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Reforma tributária: o que muda para as startups com a CBS em 2027

Em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e a startup fora do Simples passa a abater do imposto quase tudo o que compra de outras empresas.

Fundadora e sócio sorriem ao revisar gráficos impressos em papel numa mesa de madeira de um escritório claro com plantas
Sócios revisam as contas da empresa para a transição tributária.Foto: Ouviram

A reforma tributária do consumo começa a valer de verdade em 2027. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, substitui o PIS e a Cofins. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, entra aos poucos no lugar do ICMS e do ISS até 2033.

As regras estão na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, alterada pela Lei Complementar 227/2026. Para as startups, as mudanças mais sensíveis são o crédito amplo, a nova escolha do Simples Nacional e a cobrança sobre software e nuvem contratados no exterior.

AnoO que acontece
2026Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins
2027CBS substitui PIS e Cofins; IBS segue em teste, com 0,1%
2029 a 2032ICMS e ISS caem um décimo por ano, e o IBS ocupa o espaço
2033ICMS e ISS deixam de existir; IBS completo

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Crédito amplo no regime regular

A startup no lucro presumido ou no lucro real entra no regime regular do IBS e da CBS. A regra é a não cumulatividade ampla: a empresa abate do imposto devido o IBS e a CBS pagos nas compras, exceto nas de uso ou consumo pessoal, como carros e imóveis dados a sócios.

Entram na conta servidores e nuvem, licenças de software, marketing, consultorias e equipamentos. O crédito nasce quando o tributo do fornecedor é efetivamente pago, e a apuração é mensal, somando todos os estabelecimentos da empresa.

Hoje, a empresa de serviços no lucro presumido paga 3,65% de PIS e Cofins sobre a receita, sem crédito. Com a CBS, a alíquota é maior, mas incide só sobre o valor que a empresa acrescenta ao que comprou.

A folha de pagamento não gera crédito. Por isso, a startup de software, em que salários são o maior custo, sente mais a mudança. O efeito final depende de quem compra: a empresa cliente do regime regular usa o imposto pago como crédito, e o consumidor final não.

Investidores olham para isso na due diligence. Contratos sem cláusula de reajuste por mudança de tributo e preços que não separam o imposto viram risco na transição.

Simples Nacional e a escolha semestral

A empresa do Simples continua no regime. Na guia única, a CBS ocupa a parcela do PIS e da Cofins, e o IBS entra ao lado do ISS. As faixas e o fator R, que decide entre o Anexo III e o Anexo V, seguem valendo.

O ponto sensível é o cliente. A empresa do regime regular que compra de uma startup do Simples só tem crédito equivalente ao IBS e à CBS cobrados na guia única, valor bem menor que o do regime regular.

Para resolver isso, a Lei Complementar 123/2006 permite à empresa do Simples recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora da guia. A escolha vale por semestre e não pode ser desfeita dentro dele. Pela lei, ela é feita em setembro, para o semestre de janeiro, e em março, para o de julho.

Para o primeiro semestre de 2027, a janela foi de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. A próxima vale para o segundo semestre. A opção compensa mais para quem vende a empresas do regime regular; quem vende ao consumidor final ganha pouco com ela.

Software importado, exportação e o que fazer agora

Nuvem, licenças e ferramentas contratadas de fornecedores no exterior e usadas no Brasil são importação de serviço. A alíquota é a mesma do fornecimento no país, e a startup compradora é contribuinte. O fornecedor estrangeiro responde de forma solidária, e as plataformas digitais respondem pelas vendas feitas por meio delas.

No regime regular, esse imposto volta como crédito. Na empresa do Simples, o IBS e a CBS da importação são pagos à parte, fora da guia única e sem crédito, como já acontece hoje com PIS e Cofins na importação.

Na outra ponta, a venda a clientes no exterior segue desonerada. A exportação de serviços é imune ao IBS e à CBS quando cliente e consumo estão fora do país, e a empresa mantém os créditos das compras.

Em 2026, o recolhimento do IBS e da CBS fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, como informar os novos tributos nos documentos fiscais. É o momento de ajustar o sistema de emissão, revisar contratos e simular a escolha do Simples.

O primeiro passo é mapear de quem a startup compra, para quem vende e em qual regime estão os dois lados. Com esse mapa, fica claro se vale ficar com tudo na guia única, recolher o IBS e a CBS por fora ou mudar de regime em 2027.

Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Reforma tributária: o que muda para as startups com a CBS em 2027». ouviram.com.br/startups/reforma-tributaria-para-startups-cbs-ibs-2027-credito-software

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quando a CBS começa a valer?

A CBS foi testada em 2026, com alíquota de 0,9%, compensada com PIS e Cofins. Em 2027, ela substitui de vez essas duas contribuições, revogadas pela Lei Complementar 214/2025. A alíquota de referência é fixada por resolução do Senado, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União.

Startup de software paga mais imposto com a reforma?

Depende do regime e dos clientes. No regime regular, a empresa abate o imposto das compras, mas a folha de pagamento não gera crédito. Para quem vende a outras empresas, o imposto vira crédito do cliente; para quem vende ao consumidor final, ele fica no preço.

A empresa do Simples precisa mudar alguma coisa?

Não é obrigada. Ela pode continuar recolhendo tudo pela guia única, mas o cliente do regime regular só aproveita crédito equivalente ao IBS e à CBS cobrados no Simples. Para dar crédito integral, a empresa pode recolher esses tributos pelo regime regular, com escolha por semestre.

Quando a empresa do Simples escolhe o regime regular do IBS e da CBS?

Pela Lei Complementar 123/2006, alterada em 2025 e 2026, em setembro, para o semestre que começa em janeiro, e em março, para o que começa em julho. Para o primeiro semestre de 2027, a janela foi de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. A empresa nova pode optar desde o início das atividades.

Software estrangeiro paga IBS e CBS?

Paga. Pela Lei Complementar 214/2025, o serviço ou bem imaterial fornecido do exterior e consumido no Brasil é importação. A empresa compradora é contribuinte, o fornecedor estrangeiro responde de forma solidária, e as plataformas digitais respondem pelas vendas feitas por meio delas.

#Startups#ReformaTributária#CBS#IBS#SimplesNacional#Software#LeiComplementar214

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  1. 1. Em que ano a CBS substitui o PIS e a Cofins?

  2. 2. Em que ano o ICMS e o ISS deixam de existir?

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