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ADI, ação direta de inconstitucionalidade: o que é, quem pode propor e a diferença para a ADPF

Bastam seis votos de ministros para derrubar uma lei federal ou estadual, e a decisão vale para todos e não admite recurso, salvo embargos de declaração.

Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília
Prédio do Supremo Tribunal Federal, projetado por Oscar Niemeyer, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em imagem de 2007.Foto: Alex Pereira / Wikimedia Commons · domínio público

A ação direta de inconstitucionalidade, a ADI, é o processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se uma lei ou norma federal ou estadual contraria a Constituição. Se a resposta for sim, a regra deixa de valer para todo o país. Só nove autoridades e entidades, listadas no artigo 103 da Constituição, podem propor a ação.

A ADI está no artigo 102 da Constituição, que dá ao STF a tarefa de julgá-la. O passo a passo do processo foi definido pela Lei 9.868, de 1999. É a ação mais conhecida do chamado controle concentrado, em que o Supremo analisa a lei em si, e não um caso concreto entre duas pessoas ou empresas.

  • O que éAção que pede ao STF para declarar uma lei ou norma contrária à Constituição
  • Quem julgaO plenário do STF, com 11 ministros
  • O que pode ser questionadoLeis e atos normativos federais e estaduais
  • Quem pode proporNove autoridades e entidades do artigo 103 da Constituição
  • Votos para derrubar a leiPelo menos seis
  • Quórum da sessãoPelo menos oito ministros
  • EfeitoVale para todos e obriga juízes e governos
  • RecursoNão cabe, salvo embargos de declaração
  • Lei que regulaLei 9.868, de 10 de novembro de 1999

Na prática, a ADI funciona como um filtro. Uma assembleia legislativa aprova uma lei, o governador sanciona, e uma entidade que discorda leva o texto ao STF. Os ministros comparam a lei com a Constituição e decidem se ela fica ou cai. A decisão não atinge só quem entrou com a ação: vale para todos os brasileiros.

Quem pode propor ADI: a lista do artigo 103

A Constituição limita quem pode bater à porta do STF com uma ADI. Cidadãos, empresas, prefeitos e câmaras municipais não estão na lista. A tabela mostra os nove legitimados, como os juristas chamam quem tem o direito de propor.

IncisoQuem pode propor
IPresidente da República
IIMesa do Senado Federal
IIIMesa da Câmara dos Deputados
IVMesa de assembleia legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
VGovernador de estado ou do Distrito Federal
VIProcurador-geral da República
VIIConselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VIIIPartido político com representação no Congresso Nacional
IXConfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

Fonte: Constituição Federal, artigo 103, e Lei 9.868/1999, artigo 2º.

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Seis desses legitimados podem questionar qualquer lei, sobre qualquer assunto. São o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB e os partidos com representação no Congresso. Os demais, como governadores, assembleias e confederações sindicais, precisam mostrar que a lei tem ligação com seus interesses. Os ministros chamam essa exigência de pertinência temática.

O julgamento sobre a lei de Santa Catarina que proibia cotas étnico-raciais em instituições de ensino com verba estadual mostra como isso funciona. Seis ações chegaram ao STF, propostas por partidos políticos, pelo Conselho Federal da OAB e por uma confederação de trabalhadores da indústria. Duas foram rejeitadas por questões processuais, sem análise do conteúdo, segundo o tribunal.

As outras quatro foram julgadas procedentes, por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 17 de abril de 2026. A Lei estadual 19.722/2026 e o decreto que a regulamentava foram declarados inconstitucionais por inteiro, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

“Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”

Gilmar Mendes, ministro do STF, em voto no julgamento encerrado em 17 de abril de 2026

Diferença entre ADI, ADC, ADO e ADPF

As quatro ações fazem parte do mesmo sistema de controle da Constituição pelo STF, e os legitimados são praticamente os mesmos. O que muda é o pedido e o tipo de norma que cada uma alcança. A ADI pede que a lei caia. A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) pede o contrário: que o STF confirme que a lei vale.

AçãoO que pedeO que alcançaBase legal
ADIQue a lei seja declarada inconstitucionalLeis e atos normativos federais e estaduaisConstituição, art. 102, e Lei 9.868/1999
ADCQue a lei seja confirmada como constitucionalSó leis e atos normativos federaisConstituição, art. 102, e Lei 9.868/1999
ADOQue o STF reconheça a falta de uma lei ou medida exigida pela ConstituiçãoOmissão do Legislativo ou da administraçãoConstituição, art. 103, e Lei 12.063/2009
ADPFQue o STF evite ou repare lesão a um preceito fundamentalInclui leis municipais e normas anteriores a 1988Constituição, art. 102, e Lei 9.882/1999

Fonte: Constituição Federal e leis 9.868/1999, 9.882/1999 e 12.063/2009.

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A diferença entre ADI e ADPF é a que mais aparece nas buscas. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ADPF, é a ação que sobra quando a ADI não serve. A Lei 9.882 diz que ela só é aceita quando não houver outro meio eficaz para resolver o problema.

Por isso, é por ADPF que chegam ao STF leis municipais e normas anteriores à Constituição de 1988, que a ADI não alcança.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a ADO, trata do caso inverso: a Constituição manda criar uma lei, e ela não existe. Quando o STF reconhece a omissão, avisa o poder responsável. Se a falha for de um órgão administrativo, ele tem 30 dias para agir, pelo artigo 12-H da Lei 9.868, ou outro prazo razoável fixado pelo tribunal.

Como uma ADI tramita no STF, quanto tempo leva e como consultar

A ação começa com uma petição que aponta o trecho da lei questionado e os argumentos contra ele. O processo é sorteado para um ministro, o relator. Ele pode rejeitar de saída um pedido sem fundamento. Depois de proposta, a ação não admite desistência, diz a Lei 9.868.

A lei fixa prazos para as etapas iniciais, mas não para o julgamento. A linha do tempo mostra o rito comum.

  • Até 30 diasO órgão que fez a lei, como a assembleia ou o Congresso, presta informações ao relator
  • 15 diasO advogado-geral da União se manifesta, em defesa da norma
  • 15 diasO procurador-geral da República dá o parecer
  • Sem prazo fixoO relator prepara o relatório e pede data para o julgamento no plenário

No meio do caminho, o relator pode chamar peritos, marcar audiência pública e aceitar a participação de entidades de fora, os amici curiae. Para casos urgentes, existe um rito mais rápido, do artigo 12: informações em 10 dias e manifestação da AGU e da PGR em 5 dias cada, com julgamento direto do mérito.

Na prática, o tempo varia muito. A ADI 4395, sobre a contribuição do Funrural, começou a ser julgada em sessão virtual em 2020 e só foi concluída na quinta-feira (15), seis anos depois, informou o tribunal. No mesmo dia, o plenário confirmou, por unanimidade, na ADI 3159, a lei que reorganizou a carreira de especialista em meio ambiente do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

O caso do Funrural mexe com o bolso do campo. O STF considerou inconstitucional a contribuição de produtores rurais pessoa física ao fundo antes de 1º de janeiro de 2018. Também caiu, para esse período, a regra que obrigava as empresas compradoras a recolher o valor em nome deles. A partir da Lei 13.606/2018, a cobrança passou a ser válida, segundo a decisão.

A liminar, chamada de medida cautelar, suspende a lei antes do julgamento final. Ela exige a maioria absoluta do tribunal, ou seja, seis votos, salvo no período de recesso, que tem regra própria. Em regra, a liminar vale dali para a frente e para todos.

A decisão final precisa de pelo menos seis votos, numa sessão com no mínimo oito ministros presentes. Ela vale para todos e obriga o Judiciário e a administração pública federal, estadual e municipal, pelo artigo 102 da Constituição. Não cabe recurso nem ação rescisória, só embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos da decisão.

6 votos

é o mínimo para o STF declarar uma lei constitucional ou inconstitucional, em sessão com pelo menos oito ministros

Fonte: Lei 9.868/1999, artigos 22 e 23

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Em regra, a lei derrubada é tratada como se nunca tivesse valido. Mas o STF pode, por dois terços dos ministros, limitar esse efeito ou marcar a data em que a decisão passa a valer, por segurança jurídica ou interesse social. É o que os juristas chamam de modulação.

Depois do trânsito em julgado, o STF tem dez dias para publicar a conclusão do acórdão no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União.

Para acompanhar uma ADI, o caminho é o portal do STF. Siga os passos:

  1. Entre no portal do Supremo Tribunal Federal e clique em “Processos”.
  2. Na busca de processos, digite a sigla ADI e o número da ação.
  3. Abra a página do processo e veja as partes, os andamentos e as decisões.
  4. Na aba de decisões, leia a íntegra do voto ou da liminar.
  5. Para receber avisos de novidades por e-mail, cadastre o processo no serviço de acompanhamento do tribunal.

O STF também divulga a pauta das sessões e os destaques do plenário virtual na página de notícias. Quem quer saber quem vota nesses julgamentos encontra os perfis no guia dos ministros do STF. Os papéis do procurador-geral da República estão no guia sobre o TSE e a PGR.

Decisões desse tipo chegam ao dia a dia das pessoas. O valor do mínimo existencial, a parte da renda protegida de quem está superendividado, por exemplo, foi discutido no STF por meio de ADPFs.


O acórdão da ADI 4395, com os fundamentos da decisão sobre o Funrural, será redigido pelo ministro Dias Toffoli, autor da posição intermediária que prevaleceu, segundo o STF. A conclusão só vai ao Diário Oficial da União depois do trânsito em julgado.

Como citar: Ouviram (18 out. 2026). «ADI, ação direta de inconstitucionalidade: o que é, quem pode propor e a diferença para a ADPF». ouviram.com.br/politica/adi-acao-direta-de-inconstitucionalidade-o-que-e

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Cidadão comum pode entrar com ADI?

Não. Só as autoridades e entidades do artigo 103 da Constituição podem propor. O cidadão pode pedir a uma delas, como um partido, a OAB ou o procurador-geral da República, que apresente a ação.

Lei municipal pode ser questionada por ADI no STF?

Não diretamente. A ADI no STF vale para leis federais e estaduais. Lei municipal pode ser levada ao STF por ADPF ou ao Tribunal de Justiça do estado, comparada com a Constituição estadual.

Quem entrou com uma ADI pode desistir dela?

Não. Pelo artigo 5º da Lei 9.868, depois de proposta a ação direta, a desistência não é admitida, e o STF segue com o julgamento.

Qual o prazo para entrar com uma ADI?

Não há prazo. A Súmula 360 do STF diz que não existe prazo de decadência para questionar a constitucionalidade de uma lei, que pode ser levada ao tribunal anos depois da publicação.

O que é amicus curiae em ADI?

É uma entidade ou órgão de fora do processo que o relator autoriza a apresentar argumentos, pela relevância do tema e pela representatividade de quem pede, segundo o artigo 7º da Lei 9.868.

ADI tem efeito retroativo?

Em regra, sim: a lei é considerada nula desde o início. Mas o STF pode, por dois terços dos ministros, fixar outro momento para a decisão valer, pelo artigo 27 da Lei 9.868.

#STF#ConstituiçãoFederal#Lei9868#ProcuradoriaGeralDaRepública#OAB

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