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Climate tech e crédito de carbono: as regras para startups em 2026
Desde a Lei 15.042/2024, o crédito de carbono tem regras próprias, venda livre no mercado voluntário e isenção de PIS e Cofins.

O mercado de carbono virou negócio de startup. Empresas novas medem o carbono de florestas e fazendas, certificam projetos de reflorestamento, desenvolvem biocarvão e oferecem a indústrias o cálculo das próprias emissões. O dinheiro vem da venda dos créditos e dos serviços para quem precisa compensar.
Até 2024, esse mercado era só voluntário, sem lei própria. A Lei 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), definiu os ativos de carbono e fixou regras de tributação. Para a climate tech, a lei abriu dois clientes: quem compra crédito por escolha e quem vai ser obrigado a cumprir metas.
| Ativo | O que representa | Onde circula |
|---|---|---|
| Cota Brasileira de Emissões (CBE) | Direito de emitir 1 tonelada de CO2 equivalente | Mercado regulado |
| Certificado de Redução ou Remoção Verificada (CRVE) | Redução ou remoção verificada de 1 tonelada | Mercado regulado |
| Crédito de carbono | Redução ou remoção de 1 tonelada, transacionável | Mercado voluntário e regulado |
O que a Lei 15.042 criou e quem é obrigado
O SBCE segue o modelo de limite e comércio. O governo define um teto de emissões para os setores regulados e distribui cotas, gratuitas ou pagas. Quem emite menos que a cota vende o excedente; quem emite mais compra cotas ou créditos certificados.
A obrigação recai sobre os operadores. Acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano, a empresa apresenta plano de monitoramento e relato anual de emissões. Acima de 25 mil toneladas, também entrega a conciliação com cotas e créditos. A multa chega a 3% da receita bruta do grupo.
A produção agropecuária primária ficou fora das obrigações. O campo, porém, entra como fornecedor: áreas de preservação permanente, reserva legal e unidades de conservação podem gerar créditos, como mostra o guia de agtech sobre tecnologia no agronegócio.
A implantação é gradual. A lei prevê cinco fases: regulamentação, um ano para operar os relatos, dois anos só de monitoramento e, depois, o primeiro Plano Nacional de Alocação de cotas. Desde outubro de 2025, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, do Ministério da Fazenda, exerce o papel de órgão gestor até a criação do órgão definitivo.
Como a startup gera e vende créditos
A lei separa o gerador do desenvolvedor. O titular original do crédito é quem tem o projeto na sua área, como o dono da fazenda ou da floresta. A startup costuma ser o desenvolvedor: mede, documenta e leva o projeto à certificação. Com contrato de parceria ou cessão, ela passa a dividir a titularidade dos créditos.
Para valer no mercado regulado, o crédito vira CRVE. Precisa seguir metodologia credenciada pelo órgão gestor, passar por verificação independente e entrar no Registro Central do SBCE. Créditos fora desse padrão continuam vendáveis no mercado voluntário, para empresas que compensam emissões por escolha.
Povos indígenas, comunidades tradicionais e assentados têm direito garantido à venda dos créditos de suas terras. Nas terras indígenas e tradicionais, o desenvolvedor paga a consulta prévia, e a comunidade fica com pelo menos 50% dos créditos de remoção e 70% dos de desmatamento evitado.
Quando o crédito é negociado em bolsa ou balcão organizado, ele é valor mobiliário e segue a CVM. A venda privada, de projeto para comprador, fica fora dessa regulação. Startups que oferecem créditos ao público em plataformas próprias precisam olhar as regras da CVM antes de abrir a venda.
Impostos, investidores e onde buscar apoio
A tributação foi pensada para estimular o mercado. A receita com a venda de créditos e cotas não paga PIS e Cofins. O ganho entra no Imposto de Renda pelas regras do regime em que a startup que gerou os créditos está enquadrada. No lucro real, ela deduz as despesas do projeto, inclusive certificação, registro e negociação.
Para quem compra, há vantagem semelhante. A empresa no lucro real que cancela créditos para compensar emissões deduz o custo do Imposto de Renda e da CSLL. Isso torna a indústria cliente natural das climate techs.
O dinheiro para começar costuma vir de fundos de impacto organizados como Fundo de Investimento em Participações, de grandes empresas com programas de corporate venture e de investidores-anjo. Projetos com pesquisa própria acessam subvenção da Finep e editais estaduais.
O primeiro passo é escolher o papel: gerador, desenvolvedor de projetos ou fornecedor de medição para empresas obrigadas. Em seguida, vale mapear a metodologia e o certificador do projeto, porque deles depende se o crédito vale também no mercado regulado.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Climate tech e crédito de carbono: as regras para startups em 2026». ouviram.com.br/startups/climate-tech-e-credito-de-carbono-regras-para-startups-lei-15042
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
O que é crédito de carbono pela lei brasileira?
É o ativo transacionável que representa a redução ou a remoção de uma tonelada de CO2 equivalente. Para entrar no sistema regulado como Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, precisa de metodologia credenciada, verificação independente e registro central.
A startup pode vender crédito de carbono no mercado voluntário?
Pode. A Lei 15.042/2024 mantém o mercado voluntário e permite a venda livre dos créditos. O titular original é o gerador do projeto, e a lei autoriza contratos de parceria e cessão com desenvolvedores, que costumam ser o papel da startup.
Quem é obrigado a participar do mercado regulado?
Operadores com emissões acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano monitoram e relatam. Acima de 25 mil toneladas, também conciliam as emissões com cotas e créditos. A produção agropecuária primária está fora das obrigações.
Quanto imposto paga a venda de crédito de carbono?
Não há PIS e Cofins sobre essa receita. O ganho entra no Imposto de Renda pelas regras do regime do vendedor, e a empresa no lucro real pode deduzir as despesas com projetos de redução ou remoção de emissões.
Quando o mercado regulado de carbono começa a funcionar?
A lei prevê cinco fases. Depois da regulamentação, vêm um ano para operar os relatos e dois anos só de monitoramento. As cotas e a negociação dos ativos regulados chegam na quarta fase, com o primeiro Plano Nacional de Alocação.
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1. A partir de quantas toneladas de CO2 equivalente por ano uma empresa precisa relatar emissões no SBCE?
O artigo 30 da Lei 15.042/2024 fixa 10 mil toneladas para monitoramento e relato, e 25 mil para a conciliação.
2. Qual tributo não incide sobre a venda de créditos de carbono?
O artigo 19 da Lei 15.042/2024 afasta PIS e Cofins da receita com a venda desses ativos.
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