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Como contratar a primeira equipe da startup: CLT, PJ ou estágio
Na startup do Simples, o empregado com carteira custa o salário mais 8% de FGTS, 13º e férias com um terço; fora do Simples, entram ainda 20% de INSS.

Contratar a primeira pessoa é uma das decisões mais caras de uma startup. O formato define o custo mensal, os direitos de quem trabalha e o risco de uma ação trabalhista anos depois, quando a empresa já estiver negociando com investidores.
A lei oferece três caminhos principais: o emprego com carteira assinada, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato com outra empresa, conhecido como PJ, e o estágio. Os sócios que trabalham na empresa recebem à parte, pelo pró-labore.
| Formato | Custo além do valor pago | Regra principal |
|---|---|---|
| CLT | FGTS de 8%, 13º e férias com um terço; 20% de INSS fora do Simples | Vínculo de emprego com todos os direitos |
| PJ | Nenhum encargo trabalhista | Serviço autônomo, sem subordinação |
| Estágio | Bolsa, auxílio-transporte e seguro contra acidentes | Até 6 horas por dia e 2 anos na mesma empresa |
| Sócio | INSS sobre o pró-labore; 20% patronal fora do Simples | Participa dos lucros e das decisões |
Carteira assinada
O empregado com carteira tem direito a FGTS de 8% do salário, depositado pela empresa, 13º salário e férias anuais com adicional de um terço. Na demissão sem justa causa, recebe aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Fora do Simples, a empresa paga ainda 20% de contribuição patronal ao INSS sobre a folha, além do seguro de acidente de trabalho e das contribuições a terceiros. No Simples Nacional, a contribuição patronal já está na guia única na maior parte das atividades, com exceção do Anexo IV.
Na startup de software, a folha tem efeito duplo. Ela pesa no caixa, mas entra no fator R: com folha de pelo menos 28% da receita, a empresa paga pelo Anexo III, mais barato que o Anexo V.
O contrato de experiência dura até 90 dias e serve para testar a contratação. Desde 2022, a CLT também distingue o teletrabalho por jornada e por produção. O contrato precisa prever o regime, e quem paga equipamentos e despesas deve ficar por escrito.
PJ e estágio
O contrato com outra empresa não tem encargos trabalhistas e serve a serviços autônomos: um projeto de design, uma consultoria, um módulo de software com escopo e prazo. O prestador define como trabalha, pode atender outros clientes e emite nota fiscal.
O risco aparece quando o PJ trabalha como empregado. Pela CLT, há emprego quando a pessoa presta serviço contínuo, pessoalmente, sob as ordens da empresa e mediante pagamento. Nesse caso, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e cobrar FGTS, férias e 13º de todo o período.
O estágio, pela Lei 11.788/2008, é ato educativo e não cria vínculo de emprego. Exige um termo de compromisso entre o estudante, a empresa e a instituição de ensino, e um supervisor da área para cada grupo de até dez estagiários.
No ensino superior, a jornada vai até 6 horas por dia e 30 por semana, e o estágio dura no máximo 2 anos na mesma empresa. No estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte são obrigatórios, assim como o seguro contra acidentes pessoais.
Depois de um ano, o estagiário tem 30 dias de recesso, remunerado quando recebe bolsa. Se as regras não forem cumpridas, o estágio vira vínculo de emprego, com todos os encargos.
Participação e retenção
Startups costumam pagar salários menores que os de grandes empresas e compensar com participação. A opção de compra de quotas ou ações, com vesting e cliff, prende as pessoas-chave por alguns anos.
Outra ferramenta é a participação nos lucros e resultados (PLR), da Lei 10.101/2000. Negociada com uma comissão de empregados ou com o sindicato, com metas claras, ela não conta como salário, não paga INSS nem FGTS e pode ser distribuída até duas vezes por ano.
Quem ainda é MEI tem um limite: pode contratar um único empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Quando a equipe cresce, a empresa precisa mudar de formato, como mostra o guia sobre MEI, Ltda ou S.A..
Na fase inicial, a combinação mais comum é pequena: sócios com pró-labore, um ou dois empregados com carteira nas funções contínuas, estagiários em formação e prestadores para projetos pontuais. Contratos claros desde o começo evitam passivos que aparecem justamente na análise do primeiro investidor.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Como contratar a primeira equipe da startup: CLT, PJ ou estágio». ouviram.com.br/startups/como-contratar-primeira-equipe-startup-clt-pj-estagio
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Startup pode contratar só PJ?
Pode contratar empresas para serviços autônomos, com escopo e entrega definidos. Se a pessoa trabalha com subordinação, horário, de forma contínua e sem poder ser substituída, a relação é de emprego pela CLT, e a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo.
Quanto custa um empregado CLT para uma startup do Simples?
Além do salário, a empresa deposita 8% de FGTS e paga 13º e férias com um terço. Na maior parte das atividades do Simples, a contribuição patronal ao INSS já está na guia única; no Anexo IV, ela é paga à parte.
Quanto tempo um estagiário pode ficar na mesma empresa?
Até 2 anos, pela Lei 11.788/2008, salvo quando o estagiário é pessoa com deficiência. No ensino superior, a jornada é de até 6 horas por dia e 30 horas por semana.
O que é PLR e por que interessa à startup?
É a participação nos lucros e resultados, prevista na Lei 10.101/2000. Paga conforme acordo com os empregados, não conta como salário, não tem INSS nem FGTS e pode ser distribuída até duas vezes por ano, com intervalo de pelo menos um trimestre.
Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?
90 dias, pela CLT. Se o empregado continuar depois desse prazo, o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
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1. Qual é a jornada máxima diária do estagiário de ensino superior?
A Lei 11.788/2008 limita o estágio a 6 horas por dia e 30 horas por semana no ensino superior.
2. Quantas vezes por ano a empresa pode pagar participação nos lucros e resultados?
A Lei 10.101/2000 permite até dois pagamentos no mesmo ano, com intervalo de pelo menos um trimestre.
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