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Proptech: as regras para startups do mercado imobiliário em 2026

A startup que intermedeia compra, venda ou aluguel de imóveis precisa de inscrição no Creci, e o aluguel por temporada tem prazo máximo de 90 dias.

Uma corretora de blazer bege entrega as chaves a um casal sorridente na porta de um apartamento claro, com piso de madeira, plantas e a vista de prédios e morros pela janela
Corretora entrega as chaves do apartamento a um casal.Foto: Ouviram

O imóvel é o maior patrimônio da maioria das famílias e um dos mercados mais burocráticos do país. As proptechs, startups do setor imobiliário, atacam cada etapa: portais e marketplaces de compra e aluguel, gestão de aluguel por temporada, crédito com garantia de imóvel, cartório digital e investimento em frações de imóveis.

Cada modelo tem sua regra. A corretagem segue a Lei 6.530/1978, a temporada segue a Lei do Inquilinato, o registro mudou com a Lei 14.382/2022 e as garantias, com a Lei 14.711/2023. A oferta de investimento a pequenos poupadores passa pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

ModeloRegra principalNorma
Marketplace de compra e aluguelIntermediação por corretor inscrito no CreciLei 6.530/1978
Gestão de temporadaAté 90 dias, aluguel antecipado permitidoLei 8.245/1991, arts. 48 e 49
Registro e documentaçãoRegistro eletrônico pelo Serp em 5 diasLei 14.382/2022
Crédito com garantia de imóvelGarantias sucessivas e execução fora da JustiçaLei 14.711/2023
Investimento em fraçõesOferta pública segue a CVMLei 6.385/1976

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Corretagem e marketplaces

A intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis é atividade do corretor, pela Lei 6.530/1978. A empresa que intermedeia se inscreve no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e tem os mesmos deveres dos corretores pessoas físicas.

Para a startup, a linha está no modelo de receita. Quem cobra comissão para aproximar comprador e vendedor, ou dono e inquilino, faz intermediação e precisa de inscrição e de corretores com a formação exigida pela lei. O caminho comum é ter corretores na equipe e registrar a empresa no conselho do estado onde atua.

A mesma lógica vale para a administração de aluguéis. A startup que escolhe o inquilino e fecha o contrato em nome do dono intermedeia a locação e precisa estar regular antes de crescer.

Aluguel por temporada e condomínios

A Lei do Inquilinato define a locação para temporada como a residência temporária para lazer, cursos, tratamento de saúde ou obras, por até 90 dias, com o imóvel mobiliado ou não. O dono pode receber todo o aluguel de forma antecipada e exigir garantia.

Se o inquilino ficar mais de 30 dias após o fim do prazo sem oposição do dono, a locação passa a ser por tempo indeterminado. Sistemas de gestão de temporada controlam essas datas para não transformar uma estadia curta num contrato comum.

O condomínio é o ponto mais sensível. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando a convenção fixa destinação residencial, o uso das unidades para hospedagem remunerada por plataformas digitais é indevido. Os condôminos podem liberar a atividade em assembleia, por maioria qualificada. Antes de captar imóveis num prédio, a startup lê a convenção.

O dono paga Imposto de Renda sobre o aluguel. Pela reforma tributária, a pessoa física com mais de 3 imóveis alugados e receita acima de R$ 240 mil por ano também paga IBS e CBS.

Cartório digital, garantias e investimento

A Lei 14.382/2022 criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que liga os cartórios do país. O registro de imóveis tem 10 dias, contados do protocolo, para registrar ou devolver o título com exigências. Escrituras simples de compra e venda e documentos eletrônicos enviados pelo Serp, sem exigências, são registrados em 5 dias.

A Lei 14.711/2023 abriu espaço para o crédito com garantia de imóvel. O mesmo imóvel pode garantir dívidas sucessivas em alienação fiduciária, com prioridade pela ordem dos credores. A hipoteca passou a ser executada fora da Justiça, com leilão público que pode ser eletrônico, como os leilões de imóveis de bancos. A lei também criou o agente de garantia, que administra a garantia em nome de vários credores.

O investimento em frações de imóveis exige cuidado. A oferta pública de contratos que dão direito a rendimento gerado pelo esforço de terceiros é valor mobiliário pela Lei 6.385/1976 e segue a CVM. Um caminho para startups é a plataforma de crowdfunding de investimento, com limites de captação e de aporte.

O primeiro passo é definir onde a startup ganha dinheiro: anúncio, comissão, gestão, crédito ou investimento. Essa escolha decide se ela precisa de inscrição no Creci, de autorização da CVM ou de um parceiro financeiro antes do primeiro cliente.

Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Proptech: as regras para startups do mercado imobiliário em 2026». ouviram.com.br/startups/proptech-regras-para-startups-imobiliarias-creci-temporada-registro

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Startup imobiliária precisa de Creci?

Precisa quando intermedeia compra, venda, permuta ou aluguel, atividade que a Lei 6.530/1978 reserva ao corretor de imóveis. A empresa se inscreve no conselho regional de corretores, e quem faz a intermediação tem a formação exigida pela lei.

Qual é o prazo máximo do aluguel por temporada?

São 90 dias, com o imóvel mobiliado ou não. O dono pode receber todo o aluguel de forma antecipada. Se o inquilino ficar mais de 30 dias após o fim do prazo sem oposição, a locação passa a ser por tempo indeterminado.

Condomínio pode proibir aluguel por aplicativo?

Pode, quando a convenção fixa destinação residencial. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nesse caso, o uso das unidades para hospedagem remunerada por plataformas digitais é indevido, e que os condôminos podem liberar a atividade em assembleia, por maioria qualificada.

Quanto tempo o cartório tem para registrar um imóvel?

Dez dias contados do protocolo, pela Lei 14.382/2022. Escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, cancelamentos de garantia e documentos eletrônicos enviados pelo Serp, sem exigências, são registrados em 5 dias.

Vender frações de imóveis pela internet é permitido?

A oferta pública de frações com promessa de rendimento é contrato de investimento coletivo, valor mobiliário pela Lei 6.385/1976, e segue as regras da CVM. Um caminho para startups é a plataforma de crowdfunding de investimento autorizada pela CVM.

#Startups#Proptech#Imóveis#Creci#AluguelPorTemporada#Lei14382#Lei14711

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  1. 1. Qual é o prazo máximo da locação por temporada?

  2. 2. Em quantos dias o cartório registra documento eletrônico enviado pelo Serp, sem exigências?

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