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Startup de energia: geração distribuída, mercado livre e baterias em 2026
A Lei 15.269/2025 abre o mercado livre de energia a casas e pequenos negócios até 2028 e dá incentivo às baterias, um novo campo para startups do setor.

A energia virou um dos setores mais abertos a startups no Brasil. Painéis solares nos telhados, usinas divididas entre vizinhos, gestão do consumo de empresas e baterias abrem negócios que há dez anos dependiam de grandes concessionárias. Os dados da Aneel mostram mais de 4,6 milhões de sistemas de energia solar em micro e minigeração.
Duas leis definem o terreno. A Lei 14.300/2022 é o marco da geração distribuída. A Lei 15.269/2025, de novembro de 2025, reformou o setor elétrico, abriu o caminho para todos os consumidores escolherem o fornecedor e criou regras para o armazenamento de energia.
| Modelo de negócio | Regra principal | Norma |
|---|---|---|
| Energia solar por assinatura | Consórcio, cooperativa ou associação na mesma distribuidora | Lei 14.300/2022 |
| Autoconsumo remoto | Usina e unidades do mesmo titular | Lei 14.300/2022 |
| Venda de energia a pequenos consumidores | Abertura da baixa tensão em até 24 ou 36 meses | Lei 15.269/2025 |
| Baterias | Regulação da Aneel e regime especial até 2030 | Lei 15.269/2025 |
Geração distribuída e energia por assinatura
A geração distribuída é a usina pequena ligada à rede da distribuidora. A microgeração vai até 75 kW, e a minigeração, até 3 MW nas fontes não despacháveis, como a solar, e até 5 MW nas despacháveis. A energia injetada vira crédito na conta de luz, pelo sistema de compensação.
O modelo preferido das startups é a geração compartilhada. Consumidores atendidos pela mesma distribuidora formam consórcio, cooperativa, condomínio ou associação e dividem os créditos de uma usina. A startup constrói ou aluga a usina, organiza o grupo e cobra uma mensalidade menor que a conta. A lei permite transferir as contas dos participantes ao titular da usina.
A conta mudou para quem entrou depois de janeiro de 2023. Sistemas existentes ou com pedido de acesso até essa data mantêm a compensação integral até 2045. Os demais pagam parte crescente dos custos da distribuição sobre a energia compensada: 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. A partir de 2029, vale a regra da Aneel.
Usinas acima de 500 kW em autoconsumo remoto ou em geração compartilhada com um titular de 25% ou mais do excedente já pagam a parcela integral da distribuição. Para a startup, essa regra pesa no desenho do grupo de consumidores.
Mercado livre para todos
Hoje, só consumidores maiores escolhem de quem compram energia. A Lei 15.269/2025 manda reduzir os limites até alcançar quem é atendido em tensão abaixo de 2,3 kV, o que inclui casas e pequenos negócios. Comércio e indústria entram em até 24 meses da vigência do dispositivo, e os demais, em até 36 meses.
A abertura depende de etapas prévias: campanha de informação, separação das tarifas dos mercados livre e regulado e regras para o supridor de última instância. A lei também prevê um produto padrão com preço de referência para facilitar a comparação de ofertas na baixa tensão.
Quem migra contrata toda a energia que consome, com um ou mais fornecedores, e paga multa se ficar descoberto. Abre-se espaço para comercializadoras voltadas ao varejo, comparadores de ofertas e serviços de gestão do consumo. A venda de energia exige autorização da Aneel e adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Baterias, incentivos e investidores
A lei trouxe o armazenamento para dentro da regulação. A Aneel passou a fixar regras de acesso e remuneração das baterias ligadas ao sistema, que podem operar de forma autônoma ou junto com usinas, distribuidoras e comercializadoras.
Projetos de armazenamento entraram no regime especial de incentivos à infraestrutura, que suspende PIS e Cofins nas compras do projeto, de 2026 a 2030, com renúncia limitada a R$ 1 bilhão por ano. Usinas solares no regime precisam incluir baterias, e o governo pode zerar o imposto de importação desses sistemas.
O dinheiro para começar vem de fundos de impacto e da subvenção da Finep. As empresas de energia, obrigadas a investir em pesquisa, podem cumprir parte disso com aportes em startups, como mostra o guia de corporate venture. Projetos com crédito de carbono seguem as regras de climate tech.
O primeiro passo é escolher o elo da cadeia: geração compartilhada, venda no mercado livre, gestão de consumo ou armazenamento. Cada um tem regulador, prazo e modelo de receita próprios, e a abertura da baixa tensão define o calendário dos próximos dois anos.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Startup de energia: geração distribuída, mercado livre e baterias em 2026». ouviram.com.br/startups/startup-de-energia-geracao-distribuida-mercado-livre-baterias
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
O que é energia solar por assinatura?
É a geração compartilhada da Lei 14.300/2022. Consumidores atendidos pela mesma distribuidora se reúnem em consórcio, cooperativa, condomínio ou associação e recebem créditos de uma usina solar. A startup monta a usina ou a associação e cobra uma mensalidade menor que a conta de luz.
Quando casas poderão escolher o fornecedor de energia?
A Lei 15.269/2025 prevê a abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão em até 24 meses para indústria e comércio e em até 36 meses para os demais, contados da entrada em vigor do dispositivo. Antes, o governo precisa regular tarifas e o suprimento de última instância.
Qual é o limite de potência da geração distribuída?
Microgeração vai até 75 kW. Minigeração vai de 75 kW a 3 MW nas fontes não despacháveis, como a solar, e até 5 MW nas despacháveis. Acima disso, a usina deixa o sistema de compensação da geração distribuída.
Quem instalou energia solar antes de 2023 paga pelo uso da rede?
Não até 2045. Sistemas existentes em janeiro de 2022 ou com pedido de acesso até janeiro de 2023 mantêm a compensação integral até 31 de dezembro de 2045. Os demais pagam uma parcela crescente dos custos da distribuição.
Que incentivo existe para baterias?
A Lei 15.269/2025 incluiu os sistemas de armazenamento no regime especial de incentivos à infraestrutura, de 2026 a 2030, com renúncia limitada a R$ 1 bilhão por ano. O governo pode zerar o imposto de importação das baterias e de seus componentes.
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1. Até que potência vai a microgeração distribuída?
A Lei 14.300/2022 define microgeração como a central com até 75 kW de potência instalada.
2. Qual percentual da parcela da distribuição paga em 2026 quem conectou a geração solar depois de janeiro de 2023?
O artigo 27 da Lei 14.300/2022 fixa 60% a partir de 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028.
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