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Spin-off acadêmica: como o pesquisador público pode abrir uma startup

A Lei de Inovação permite que o pesquisador público seja sócio de uma startup e tire licença sem salário de até três anos, renovável, para dirigi-la.

Jovem pesquisadora e professor sorriem ao examinar uma amostra num laboratório universitário claro
Pesquisadores avaliam o protótipo que pode virar uma empresa.Foto: Ouviram

Muitas startups de base tecnológica nascem dentro de universidades e institutos de pesquisa, a partir de uma descoberta de laboratório. A empresa criada assim é chamada de spin-off acadêmica, e o fundador, muitas vezes, é o próprio professor ou pesquisador.

As regras estão na Lei de Inovação, a Lei 10.973/2004, ampliada em 2016 pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a Lei 13.243/2016, e regulamentada pelo Decreto 9.283/2018. Elas tratam do vínculo do pesquisador, da propriedade da tecnologia e da divisão dos ganhos.

SituaçãoO que a lei permiteNorma
Dedicação exclusivaPesquisa remunerada em empresa, sem prejuízo das aulasLei 10.973, art. 14-A
Licença sem remuneraçãoAté 3 anos, renováveis por mais 3, para dirigir a empresaLei 10.973, art. 15
Royalties ao criadorDe 5% a um terço dos ganhos da instituiçãoLei 10.973, art. 13
Licença da tecnologiaExclusiva após oferta pública; sem exclusividade, contrato diretoLei 10.973, art. 6º
LaboratóriosUso de equipamentos e instalações com contrapartidaLei 10.973, art. 4º

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Sócio sem deixar o cargo

A lei chama de pesquisador público o servidor ou empregado público que faz pesquisa, desenvolvimento e inovação como parte do trabalho. O Estatuto do Servidor federal, a Lei 8.112/1990, proíbe o servidor de gerenciar ou administrar empresa privada, mas permite que seja cotista ou acionista.

Segundo entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU), criar a empresa não configura conflito de interesses, mesmo em dedicação exclusiva. Os atos seguintes, como contratos entre a startup e a própria universidade, seguem as regras de integridade do serviço público.

A Lei 13.243/2016 abriu outra porta. O pesquisador em dedicação exclusiva, inclusive o professor, pode fazer pesquisa remunerada numa empresa, desde que o órgão de origem concorde e as atividades de ensino ou pesquisa continuem.

Sem licença, o pesquisador não pode ser sócio administrador. Na prática, a gestão diária costuma ficar com um sócio sem cargo público, como um ex-aluno ou um executivo contratado, e o pesquisador assume a área técnica.

Nas universidades estaduais, valem também a lei estadual de inovação e o estatuto dos servidores do estado. O passo a passo da empresa em si, do CNPJ ao primeiro aporte, está no guia de como criar uma startup do zero.

A licença para dirigir a empresa

Quem quer se dedicar à startup em tempo integral pode pedir a licença sem remuneração para constituir empresa de inovação. A concessão fica a critério da administração, e o pesquisador não pode estar em estágio probatório.

A licença dura até 3 anos consecutivos e pode ser renovada por igual período, o que soma até seis anos. Nesse tempo, a proibição de administrar empresa deixa de valer, e o pesquisador pode ser sócio administrador.

Se a ausência prejudicar as atividades da instituição, ela pode contratar um substituto temporário sem autorização específica. Terminada a licença, o pesquisador escolhe entre voltar ao cargo e passar a gestão adiante ou deixar o serviço público.

A tecnologia, os royalties e o dinheiro

A invenção feita no trabalho de pesquisa pertence, em regra, à instituição. Por isso, a startup precisa de um contrato de licença ou de transferência de tecnologia para explorá-la, e a patente costuma ser pedida em nome da universidade. Os custos do pedido estão no guia de marca e patente no INPI.

A licença com exclusividade exige a publicação prévia de um extrato da oferta tecnológica no site da instituição. Sem exclusividade, o contrato pode ser assinado diretamente. Quando a tecnologia foi desenvolvida em conjunto com a empresa, a exclusividade dispensa a oferta pública.

Quem conduz o processo é o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), obrigatório em toda instituição pública de pesquisa. O núcleo avalia os resultados, cuida da proteção e negocia as licenças, seguindo a política de inovação, que também traz as regras de incubadoras e de participação em empresas.

O criador tem direito a uma parte do que a instituição ganha com a tecnologia: de 5% a um terço dos royalties e demais ganhos, descontados os custos de proteção. Assim, o pesquisador fundador pode ganhar duas vezes, como sócio e como inventor.

A startup também pode usar laboratórios e equipamentos da instituição pública, com contrapartida financeira ou não financeira e prazo determinado. Muitas começam na incubadora da própria universidade, e o guia dos parques tecnológicos e incubadoras mostra como entrar.

Para o primeiro dinheiro, a subvenção é o caminho mais comum. O Programa Centelha e os editais das fundações estaduais, como a Fapesc, pagam projetos de inovação sem exigir participação. Servidores e alunos que trabalham em parcerias com empresas podem receber bolsa de estímulo à inovação.

O caminho mais seguro é procurar o núcleo de inovação antes de publicar o resultado ou abrir a empresa. Um artigo publicado antes do pedido de patente pode atrapalhar a proteção, sobretudo no exterior, e um contrato de licença bem feito evita disputas quando entrarem investidores.

Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Spin-off acadêmica: como o pesquisador público pode abrir uma startup». ouviram.com.br/startups/spin-off-academica-como-pesquisador-publico-pode-abrir-startup

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Professor em dedicação exclusiva pode abrir startup?

Pode ser sócio. Pela Lei 10.973/2004, o pesquisador em dedicação exclusiva pode fazer pesquisa remunerada em empresa, se o órgão de origem concordar e as aulas e a pesquisa continuarem. Sem a licença sem remuneração, porém, não pode ser sócio administrador.

Quanto tempo dura a licença para constituir empresa?

Até 3 anos consecutivos, renováveis por igual período, o que soma até seis anos. A concessão fica a critério da administração, e o pesquisador não pode estar em estágio probatório.

De quem é a tecnologia desenvolvida na universidade?

Em regra, da instituição, quando resulta do trabalho de pesquisa do servidor. Para explorar a tecnologia, a startup assina com a universidade um contrato de licença ou de transferência de tecnologia, negociado pelo Núcleo de Inovação Tecnológica.

Quanto o pesquisador recebe de royalties?

A lei garante ao criador de 5% a um terço dos ganhos econômicos da instituição com a licença ou a transferência da tecnologia, descontados os custos de proteção. A instituição pode dividir essa parte entre os membros da equipe.

Aluno de pós-graduação pode abrir startup com a pesquisa?

Pode. O aluno não está sujeito às regras do servidor público, mas a tecnologia criada no laboratório segue a política de inovação da instituição e precisa de licença. As regras da bolsa, quando houver, também precisam ser conferidas.

#Startups#Universidade#Pesquisa#LeiDeInovação#SpinOff#PropriedadeIntelectual

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  1. 1. Por quanto tempo, no máximo, pode durar a licença para constituir empresa, somada a renovação?

  2. 2. Qual é a participação mínima do criador nos ganhos da instituição com a licença de sua criação?

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