Show adiado ou cancelado: como pedir de volta o dinheiro do ingresso
A taxa de conveniência também deve ser devolvida, segundo o Procon-SP, e quem comprou pela internet tem sete dias para desistir sem explicar o motivo.

Show cancelado dá direito à devolução de 100% do valor do ingresso, inclusive a taxa de conveniência, segundo o Procon-SP. Se o show for apenas adiado, você escolhe entre ir na nova data ou pedir o dinheiro de volta, com correção monetária.
A dúvida voltou com o adiamento do show de Ivete Sangalo no Parque Ibirapuera, em São Paulo. A apresentação marcada para sábado, 31 de outubro, passou para 6 de março de 2027, também um sábado. A chuva atrapalhou a montagem do palco, informou a produtora na quarta-feira (28).
As regras valem em todo o país e para qualquer espetáculo pago: show, festival, peça de teatro ou stand-up. Elas estão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei 8.078/1990, e nas orientações dos Procons, os órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor.
O ponto central é que o ingresso existe para o espetáculo. A orientação do Procon-SP publicada em 10 de abril de 2023 é direta. Quando o show não acontece, “a totalidade do reembolso (taxas e valor do ingresso), pode ser exigida das empresas promotoras e organizadoras”.
- Show canceladoDinheiro de volta com todas as taxas, crédito para outro evento ou espera por nova data, à sua escolha
- Show adiadoO ingresso vale na nova data, sem custo; se não puder ir, devolução com correção monetária
- Setor diferente na nova dataDevolução da diferença de preço
- Compra pela internet7 dias para desistir sem dar motivo
- Hotel e passagemNegociação direta com cada empresa, por escrito
- Onde reclamarProcon do estado ou da cidade, plataforma consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível
7 dias
é o prazo para desistir de ingresso comprado pela internet ou por telefone, sem precisar explicar o motivo
Fonte: Código de Defesa do Consumidor, artigo 49
No caso de Ivete Sangalo, o show “A La Sangalo”, previsto para 31 de outubro de 2026 no Parque Ibirapuera, foi remarcado para 6 de março de 2027. O local é o mesmo, e os ingressos já comprados continuam válidos sem troca, segundo nota da produtora divulgada em 28 de outubro.
A produtora explicou que as chuvas atrapalharam a montagem da estrutura do palco. As regras de segurança do parque não permitem esse trabalho com tempo ruim, e a previsão indicava mais chuva e vento até o fim de semana do show. A nota diz que a mudança foi feita para proteger o público, a artista e as equipes de trabalho.
Quem não puder ir em março pode pedir o reembolso integral, com as taxas cobradas na compra e sem multa, até 22 de novembro de 2026. O pedido é feito direto na plataforma em que o ingresso foi comprado, informou a produtora.
O prazo termina num domingo, dois dias depois do feriado nacional da Consciência Negra, na sexta-feira, 20 de novembro. Quem vai viajar no feriadão ganha tempo se fizer o pedido antes. A nova data, 6 de março, não coincide com feriado nacional e cai depois do Carnaval de 2027.
Neste caso, a produtora ofereceu por conta própria as condições que o Procon-SP considera devidas em qualquer adiamento: o ingresso segue válido e o dinheiro volta inteiro para quem preferir. Para outros shows remarcados ou cancelados, valem as regras abaixo.
Cancelado ou adiado: dinheiro de volta com as taxas
Em show cancelado, entram na devolução o valor do ingresso e todas as taxas, inclusive a de conveniência, cobrada na venda pela internet. O Procon-SP publicou essa orientação em 2023, depois de receber muitas reclamações sobre taxas não devolvidas em cancelamentos de atrações de festivais de música em São Paulo.
O argumento é simples: a venda do ingresso é um serviço que só existe por causa do show. Se o show não acontece, a taxa perde a razão de ser.
“a venda de ingressos é acessório e necessário ao show, que é o serviço principal”
Cláusula que diga o contrário não vale. O artigo 51 do CDC considera nulas as regras de contrato que “subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga”.
O mesmo artigo anula as que livram o fornecedor de responder por falhas no serviço. Para o Procon-SP, o aviso aceito no momento da compra de que a empresa não responde por cancelamentos fere essa regra.
A escolha é sua. Em outubro de 2022, o Procon-SP listou três caminhos para quem tem ingresso de show cancelado ou adiado. São eles: receber o valor pago de volta, ficar com crédito para eventos futuros ou aguardar a nova data.
A empresa organizadora deve informar as condições pelos mesmos canais que usou para anunciar o evento.
Por exemplo, uma família de quatro pessoas paga R$ 200 por ingresso, mais R$ 30 de taxa de conveniência em cada um. Se o show for cancelado, ela tem R$ 920 a receber, e não só os R$ 800 dos ingressos.
| Situação | O que você pode pedir | Base |
|---|---|---|
| Show cancelado | Devolução integral com taxas, crédito ou nova data | CDC, artigo 51, e Procon-SP |
| Show adiado | Ir na nova data sem custo ou devolução com correção | Procon-SP |
| Nova data em setor mais barato | Devolução da diferença de preço | Procon-SP |
| Desistência da compra on-line em até 7 dias | Devolução imediata e corrigida, com as taxas | CDC, artigo 49, e Procon-SP |
Fonte: Código de Defesa do Consumidor e Procon-SP, julho de 2026.
Quando o show é apenas adiado, o consumidor decide se vai ou não na nova data, segundo orientação do Procon-SP de 21 de julho de 2026. Quem não puder comparecer pode exigir a devolução do valor pago com correção monetária.
A orientação saiu no dia do cancelamento de um show internacional na capital paulista. O texto acrescenta que a devolução deve ser fácil, “não podendo haver imposição de dificuldades para que o consumidor tenha acesso ao reembolso”.
A troca de setor também tem regra. Se, na nova data, o ingresso for transferido para outra área, como pista, arquibancada ou camarote, o consumidor deve receber a diferença de preço. Por exemplo, quem pagou R$ 400 numa pista premium e foi realocado numa pista de R$ 250 tem R$ 150 a receber.
Mudança de cidade ou de local segue a lógica da oferta. Pelo artigo 35 do CDC, quando o fornecedor não cumpre o que anunciou, o consumidor pode exigir o cumprimento ou aceitar um serviço equivalente. Pode também desfazer a compra, com a quantia antecipada devolvida e atualizada.
Compra pela internet, taxas e viagem
Quem compra ingresso pela internet ou por telefone tem 7 dias, a contar da compra, para desistir sem explicar o motivo, pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Os valores pagos devem voltar de imediato e corrigidos, diz o parágrafo único do mesmo artigo.
O Procon-SP inclui a taxa de conveniência nessa devolução. Na orientação de 2023, o órgão afirma que, se o consumidor desiste dentro dos prazos legais, tem direito à restituição integral, “incluídas todas as taxas, entre elas a de conveniência”.
O Decreto 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, obriga o site a informar de forma clara como desistir. A desistência pode ser feita pela mesma ferramenta usada na compra. Se o pagamento foi no cartão de crédito, a loja deve avisar a administradora para que o valor não entre na fatura ou seja estornado.
A cobrança da taxa de conveniência, em si, é permitida. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 6 de outubro de 2020 que a venda de ingressos pela internet com essa taxa é válida. A condição é informar antes o preço total, com o valor da taxa em destaque.
A decisão revisou o entendimento da mesma Turma em 12 de março de 2019, quando a taxa havia sido considerada abusiva. Na prática, o site precisa mostrar quanto é o ingresso, quanto é a taxa e quanto você vai pagar no total antes de você concluir a compra.
Já as despesas com passagem, hotel e transporte não entram no reembolso do ingresso e devem ser negociadas diretamente com cada empresa, orienta o Procon-SP. O órgão recomenda pedir por escrito, o quanto antes, o cancelamento com devolução do dinheiro ou a dispensa ou redução de multas.
A lista inclui companhias aéreas, hotéis, pousadas, plataformas de aluguel por temporada e agências de viagem. Para voos, a remarcação e o cancelamento seguem as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), explicadas no guia sobre voo atrasado ou cancelado.
Se não houver acordo, o caminho é a Justiça, diz o Procon-SP na orientação de 2022. O artigo 20 do CDC garante a devolução do valor pago “sem prejuízo de eventuais perdas e danos”. O pedido de indenização pode ser feito no Juizado Especial Cível da sua cidade.
Quem planeja os próximos meses pode conferir datas, cidades e preços na agenda de shows no Brasil. Antes de comprar passagem e hotel para um show em outra cidade, vale escolher tarifas que permitam remarcação, já que o reembolso do ingresso não cobre esses gastos.
Como pedir o reembolso e onde reclamar
O pedido de reembolso começa na própria empresa que vendeu o ingresso, pelo canal indicado no comunicado da produtora, e só depois vai para o Procon ou para a Justiça. Guardar provas de cada etapa, como protocolo, e-mail e recibo, faz diferença se for preciso reclamar.
- Leia o comunicado da produtora nos canais em que o evento foi anunciado e anote o prazo, a forma e o lugar do pedido.
- Faça o pedido por escrito, pelo site, aplicativo, e-mail ou chat da compra, e guarde o número de protocolo.
- Separe o ingresso, o recibo com o valor das taxas, a fatura do cartão e a imagem do anúncio do show.
- Se desistiu de uma compra on-line em até 7 dias, confira na fatura se o valor foi cancelado ou estornado.
- Sem resposta, registre reclamação no Procon do seu estado ou da sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
- Sem acordo, procure o Juizado Especial Cível com os documentos reunidos.
Cada estado tem o seu Procon, e muitas cidades têm unidades municipais. Do Norte ao Sul, todos aplicam o mesmo CDC.
Em São Paulo, a reclamação pode ser feita no site do Procon-SP. O Posto Liberdade, na Rua Conselheiro Furtado, 503, atende de segunda a sexta, das 9h às 17h, com agendamento.
Na plataforma consumidor.gov.br, a empresa precisa estar cadastrada e tem até 10 dias para responder à reclamação. O serviço é gratuito e exige conta gov.br nível prata ou ouro.
- 11 de setembro de 1990Sancionado o Código de Defesa do Consumidor, com devolução imediata e corrigida quando o serviço falha
- 15 de março de 2013Decreto 7.962 regula o direito de desistir de compras feitas pela internet
- 12 de março de 2019Terceira Turma do STJ considera abusiva a taxa de conveniência na venda on-line
- 24 de agosto de 2020Lei 14.046 permite remarcar eventos cancelados na pandemia sem reembolso obrigatório
- 6 de outubro de 2020STJ revisa a decisão e valida a taxa de conveniência informada antes da compra
- 10 de abril de 2023Procon-SP orienta a devolução da taxa de conveniência em show cancelado
- 31 de dezembro de 2023Termina o último prazo da lei da pandemia para remarcar ou devolver
- 28 de outubro de 2026Show de Ivete Sangalo no Ibirapuera é remarcado para 6 de março de 2027
As regras especiais da pandemia já não valem. A Lei 14.046/2020, prorrogada em 2022, deixava a empresa remarcar o evento ou dar crédito sem devolver o dinheiro. Os prazos fixados iam até 31 de dezembro de 2023, segundo o Procon-SP, e desde então vale só o CDC.
Quem não poderá ir ao show de Ivete Sangalo no Ibirapuera em 6 de março tem até 22 de novembro para pedir o reembolso com as taxas. O pedido é feito na plataforma da compra.
Como citar: Ouviram (29 out. 2026). «Show adiado ou cancelado: como pedir de volta o dinheiro do ingresso». ouviram.com.br/economia/show-adiado-ou-cancelado-como-pedir-reembolso-do-ingresso
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Ingresso comprado de cambista tem direito a reembolso?
O Procon-SP orienta comprar ingressos só nos canais oficiais do organizador para ter os direitos do Código de Defesa do Consumidor garantidos. Fora deles, a devolução depende de quem vendeu.
Em quanto tempo a produtora tem de devolver o dinheiro?
O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor fala em restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem fixar um número de dias. Se a devolução demorar, registre reclamação no Procon.
Posso pedir danos morais por show cancelado?
O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor garante a devolução sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O pedido de indenização é feito no Juizado Especial Cível, e o juiz avalia cada caso.
Quem pagou meia-entrada recebe quanto de volta?
Recebe o valor que pagou, com as taxas. A meia-entrada vale para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, pela Lei 12.933/2013, e para idosos, pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
A taxa de entrega do ingresso também volta?
Em show cancelado, o Procon-SP orienta a devolução integral dos valores pagos, inclusive todas as taxas cobradas na compra.
Preciso de advogado para entrar no Juizado Especial Cível?
Em causas de até 20 salários mínimos, o que dá R$ 32.420 em 2026, você pode entrar sem advogado. De 20 a 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório, pela Lei 9.099/1995.
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1. Quantos dias tem quem compra ingresso pela internet para desistir sem dar motivo?
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para desistir de compras feitas fora da loja, como pela internet ou por telefone.
2. Em show cancelado, a taxa de conveniência é devolvida?
O Procon-SP orienta, desde abril de 2023, a devolução integral, com o valor do ingresso e todas as taxas.
3. O que o STJ exigiu em 2020 para a taxa de conveniência ser válida?
A Terceira Turma do STJ decidiu em 6 de outubro de 2020 que a taxa vale se o consumidor souber antes o preço total, com a taxa em destaque.
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