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Agtech: as regras para startups de drones agrícolas e bioinsumos

A startup que pulveriza lavouras com drones precisa de registro no Ministério da Agricultura, e a que vende bioinsumos registra a fábrica e cada produto.

Jovem agrônoma e jovem produtor sorriem numa lavoura verde ao amanhecer, segurando mudas e um caderno de campo de papel
Agrônoma e produtor acompanham a lavoura na época do plantio.Foto: Ouviram

O agronegócio é um dos maiores campos para startups no Brasil. Drones que pulverizam lavouras, biofábricas de microrganismos, análise de solo e monitoramento de pragas atraem fundos e grandes produtores. Antes da primeira venda, porém, a agtech passa pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Duas normas concentram as regras para os negócios mais disputados por investidores. A Portaria Mapa 298/2021 trata dos drones que aplicam produtos na lavoura. A Lei 15.070/2024, a Lei dos Bioinsumos, organiza a produção e a venda de insumos biológicos.

AtividadeExigênciaNorma
Aplicação com drone para terceirosRegistro no Sipeagro, agrônomo responsável, aplicador com CAARPortaria Mapa 298/2021
Drone do próprio produtorRegistro e uso só na própria propriedadePortaria Mapa 298/2021
Biofábrica comercialRegistro do estabelecimento e de cada produtoLei 15.070/2024
Bioinsumo para uso próprioIsento de registro, com cadastro simplificadoLei 15.070/2024
Bioinsumo só para exportaçãoComunicado prévio no lugar do registroLei 15.070/2024

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Drones: registro, curso e regras de voo

Quem aplica agrotóxicos, fertilizantes, inoculantes, corretivos ou sementes com drone precisa de registro no Mapa, pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). A empresa apresenta um engenheiro agrônomo ou florestal como responsável técnico.

Cada aplicador precisa do Curso de Aplicação Aeroagrícola Remota (CAAR), dado por escola registrada no ministério e aceito também a distância. A aprovação exige 80% de frequência e 70% de aproveitamento na prova final. A aeronave, por sua vez, precisa estar em situação regular na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

As regras de voo são objetivas. A aplicação fica a pelo menos 20 metros de povoações, moradias isoladas, agrupamentos de animais, mananciais de abastecimento e áreas de preservação, e o drone carregado não sobrevoa áreas povoadas. Produtos biológicos e os da agricultura orgânica, sem restrição à saúde e ao ambiente, ficam livres da distância mínima.

O operador registra cada aplicação, com data, coordenadas, cultura, área e produto, envia relatório mensal pelo Sipeagro e guarda os registros e receituários por pelo menos dois anos. Instituições de ensino e pesquisa que usam drones para fins científicos ficam dispensadas dessas exigências.

O ponto que mais pesa no modelo de negócio é o uso pelo produtor. O agricultor dono de drone só pode usá-lo na própria fazenda, e cooperativas, nas áreas dos cooperados. Atender terceiros é atividade de empresa registrada, o espaço das startups de serviço.

Bioinsumos: biofábrica, uso próprio e taxas

Bioinsumo é o produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana usado na produção, na proteção e no armazenamento agropecuários. A Lei 15.070, de dezembro de 2024, obriga o registro das biofábricas, dos importadores e dos comerciantes, e de cada produto vendido.

O registro pode ser simplificado quando já existe produto similar registrado no país. A taxa vai de R$ 350 a R$ 3.500, conforme o tipo de registro, e é cobrada uma única vez: a lei afasta as taxas de manutenção. Bioinsumos de baixa toxicidade dispensam receituário agronômico na venda e no uso.

A produção na fazenda para uso próprio é isenta de registro e passa por cadastro simplificado, mas não pode ser vendida nem importada. O produtor pode contratar serviços de terceiros e alugar equipamentos para essa unidade, outro mercado aberto às startups. Quem produz só para exportar troca o registro por um comunicado prévio.

Incentivos e por onde começar

A Lei dos Bioinsumos autoriza o Sistema Nacional de Crédito Rural a cobrar juros diferenciados de produtores e cooperativas que usam bioinsumos. O texto também prevê incentivos fiscais e apoio à pesquisa, com foco na bioeconomia.

Para a pesquisa, o caminho passa pelas universidades e pelos parques tecnológicos. O pesquisador de instituição pública pode abrir a própria empresa pelas regras da spin-off acadêmica, e a cepa ou o processo desenvolvido pode ser protegido no INPI.

O dinheiro sem diluição vem de editais como o Programa Centelha e das linhas de subvenção e crédito da Finep. Os investidores, na due diligence, olham primeiro os registros no Mapa e o responsável técnico.

O primeiro passo é definir o modelo: serviço com drone para terceiros, biofábrica comercial ou tecnologia para a produção na fazenda. Cada um tem o seu registro, e montar a documentação antes da primeira safra evita multas e a perda do cliente no meio do plantio.

Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Agtech: as regras para startups de drones agrícolas e bioinsumos». ouviram.com.br/startups/agtech-regras-para-drones-agricolas-e-bioinsumos-startup

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Preciso de autorização para pulverizar lavoura com drone?

Sim. A Portaria 298/2021 do Ministério da Agricultura exige registro do operador no Sipeagro, aplicador com o Curso de Aplicação Aeroagrícola Remota (CAAR) e drone em situação regular na ANAC. A empresa também precisa de engenheiro agrônomo ou florestal como responsável técnico.

O agricultor pode prestar serviço com o próprio drone?

Não. Pela Portaria 298/2021, o agricultor ou a empresa rural dona do drone só pode usá-lo dentro da própria propriedade. Cooperativas e consórcios ficam restritos às áreas dos cooperados. Para atender terceiros, é preciso operar como empresa registrada.

Qual é a distância mínima para aplicar com drone?

Vinte metros de povoações, moradias isoladas, agrupamentos de animais e mananciais de abastecimento, além das áreas de preservação. Produtos biológicos e os usados na agricultura orgânica, sem restrição à saúde e ao ambiente, ficam dispensados dessa distância.

Bioinsumo feito na fazenda precisa de registro?

Não. Pela Lei 15.070/2024, o bioinsumo produzido para uso próprio é isento de registro, e a unidade de produção passa por cadastro simplificado. A venda é proibida, e a importação para uso próprio também.

Quanto custa registrar um bioinsumo?

A Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária vai de R$ 350 a R$ 3.500, conforme o tipo de registro, e é cobrada só no ato do registro. A Lei 15.070/2024 afasta as taxas de manutenção do registro para os bioinsumos.

#Startups#Agtech#DronesAgrícolas#Bioinsumos#MinistérioDaAgricultura#Lei15070#Agronegócio

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