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ADI, ação direta de inconstitucionalidade: o que é, quem pode propor e a diferença para a ADPF
Bastam seis votos de ministros para derrubar uma lei federal ou estadual, e a decisão vale para todos e não admite recurso, salvo embargos de declaração.

A ação direta de inconstitucionalidade, a ADI, é o processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se uma lei ou norma federal ou estadual contraria a Constituição. Se a resposta for sim, a regra deixa de valer para todo o país. Só nove autoridades e entidades, listadas no artigo 103 da Constituição, podem propor a ação.
A ADI está no artigo 102 da Constituição, que dá ao STF a tarefa de julgá-la. O passo a passo do processo foi definido pela Lei 9.868, de 1999. É a ação mais conhecida do chamado controle concentrado, em que o Supremo analisa a lei em si, e não um caso concreto entre duas pessoas ou empresas.
- O que éAção que pede ao STF para declarar uma lei ou norma contrária à Constituição
- Quem julgaO plenário do STF, com 11 ministros
- O que pode ser questionadoLeis e atos normativos federais e estaduais
- Quem pode proporNove autoridades e entidades do artigo 103 da Constituição
- Votos para derrubar a leiPelo menos seis
- Quórum da sessãoPelo menos oito ministros
- EfeitoVale para todos e obriga juízes e governos
- RecursoNão cabe, salvo embargos de declaração
- Lei que regulaLei 9.868, de 10 de novembro de 1999
Na prática, a ADI funciona como um filtro. Uma assembleia legislativa aprova uma lei, o governador sanciona, e uma entidade que discorda leva o texto ao STF. Os ministros comparam a lei com a Constituição e decidem se ela fica ou cai. A decisão não atinge só quem entrou com a ação: vale para todos os brasileiros.
Quem pode propor ADI: a lista do artigo 103
A Constituição limita quem pode bater à porta do STF com uma ADI. Cidadãos, empresas, prefeitos e câmaras municipais não estão na lista. A tabela mostra os nove legitimados, como os juristas chamam quem tem o direito de propor.
| Inciso | Quem pode propor |
|---|---|
| I | Presidente da República |
| II | Mesa do Senado Federal |
| III | Mesa da Câmara dos Deputados |
| IV | Mesa de assembleia legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal |
| V | Governador de estado ou do Distrito Federal |
| VI | Procurador-geral da República |
| VII | Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil |
| VIII | Partido político com representação no Congresso Nacional |
| IX | Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional |
Fonte: Constituição Federal, artigo 103, e Lei 9.868/1999, artigo 2º.
Seis desses legitimados podem questionar qualquer lei, sobre qualquer assunto. São o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB e os partidos com representação no Congresso. Os demais, como governadores, assembleias e confederações sindicais, precisam mostrar que a lei tem ligação com seus interesses. Os ministros chamam essa exigência de pertinência temática.
O julgamento sobre a lei de Santa Catarina que proibia cotas étnico-raciais em instituições de ensino com verba estadual mostra como isso funciona. Seis ações chegaram ao STF, propostas por partidos políticos, pelo Conselho Federal da OAB e por uma confederação de trabalhadores da indústria. Duas foram rejeitadas por questões processuais, sem análise do conteúdo, segundo o tribunal.
As outras quatro foram julgadas procedentes, por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 17 de abril de 2026. A Lei estadual 19.722/2026 e o decreto que a regulamentava foram declarados inconstitucionais por inteiro, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
“Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”
Diferença entre ADI, ADC, ADO e ADPF
As quatro ações fazem parte do mesmo sistema de controle da Constituição pelo STF, e os legitimados são praticamente os mesmos. O que muda é o pedido e o tipo de norma que cada uma alcança. A ADI pede que a lei caia. A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) pede o contrário: que o STF confirme que a lei vale.
| Ação | O que pede | O que alcança | Base legal |
|---|---|---|---|
| ADI | Que a lei seja declarada inconstitucional | Leis e atos normativos federais e estaduais | Constituição, art. 102, e Lei 9.868/1999 |
| ADC | Que a lei seja confirmada como constitucional | Só leis e atos normativos federais | Constituição, art. 102, e Lei 9.868/1999 |
| ADO | Que o STF reconheça a falta de uma lei ou medida exigida pela Constituição | Omissão do Legislativo ou da administração | Constituição, art. 103, e Lei 12.063/2009 |
| ADPF | Que o STF evite ou repare lesão a um preceito fundamental | Inclui leis municipais e normas anteriores a 1988 | Constituição, art. 102, e Lei 9.882/1999 |
Fonte: Constituição Federal e leis 9.868/1999, 9.882/1999 e 12.063/2009.
A diferença entre ADI e ADPF é a que mais aparece nas buscas. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ADPF, é a ação que sobra quando a ADI não serve. A Lei 9.882 diz que ela só é aceita quando não houver outro meio eficaz para resolver o problema.
Por isso, é por ADPF que chegam ao STF leis municipais e normas anteriores à Constituição de 1988, que a ADI não alcança.
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a ADO, trata do caso inverso: a Constituição manda criar uma lei, e ela não existe. Quando o STF reconhece a omissão, avisa o poder responsável. Se a falha for de um órgão administrativo, ele tem 30 dias para agir, pelo artigo 12-H da Lei 9.868, ou outro prazo razoável fixado pelo tribunal.
Como uma ADI tramita no STF, quanto tempo leva e como consultar
A ação começa com uma petição que aponta o trecho da lei questionado e os argumentos contra ele. O processo é sorteado para um ministro, o relator. Ele pode rejeitar de saída um pedido sem fundamento. Depois de proposta, a ação não admite desistência, diz a Lei 9.868.
A lei fixa prazos para as etapas iniciais, mas não para o julgamento. A linha do tempo mostra o rito comum.
- Até 30 diasO órgão que fez a lei, como a assembleia ou o Congresso, presta informações ao relator
- 15 diasO advogado-geral da União se manifesta, em defesa da norma
- 15 diasO procurador-geral da República dá o parecer
- Sem prazo fixoO relator prepara o relatório e pede data para o julgamento no plenário
No meio do caminho, o relator pode chamar peritos, marcar audiência pública e aceitar a participação de entidades de fora, os amici curiae. Para casos urgentes, existe um rito mais rápido, do artigo 12: informações em 10 dias e manifestação da AGU e da PGR em 5 dias cada, com julgamento direto do mérito.
Na prática, o tempo varia muito. A ADI 4395, sobre a contribuição do Funrural, começou a ser julgada em sessão virtual em 2020 e só foi concluída na quinta-feira (15), seis anos depois, informou o tribunal. No mesmo dia, o plenário confirmou, por unanimidade, na ADI 3159, a lei que reorganizou a carreira de especialista em meio ambiente do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
O caso do Funrural mexe com o bolso do campo. O STF considerou inconstitucional a contribuição de produtores rurais pessoa física ao fundo antes de 1º de janeiro de 2018. Também caiu, para esse período, a regra que obrigava as empresas compradoras a recolher o valor em nome deles. A partir da Lei 13.606/2018, a cobrança passou a ser válida, segundo a decisão.
A liminar, chamada de medida cautelar, suspende a lei antes do julgamento final. Ela exige a maioria absoluta do tribunal, ou seja, seis votos, salvo no período de recesso, que tem regra própria. Em regra, a liminar vale dali para a frente e para todos.
A decisão final precisa de pelo menos seis votos, numa sessão com no mínimo oito ministros presentes. Ela vale para todos e obriga o Judiciário e a administração pública federal, estadual e municipal, pelo artigo 102 da Constituição. Não cabe recurso nem ação rescisória, só embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos da decisão.
6 votos
é o mínimo para o STF declarar uma lei constitucional ou inconstitucional, em sessão com pelo menos oito ministros
Fonte: Lei 9.868/1999, artigos 22 e 23
Em regra, a lei derrubada é tratada como se nunca tivesse valido. Mas o STF pode, por dois terços dos ministros, limitar esse efeito ou marcar a data em que a decisão passa a valer, por segurança jurídica ou interesse social. É o que os juristas chamam de modulação.
Depois do trânsito em julgado, o STF tem dez dias para publicar a conclusão do acórdão no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União.
Para acompanhar uma ADI, o caminho é o portal do STF. Siga os passos:
- Entre no portal do Supremo Tribunal Federal e clique em “Processos”.
- Na busca de processos, digite a sigla ADI e o número da ação.
- Abra a página do processo e veja as partes, os andamentos e as decisões.
- Na aba de decisões, leia a íntegra do voto ou da liminar.
- Para receber avisos de novidades por e-mail, cadastre o processo no serviço de acompanhamento do tribunal.
O STF também divulga a pauta das sessões e os destaques do plenário virtual na página de notícias. Quem quer saber quem vota nesses julgamentos encontra os perfis no guia dos ministros do STF. Os papéis do procurador-geral da República estão no guia sobre o TSE e a PGR.
Decisões desse tipo chegam ao dia a dia das pessoas. O valor do mínimo existencial, a parte da renda protegida de quem está superendividado, por exemplo, foi discutido no STF por meio de ADPFs.
O acórdão da ADI 4395, com os fundamentos da decisão sobre o Funrural, será redigido pelo ministro Dias Toffoli, autor da posição intermediária que prevaleceu, segundo o STF. A conclusão só vai ao Diário Oficial da União depois do trânsito em julgado.
Como citar: Ouviram (18 out. 2026). «ADI, ação direta de inconstitucionalidade: o que é, quem pode propor e a diferença para a ADPF». ouviram.com.br/politica/adi-acao-direta-de-inconstitucionalidade-o-que-e
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Cidadão comum pode entrar com ADI?
Não. Só as autoridades e entidades do artigo 103 da Constituição podem propor. O cidadão pode pedir a uma delas, como um partido, a OAB ou o procurador-geral da República, que apresente a ação.
Lei municipal pode ser questionada por ADI no STF?
Não diretamente. A ADI no STF vale para leis federais e estaduais. Lei municipal pode ser levada ao STF por ADPF ou ao Tribunal de Justiça do estado, comparada com a Constituição estadual.
Quem entrou com uma ADI pode desistir dela?
Não. Pelo artigo 5º da Lei 9.868, depois de proposta a ação direta, a desistência não é admitida, e o STF segue com o julgamento.
Qual o prazo para entrar com uma ADI?
Não há prazo. A Súmula 360 do STF diz que não existe prazo de decadência para questionar a constitucionalidade de uma lei, que pode ser levada ao tribunal anos depois da publicação.
O que é amicus curiae em ADI?
É uma entidade ou órgão de fora do processo que o relator autoriza a apresentar argumentos, pela relevância do tema e pela representatividade de quem pede, segundo o artigo 7º da Lei 9.868.
ADI tem efeito retroativo?
Em regra, sim: a lei é considerada nula desde o início. Mas o STF pode, por dois terços dos ministros, fixar outro momento para a decisão valer, pelo artigo 27 da Lei 9.868.
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1. Quantos votos são necessários para o STF declarar uma lei inconstitucional?
São seis votos, em sessão com pelo menos oito dos 11 ministros presentes, pelos artigos 22 e 23 da Lei 9.868, de 1999.
2. Qual destes pode propor uma ADI?
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está no artigo 103 da Constituição. Prefeitos e câmaras municipais não estão na lista.
3. Quantos ministros precisam votar para o STF modular os efeitos de uma decisão em ADI?
A modulação exige dois terços dos ministros, ou seja, oito votos, pelo artigo 27 da Lei 9.868.
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