SecomExplicador
Ministro da Secom: Sidônio Palmeira chefia a comunicação do governo desde 2025
A secretaria tem seis áreas, da imprensa à publicidade, convoca as redes de rádio e TV e coordena as campanhas de ministérios e estatais.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) coordena a comunicação e a publicidade do governo federal. Quem a chefia tem cargo de ministro de Estado, segundo a Lei 14.600/2023. O titular em outubro de 2026 é o publicitário Sidônio Palmeira.
Ele assumiu em 14 de janeiro de 2025, em cerimônia no Palácio do Planalto, no lugar de Paulo Pimenta, que comandava a pasta desde o início do governo, em janeiro de 2023. A página oficial de composição da Secom, atualizada em 31 de agosto de 2026, mantém Sidônio Cardoso Palmeira como ministro.
O calendário eleitoral muda o ritmo da Secom. Durante três meses, a Lei das Eleições proíbe a publicidade institucional de órgãos públicos. Por isso, campanhas, anúncios e parte das redes oficiais ficaram parados de julho até o 2º turno.
- Nome oficialSecretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR)
- StatusÓrgão da Presidência; o titular é ministro de Estado
- MinistroSidônio Palmeira, desde 14 de janeiro de 2025
- CriaçãoMaio de 1979, pela Lei 6.650
- EstruturaSecretaria-Executiva e seis secretarias
- Empresa vinculadaEmpresa Brasil de Comunicação (EBC)
- Base legalLei 14.600/2023 e Decreto 11.362/2023
Na prática, a Secom coordena a forma como o governo federal fala com o público. Ela coordena e supervisiona as campanhas de ministérios e estatais e cuida da relação com a imprensa. Também define o padrão digital dos sites federais e prepara subsídios para os discursos do presidente.
O que a Secom faz: as 16 atribuições da lei
A Secretaria de Comunicação Social tem 16 atribuições listadas no artigo 6º da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, que organiza a Presidência e os ministérios. Elas vão da política de comunicação do Executivo federal à convocação das redes obrigatórias de rádio e televisão, segundo a própria Secom.
16
atribuições da Secom estão listadas na lei, da publicidade federal aos discursos do presidente
Fonte: Lei 14.600/2023, artigo 6º
As mais visíveis para o cidadão são cinco. A Secom coordena, normatiza e supervisiona a publicidade e os patrocínios de órgãos federais e de empresas controladas pela União. Também convoca as cadeias nacionais de rádio e TV e define o padrão digital dos portais do governo. Por fim, coordena ações de acesso à informação e de combate à desinformação.
O restante do trabalho acontece longe do público. A lei manda a Secom manter relação com os meios de comunicação e supervisionar a comunicação do país no exterior. Cabe a ela ainda editar manuais de comunicação pública e medir a percepção dos cidadãos nos canais digitais do governo.
Para dar conta disso, o Decreto 11.362/2023 divide a secretaria em seis áreas, além do gabinete, de duas assessorias (a especial e a de participação social e diversidade), da consultoria jurídica e da Secretaria-Executiva:
- Secretaria de Imprensa (Simp)
- Secretaria de Estratégia e Redes (Seres)
- Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP)
- Secretaria de Comunicação Institucional (Secoi)
- Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual (Seaud)
- Secretaria de Políticas Digitais
A Secom também é o centro do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, o Sicom. É a rede que reúne as assessorias de comunicação de ministérios, autarquias e estatais e segue as normas de publicidade baixadas pela secretaria.
Ao tomar posse, em 14 de janeiro de 2025, Sidônio Palmeira resumiu a tarefa em uma frase sobre os serviços públicos. “A informação dos serviços não chega à ponta”, disse o ministro no Palácio do Planalto.
Ele defendeu a publicidade oficial “como prestadora de serviços, que informa e contribui para melhorar a vida das pessoas”. Como exemplos, citou a vacinação nos postos de saúde e o Pé-de-Meia, a poupança para alunos do ensino médio.
A Secom não se confunde com o Ministério das Comunicações. A secretaria cuida da comunicação do próprio governo; o ministério trata de radiodifusão, telecomunicações e serviços postais. Os dois ficaram juntos entre 2020 e 2022.
A lista completa das pastas e de seus titulares está no guia dos ministros do governo federal.
Por que a publicidade do governo parou na eleição de 2026
A Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, proíbe a publicidade institucional de órgãos públicos nos três meses que antecedem a votação. Em 2026, a restrição começou em 4 de julho e foi até o 2º turno, em 25 de outubro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Publicidade institucional é a comunicação de órgãos públicos sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas de governo. A regra está no artigo 73 da lei, que lista as condutas proibidas a agentes públicos “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos”.
O calendário eleitoral do TSE também mandou retirar dos sites e canais oficiais nomes, slogans, símbolos e imagens que identificassem autoridades em disputa.
| O que a lei proíbe | Quando | Exceção prevista |
|---|---|---|
| Publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços | 3 meses antes da eleição | Produtos e serviços com concorrência no mercado; grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral |
| Pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral | 3 meses antes da eleição | Matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, a critério da Justiça Eleitoral |
| Transferência voluntária da União a estados e municípios | 3 meses antes da eleição | Obrigação já assumida para obra ou serviço em andamento; emergência e calamidade pública |
| Gasto com publicidade acima do teto | 1º semestre do ano eleitoral | Não há; o limite é de 6 vezes a média mensal dos 3 anos anteriores |
Fonte: Lei 9.504/1997, artigo 73, incisos VI e VII.
O teto de gastos do primeiro semestre ganhou a redação atual com a Lei 14.356/2022. De janeiro a junho do ano da eleição, os órgãos públicos não podem empenhar em publicidade mais que seis vezes a média mensal dos três anos anteriores. Entram na conta os valores empenhados e não cancelados.
A exceção para produtos com concorrência permite, por exemplo, que bancos públicos anunciem serviços que disputam clientes com bancos privados. Já uma campanha de vacinação ou o aviso de um novo benefício só podiam ser anunciados com aval da Justiça Eleitoral, em caso de necessidade pública grave e urgente.
Há um detalhe pouco conhecido na lei. Pelo parágrafo 3º do artigo 73, as proibições de publicidade e de pronunciamento valem só para as esferas cujos cargos estão em disputa. Em 2026 foram escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados, mas não prefeitos. Por isso, as prefeituras ficaram fora dessa proibição específica ao longo da campanha.
Quem descumpre a regra fica sujeito à suspensão imediata da conduta e a multa de 5 mil a 100 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência), pelo parágrafo 4º. O candidato beneficiado pode ter o registro ou o diploma cassado, pelo parágrafo 5º.
- Até 30 de junho de 2026Fim do semestre com teto de gastos em publicidade
- 4 de julho de 2026Começa a proibição de publicidade institucional
- 4 de outubro de 20261º turno das eleições gerais
- 25 de outubro de 20262º turno para presidente e em parte dos estados, último dia da restrição
Com a votação encerrada, termina o prazo de três meses previsto na lei. As próximas datas da Justiça Eleitoral, como diplomação e posse, estão no calendário do 2º turno e da posse.
A história da Secom começa em maio de 1979, quando a Lei 6.650 criou a secretaria na Presidência da República, segundo o histórico oficial do órgão. A mesma lei ligou a ela a Radiobrás e transformou a Agência Nacional na Empresa Brasileira de Notícias. Desde então, o órgão mudou de nome e de lugar na estrutura do governo várias vezes.
- 1967Decreto-Lei 200 cria a base do atual sistema de comunicação do governo federal
- Maio de 1979Lei 6.650 cria a Secom na Presidência e liga a ela a Radiobrás
- Maio de 1990Decreto 99.244 liga ao Ministério da Justiça a estatal nascida da fusão de EBN e Radiobrás
- Outubro de 2007Medida provisória autoriza a criação da EBC, vinculada à Secom
- Janeiro de 2019Decreto 9.669 põe a Secom dentro da Secretaria de Governo
- Junho de 2020MP 980 recria o Ministério das Comunicações, que absorve a Secom
- Janeiro de 2023Secom volta à Presidência, com status de ministério e estrutura do Decreto 11.362
- Janeiro de 2025Sidônio Palmeira toma posse como ministro, no lugar de Paulo Pimenta
A mudança de 2020 foi confirmada pelo Congresso: a MP 980, de 10 de junho daquele ano, virou a Lei 14.074, publicada em 15 de outubro de 2020.
A volta à Presidência veio com o novo desenho de ministérios de 2023, consolidado na Lei 14.600. A lei lista a Secom entre os órgãos da Presidência e dá ao titular o cargo de ministro de Estado.
Hoje a empresa vinculada à Secom é a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), criada pela Lei 11.652/2008 a partir da antiga Radiobrás. O vínculo está no Decreto 11.362/2023.
Pertencem à EBC a TV Brasil, o Canal Gov, a Rádio Gov, as agências Brasil e Gov e as rádios Nacional e MEC. A empresa também coordena a Rede Nacional de Comunicação Pública, formada por emissoras públicas de todo o país.
A EBC também cuida da Voz do Brasil, o programa de rádio mais antigo do país, que completou 90 anos em julho de 2025, segundo o Senado. Desde a Lei 13.644/2018, as emissoras podem transmiti-lo de segunda a sexta, exceto feriados, entre 19h e 22h, no horário de Brasília.
Do programa de 60 minutos, 25 são do Poder Executivo, 20 da Câmara, 10 do Senado e 5 do Judiciário, segundo a Câmara dos Deputados.
“A informação dos serviços não chega à ponta.”
Nos estados e nas capitais, a estrutura se repete em menor escala. Governos estaduais e prefeituras têm secretarias próprias de comunicação, muitas também chamadas de Secom. Elas cuidam da publicidade local e seguem as regras do artigo 73 quando os cargos daquela esfera estão em disputa.
Como acompanhar as campanhas e pedir informações à Secom
A Secom publica na internet os pagamentos às empresas contratadas e os dados de veiculação de publicidade do Sicom, segundo a página de dados de campanhas do órgão. Os dados de veiculação cobrem ações realizadas ou previstas para execução há mais de 365 dias.
Na mesma página, você consulta quais órgãos e estatais do Sicom têm contrato com agências de publicidade. O planejamento de mídia do sistema, com as veiculações autorizadas, também sai em dados abertos. Esses bancos de dados permitem acompanhar quanto e onde o governo federal anuncia.
Para o que não está publicado, vale a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Qualquer pessoa pode pedir dados à Secom, de graça e sem dizer por que quer a informação. O caminho é este:
- Entre na plataforma Fala.BR, da Controladoria-Geral da União (CGU), e faça login, porque a lei exige a identificação de quem pede.
- Escolha a opção de acesso à informação e indique a Secretaria de Comunicação Social da Presidência como órgão de destino.
- Descreva o pedido de forma objetiva, com período, tema e formato desejado, como uma planilha.
- Guarde o número de protocolo para acompanhar a resposta.
- Conte o prazo: o órgão tem até 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 com justificativa.
A regra vale para qualquer órgão federal, da Casa Civil às agências reguladoras. Estados e prefeituras têm canais próprios de acesso à informação, normalmente nos portais da transparência locais.
Se o pedido for negado, o cidadão tem 10 dias para recorrer à autoridade superior do órgão, pelo artigo 15 da Lei de Acesso à Informação.
Como citar: Ouviram (29 out. 2026). «Ministro da Secom: Sidônio Palmeira chefia a comunicação do governo desde 2025». ouviram.com.br/politica/secom-o-que-e-o-que-faz-ministro-2026
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quem nomeia o ministro da Secom?
O presidente da República nomeia e exonera os ministros de Estado, pelo artigo 84, inciso I, da Constituição. A nomeação é publicada em decreto no Diário Oficial da União.
Quem pode ser ministro de Estado?
Pelo artigo 87 da Constituição, o ministro de Estado é escolhido entre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Não há exigência de diploma nem de filiação partidária.
O que é cadeia nacional de rádio e TV?
É a transmissão simultânea e obrigatória do mesmo pronunciamento por todas as emissoras de rádio e televisão. No governo federal, quem convoca essas redes obrigatórias é a Secom, pelo artigo 6º da Lei 14.600/2023.
Qual é a diferença entre propaganda eleitoral e publicidade institucional?
Propaganda eleitoral é a feita por partidos e candidatos para pedir voto, permitida só depois de 15 de agosto do ano da eleição, pelo artigo 36 da Lei 9.504/1997. Publicidade institucional é a comunicação de órgãos públicos sobre atos, programas e serviços.
A Lei de Acesso à Informação vale para empresas estatais?
Vale. Pelo artigo 1º da Lei 12.527/2011, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder público também têm de responder aos pedidos.
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1. Em que ano foi criada a Secretaria de Comunicação Social da Presidência?
A Lei 6.650, de maio de 1979, criou a Secom na Presidência da República, segundo o histórico oficial do órgão.
2. Quantos minutos da Voz do Brasil cabem ao Poder Executivo?
Dos 60 minutos do programa, 25 são do Executivo, 20 da Câmara, 10 do Senado e 5 do Judiciário, segundo a Câmara dos Deputados.
3. Qual empresa pública é vinculada hoje à Secom?
O Decreto 11.362/2023 lista a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), criada pela Lei 11.652/2008, como entidade vinculada à Secom.
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