Anistia políticaExplicador
Indenização de Dilma Rousseff passa a R$ 17.562,80 por mês após decisão da Justiça
A portaria do Ministério dos Direitos Humanos calcula em R$ 6,6 milhões os atrasados desde 1997, com desconto do que a ex-presidente já recebeu.

A ex-presidente Dilma Rousseff vai receber R$ 17.562,80 por mês como anistiada política, segundo o Ministério dos Direitos Humanos (MDHC). A portaria saiu no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27) e cumpre uma decisão da Justiça Federal.
A Portaria nº 2.931, de 21 de outubro de 2026, foi assinada pela ministra Janine Mello. Ela troca a parcela única de R$ 100 mil, concedida em 2025, por uma prestação mensal, permanente e continuada. O texto também manda calcular os atrasados a partir de 21 de outubro de 1997, num total de R$ 6.616.492,19.
R$ 6,6 milhões
é o total de atrasados calculado na portaria, antes do desconto do que já foi pago
Fonte: Portaria MDHC nº 2.931, DOU de 27/10/2026
Desse total serão descontados todos os valores já pagos, e a conta segue os critérios de correção definidos pela Justiça. O caso ajuda a entender um direito pouco conhecido: a reparação a quem foi perseguido por motivo político entre 1946 e 1988. Prevista na Lei 10.559/2002, ela vale, entre outros, para ex-servidores, militares, sindicalistas e ex-empregados de empresas privadas.
| O que a portaria trata | Como era (Portaria nº 1.424/2025) | Como ficou (Portaria nº 2.931/2026) |
|---|---|---|
| Forma de pagamento | Parcela única | Prestação mensal, permanente e continuada |
| Valor | R$ 100.000,00 | R$ 17.562,80 por mês |
| Atrasados | Não havia | R$ 6.616.492,19 desde 21/10/1997, menos o que já foi pago |
| Base da decisão | Parecer da Comissão de Anistia de 22/5/2025 | Decisão da Justiça Federal em ação de 2022 |
| Referência do valor | 30 salários mínimos por ano, com teto | Salário médio do cargo na antiga FEE, do Rio Grande do Sul |
| Quem assinou | Ministra Macaé Evaristo | Ministra Janine Mello |
Fonte: Diário Oficial da União, 28/8/2025 e 27/10/2026
Da parcela única à prestação mensal
A reparação de Dilma Rousseff mudou de forma porque o ministério cumpriu uma decisão da Justiça Federal, numa ação aberta em 2022 no Distrito Federal (processo nº 1056557-38.2022.4.01.3400). A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que a decisão devia ser cumprida, e o ministério retificou a portaria de 2025, segundo o texto publicado no Diário Oficial.
O pedido de anistia está registrado na Comissão de Anistia sob o nº 2002.01.13016. Em junho de 2022, a Portaria nº 1.089 deu uma decisão contra a qual a ex-presidente recorreu. O recurso foi julgado na 6ª Sessão Plenária do conselho da Comissão, em 22 de maio de 2025, e teve provimento parcial.
Com base nesse parecer, a Portaria nº 1.424, de agosto de 2025, anulou a decisão de 2022 e declarou Dilma anistiada política.
A mesma portaria oficializou, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida na ditadura. Também concedeu a parcela única de R$ 100 mil e a contagem do tempo entre 3 de março de 1969 e 5 de outubro de 1988, para todos os efeitos.
A portaria nova trata só da reparação econômica e troca a parcela única pela prestação mensal. A Lei 10.559/2002 reserva essa forma a quem comprova vínculo de trabalho na época da perseguição. O valor de R$ 17.562,80 segue o salário médio do cargo na antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), do governo do Rio Grande do Sul.
Essa regra vale para todos os anistiados com prestação mensal. Pelo artigo 6º da lei, o valor é igual ao que a pessoa receberia se tivesse continuado no trabalho, com as promoções a que teria direito. Para fixar esse valor, a lei usa um paradigma: a situação mais comum entre colegas na mesma posição na época da punição.
O termo inicial dos atrasados também segue a lei. Os efeitos financeiros podem voltar até 5 de outubro de 1988, mas só alcançam os cinco anos anteriores ao protocolo do pedido, a chamada prescrição quinquenal. No caso de Dilma, a portaria fixou o início em 21 de outubro de 1997.
- 2002Pedido de anistia é registrado na Comissão sob o nº 2002.01.13016
- 13/6/2022Diário Oficial publica a Portaria nº 1.089, contestada pela ex-presidente
- 22/5/20256ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia julga o recurso
- 28/8/2025Portaria nº 1.424 declara Dilma anistiada e concede R$ 100 mil
- 21/10/2026Ministra Janine Mello assina a Portaria nº 2.931, por decisão judicial
- 27/10/2026Diário Oficial publica a prestação mensal de R$ 17.562,80
Quem tem direito à reparação de anistiado político
Segundo a Comissão de Anistia, pode pedir a anistia quem sofreu perseguição exclusivamente política entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. O período vai além da ditadura militar, de 1964 a 1985, e termina no dia em que a Constituição foi promulgada.
A lei garante cinco direitos ao anistiado:
- a declaração oficial da condição de anistiado político;
- a reparação econômica, paga pelo Tesouro Nacional;
- a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que a pessoa ficou afastada do trabalho;
- a conclusão de curso interrompido por punição, para estudantes;
- a reintegração de servidores públicos civis e de empregados públicos punidos.
A reparação econômica tem duas formas, e a escolha depende do vínculo de trabalho na época. Quem comprova esse vínculo recebe a prestação mensal; quem não comprova, ou prefere, recebe a parcela única. As duas não se somam.
| Regra | Parcela única | Prestação mensal, permanente e continuada |
|---|---|---|
| Quem recebe | Quem não comprova vínculo de trabalho | Quem comprova vínculo de trabalho na época |
| Como se calcula | 30 salários mínimos por ano de punição | Salário que a pessoa teria hoje no cargo, com promoções |
| Limite | Até R$ 100.000,00 | Do salário mínimo ao teto do funcionalismo |
| Reajuste | Não tem | Acompanha o salário do cargo na ativa |
| Atrasados | Não tem | Até cinco anos antes do pedido, desde 5/10/1988 |
Fonte: Lei 10.559/2002, artigos 4º a 8º
Na parcela única, um período menor que 12 meses conta como um ano inteiro. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, a conta bate no teto já a partir do terceiro ano de punição, como mostra o quadro abaixo. Veja o valor atualizado do piso em salário mínimo 2026 e 2027.
| Tempo de punição | Conta da lei | Valor pago |
|---|---|---|
| Até 1 ano | 30 × R$ 1.621 | R$ 48.630 |
| 2 anos | 60 × R$ 1.621 | R$ 97.260 |
| 3 anos ou mais | 90 × R$ 1.621 = R$ 145.890 | R$ 100.000 (teto) |
Fonte: Lei 10.559/2002, art. 4º; salário mínimo de 2026
Na prestação mensal, o valor fica entre o salário mínimo e o teto do serviço público, que é a remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal. Quem tinha mais de um emprego na época recebe a soma dos salários, dentro desse limite, e o anistiado pode pedir revisão do valor a qualquer tempo.
A contagem de tempo interessa a quem ainda não se aposentou. O período de afastamento conta, para todos os efeitos, como se a pessoa tivesse trabalhado, inclusive na aposentadoria; as regras gerais estão no guia da aposentadoria por idade.
Como fazer o pedido à Comissão de Anistia
O requerimento de anistia é dirigido à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania. Quem analisa é a Comissão de Anistia, criada pela Lei 10.559/2002 para dar parecer em cada caso. A decisão final é da ministra, por portaria no Diário Oficial, segundo o Ministério dos Direitos Humanos.
- Escreva o pedido com a narrativa dos fatos e indique em qual hipótese do artigo 2º da Lei 10.559/2002 o caso se encaixa.
- Junte as provas da perseguição política e os documentos obrigatórios listados abaixo.
- Envie pelo peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ministério, entregue pessoalmente ou mande pelos Correios.
- Guarde o número do requerimento, que é atribuído depois que o pedido é registrado e classificado.
- Se o caso for pautado, inscreva-se para a defesa oral por e-mail ou no local, até 30 minutos antes da sessão.
- Endereço para correspondênciaProtocolo Geral do ministério, Esplanada dos Ministérios, Bloco A, térreo, Brasília (DF), CEP 70.054-906
- DocumentosIdentidade com foto, CPF, endereço para correspondência e, se houver representante, procuração
- Se o perseguido morreuCertidão de óbito e certidão de casamento ou documento que prove a filiação
- CópiasSimples, sem autenticação
- Período cobertoDe 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988
As provas mudam conforme a história de cada um. Militares informam a Força, a unidade, o posto ou a graduação e mandam a folha de alterações e o certificado de reservista. Quem era empregado de empresa privada envia cópia integral da carteira de trabalho da época, inclusive as folhas em branco.
Servidores públicos indicam o órgão, o cargo e o local de trabalho, e dirigentes sindicais informam o sindicato, a federação ou a central. O pedido também precisa dizer se já houve anistia anterior, outro pedido administrativo, aposentadoria excepcional ou ação na Justiça sobre o mesmo assunto.
Os pedidos são julgados pela ordem de protocolo. Pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade automática, segundo a Comissão. Quem tem doença grave, está desempregado ou ganha menos de cinco salários mínimos também tem preferência, mas precisa pedir por formulário próprio.
O conselho da Comissão julga os processos em sessões de turma e plenárias, transmitidas ao vivo pelo canal do ministério. A pauta sai no Diário Oficial três dias úteis antes. Depois da portaria, o requerente é notificado pelo correio e tem 10 dias, a contar do recebimento, para pedir reconsideração.
A Comissão de Anistia já marcou as próximas sessões, segundo o Ministério dos Direitos Humanos. Serão duas sessões de turma em 4 de novembro de 2026 e a 13ª Sessão Plenária no dia 5. Quem comanda o ministério e as demais pastas federais está na lista do primeiro escalão.
Dúvidas sobre pedidos de anistia são atendidas pela Comissão nos telefones (61) 2027-3173, 2027-3180 e 2027-3663 e pelo e-mail [email protected].
Como citar: Ouviram (27 out. 2026). «Indenização de Dilma Rousseff passa a R$ 17.562,80 por mês após decisão da Justiça». ouviram.com.br/politica/indenizacao-de-dilma-rousseff-anistia-politica-valor-como-funciona
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Precisa de advogado para pedir anistia política?
Não. Segundo a Comissão de Anistia, o próprio perseguido pode protocolar o requerimento, sem contratar advogado. Se houver representante, é preciso anexar procuração válida.
Viúva de anistiado político pode pedir a indenização?
Sim. Se o perseguido morreu, o pedido pode ser feito pela viúva ou pelo viúvo, pelo dependente econômico ou pelos sucessores habilitados, com certidão de óbito e documento que prove o vínculo, segundo a Comissão de Anistia.
Indenização de anistiado político paga imposto de renda?
Não. A Lei 10.559/2002 isenta do Imposto de Renda os valores pagos por anistia e proíbe desconto para o INSS ou para fundos de pensão.
O que é parecer de força executória da AGU?
É o documento em que a Advocacia-Geral da União informa ao órgão público que uma decisão judicial deve ser cumprida e em que termos. No caso de Dilma Rousseff, foi o Parecer nº 30924/2026, citado na portaria.
Como consultar o andamento do pedido de anistia?
Pelo Sistema de Informações da Comissão de Anistia (Sinca), na página do Ministério dos Direitos Humanos, com o nome do requerente ou o número do requerimento.
Quanto tempo demora para receber depois da portaria?
Depois da publicação no Diário Oficial, o órgão pagador tem 60 dias para fazer o pagamento, segundo a Comissão de Anistia. Civis recebem pelo ministério responsável e militares, pelo Ministério da Defesa.
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1. Qual período a Lei 10.559/2002 cobre para pedir anistia política?
A lei vale para perseguição exclusivamente política entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, segundo a Comissão de Anistia.
2. Qual é o teto da reparação em parcela única?
A Lei 10.559/2002 fixa 30 salários mínimos por ano de punição, sem passar de R$ 100 mil.
3. Quem decide se a pessoa é anistiada política?
A Comissão de Anistia dá um parecer, e a decisão é do ministro, por portaria no Diário Oficial, segundo a Lei 10.559/2002.
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