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E-commerce e marketplace: as regras do comércio eletrônico para startups
A startup que vende pela internet aceita a desistência em 7 dias pela mesma ferramenta da compra e responde às reclamações do cliente em até cinco dias.

Vender pela internet é o caminho mais curto para muitas startups: loja virtual própria, marketplace que reúne vendedores, clube de assinatura de produtos e venda de serviços por aplicativo. O negócio é digital, mas as regras são as do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei 8.078/1990, detalhadas para a internet pelo Decreto 7.962/2013.
Somam-se a lei de afixação de preços, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. O descumprimento leva às sanções do CDC, aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, que vão da multa à suspensão temporária da atividade.
| Tema | Regra | Norma |
|---|---|---|
| Informações no site | Nome, CNPJ ou CPF, endereço, preço com frete | Decreto 7.962/2013, art. 2º |
| Preço | À vista, junto à imagem, fonte mínima 12 | Lei 10.962/2004, art. 2º |
| Atendimento | Resposta em até 5 dias | Decreto 7.962/2013, art. 4º |
| Desistência | 7 dias, devolução imediata | CDC, art. 49 |
| Defeito aparente | 30 ou 90 dias para reclamar | CDC, art. 26 |
| Registros de acesso | Guarda por 6 meses | Lei 12.965/2014, art. 15 |
O que o site precisa mostrar
O Decreto 7.962/2013 lista o que fica em local de destaque: nome empresarial e CNPJ ou CPF do fornecedor, endereço físico e eletrônico e características essenciais do produto, incluindo riscos à saúde e à segurança. Também entram as condições da oferta, com formas de pagamento e prazo de entrega. Frete, seguro e outras despesas aparecem separados no preço.
O preço segue a Lei 10.962/2004: valor à vista, junto à imagem do produto ou à descrição do serviço, com fonte de tamanho não inferior a 12. Se o mesmo produto tiver preços diferentes nos sistemas da loja, o consumidor paga o menor.
Antes de fechar a compra, o cliente vê um resumo do contrato, com destaque para as cláusulas que limitam direitos, e consegue corrigir erros nas etapas anteriores. A loja confirma na hora o recebimento do pedido e entrega o contrato num formato que possa ser guardado. O atendimento eletrônico resolve dúvidas, reclamações e cancelamentos e responde em até cinco dias.
As regras valem desde o primeiro anúncio. Pelo artigo 30 do CDC, a oferta publicada obriga o fornecedor e integra o contrato, o que inclui a pré-venda usada para testar uma ideia.
Desistência, troca e garantia
Na compra fora da loja física, o consumidor pode desistir em 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sem precisar justificar. Os valores pagos voltam de imediato, com correção. O decreto manda aceitar a desistência pela mesma ferramenta usada na compra e confirmar o pedido na hora.
A loja avisa o banco ou a administradora do cartão para que a compra não entre na fatura ou seja estornada. Contratos acessórios, como garantia estendida ou seguro, são cancelados sem custo para o cliente.
A desistência é diferente do defeito. Para vício aparente, o consumidor tem 30 dias para reclamar em produtos e serviços não duráveis e 90 dias nos duráveis, contados da entrega. No vício oculto, o prazo começa quando o defeito aparece. Se o problema não for resolvido em 30 dias, o cliente escolhe entre a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento do preço.
Os fornecedores da cadeia respondem juntos pelos vícios do produto. Para a startup, isso entra no contrato com fabricantes e vendedores parceiros, que define quem arca com a troca e o frete de volta.
Marketplace, dados e importação
No marketplace, cada oferta mostra o nome e o CNPJ ou CPF do vendedor, porque o decreto exige a identificação do fornecedor. A plataforma fixa em contrato com os vendedores as regras de atendimento, entrega e repasse de valores, e a escolha entre MEI, Ltda ou S.A. acompanha o volume de vendas.
O Marco Civil da Internet obriga a empresa que mantém site ou aplicativo com fins econômicos a guardar os registros de acesso dos usuários por 6 meses, em sigilo e em ambiente seguro. Os dados de clientes, endereços e pagamentos seguem a LGPD, e o decreto exige mecanismos de segurança eficazes no pagamento.
Para quem importa, o imposto de importação das compras de até US$ 50 em plataformas do programa de conformidade da Receita Federal foi zerado em 2026, com base na Lei 15.502/2026. A plataforma informa a Receita antes da chegada da encomenda e repassa os tributos federais e estaduais cobrados do comprador. A lei permite ao governo fixar limites para impedir o uso das remessas para revenda.
Os tributos sobre as vendas mudam com a reforma tributária: a CBS substitui o PIS e a Cofins em 2027, e o IBS assume o lugar do ICMS e do ISS de 2029 a 2033.
O primeiro passo é revisar a página de produto e o checkout com a lista do decreto: identificação, preço com frete, resumo do contrato, botão de desistência e canal de atendimento. Ajustado antes do lançamento, o site evita reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e multas que pesam no caixa de uma startup.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «E-commerce e marketplace: as regras do comércio eletrônico para startups». ouviram.com.br/startups/e-commerce-e-marketplace-regras-para-startups-decreto-7962-arrependimento
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quais informações a loja virtual precisa mostrar?
Nome empresarial e CNPJ ou CPF do fornecedor, endereço físico e eletrônico, características essenciais do produto, incluindo riscos à saúde e à segurança, e as condições completas da oferta. Frete, seguro e outras despesas aparecem separados no preço, e qualquer restrição à oferta fica clara.
Qual é o prazo para desistir de uma compra pela internet?
Sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, pelo artigo 49 do CDC. Os valores pagos voltam de imediato, corrigidos. A loja aceita a desistência pela mesma ferramenta da compra e pede ao cartão que não lance a cobrança ou faça o estorno.
Em quanto tempo a loja virtual responde ao cliente?
O Decreto 7.962/2013 manda confirmar na hora o recebimento da demanda, pelo mesmo meio usado pelo consumidor, e enviar a resposta em até cinco dias. O canal eletrônico atende dúvidas, reclamações, suspensão e cancelamento do contrato.
Qual é o tamanho mínimo da fonte do preço no site?
A Lei 10.962/2004 exige o preço à vista em local de destaque, junto à imagem do produto ou à descrição do serviço, com fonte de tamanho não inferior a 12. Se o mesmo produto tiver preços diferentes nos sistemas da loja, o consumidor paga o menor.
Por quanto tempo o site guarda os registros de acesso?
Seis meses, em sigilo e em ambiente seguro, pelo artigo 15 do Marco Civil da Internet. A regra vale para a empresa que mantém site ou aplicativo de forma organizada e com fins econômicos, e a entrega dos registros a terceiros depende de autorização judicial.
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1. Em quantos dias o consumidor pode desistir de uma compra feita pela internet?
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para a desistência nas compras fora da loja física.
2. Qual é o prazo para reclamar de defeito aparente em produto durável?
O artigo 26 do CDC fixa 90 dias para produtos e serviços duráveis, contados da entrega.
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