JudiciárioExplicador
O que é desembargador, quanto ganha e como se chega ao cargo nos tribunais
Mulheres ocupam 27,7% das cadeiras dos tribunais de segunda instância, e 183 vagas criadas por lei seguiam sem titular no fim de 2025, segundo o CNJ.

O Brasil tinha 2.576 desembargadores no fim de 2025, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São os magistrados que julgam recursos nos tribunais de segundo grau, como os Tribunais de Justiça dos estados, e recebem subsídio bruto de R$ 41.845,49 por mês.
Se você perdeu uma ação numa vara de Campinas, Recife ou Porto Alegre e recorreu, é um grupo de desembargadores que vai reexaminar o caso. O cargo é o topo da carreira de quem entra como juiz por concurso, mas também recebe advogados e promotores pelo chamado quinto constitucional.
- Quem éMagistrado de tribunal de segundo grau (TJ, TRF, TRT ou TJM)
- Quantos são2.576 no fim de 2025, segundo o CNJ
- Subsídio brutoR$ 41.845,49 por mês
- Como chegaPromoção de juiz de carreira ou quinto constitucional
- Quem escolhe no quintoGovernador, nos TJs; presidente da República, nos TRFs e TRTs
- Até quandoAposentadoria compulsória aos 75 anos
- Quem fiscalizaCorregedoria do tribunal e CNJ
2.576
desembargadores atuavam nos tribunais de segundo grau no fim de 2025, 13% dos magistrados do país
Fonte: CNJ, Justiça em Números 2026
Um desembargador julga, em grupo, recursos contra decisões de juízes de primeira instância e ações que já começam no tribunal, segundo o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os julgamentos ocorrem em câmaras ou turmas, no órgão especial e no plenário.
A expressão “segundo grau” resume essa função. O primeiro grau é formado pelos juízes das varas, dos juizados especiais e dos tribunais do júri. Quem não concorda com a sentença recorre ao tribunal, onde o caso deixa de ser decidido por uma pessoa só.
Pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a apelação e o agravo de instrumento são decididos pelo voto de três julgadores. Na prática, um deles relata o processo, e os outros dois acompanham ou divergem do voto.
Os tribunais também têm competência originária, isto é, julgam desde o início certas autoridades e matérias, como os prefeitos, pelo artigo 29 da Constituição. A Constituição proíbe férias coletivas no segundo grau e exige plantão permanente nos dias sem expediente, pelo artigo 93.
Quanto ganha um desembargador em 2026
O subsídio bruto de um desembargador é de R$ 41.845,49 por mês em outubro de 2026, segundo a cartilha sobre remuneração da magistratura publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2026. O valor equivale a 90,25% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 46.366,19.
A conta vem da própria Constituição. Pelo artigo 93, ministros dos tribunais superiores recebem 95% do que ganha um ministro do STF, e as demais categorias da magistratura não podem passar de 95% do subsídio dos tribunais superiores. Noventa e cinco por cento de 95% dá os 90,25% do desembargador.
| Cargo | Subsídio bruto mensal |
|---|---|
| Ministro do STF | R$ 46.366,19 |
| Ministro do STJ | R$ 44.047,88 |
| Desembargador | R$ 41.845,49 |
| Juiz federal titular | R$ 39.753,21 |
| Juiz federal substituto | R$ 37.761,11 |
Fonte: CNJ, cartilha «Remuneração de magistrados e magistradas», agosto de 2026.
Para comparar, o subsídio bruto de um desembargador corresponde a 25,8 salários mínimos de R$ 1.621, valor fixado para 2026 pelo Decreto 12.797/2025. Sobre ele incidem o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, descontados depois da aplicação do teto.
Em 25 de março de 2026, o plenário do STF fixou regras nacionais para o teto no julgamento do Tema 966. A tese reafirmou o limite de R$ 46.366,19 e não deu reajuste: a revisão do subsídio cabe ao Congresso Nacional, segundo o CNJ.
Pelas regras de hoje, cinco parcelas somam no teto. São o subsídio, a diferença por atuar em instância superior, os adicionais por tempo de serviço de quem entrou antes de 2026 e as gratificações por acúmulo de jurisdição e por comarca de difícil provimento. O que passar de R$ 46.366,19 é cortado na folha, no chamado abate-teto.
Ficam fora do teto, com limites, as verbas de natureza indenizatória. A Resolução Conjunta 14, do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada em abril de 2026, fixou os principais valores e limites:
- Parcela por antiguidade (PVTAC)5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, até 35%
- Acúmulo e comarca difícilAs duas gratificações, que contam no teto, somadas até 35% do subsídio
- Auxílio-saúdeReembolso do plano comprovado, até 15% do subsídio
- Férias não gozadasIndenização de até 30 dias por período
- 13º e terço de fériasPagos à parte, sem somar no teto
- ExtintosAuxílio-natalino, auxílio-combustível, licença compensatória por acervo e folga de um dia a cada três trabalhados, entre outros
As novas regras valem desde a folha de abril de 2026, com efeito no salário pago em maio, segundo o CNJ. Em 26 de maio, o conselho aprovou por unanimidade o contracheque único, que reúne num só documento tudo o que cada magistrado recebe no mês.
“O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”
Na mesma sessão, o ministro explicou o objetivo da medida. “Estamos adotando um método para que todo o Brasil saiba, de forma simples e rápida, quanto se remunera a magistratura. É um ganho de transparência”, disse Fachin. Segundo ele, “substituir mais de 500 nomenclaturas por tabela unificada é um passo civilizatório de modernização administrativa que o Judiciário do século XXI exige”.
Como alguém se torna desembargador
Há dois caminhos para chegar a desembargador, pela Constituição Federal: a promoção de juízes de carreira e o quinto constitucional. O segundo reserva um quinto das cadeiras dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais a advogados e membros do Ministério Público.
O caminho da carreira começa no concurso e leva anos. Pelo artigo 93 da Constituição, as etapas são estas:
- Passar no concurso de provas e títulos para juiz substituto, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases. É preciso ter três anos de atividade jurídica depois da faculdade.
- Subir de entrância em entrância, como são chamados os degraus das comarcas, alternadamente por antiguidade e por merecimento.
- Chegar à última entrância, de onde sai a lista para o tribunal, também alternando antiguidade e merecimento.
- Ter o nome aprovado pelo tribunal quando abre uma vaga: por antiguidade, sobe o juiz mais antigo; por merecimento, o tribunal vota.
O merecimento é medido pelo desempenho, pela produtividade, pela presteza no trabalho e pelos cursos de aperfeiçoamento. A promoção é obrigatória para quem aparece três vezes seguidas ou cinco alternadas na lista de merecimento. Já o juiz mais antigo só pode ser recusado pelo voto fundamentado de dois terços do tribunal.
Juiz que segura processo além do prazo sem justificativa não pode ser promovido, pela mesma regra constitucional.
O quinto constitucional segue outra ordem. Advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de profissão, e promotores ou procuradores com mais de dez anos de carreira disputam as vagas reservadas, pelo artigo 94:
- A OAB ou o Ministério Público monta uma lista de seis nomes, a lista sêxtupla.
- O tribunal vota e reduz a lista a três nomes, a lista tríplice.
- O chefe do Poder Executivo escolhe um dos três em até 20 dias: o governador, nos Tribunais de Justiça, e o presidente da República, nos tribunais federais.
Nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), todos os integrantes são nomeados pelo presidente da República, entre brasileiros com mais de 30 e menos de 70 anos. O limite de idade subiu de 65 para 70 anos com a Emenda Constitucional 122, de 2022.
O CNJ também cuida de quem chega às cadeiras. A Resolução 525, de 27 de setembro de 2023, fixou parâmetros para o acesso de mulheres ao segundo grau, segundo o relatório Justiça em Números 2026. A regra vale nos tribunais onde elas são menos de 40% dos desembargadores.
Fonte: CNJ, Justiça em Números 2026
Depois de nomeados, os 2.576 desembargadores do país se distribuem por 60 tribunais de segundo grau, segundo o relatório Justiça em Números 2026, do CNJ. São 27 Tribunais de Justiça, 24 Tribunais Regionais do Trabalho, seis Tribunais Regionais Federais e três Tribunais de Justiça Militar estaduais, em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.
| Ramo da Justiça | Tribunais de segundo grau | Desembargadores |
|---|---|---|
| Estadual | 27 Tribunais de Justiça (26 estados e DF) | 1.788 |
| Trabalho | 24 Tribunais Regionais do Trabalho | 556 |
| Federal | 6 Tribunais Regionais Federais | 211 |
| Militar estadual | 3 Tribunais de Justiça Militar | 21 |
| Total | 60 tribunais | 2.576 |
Fonte: CNJ, Justiça em Números 2026 (dados do fim de 2025).
Nos TRFs e nos TRTs, os integrantes são chamados de desembargador federal e desembargador do trabalho, e o CNJ os conta na mesma categoria. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm composição mista, com desembargadores, juízes e advogados em mandatos temporários, pelo artigo 120 da Constituição.
O maior tribunal estadual é o de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem 360 desembargadores, segundo o próprio tribunal. Terminou 2025 com 19,7 milhões de processos pendentes, 26% dos 75,5 milhões do país, segundo o CNJ.
Quando foi instalado, em 3 de fevereiro de 1874, como Tribunal da Relação de São Paulo e Paraná, o tribunal paulista tinha sete desembargadores.
Ainda há cadeiras para preencher. No fim de 2025, 183 cargos de desembargador criados por lei estavam vagos, 6,2% do total da categoria, segundo o CNJ. No primeiro grau, a falta é maior: 3.837 cargos de juiz sem titular, ou 19,1%.
Quem acompanha um processo no tribunal paulista pode consultar o andamento pela internet, com o número da ação, o CPF ou o nome, como mostra o guia de consulta processual no TJSP. Para quem pensa em trabalhar no Judiciário, há concursos de servidores abertos, como o de escrevente do TJSP.
Garantias, proibições e aposentadoria aos 75 anos
Os desembargadores têm três garantias previstas no artigo 95 da Constituição Federal: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio. Vitalício, o magistrado só perde o cargo por sentença judicial definitiva, aquela da qual não cabe mais recurso; inamovível, só muda de lugar por interesse público.
As garantias vêm acompanhadas de proibições. Juízes de qualquer grau não podem ter outro cargo ou função, salvo um de professor, nem receber custas ou participação em processos, nem se dedicar à atividade político-partidária, pela mesma regra constitucional.
A fiscalização cabe à corregedoria de cada tribunal e ao CNJ. Pelo artigo 93, a remoção ou a disponibilidade de um magistrado por interesse público exige o voto da maioria absoluta do tribunal ou do conselho, com ampla defesa. As decisões disciplinares são tomadas em sessão pública.
Acima dos tribunais de segundo grau ficam os tribunais superiores e o STF, cujos ministros do Supremo são nomeados pelo presidente da República depois de aprovados pela maioria absoluta do Senado, pelo artigo 101.
A carreira termina, no máximo, aos 75 anos. A Emenda Constitucional 88, de 7 de maio de 2015, elevou de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória dos ministros dos tribunais superiores. A Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015, estendeu a idade aos demais magistrados e servidores, segundo o STF.
- 3/2/1874Instalado em São Paulo o Tribunal da Relação de São Paulo e Paraná, com sete desembargadores
- 5/10/1988Constituição mantém o quinto constitucional e fixa as promoções por antiguidade e merecimento
- 30/12/2004Emenda 45 cria o CNJ, exige três anos de prática jurídica e impõe quarentena de três anos
- 7/5/2015Emenda 88 eleva para 75 anos a aposentadoria compulsória nos tribunais superiores
- 3/12/2015Lei Complementar 152 estende a aposentadoria aos 75 anos aos demais magistrados
- 27/9/2023Resolução 525 do CNJ cria parâmetros para ampliar o acesso de mulheres ao segundo grau
- 25/3/2026STF fixa no Tema 966 regras nacionais para o teto e as verbas indenizatórias
- 26/5/2026CNJ aprova por unanimidade o contracheque único para a magistratura
A remuneração de cada magistrado, mês a mês, está aberta a qualquer pessoa no Portal da Remuneração do CNJ, criado em agosto de 2017, e no portal de transparência de cada tribunal.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «O que é desembargador, quanto ganha e como se chega ao cargo nos tribunais». ouviram.com.br/politica/o-que-e-desembargador-quanto-ganha-como-chegar-ao-cargo
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre desembargador e ministro?
Ministro é o título de quem integra o STF e os tribunais superiores, como STJ, TST e STM. Pela Constituição, o STJ tem no mínimo 33 ministros, o TST tem 27 e o STM, 15.
Desembargador pode advogar depois de se aposentar?
Pode, mas não no tribunal de onde saiu antes de três anos do afastamento, por aposentadoria ou exoneração. A regra, chamada de quarentena, está no artigo 95 da Constituição desde a Emenda Constitucional 45, de 2004.
Desembargador pode ser filiado a partido político?
Não. A Constituição proíbe os juízes de qualquer grau de se dedicar à atividade político-partidária, pelo artigo 95. Também é vedado ter outro cargo ou função, salvo um de professor.
Quem julga um desembargador acusado de crime?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo artigo 105 da Constituição. A regra vale para desembargadores dos Tribunais de Justiça e para os integrantes dos TRFs, TRTs e TREs.
Juiz convocado para o tribunal é desembargador?
Não. O juiz convocado continua juiz de primeiro grau e atua no tribunal de forma temporária. No fim de 2025, havia 520 magistrados convocados para cortes de segundo grau e tribunais superiores e 199 juízes substitutos de segundo grau, segundo o CNJ.
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1. Quantos desembargadores tem o Tribunal de Justiça de São Paulo?
São 360 desembargadores na segunda instância paulista, segundo o TJSP.
2. Que fração das cadeiras dos Tribunais de Justiça é reservada a advogados e membros do Ministério Público?
É o quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal.
3. Em que ano foi instalado o tribunal que deu origem ao TJSP, então Tribunal da Relação de São Paulo e Paraná?
O tribunal foi instalado em 3 de fevereiro de 1874, com sete desembargadores, segundo o TJSP.
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