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Pró-labore ou dividendos: como o fundador da startup se paga em 2026
Desde janeiro de 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio têm 10% de imposto retido, inclusive no Simples.

O fundador que trabalha na startup pode receber de duas formas: pelo pró-labore, a remuneração pelo trabalho, e pela distribuição de lucros, a parte do resultado que cabe a cada sócio. Em 2026, a Lei 15.270/2025 mudou o peso de cada uma.
Na fase inicial, a maioria das startups não tem lucro, e o dinheiro de investidores não pode ser repassado aos sócios como dividendo. Nesse período, a forma regular de pagar o fundador é o pró-labore.
| Forma | Imposto do sócio | Custo para a empresa |
|---|---|---|
| Pró-labore | INSS de 11% até o teto e IR pela tabela | 20% de INSS patronal; no Simples, já na guia, salvo no Anexo IV |
| Lucros de até R$ 50 mil no mês | Sem retenção na fonte | Nenhum |
| Lucros acima de R$ 50 mil no mês | 10% retidos sobre o valor total | A empresa retém e recolhe |
| Renda acima de R$ 600 mil no ano | Imposto mínimo de até 10% na declaração | Nenhum |
Pró-labore: o salário do sócio
O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa. Sobre ele, o sócio paga 11% de INSS, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026, o que dá no máximo R$ 932,31 por mês. A contribuição conta para a aposentadoria.
Também há Imposto de Renda retido pela tabela progressiva. Desde 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês tem imposto zero na fonte, com redução parcial até R$ 7.350, como mostra o guia da isenção do IR até R$ 5 mil.
Para a empresa fora do Simples, o pró-labore custa mais 20% de contribuição patronal ao INSS. No Simples Nacional, essa contribuição já está na guia única na maior parte das atividades, com exceção das que pagam pelo Anexo IV.
Na startup de software, o pró-labore tem um efeito a mais. Ele entra na folha que define o fator R: com folha de pelo menos 28% da receita, a empresa paga pelo Anexo III, mais barato que o Anexo V. Muitas vezes, um pró-labore maior reduz o imposto total da empresa.
Lucros e dividendos: o que mudou
Até 2025, lucros e dividendos eram isentos para o sócio pessoa física. Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% quando paga à mesma pessoa mais de R$ 50 mil em lucros no mesmo mês.
O imposto incide sobre o valor total, e não só sobre o que passa do limite. Uma distribuição de R$ 60 mil no mês tem R$ 6 mil retidos; R$ 50 mil no mês não têm retenção. A empresa recolhe o imposto até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte e informa os pagamentos na EFD-Reinf.
Segundo a Receita Federal, a regra vale também para o Simples Nacional. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficam fora da retenção, desde que pagos como previsto na aprovação até 2028.
A outra parte da lei aparece na declaração. Quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano, lucros incluídos, paga um imposto mínimo que sobe aos poucos e chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. O imposto retido é descontado, e a primeira conta será feita na declaração de 2027.
Quem fica abaixo de R$ 600 mil no ano pode receber de volta, na declaração, o imposto retido sobre os lucros. Já quem aportou por contrato de participação não é sócio nem recebe dividendos: a remuneração do investidor-anjo segue tabela própria.
Como combinar os dois
Lucro só pode ser distribuído se existir no balanço. Pelo Código Civil, a distribuição de lucros fictícios torna responsáveis os administradores que a fizerem e os sócios que a receberem sabendo da irregularidade. Por isso, a startup que distribui lucros precisa de contabilidade regular.
O formato da empresa também pesa. Na limitada, a divisão segue o contrato social; na sociedade anônima, segue o estatuto e a Lei 6.404/1976. As diferenças estão no guia sobre MEI, Ltda ou S.A..
A ordem mais comum é fixar um pró-labore compatível com o mercado e com o fator R, distribuir lucros só depois do fechamento do balanço e acompanhar o total do ano. Para quem passa de R$ 600 mil, a diferença entre pró-labore e lucros fica menor do que era até 2025.
Para a maioria dos fundadores em fase inicial, a conta é simples: pró-labore suficiente para viver e manter o fator R, e lucros só quando houver resultado. Acima de R$ 50 mil por mês ou de R$ 600 mil por ano, vale simular o imposto com o contador antes de cada distribuição.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Pró-labore ou dividendos: como o fundador da startup se paga em 2026». ouviram.com.br/startups/pro-labore-ou-dividendos-como-o-fundador-de-startup-se-paga
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Sócio de startup é obrigado a ter pró-labore?
O sócio que trabalha na empresa e recebe por esse trabalho deve receber como pró-labore, com recolhimento de INSS e Imposto de Renda. O sócio que só investe e não trabalha na empresa não tem pró-labore.
Dividendos pagam imposto em 2026?
Pagam quando a mesma empresa distribui à mesma pessoa mais de R$ 50 mil num mês: a retenção é de 10% sobre o valor total. Abaixo desse valor, não há retenção, mas os lucros entram na conta da tributação mínima de quem soma mais de R$ 600 mil no ano.
A retenção de 10% vale para empresas do Simples?
Vale. Segundo a Receita Federal, com a Lei 15.270/2025 a isenção da Lei Complementar 123/2006 deixou de se aplicar a esses pagamentos, e as empresas do Simples também retêm 10% acima de R$ 50 mil no mês.
A startup com prejuízo pode distribuir lucros?
Não. Só se distribui lucro que existe no balanço. Pelo Código Civil, a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios torna responsáveis os administradores que a fizerem e os sócios que a receberem sabendo da irregularidade.
O imposto retido sobre dividendos pode ser devolvido?
Pode. Se a soma dos lucros e dos demais rendimentos do ano ficar abaixo de R$ 600 mil, o valor retido pela empresa pode ser restituído na declaração, segundo a Receita Federal.
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1. A partir de que valor mensal os lucros pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio têm retenção de 10%?
Pela Lei 15.270/2025, a retenção vale quando a distribuição supera R$ 50 mil no mesmo mês e incide sobre o valor total.
2. Quanto o sócio contribui ao INSS sobre o pró-labore?
O sócio paga 11% sobre o pró-labore, até o teto do INSS. Os 20% são a contribuição patronal, paga pela empresa fora do Simples.
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