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Startup que vende para fora: os impostos na exportação de software
A startup que vende software ou serviço a clientes no exterior fica livre de ISS, PIS e Cofins sobre essa receita quando o resultado acontece lá fora.

Muitas startups brasileiras de software vendem para fora desde o primeiro ano: assinaturas para empresas em Portugal, desenvolvimento para clientes nos Estados Unidos, ferramentas usadas na América Latina. A lei trata essa receita como exportação de serviços, com menos impostos que a venda no Brasil.
A desoneração não é automática. Cada tributo tem a sua condição, e o Simples Nacional tem conta própria para a exportação. A reforma tributária, que troca PIS e Cofins pela CBS em 2027, mantém o benefício.
| Tributo | Na exportação de serviço | Norma |
|---|---|---|
| ISS | Não incide, se o resultado for no exterior | Lei Complementar 116/2003 |
| PIS e Cofins | Não incidem, com ingresso de divisas | Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
| IOF câmbio | Zero no ingresso da receita | Regulamento do IOF |
| IRPJ e CSLL | Incidem normalmente | Regra geral |
Quando a venda conta como exportação
Para o ISS, o ponto é o resultado do serviço. A Lei Complementar 116/2003 afasta o imposto na exportação, mas não alcança os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado se verifique aqui, ainda que o pagamento venha de um residente no exterior.
Uma assinatura de software usada por uma empresa em Lisboa tem resultado no exterior. Já o sistema feito para a filial brasileira de uma empresa estrangeira, usado aqui, tem resultado no Brasil e paga ISS. O contrato deve descrever onde o serviço é usado e quem se beneficia dele.
Para PIS e Cofins, a lei exige duas condições: cliente residente ou domiciliado no exterior e pagamento que represente ingresso de divisas. Na prática, o dinheiro entra por contrato de câmbio com banco autorizado pelo Banco Central, e o IOF dessa operação de ingresso é zero.
O Imposto de Renda e a CSLL seguem a regra geral. O lucro da exportação entra no lucro real, no presumido ou no Simples, conforme o regime da empresa.
Simples Nacional e o limite extra
A Lei Complementar 123/2006 dá à exportação um limite próprio. A empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões no mercado interno e, além disso, até R$ 4,8 milhões em exportação de mercadorias ou serviços, sem sair do Simples.
A alíquota de cada parte é calculada separadamente, com a receita interna e a de exportação em faixas próprias. Uma empresa com R$ 3 milhões de receita interna e R$ 2 milhões de exportação em 12 meses continua no Simples, e a exportação não empurra a receita interna para uma faixa mais cara.
Na guia, a receita de exportação é informada à parte, e o desconto alcança só as parcelas de Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS.
Imposto de Renda, CSLL e, quando estiver na guia, a contribuição previdenciária patronal continuam sendo pagos. Para empresas de software, a faixa depende ainda do fator R, que define se a tributação segue o Anexo III ou o Anexo V.
Reforma tributária e estrutura no exterior
A Lei Complementar 214/2025 mantém a exportação de serviços imune à CBS, que substitui PIS e Cofins em 2027, e ao IBS, que substitui o ISS e o ICMS até 2033. A condição é que o serviço seja fornecido a residente no exterior e consumido lá fora.
Quando a maior parte dos clientes está nos Estados Unidos, muitos fundadores recebem por uma empresa local e mantêm uma conta empresarial nos Estados Unidos. O passo seguinte, quando entram fundos estrangeiros, costuma ser o flip para uma holding.
Quem mantém dinheiro fora do país também tem obrigações. Ativos no exterior de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro entram na declaração anual de capitais brasileiros no exterior, enviada ao Banco Central.
O primeiro passo é separar, na contabilidade e nas notas fiscais, a receita de clientes no exterior da receita interna. Com contratos que mostram onde o serviço é usado e câmbio registrado, a startup aproveita a desoneração sem risco de cobrança anos depois.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Startup que vende para fora: os impostos na exportação de software». ouviram.com.br/startups/startup-que-exporta-software-impostos-na-venda-para-o-exterior
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Startup que vende software para o exterior paga ISS?
Não, se o serviço for exportado. A Lei Complementar 116/2003 afasta o ISS na exportação, mas exclui os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado se verifique aqui, mesmo com pagamento vindo de fora.
Quando PIS e Cofins deixam de incidir na venda ao exterior?
Quando o serviço é prestado a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e o pagamento representa ingresso de divisas, pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
Exportação conta para o limite do Simples Nacional?
Conta à parte. Pela Lei Complementar 123/2006, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões no mercado interno e, além disso, até R$ 4,8 milhões em exportação, com a alíquota de cada parte calculada separadamente.
Quais impostos a startup do Simples ainda paga na exportação?
A redução alcança só as parcelas de Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS. Imposto de Renda, CSLL e a contribuição previdenciária patronal, quando estiver na guia, continuam na conta.
A reforma tributária muda a exportação de serviços?
Mantém a desoneração. Pela Lei Complementar 214/2025, a exportação de serviços fica imune à CBS, que substitui PIS e Cofins em 2027, e ao IBS, que substitui o ISS até 2033.
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1. Até quanto a empresa do Simples pode faturar em exportação, além do limite do mercado interno?
A Lei Complementar 123/2006 permite somar receitas de exportação até o mesmo limite de R$ 4,8 milhões.
2. Qual é a alíquota do IOF no câmbio de ingresso de receita de exportação de serviços?
O regulamento do IOF fixa alíquota zero no ingresso de receitas de exportação de bens e serviços.
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