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Indenização de Dilma Rousseff passa a R$ 17.562,80 por mês após decisão da Justiça

A portaria do Ministério dos Direitos Humanos calcula em R$ 6,6 milhões os atrasados desde 1997, com desconto do que a ex-presidente já recebeu.

Prédio histórico de tijolos do Memorial da Resistência num dia de sol, com céu azul, árvores e flores, no centro de São Paulo
Prédio do Memorial da Resistência, onde funcionou o Deops durante a ditadura, num dia de sol no centro de São Paulo.Foto: Ouviram

A ex-presidente Dilma Rousseff vai receber R$ 17.562,80 por mês como anistiada política, segundo o Ministério dos Direitos Humanos (MDHC). A portaria saiu no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27) e cumpre uma decisão da Justiça Federal.

A Portaria nº 2.931, de 21 de outubro de 2026, foi assinada pela ministra Janine Mello. Ela troca a parcela única de R$ 100 mil, concedida em 2025, por uma prestação mensal, permanente e continuada. O texto também manda calcular os atrasados a partir de 21 de outubro de 1997, num total de R$ 6.616.492,19.

R$ 6,6 milhões

é o total de atrasados calculado na portaria, antes do desconto do que já foi pago

Fonte: Portaria MDHC nº 2.931, DOU de 27/10/2026

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Desse total serão descontados todos os valores já pagos, e a conta segue os critérios de correção definidos pela Justiça. O caso ajuda a entender um direito pouco conhecido: a reparação a quem foi perseguido por motivo político entre 1946 e 1988. Prevista na Lei 10.559/2002, ela vale, entre outros, para ex-servidores, militares, sindicalistas e ex-empregados de empresas privadas.

O que a portaria trataComo era (Portaria nº 1.424/2025)Como ficou (Portaria nº 2.931/2026)
Forma de pagamentoParcela únicaPrestação mensal, permanente e continuada
ValorR$ 100.000,00R$ 17.562,80 por mês
AtrasadosNão haviaR$ 6.616.492,19 desde 21/10/1997, menos o que já foi pago
Base da decisãoParecer da Comissão de Anistia de 22/5/2025Decisão da Justiça Federal em ação de 2022
Referência do valor30 salários mínimos por ano, com tetoSalário médio do cargo na antiga FEE, do Rio Grande do Sul
Quem assinouMinistra Macaé EvaristoMinistra Janine Mello

Fonte: Diário Oficial da União, 28/8/2025 e 27/10/2026

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Da parcela única à prestação mensal

A reparação de Dilma Rousseff mudou de forma porque o ministério cumpriu uma decisão da Justiça Federal, numa ação aberta em 2022 no Distrito Federal (processo nº 1056557-38.2022.4.01.3400). A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que a decisão devia ser cumprida, e o ministério retificou a portaria de 2025, segundo o texto publicado no Diário Oficial.

O pedido de anistia está registrado na Comissão de Anistia sob o nº 2002.01.13016. Em junho de 2022, a Portaria nº 1.089 deu uma decisão contra a qual a ex-presidente recorreu. O recurso foi julgado na 6ª Sessão Plenária do conselho da Comissão, em 22 de maio de 2025, e teve provimento parcial.

Com base nesse parecer, a Portaria nº 1.424, de agosto de 2025, anulou a decisão de 2022 e declarou Dilma anistiada política.

A mesma portaria oficializou, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida na ditadura. Também concedeu a parcela única de R$ 100 mil e a contagem do tempo entre 3 de março de 1969 e 5 de outubro de 1988, para todos os efeitos.

A portaria nova trata só da reparação econômica e troca a parcela única pela prestação mensal. A Lei 10.559/2002 reserva essa forma a quem comprova vínculo de trabalho na época da perseguição. O valor de R$ 17.562,80 segue o salário médio do cargo na antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), do governo do Rio Grande do Sul.

Essa regra vale para todos os anistiados com prestação mensal. Pelo artigo 6º da lei, o valor é igual ao que a pessoa receberia se tivesse continuado no trabalho, com as promoções a que teria direito. Para fixar esse valor, a lei usa um paradigma: a situação mais comum entre colegas na mesma posição na época da punição.

O termo inicial dos atrasados também segue a lei. Os efeitos financeiros podem voltar até 5 de outubro de 1988, mas só alcançam os cinco anos anteriores ao protocolo do pedido, a chamada prescrição quinquenal. No caso de Dilma, a portaria fixou o início em 21 de outubro de 1997.

O caso passo a passo
  • 2002Pedido de anistia é registrado na Comissão sob o nº 2002.01.13016
  • 13/6/2022Diário Oficial publica a Portaria nº 1.089, contestada pela ex-presidente
  • 22/5/20256ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia julga o recurso
  • 28/8/2025Portaria nº 1.424 declara Dilma anistiada e concede R$ 100 mil
  • 21/10/2026Ministra Janine Mello assina a Portaria nº 2.931, por decisão judicial
  • 27/10/2026Diário Oficial publica a prestação mensal de R$ 17.562,80

Quem tem direito à reparação de anistiado político

Segundo a Comissão de Anistia, pode pedir a anistia quem sofreu perseguição exclusivamente política entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. O período vai além da ditadura militar, de 1964 a 1985, e termina no dia em que a Constituição foi promulgada.

A lei garante cinco direitos ao anistiado:

  • a declaração oficial da condição de anistiado político;
  • a reparação econômica, paga pelo Tesouro Nacional;
  • a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que a pessoa ficou afastada do trabalho;
  • a conclusão de curso interrompido por punição, para estudantes;
  • a reintegração de servidores públicos civis e de empregados públicos punidos.

A reparação econômica tem duas formas, e a escolha depende do vínculo de trabalho na época. Quem comprova esse vínculo recebe a prestação mensal; quem não comprova, ou prefere, recebe a parcela única. As duas não se somam.

RegraParcela únicaPrestação mensal, permanente e continuada
Quem recebeQuem não comprova vínculo de trabalhoQuem comprova vínculo de trabalho na época
Como se calcula30 salários mínimos por ano de puniçãoSalário que a pessoa teria hoje no cargo, com promoções
LimiteAté R$ 100.000,00Do salário mínimo ao teto do funcionalismo
ReajusteNão temAcompanha o salário do cargo na ativa
AtrasadosNão temAté cinco anos antes do pedido, desde 5/10/1988

Fonte: Lei 10.559/2002, artigos 4º a 8º

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Na parcela única, um período menor que 12 meses conta como um ano inteiro. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, a conta bate no teto já a partir do terceiro ano de punição, como mostra o quadro abaixo. Veja o valor atualizado do piso em salário mínimo 2026 e 2027.

Tempo de puniçãoConta da leiValor pago
Até 1 ano30 × R$ 1.621R$ 48.630
2 anos60 × R$ 1.621R$ 97.260
3 anos ou mais90 × R$ 1.621 = R$ 145.890R$ 100.000 (teto)

Fonte: Lei 10.559/2002, art. 4º; salário mínimo de 2026

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Na prestação mensal, o valor fica entre o salário mínimo e o teto do serviço público, que é a remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal. Quem tinha mais de um emprego na época recebe a soma dos salários, dentro desse limite, e o anistiado pode pedir revisão do valor a qualquer tempo.

A contagem de tempo interessa a quem ainda não se aposentou. O período de afastamento conta, para todos os efeitos, como se a pessoa tivesse trabalhado, inclusive na aposentadoria; as regras gerais estão no guia da aposentadoria por idade.

Como fazer o pedido à Comissão de Anistia

O requerimento de anistia é dirigido à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania. Quem analisa é a Comissão de Anistia, criada pela Lei 10.559/2002 para dar parecer em cada caso. A decisão final é da ministra, por portaria no Diário Oficial, segundo o Ministério dos Direitos Humanos.

  1. Escreva o pedido com a narrativa dos fatos e indique em qual hipótese do artigo 2º da Lei 10.559/2002 o caso se encaixa.
  2. Junte as provas da perseguição política e os documentos obrigatórios listados abaixo.
  3. Envie pelo peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ministério, entregue pessoalmente ou mande pelos Correios.
  4. Guarde o número do requerimento, que é atribuído depois que o pedido é registrado e classificado.
  5. Se o caso for pautado, inscreva-se para a defesa oral por e-mail ou no local, até 30 minutos antes da sessão.
  • Endereço para correspondênciaProtocolo Geral do ministério, Esplanada dos Ministérios, Bloco A, térreo, Brasília (DF), CEP 70.054-906
  • DocumentosIdentidade com foto, CPF, endereço para correspondência e, se houver representante, procuração
  • Se o perseguido morreuCertidão de óbito e certidão de casamento ou documento que prove a filiação
  • CópiasSimples, sem autenticação
  • Período cobertoDe 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988

As provas mudam conforme a história de cada um. Militares informam a Força, a unidade, o posto ou a graduação e mandam a folha de alterações e o certificado de reservista. Quem era empregado de empresa privada envia cópia integral da carteira de trabalho da época, inclusive as folhas em branco.

Servidores públicos indicam o órgão, o cargo e o local de trabalho, e dirigentes sindicais informam o sindicato, a federação ou a central. O pedido também precisa dizer se já houve anistia anterior, outro pedido administrativo, aposentadoria excepcional ou ação na Justiça sobre o mesmo assunto.

Os pedidos são julgados pela ordem de protocolo. Pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade automática, segundo a Comissão. Quem tem doença grave, está desempregado ou ganha menos de cinco salários mínimos também tem preferência, mas precisa pedir por formulário próprio.

O conselho da Comissão julga os processos em sessões de turma e plenárias, transmitidas ao vivo pelo canal do ministério. A pauta sai no Diário Oficial três dias úteis antes. Depois da portaria, o requerente é notificado pelo correio e tem 10 dias, a contar do recebimento, para pedir reconsideração.


A Comissão de Anistia já marcou as próximas sessões, segundo o Ministério dos Direitos Humanos. Serão duas sessões de turma em 4 de novembro de 2026 e a 13ª Sessão Plenária no dia 5. Quem comanda o ministério e as demais pastas federais está na lista do primeiro escalão.

Dúvidas sobre pedidos de anistia são atendidas pela Comissão nos telefones (61) 2027-3173, 2027-3180 e 2027-3663 e pelo e-mail [email protected].

Como citar: Ouviram (27 out. 2026). «Indenização de Dilma Rousseff passa a R$ 17.562,80 por mês após decisão da Justiça». ouviram.com.br/politica/indenizacao-de-dilma-rousseff-anistia-politica-valor-como-funciona

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Precisa de advogado para pedir anistia política?

Não. Segundo a Comissão de Anistia, o próprio perseguido pode protocolar o requerimento, sem contratar advogado. Se houver representante, é preciso anexar procuração válida.

Viúva de anistiado político pode pedir a indenização?

Sim. Se o perseguido morreu, o pedido pode ser feito pela viúva ou pelo viúvo, pelo dependente econômico ou pelos sucessores habilitados, com certidão de óbito e documento que prove o vínculo, segundo a Comissão de Anistia.

Indenização de anistiado político paga imposto de renda?

Não. A Lei 10.559/2002 isenta do Imposto de Renda os valores pagos por anistia e proíbe desconto para o INSS ou para fundos de pensão.

O que é parecer de força executória da AGU?

É o documento em que a Advocacia-Geral da União informa ao órgão público que uma decisão judicial deve ser cumprida e em que termos. No caso de Dilma Rousseff, foi o Parecer nº 30924/2026, citado na portaria.

Como consultar o andamento do pedido de anistia?

Pelo Sistema de Informações da Comissão de Anistia (Sinca), na página do Ministério dos Direitos Humanos, com o nome do requerente ou o número do requerimento.

Quanto tempo demora para receber depois da portaria?

Depois da publicação no Diário Oficial, o órgão pagador tem 60 dias para fazer o pagamento, segundo a Comissão de Anistia. Civis recebem pelo ministério responsável e militares, pelo Ministério da Defesa.

#DilmaRousseff#ComissãoDeAnistia#DiárioOficial#Lei10559#DitaduraMilitar

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