados, segundo a PGFN.

O aviso que MEIs recebem no WhatsApp sobre o perdão das dívidas até 13 de outubro é oficial, segundo o Ministério do Empreendedorismo. A mesma mensagem aparece na Caixa Postal do gov.br, e os débitos do INSS dos microempreendedores individuais serão extintos em 1º de janeiro de 2027, sem pedido.
Na prática, quem recebeu o aviso não precisa fazer pedido, pagar taxa nem mandar documento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que a baixa será feita pelo próprio governo. Segundo o ministério, o aviso serve para evitar que o MEI pague agora um débito que será extinto.
Daqui para a frente, o que pesa no bolso é outra coisa. Para manter o perdão, quem continua MEI precisa pagar em dia os boletos dos seis meses seguintes à lei. Atrasar uma guia nesse período pode trazer a dívida antiga de volta, inteira.
- LeiLei Complementar 238/2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026
- Quem tem direitoMEI com contribuição ao INSS em atraso vencida até 13 de outubro de 2026
- O que é perdoado100% do INSS do MEI, com juros, multas e encargos
- O que fica foraICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês)
- PedidoNão é preciso, segundo a PGFN
- Extinção1º de janeiro de 2027
- CondiçãoPagar em dia os boletos dos seis meses seguintes à lei
- Onde consultarRegularize (PGFN), Portal de Serviços da Receita Federal e PGMEI
As dívidas dos MEIs com a União somam R$ 12,57 bilhões, segundo a PGFN, e cerca de 3,6 milhões de microempreendedores inscritos na dívida ativa podem ser beneficiados.
Quase 86%
das dívidas dos MEIs, cerca de R$ 11 bilhões, são de difícil ou impossível recuperação, segundo a PGFN
Fonte: PGFN, outubro de 2026
O perdão faz parte do Prospera MEI, pacote coordenado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) com os ministérios da Fazenda e do Planejamento. A mesma lei sobe o limite de faturamento do MEI e permite contratar dois empregados, mudanças explicadas no guia do MEI em 2027.
Como conferir o aviso e consultar as dívidas
A mensagem do perdão de dívidas do MEI é verdadeira quando chega pela conta oficial do governo federal no WhatsApp, com selo azul de verificação. Ela aparece também na Caixa Postal do aplicativo gov.br, segundo o Ministério do Empreendedorismo. O aviso vai só para quem se enquadra na Lei Complementar 238/2026.
O ministério informou que o governo não pede pagamento, transferência, depósito, senha ou dado bancário pelo WhatsApp. As mensagens oficiais usam botões dentro da conversa, não links soltos para endereços desconhecidos.
A conferência mais segura é cruzar os dois canais. Abra o app gov.br com o seu CPF e procure a mesma mensagem na Caixa Postal. Se ela não estiver lá, trate o WhatsApp recebido como suspeito.
Golpes contra MEIs não são novidade. Em maio de 2025, a Receita Federal alertou para mensagens falsas que ameaçavam cancelar o CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). “Eventuais dívidas com a Receita Federal não são motivo para cancelamento de CNPJs”, informou o órgão na ocasião.
Na mesma nota, a Receita foi direta sobre a cobrança: “Receita Federal não utiliza SMS nem WhatsApp em seus procedimentos de cobrança de débitos”. Ou seja, o aviso do perdão informa; ele nunca cobra.
Desconfie, portanto, de qualquer mensagem que:
- peça Pix, boleto ou “taxa de liberação” para garantir o perdão;
- traga link para baixar arquivo ou preencher cadastro fora do gov.br;
- ameace cancelar o CNPJ em poucas horas;
- peça senha da conta gov.br, código recebido por SMS ou foto de documento.
Conferido o aviso, vale olhar as próprias contas. As dívidas do MEI ficam em dois lugares, segundo a PGFN. As inscritas na Dívida Ativa da União aparecem no portal Regularize, da Procuradoria. As que ainda não foram inscritas estão com a Receita Federal, no Portal de Serviços da Receita e no PGMEI, do Portal do Simples Nacional.
Não é preciso esperar a mensagem para conferir a sua situação. O caminho é este:
- Entre no Regularize com a conta gov.br e escolha “Consulta Dívida Ativa”. A contribuição do MEI aparece com o código de receita 1537, segundo a PGFN.
- Depois de 1º de janeiro de 2027, volte ao mesmo menu e abra a aba “Inscrições extintas”, onde devem aparecer os débitos perdoados.
- No Portal de Serviços da Receita Federal, use “Minhas Dívidas e Pendências” para ver o que ainda não foi para a dívida ativa.
- No PGMEI ou no App MEI, confira mês a mês quais guias estão em aberto e emita o boleto dos meses atuais.
- Se algo não bater, procure os canais de atendimento da PGFN, para débitos inscritos, ou da Receita, para os demais.
Uma dica que poupa dor de cabeça: anote hoje quais meses aparecem em aberto e com que valor. Em janeiro, fica fácil comparar o que foi extinto e o que sobrou de ICMS ou ISS.
Alguns serviços digitais da Receita Federal só abrem para contas gov.br de nível prata ou ouro. A mudança de nível é feita pelo celular, sem custo, no próprio aplicativo gov.br.
O que entra no perdão e o que continua cobrado
O perdão da Lei Complementar 238/2026 alcança só a contribuição mensal do MEI ao INSS, de 5% do salário mínimo, vencida até 13 de outubro de 2026. Entram principal, juros, multas e encargos, segundo a PGFN. Os impostos estaduais e municipais que vêm no mesmo boleto continuam cobrados.
| Débito | Entra no perdão? | Tributo de |
|---|---|---|
| INSS do MEI vencido até 13 de outubro de 2026 | Sim, 100% | União |
| INSS do MEI parcelado, negociado, protestado ou na Justiça | Sim | União |
| ICMS de R$ 1 por mês (comércio e indústria) | Não | Estado |
| ISS de R$ 5 por mês (serviços) | Não | Município |
| INSS de boletos vencidos depois de 13 de outubro de 2026 | Não | União |
| Tributos de microempresa ou empresa de pequeno porte | Não | União, estado e município |
Fonte: Lei Complementar 238/2026 e PGFN, outubro de 2026
O ICMS e o ISS dependem da atividade e de onde o MEI trabalha. Por exemplo, uma cabeleireira em Salvador, que presta serviço, tem R$ 5 de ISS por mês fora do perdão. Já um vendedor de roupas em Goiânia, que faz comércio, tem R$ 1 de ICMS. Esses valores continuam devidos e aparecem mês a mês no PGMEI.
Parcelamentos e acordos que reúnem só dívidas do INSS do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026 serão cancelados em 1º de janeiro de 2027, segundo a PGFN. O valor já pago não volta: as parcelas quitadas são abatidas da dívida, e só o saldo restante é perdoado.
O cuidado maior é com o acordo misto, que junta débitos perdoados e débitos que continuam valendo, como ICMS, ISS ou meses posteriores a 13 de outubro. Nesse caso, o acordo não é cancelado por inteiro, e o próprio MEI precisa pedir a revisão da negociação.
O pedido de revisão é feito no Regularize, para dívidas inscritas, ou no Portal de Serviços da Receita, para as demais.
Quem discute a cobrança na Justiça tem uma tarefa a mais. Pelo artigo 6º da lei, a baixa depende de um requerimento do MEI que comprove o protocolo da desistência da ação e da renúncia ao pedido sobre os débitos perdoados.
A extinção do processo por esse motivo não gera condenação em honorários, e bens penhorados ligados a essas dívidas são liberados, segundo a PGFN.
Até a virada do ano, as dívidas continuam exigíveis. A PGFN lembra que elas podem ser regularizadas pelo Desenrola MEI, do Edital PGDAU nº 9/2026, e pelo Desenrola MEI Pequeno Valor, da Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026.
Pelas regras do Ministério do Empreendedorismo, a adesão com o pagamento da primeira parcela suspende a cobrança. Com isso, o MEI pode emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, documento pedido em empréstimos e licitações.
Para quem tem também dívidas com bancos ou cartões, o caminho é outro, porque a lei trata só de créditos da União. As opções de renegociação estão no guia do Desenrola 2026.
“Trata-se de importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial”
A regra dos seis meses que pode cancelar o perdão
O perdão da Lei Complementar 238/2026 tem uma contrapartida: quem continua MEI precisa pagar em dia as contribuições que vencem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar, perde o benefício e a dívida antiga volta inteira, abatido o que tiver sido pago, segundo a PGFN.
O prazo está no artigo 5º da lei. Ele exige em dia as contribuições “com vencimento nos 6 (seis) meses subsequentes à data de entrada em vigor desta Lei Complementar, sob pena de cancelamento da remissão”.
Há um detalhe que pesa: se o perdão cair, os parcelamentos encerrados por causa dele não são reativados, informou a PGFN. A cobrança segue sobre o saldo recomposto, sem a vantagem do acordo antigo.
A exigência vale só para quem segue formalmente enquadrado como MEI. Quem já deu baixa na empresa ou migrou para microempresa não precisa cumprir essa etapa, segundo a Procuradoria.
As regras operacionais ainda vão sair num ato conjunto da PGFN e da Receita Federal, que será publicado nos canais oficiais dos dois órgãos. Até lá, a forma de não correr risco é simples: pagar todos os boletos a partir de agora, sem pular nenhum mês.
O boleto mensal do MEI, o DAS, vence no dia 20 do mês seguinte ao de referência e tem valor fixo. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, os valores são estes:
- Parte do INSSR$ 81,05, ou 5% do salário mínimo
- Comércio ou indústriaR$ 82,05, com R$ 1 de ICMS
- ServiçosR$ 86,05, com R$ 5 de ISS
- Comércio e serviçosR$ 87,05, com ICMS e ISS
- VencimentoDia 20 do mês seguinte
Fonte: Lei Complementar 123/2006 e Decreto 12.797/2025
O boleto de outubro vence em 20 de novembro, que em 2026 cai numa sexta-feira de feriado nacional, o Dia da Consciência Negra. Pagar a guia até quinta-feira, 19 de novembro, pelo aplicativo do banco, evita qualquer dúvida sobre o prazo.
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O perdão chega junto com mais espaço para crescer. Em 2027, o limite anual de faturamento do MEI passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil e chega a R$ 140 mil em 2028, segundo a PGFN.
O MEI também poderá ter até dois empregados, e o teto das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 100 mil, de acordo com a Procuradoria.
Para quem estava com o MEI parado por causa das dívidas, o perdão abre a chance de recomeçar com o CNPJ em dia.
O boleto pago mantém o acesso a benefícios do INSS, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte, segundo o Ministério do Empreendedorismo. Quem ainda não tem CNPJ encontra o passo a passo no guia de como abrir um MEI.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fará a baixa das dívidas a partir de 1º de janeiro de 2027. Depois disso, os débitos extintos devem aparecer na aba “Inscrições extintas” do Regularize, e o próximo boleto do MEI, o de outubro, vence em 20 de novembro.
Como citar: Ouviram (30 out. 2026). «Perdão de dívidas do MEI: mensagem do governo é verdadeira e débitos caem em 1º de janeiro». ouviram.com.br/economia/perdao-de-dividas-do-mei-mensagem-do-governo-e-verdadeira-como-consultar
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
MEI que deu baixa no CNPJ também tem as dívidas perdoadas?
A lei diz que baixa, exclusão do Simples Nacional ou mudança cadastral depois da publicação não tiram o direito. A PGFN informou que a exigência de pagar em dia os seis meses seguintes não vale para quem já deu baixa ou virou microempresa.
O perdão do MEI devolve o que eu já paguei?
A Lei Complementar 238/2026 proíbe restituição ou compensação do que já foi pago. Nos parcelamentos, as parcelas pagas são abatidas e só o saldo é cancelado, segundo a PGFN.
Quem não recebeu a mensagem do governo perde o perdão do MEI?
O perdão vem da Lei Complementar 238/2026 e é automático, segundo a PGFN; o aviso do governo só informa. Quem não recebeu a mensagem confere no Regularize e no Portal de Serviços da Receita Federal se tem débitos do INSS vencidos até 13 de outubro de 2026.
O perdão vale para dívidas de microempresa do Simples Nacional?
A remissão alcança só a contribuição mensal ao INSS de quem é ou foi MEI. Tributos de microempresa e de empresa de pequeno porte seguem cobrados e podem ser negociados na PGFN ou na Receita Federal.
Quanto vai custar o boleto do MEI em 2027?
Depende do salário mínimo de 2027, fixado por decreto em dezembro. Com os R$ 1.741 previstos no projeto de Orçamento, a parte do INSS passaria de R$ 81,05 para R$ 87,05 por mês.
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1. Até que data precisam ter vencido as dívidas que entram no perdão do MEI?
A Lei Complementar 238/2026 perdoa os débitos do INSS do MEI vencidos até 13 de outubro de 2026.
2. Qual parte do boleto mensal do MEI é perdoada pela nova lei?
Só a contribuição ao INSS, de 5% do salário mínimo, entra no perdão. ICMS e ISS seguem cobrados, segundo a PGFN.
3. Em que data as dívidas perdoadas do MEI serão extintas?
A PGFN informou que a identificação e a baixa das dívidas ocorrem a partir de 1º de janeiro de 2027.
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