Defesa do consumidorGuia

Show adiado ou cancelado: como pedir de volta o dinheiro do ingresso

A taxa de conveniência também deve ser devolvida, segundo o Procon-SP, e quem comprou pela internet tem sete dias para desistir sem explicar o motivo.

Lago do Parque Ibirapuera com a ponte verde em arco, árvores, flores e prédios ao fundo numa manhã de sol, em São Paulo
Lago e ponte do Parque Ibirapuera, em São Paulo, numa manhã de sol.Foto: Ouviram

Show cancelado dá direito à devolução de 100% do valor do ingresso, inclusive a taxa de conveniência, segundo o Procon-SP. Se o show for apenas adiado, você escolhe entre ir na nova data ou pedir o dinheiro de volta, com correção monetária.

A dúvida voltou com o adiamento do show de Ivete Sangalo no Parque Ibirapuera, em São Paulo. A apresentação marcada para sábado, 31 de outubro, passou para 6 de março de 2027, também um sábado. A chuva atrapalhou a montagem do palco, informou a produtora na quarta-feira (28).

As regras valem em todo o país e para qualquer espetáculo pago: show, festival, peça de teatro ou stand-up. Elas estão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei 8.078/1990, e nas orientações dos Procons, os órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor.

O ponto central é que o ingresso existe para o espetáculo. A orientação do Procon-SP publicada em 10 de abril de 2023 é direta. Quando o show não acontece, “a totalidade do reembolso (taxas e valor do ingresso), pode ser exigida das empresas promotoras e organizadoras”.

  • Show canceladoDinheiro de volta com todas as taxas, crédito para outro evento ou espera por nova data, à sua escolha
  • Show adiadoO ingresso vale na nova data, sem custo; se não puder ir, devolução com correção monetária
  • Setor diferente na nova dataDevolução da diferença de preço
  • Compra pela internet7 dias para desistir sem dar motivo
  • Hotel e passagemNegociação direta com cada empresa, por escrito
  • Onde reclamarProcon do estado ou da cidade, plataforma consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível

7 dias

é o prazo para desistir de ingresso comprado pela internet ou por telefone, sem precisar explicar o motivo

Fonte: Código de Defesa do Consumidor, artigo 49

Link para este dado

No caso de Ivete Sangalo, o show “A La Sangalo”, previsto para 31 de outubro de 2026 no Parque Ibirapuera, foi remarcado para 6 de março de 2027. O local é o mesmo, e os ingressos já comprados continuam válidos sem troca, segundo nota da produtora divulgada em 28 de outubro.

A produtora explicou que as chuvas atrapalharam a montagem da estrutura do palco. As regras de segurança do parque não permitem esse trabalho com tempo ruim, e a previsão indicava mais chuva e vento até o fim de semana do show. A nota diz que a mudança foi feita para proteger o público, a artista e as equipes de trabalho.

Quem não puder ir em março pode pedir o reembolso integral, com as taxas cobradas na compra e sem multa, até 22 de novembro de 2026. O pedido é feito direto na plataforma em que o ingresso foi comprado, informou a produtora.

O prazo termina num domingo, dois dias depois do feriado nacional da Consciência Negra, na sexta-feira, 20 de novembro. Quem vai viajar no feriadão ganha tempo se fizer o pedido antes. A nova data, 6 de março, não coincide com feriado nacional e cai depois do Carnaval de 2027.

Neste caso, a produtora ofereceu por conta própria as condições que o Procon-SP considera devidas em qualquer adiamento: o ingresso segue válido e o dinheiro volta inteiro para quem preferir. Para outros shows remarcados ou cancelados, valem as regras abaixo.

Cancelado ou adiado: dinheiro de volta com as taxas

Em show cancelado, entram na devolução o valor do ingresso e todas as taxas, inclusive a de conveniência, cobrada na venda pela internet. O Procon-SP publicou essa orientação em 2023, depois de receber muitas reclamações sobre taxas não devolvidas em cancelamentos de atrações de festivais de música em São Paulo.

O argumento é simples: a venda do ingresso é um serviço que só existe por causa do show. Se o show não acontece, a taxa perde a razão de ser.

“a venda de ingressos é acessório e necessário ao show, que é o serviço principal”

Procon-SP, em orientação publicada em 10 de abril de 2023

Cláusula que diga o contrário não vale. O artigo 51 do CDC considera nulas as regras de contrato que “subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga”.

O mesmo artigo anula as que livram o fornecedor de responder por falhas no serviço. Para o Procon-SP, o aviso aceito no momento da compra de que a empresa não responde por cancelamentos fere essa regra.

A escolha é sua. Em outubro de 2022, o Procon-SP listou três caminhos para quem tem ingresso de show cancelado ou adiado. São eles: receber o valor pago de volta, ficar com crédito para eventos futuros ou aguardar a nova data.

A empresa organizadora deve informar as condições pelos mesmos canais que usou para anunciar o evento.

Por exemplo, uma família de quatro pessoas paga R$ 200 por ingresso, mais R$ 30 de taxa de conveniência em cada um. Se o show for cancelado, ela tem R$ 920 a receber, e não só os R$ 800 dos ingressos.

SituaçãoO que você pode pedirBase
Show canceladoDevolução integral com taxas, crédito ou nova dataCDC, artigo 51, e Procon-SP
Show adiadoIr na nova data sem custo ou devolução com correçãoProcon-SP
Nova data em setor mais baratoDevolução da diferença de preçoProcon-SP
Desistência da compra on-line em até 7 diasDevolução imediata e corrigida, com as taxasCDC, artigo 49, e Procon-SP

Fonte: Código de Defesa do Consumidor e Procon-SP, julho de 2026.

Link para este dado

Quando o show é apenas adiado, o consumidor decide se vai ou não na nova data, segundo orientação do Procon-SP de 21 de julho de 2026. Quem não puder comparecer pode exigir a devolução do valor pago com correção monetária.

A orientação saiu no dia do cancelamento de um show internacional na capital paulista. O texto acrescenta que a devolução deve ser fácil, “não podendo haver imposição de dificuldades para que o consumidor tenha acesso ao reembolso”.

A troca de setor também tem regra. Se, na nova data, o ingresso for transferido para outra área, como pista, arquibancada ou camarote, o consumidor deve receber a diferença de preço. Por exemplo, quem pagou R$ 400 numa pista premium e foi realocado numa pista de R$ 250 tem R$ 150 a receber.

Mudança de cidade ou de local segue a lógica da oferta. Pelo artigo 35 do CDC, quando o fornecedor não cumpre o que anunciou, o consumidor pode exigir o cumprimento ou aceitar um serviço equivalente. Pode também desfazer a compra, com a quantia antecipada devolvida e atualizada.

Compra pela internet, taxas e viagem

Quem compra ingresso pela internet ou por telefone tem 7 dias, a contar da compra, para desistir sem explicar o motivo, pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Os valores pagos devem voltar de imediato e corrigidos, diz o parágrafo único do mesmo artigo.

O Procon-SP inclui a taxa de conveniência nessa devolução. Na orientação de 2023, o órgão afirma que, se o consumidor desiste dentro dos prazos legais, tem direito à restituição integral, “incluídas todas as taxas, entre elas a de conveniência”.

O Decreto 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, obriga o site a informar de forma clara como desistir. A desistência pode ser feita pela mesma ferramenta usada na compra. Se o pagamento foi no cartão de crédito, a loja deve avisar a administradora para que o valor não entre na fatura ou seja estornado.

A cobrança da taxa de conveniência, em si, é permitida. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 6 de outubro de 2020 que a venda de ingressos pela internet com essa taxa é válida. A condição é informar antes o preço total, com o valor da taxa em destaque.

A decisão revisou o entendimento da mesma Turma em 12 de março de 2019, quando a taxa havia sido considerada abusiva. Na prática, o site precisa mostrar quanto é o ingresso, quanto é a taxa e quanto você vai pagar no total antes de você concluir a compra.

Já as despesas com passagem, hotel e transporte não entram no reembolso do ingresso e devem ser negociadas diretamente com cada empresa, orienta o Procon-SP. O órgão recomenda pedir por escrito, o quanto antes, o cancelamento com devolução do dinheiro ou a dispensa ou redução de multas.

A lista inclui companhias aéreas, hotéis, pousadas, plataformas de aluguel por temporada e agências de viagem. Para voos, a remarcação e o cancelamento seguem as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), explicadas no guia sobre voo atrasado ou cancelado.

Se não houver acordo, o caminho é a Justiça, diz o Procon-SP na orientação de 2022. O artigo 20 do CDC garante a devolução do valor pago “sem prejuízo de eventuais perdas e danos”. O pedido de indenização pode ser feito no Juizado Especial Cível da sua cidade.

Quem planeja os próximos meses pode conferir datas, cidades e preços na agenda de shows no Brasil. Antes de comprar passagem e hotel para um show em outra cidade, vale escolher tarifas que permitam remarcação, já que o reembolso do ingresso não cobre esses gastos.

Como pedir o reembolso e onde reclamar

O pedido de reembolso começa na própria empresa que vendeu o ingresso, pelo canal indicado no comunicado da produtora, e só depois vai para o Procon ou para a Justiça. Guardar provas de cada etapa, como protocolo, e-mail e recibo, faz diferença se for preciso reclamar.

  1. Leia o comunicado da produtora nos canais em que o evento foi anunciado e anote o prazo, a forma e o lugar do pedido.
  2. Faça o pedido por escrito, pelo site, aplicativo, e-mail ou chat da compra, e guarde o número de protocolo.
  3. Separe o ingresso, o recibo com o valor das taxas, a fatura do cartão e a imagem do anúncio do show.
  4. Se desistiu de uma compra on-line em até 7 dias, confira na fatura se o valor foi cancelado ou estornado.
  5. Sem resposta, registre reclamação no Procon do seu estado ou da sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
  6. Sem acordo, procure o Juizado Especial Cível com os documentos reunidos.

Cada estado tem o seu Procon, e muitas cidades têm unidades municipais. Do Norte ao Sul, todos aplicam o mesmo CDC.

Em São Paulo, a reclamação pode ser feita no site do Procon-SP. O Posto Liberdade, na Rua Conselheiro Furtado, 503, atende de segunda a sexta, das 9h às 17h, com agendamento.

Na plataforma consumidor.gov.br, a empresa precisa estar cadastrada e tem até 10 dias para responder à reclamação. O serviço é gratuito e exige conta gov.br nível prata ou ouro.

Como as regras de reembolso de shows mudaram
  • 11 de setembro de 1990Sancionado o Código de Defesa do Consumidor, com devolução imediata e corrigida quando o serviço falha
  • 15 de março de 2013Decreto 7.962 regula o direito de desistir de compras feitas pela internet
  • 12 de março de 2019Terceira Turma do STJ considera abusiva a taxa de conveniência na venda on-line
  • 24 de agosto de 2020Lei 14.046 permite remarcar eventos cancelados na pandemia sem reembolso obrigatório
  • 6 de outubro de 2020STJ revisa a decisão e valida a taxa de conveniência informada antes da compra
  • 10 de abril de 2023Procon-SP orienta a devolução da taxa de conveniência em show cancelado
  • 31 de dezembro de 2023Termina o último prazo da lei da pandemia para remarcar ou devolver
  • 28 de outubro de 2026Show de Ivete Sangalo no Ibirapuera é remarcado para 6 de março de 2027

As regras especiais da pandemia já não valem. A Lei 14.046/2020, prorrogada em 2022, deixava a empresa remarcar o evento ou dar crédito sem devolver o dinheiro. Os prazos fixados iam até 31 de dezembro de 2023, segundo o Procon-SP, e desde então vale só o CDC.


Quem não poderá ir ao show de Ivete Sangalo no Ibirapuera em 6 de março tem até 22 de novembro para pedir o reembolso com as taxas. O pedido é feito na plataforma da compra.

Como citar: Ouviram (29 out. 2026). «Show adiado ou cancelado: como pedir de volta o dinheiro do ingresso». ouviram.com.br/economia/show-adiado-ou-cancelado-como-pedir-reembolso-do-ingresso

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Ingresso comprado de cambista tem direito a reembolso?

O Procon-SP orienta comprar ingressos só nos canais oficiais do organizador para ter os direitos do Código de Defesa do Consumidor garantidos. Fora deles, a devolução depende de quem vendeu.

Em quanto tempo a produtora tem de devolver o dinheiro?

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor fala em restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem fixar um número de dias. Se a devolução demorar, registre reclamação no Procon.

Posso pedir danos morais por show cancelado?

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor garante a devolução sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O pedido de indenização é feito no Juizado Especial Cível, e o juiz avalia cada caso.

Quem pagou meia-entrada recebe quanto de volta?

Recebe o valor que pagou, com as taxas. A meia-entrada vale para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, pela Lei 12.933/2013, e para idosos, pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

A taxa de entrega do ingresso também volta?

Em show cancelado, o Procon-SP orienta a devolução integral dos valores pagos, inclusive todas as taxas cobradas na compra.

Preciso de advogado para entrar no Juizado Especial Cível?

Em causas de até 20 salários mínimos, o que dá R$ 32.420 em 2026, você pode entrar sem advogado. De 20 a 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório, pela Lei 9.099/1995.

#DefesaDoConsumidor#ProconSP#CódigoDeDefesaDoConsumidor#IveteSangalo#STJ

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