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Como fechar uma startup: baixa do CNPJ, dívidas e investidores
A startup pode dar baixa no CNPJ mesmo com tributos em atraso, mas sócios e administradores seguem respondendo pelas dívidas do período em que atuaram.

Muitas startups não chegam ao terceiro ano. O produto não encontra clientes, o dinheiro da rodada acaba ou os fundadores decidem seguir outro caminho. Fechar a empresa do jeito certo protege os sócios e deixa o caminho livre para o próximo negócio.
O encerramento tem quatro partes: a decisão dos sócios, o acerto com funcionários e credores, as declarações finais ao Fisco e a baixa do CNPJ. A lei simplificou a última etapa, mas não apagou as dívidas.
| Etapa | O que fazer | Norma |
|---|---|---|
| Decisão | Distrato social na limitada; assembleia na sociedade anônima | Código Civil e Lei 6.404/1976 |
| Funcionários | Pagar as verbas rescisórias em até 10 dias | CLT |
| Credores | Pagar as dívidas antes de dividir o que sobrar | Código Civil |
| Fisco | Entregar as declarações de encerramento | Receita Federal |
| Baixa | Pedido único pela Redesim, com prazo de 60 dias | Lei Complementar 123/2006 |
Baixa com dívidas e quem responde por elas
A Lei Complementar 123/2006 permite a baixa do CNPJ independentemente da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Nenhum órgão pode exigir certidão negativa de débitos para registrar o encerramento.
A baixa, porém, não apaga o que ficou para trás. Tributos e multas podem ser lançados e cobrados depois, e o pedido de baixa torna sócios, titulares e administradores responsáveis solidários pelos fatos geradores do período em que atuaram.
Os órgãos têm 60 dias para concluir a baixa. Sem manifestação nesse prazo, a baixa da microempresa e da empresa de pequeno porte é presumida. O pedido é feito uma única vez, pela Redesim, a rede que integra Receita Federal, Juntas Comerciais, estados e municípios.
Fechar as portas sem dar baixa é o pior caminho. Pela Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, a empresa que deixa de funcionar no endereço fiscal sem avisar os órgãos competentes é presumida dissolvida de forma irregular. Nesse caso, a execução fiscal pode ser redirecionada ao sócio-gerente.
Na empresa que ainda está no Inova Simples, o caminho é mais curto: se o projeto não der certo, a baixa é automática, por autodeclaração no portal da Redesim. O MEI também dá baixa pelo portal, sem comunicar outros órgãos.
Sócios, funcionários e Fisco: os passos
Na sociedade limitada, o caminho mais simples é o distrato social registrado na Junta Comercial, com a liquidação e a divisão do que sobrou no mesmo documento. Na sociedade anônima, a assembleia aprova a dissolução, um liquidante conduz o processo e a ata de encerramento extingue a companhia, pela Lei 6.404/1976.
A ordem de pagamento é fixa: primeiro os credores, depois os sócios. Pelo Código Civil, o liquidante paga as dívidas e só então divide o que sobrou. Se não há dinheiro para todos, a Lei 11.101/2005 prevê a falência pedida pela própria empresa.
Os funcionários da equipe contratada pela CLT são dispensados sem justa causa. A empresa tem dez dias, a partir do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos, e o empregado recebe a multa de 40% sobre o FGTS.
Antes da baixa, a empresa entrega as declarações do período com a indicação de extinção. No Simples Nacional, entram a apuração mensal e a declaração anual do regime; no lucro presumido ou real, as escriturações contábil e fiscal de encerramento.
Contratos com clientes, fornecedores e o locador do escritório também precisam ser encerrados formalmente. Os dados pessoais de clientes e usuários são eliminados ao fim do tratamento, pela LGPD, salvo os que a empresa precisa guardar para cumprir obrigação legal.
O que acontece com investidores e sócios
O investidor-anjo que entrou por contrato de participação não é sócio e não responde por nenhuma dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, pelo artigo 61-A da Lei Complementar 123/2006. Ele só resgata o aporte depois de dois anos, com haveres apurados em balanço e limitados ao valor investido corrigido.
Quem aportou por mútuo conversível tem outra posição. Enquanto não há conversão, o contrato é um empréstimo, e o investidor é credor da empresa, à frente dos sócios na hora de dividir o caixa. Pela Lei Complementar 182/2021, ele também não responde pelas dívidas, salvo dolo, fraude ou simulação com a participação dele.
Entre os sócios, vale o que foi assinado. A cláusula de preferência de liquidação, comum nas rodadas, garante ao investidor receber primeiro o valor aportado quando a empresa é vendida ou fechada. Os fundadores ficam com o que sobrar.
Antes de encerrar, vale avaliar a venda do que tem valor: o código, a marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a base de clientes e os contratos. O dinheiro dessa venda entra no caixa da empresa e ajuda a pagar os credores.
Fechar direito faz parte do caminho do fundador. Com a baixa regular, as contas acertadas e os documentos guardados, os sócios ficam livres para abrir a próxima empresa. Pelo Código Tributário Nacional, livros e comprovantes ficam guardados até a prescrição dos tributos, o que leva pelo menos cinco anos.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Como fechar uma startup: baixa do CNPJ, dívidas e investidores». ouviram.com.br/startups/como-fechar-uma-startup-baixa-do-cnpj-dividas-investidores
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
A startup pode dar baixa no CNPJ com dívidas?
Pode. Pela Lei Complementar 123/2006, a baixa acontece independentemente da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. As dívidas continuam existindo, e sócios, titulares e administradores respondem de forma solidária pelos fatos do período em que atuaram.
Quanto tempo leva a baixa do CNPJ?
Os órgãos têm 60 dias para efetivar a baixa, pela Lei Complementar 123/2006. Passado esse prazo sem manifestação, a baixa da microempresa e da empresa de pequeno porte é presumida. O pedido é feito uma única vez, pela Redesim.
O investidor-anjo perde o dinheiro se a startup fechar?
Perde, se não sobrar caixa. Pelo artigo 61-A da Lei Complementar 123/2006, ele não é sócio e não responde por dívidas, mas só resgata o aporte depois de dois anos, com haveres apurados em balanço e limitados ao valor investido corrigido.
O que acontece com o mútuo conversível se a empresa fechar?
Enquanto não há conversão, o mútuo é um empréstimo, e o investidor é credor da empresa: recebe antes dos sócios, se houver dinheiro, conforme o contrato. Pela Lei Complementar 182/2021, ele não responde pelas dívidas da startup.
Fechar a empresa sem dar baixa tem risco?
Tem. Pela Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, a empresa que deixa de funcionar no endereço fiscal sem comunicar os órgãos competentes é presumida dissolvida de forma irregular. A execução fiscal pode, então, ser redirecionada ao sócio-gerente.
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1. Em quantos dias os órgãos precisam concluir a baixa do CNPJ?
A Lei Complementar 123/2006 fixa 60 dias; depois disso, a baixa da microempresa e da empresa de pequeno porte é presumida.
2. Em que prazo a empresa paga as verbas rescisórias aos funcionários?
A CLT fixa dez dias, a partir do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão.
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