StartupsExplicador
Proptech: as regras para startups do mercado imobiliário em 2026
A startup que intermedeia compra, venda ou aluguel de imóveis precisa de inscrição no Creci, e o aluguel por temporada tem prazo máximo de 90 dias.

O imóvel é o maior patrimônio da maioria das famílias e um dos mercados mais burocráticos do país. As proptechs, startups do setor imobiliário, atacam cada etapa: portais e marketplaces de compra e aluguel, gestão de aluguel por temporada, crédito com garantia de imóvel, cartório digital e investimento em frações de imóveis.
Cada modelo tem sua regra. A corretagem segue a Lei 6.530/1978, a temporada segue a Lei do Inquilinato, o registro mudou com a Lei 14.382/2022 e as garantias, com a Lei 14.711/2023. A oferta de investimento a pequenos poupadores passa pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
| Modelo | Regra principal | Norma |
|---|---|---|
| Marketplace de compra e aluguel | Intermediação por corretor inscrito no Creci | Lei 6.530/1978 |
| Gestão de temporada | Até 90 dias, aluguel antecipado permitido | Lei 8.245/1991, arts. 48 e 49 |
| Registro e documentação | Registro eletrônico pelo Serp em 5 dias | Lei 14.382/2022 |
| Crédito com garantia de imóvel | Garantias sucessivas e execução fora da Justiça | Lei 14.711/2023 |
| Investimento em frações | Oferta pública segue a CVM | Lei 6.385/1976 |
Corretagem e marketplaces
A intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis é atividade do corretor, pela Lei 6.530/1978. A empresa que intermedeia se inscreve no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e tem os mesmos deveres dos corretores pessoas físicas.
Para a startup, a linha está no modelo de receita. Quem cobra comissão para aproximar comprador e vendedor, ou dono e inquilino, faz intermediação e precisa de inscrição e de corretores com a formação exigida pela lei. O caminho comum é ter corretores na equipe e registrar a empresa no conselho do estado onde atua.
A mesma lógica vale para a administração de aluguéis. A startup que escolhe o inquilino e fecha o contrato em nome do dono intermedeia a locação e precisa estar regular antes de crescer.
Aluguel por temporada e condomínios
A Lei do Inquilinato define a locação para temporada como a residência temporária para lazer, cursos, tratamento de saúde ou obras, por até 90 dias, com o imóvel mobiliado ou não. O dono pode receber todo o aluguel de forma antecipada e exigir garantia.
Se o inquilino ficar mais de 30 dias após o fim do prazo sem oposição do dono, a locação passa a ser por tempo indeterminado. Sistemas de gestão de temporada controlam essas datas para não transformar uma estadia curta num contrato comum.
O condomínio é o ponto mais sensível. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando a convenção fixa destinação residencial, o uso das unidades para hospedagem remunerada por plataformas digitais é indevido. Os condôminos podem liberar a atividade em assembleia, por maioria qualificada. Antes de captar imóveis num prédio, a startup lê a convenção.
O dono paga Imposto de Renda sobre o aluguel. Pela reforma tributária, a pessoa física com mais de 3 imóveis alugados e receita acima de R$ 240 mil por ano também paga IBS e CBS.
Cartório digital, garantias e investimento
A Lei 14.382/2022 criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que liga os cartórios do país. O registro de imóveis tem 10 dias, contados do protocolo, para registrar ou devolver o título com exigências. Escrituras simples de compra e venda e documentos eletrônicos enviados pelo Serp, sem exigências, são registrados em 5 dias.
A Lei 14.711/2023 abriu espaço para o crédito com garantia de imóvel. O mesmo imóvel pode garantir dívidas sucessivas em alienação fiduciária, com prioridade pela ordem dos credores. A hipoteca passou a ser executada fora da Justiça, com leilão público que pode ser eletrônico, como os leilões de imóveis de bancos. A lei também criou o agente de garantia, que administra a garantia em nome de vários credores.
O investimento em frações de imóveis exige cuidado. A oferta pública de contratos que dão direito a rendimento gerado pelo esforço de terceiros é valor mobiliário pela Lei 6.385/1976 e segue a CVM. Um caminho para startups é a plataforma de crowdfunding de investimento, com limites de captação e de aporte.
O primeiro passo é definir onde a startup ganha dinheiro: anúncio, comissão, gestão, crédito ou investimento. Essa escolha decide se ela precisa de inscrição no Creci, de autorização da CVM ou de um parceiro financeiro antes do primeiro cliente.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Proptech: as regras para startups do mercado imobiliário em 2026». ouviram.com.br/startups/proptech-regras-para-startups-imobiliarias-creci-temporada-registro
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Startup imobiliária precisa de Creci?
Precisa quando intermedeia compra, venda, permuta ou aluguel, atividade que a Lei 6.530/1978 reserva ao corretor de imóveis. A empresa se inscreve no conselho regional de corretores, e quem faz a intermediação tem a formação exigida pela lei.
Qual é o prazo máximo do aluguel por temporada?
São 90 dias, com o imóvel mobiliado ou não. O dono pode receber todo o aluguel de forma antecipada. Se o inquilino ficar mais de 30 dias após o fim do prazo sem oposição, a locação passa a ser por tempo indeterminado.
Condomínio pode proibir aluguel por aplicativo?
Pode, quando a convenção fixa destinação residencial. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nesse caso, o uso das unidades para hospedagem remunerada por plataformas digitais é indevido, e que os condôminos podem liberar a atividade em assembleia, por maioria qualificada.
Quanto tempo o cartório tem para registrar um imóvel?
Dez dias contados do protocolo, pela Lei 14.382/2022. Escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, cancelamentos de garantia e documentos eletrônicos enviados pelo Serp, sem exigências, são registrados em 5 dias.
Vender frações de imóveis pela internet é permitido?
A oferta pública de frações com promessa de rendimento é contrato de investimento coletivo, valor mobiliário pela Lei 6.385/1976, e segue as regras da CVM. Um caminho para startups é a plataforma de crowdfunding de investimento autorizada pela CVM.
Informar um erro nesta matéria · Correções publicadas
Mais sobre o assunto
Últimas de Startups
- E-commerce e marketplace: as regras do comércio eletrônico para startups
- Startup de bioeconomia: as regras da Lei da Biodiversidade e do SisGen
- Acordo de sócios na startup: as cláusulas que evitam briga entre fundadores
- Hackathon: como funciona, como participar e de quem fica o código
- Como validar uma ideia de startup antes de investir dinheiro nela
1. Qual é o prazo máximo da locação por temporada?
O artigo 48 da Lei 8.245/1991 limita a locação para temporada a 90 dias.
2. Em quantos dias o cartório registra documento eletrônico enviado pelo Serp, sem exigências?
A Lei 14.382/2022 deu prazo de 5 dias para documentos eletrônicos apresentados pelo Serp.
O que você achou desta matéria?
O Ouviram confere cada dado em fontes oficiais e separa informação de opinião. Como trabalhamos · Achou um erro? Avise a redação






Comente com respeito. Leia as regras de participação: sem ofensas, sem dados pessoais de terceiros, sem links.