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Startup de bioeconomia: as regras da Lei da Biodiversidade e do SisGen

A startup que usa planta, animal ou micro-organismo nativo do Brasil cadastra a pesquisa no SisGen, e a pequena empresa fica isenta da repartição de 1%.

Três pesquisadores de jaleco branco riem numa estufa cheia de plantas tropicais, diante de uma mesa de madeira com cestos de açaí e buriti, folhas e frascos de óleo vegetal
Pesquisadores avaliam frutos e óleos de espécies nativas numa estufa.Foto: Ouviram

O Brasil tem a maior biodiversidade do planeta. Uma geração de startups transforma esse patrimônio em produto: cosméticos com óleos da Amazônia, alimentos com frutas do Cerrado, enzimas de micro-organismos, princípios ativos para remédios e bioinsumos para a lavoura.

Todas passam pela Lei 13.123/2015, a Lei da Biodiversidade. Ela não exige autorização prévia para pesquisar, salvo em áreas de segurança nacional e no mar. Mas obriga a declarar o acesso num sistema eletrônico, notificar o produto antes da venda e repartir parte da receita. O controle é da União, por meio do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen).

EtapaObrigaçãoNorma
Pesquisa com espécie nativaCadastro no SisGenLei 13.123/2015, art. 12
Conhecimento de comunidade tradicionalConsentimento prévio informadoLei 13.123/2015, art. 9º
Venda do produto acabadoNotificação antes da vendaLei 13.123/2015, art. 16
Repartição de benefícios1% da receita líquida, isenção para pequenasLei 13.123/2015, arts. 17 e 20

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Cadastro da pesquisa no SisGen

Patrimônio genético é a informação de origem genética de plantas, animais e micro-organismos encontrados no Brasil, incluindo as substâncias que eles produzem. Quem pesquisa ou desenvolve produto com esse material faz o cadastro de acesso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, o SisGen.

O cadastro é declaratório: a empresa preenche um formulário eletrônico e recebe o comprovante na hora. O prazo é o primeiro destes momentos: pedido de patente, publicação de resultados, remessa de amostras ao exterior, venda de produto intermediário ou notificação do produto acabado. Sem cadastro, o pedido de patente gera multa.

A remessa de amostras ao exterior exige cadastro prévio e termo de transferência de material. Pessoa física estrangeira não pode fazer acesso. A startup constituída no Brasil, com sede da administração no país, é empresa nacional pelo Código Civil e pode pesquisar mesmo com sócios estrangeiros, caminho comum para quem chega com visto de fundador.

Quando a pesquisa usa o saber de povos indígenas, comunidades tradicionais ou agricultores tradicionais, a regra endurece. O acesso ao conhecimento de origem identificável depende do consentimento prévio informado da comunidade, e a repartição de benefícios é negociada com ela.

Notificação e repartição de benefícios

Antes de vender o produto acabado, o fabricante faz a notificação ao CGen e indica a forma de repartição. O acordo de repartição deve ser apresentado em até 365 dias. Só o fabricante do produto acabado reparte benefícios; quem produz insumos e produtos intermediários na cadeia fica isento.

A repartição incide quando o componente da biodiversidade é um dos elementos principais de valor do produto. Na modalidade em dinheiro, a empresa paga 1% da receita líquida anual obtida com ele, e um acordo setorial com a União pode reduzir o valor para até 0,1%.

A empresa pode trocar o dinheiro por projetos de conservação, capacitação ou distribuição gratuita de produtos, no valor de 75% da modalidade monetária. Também pode transferir tecnologia ou licenciar produtos sem custo. No conhecimento tradicional de origem identificável, além do acordo com a comunidade, a empresa deposita metade da parcela monetária, 0,5% da receita líquida, no fundo nacional de repartição de benefícios.

Isenção, multas e financiamento

Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs ficam isentos da repartição de benefícios. A isenção não dispensa o cadastro nem a notificação do produto. Se a startup ultrapassar o limite de receita da empresa de pequeno porte, passa a repartir no ano fiscal seguinte.

As multas pesam para quem ignora a lei. Vender produto sem notificação custa de R$ 10 mil a R$ 200 mil por produto para a pequena empresa e até R$ 10 milhões para as demais, em dobro se houver venda no exterior. Enviar amostra ao exterior sem cadastro custa de R$ 50 mil a R$ 500 mil por espécie para a pequena empresa.

Muitas startups do setor nascem em laboratórios de universidades, como spin-offs acadêmicas, e financiam a fase de pesquisa com a subvenção da Finep. Produtos com efeito ambiental mensurável também se conectam às regras de climate tech.

O primeiro passo é mapear quais espécies e conhecimentos entram no produto e fazer o cadastro no SisGen antes de qualquer patente ou publicação. Feito cedo, o cadastro custa pouco e evita que o produto pronto fique parado por falta de um formulário.

Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Startup de bioeconomia: as regras da Lei da Biodiversidade e do SisGen». ouviram.com.br/startups/startup-de-bioeconomia-lei-da-biodiversidade-sisgen-reparticao

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

O que é patrimônio genético pela lei?

É a informação de origem genética de espécies vegetais, animais e microbianas encontradas no Brasil, incluindo as substâncias produzidas pelo metabolismo desses seres. Óleos, extratos, enzimas e compostos de espécies nativas entram nessa definição.

Quando a startup precisa se cadastrar no SisGen?

Antes de pedir patente, publicar resultados, enviar amostras ao exterior, vender produto intermediário ou notificar o produto acabado. O cadastro é um formulário eletrônico, e o sistema emite o comprovante na hora. Mudanças de dados exigem atualização pelo menos uma vez por ano.

Quanto se paga de repartição de benefícios?

Na modalidade em dinheiro, 1% da receita líquida anual do produto acabado, que pode cair a até 0,1% por acordo setorial com a União. Projetos de conservação, capacitação ou distribuição gratuita de produtos valem 75% do valor em dinheiro.

Startup pequena paga repartição de benefícios?

Fica isenta. A lei dispensa microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, mas mantém o cadastro do acesso e a notificação do produto. Se a empresa ultrapassar o limite de receita, passa a repartir no ano fiscal seguinte.

Fundador estrangeiro pode pesquisar a biodiversidade brasileira?

Como pessoa física, a lei proíbe. A startup constituída no Brasil, com sede da administração no país, é empresa nacional e pode fazer o acesso, ainda que tenha sócios estrangeiros. Empresa sediada no exterior só acessa associada a instituição de pesquisa brasileira.

#Startups#Bioeconomia#Biotecnologia#Lei13123#SisGen#Biodiversidade#RepartiçãoDeBenefícios

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  1. 1. Qual é a repartição monetária padrão sobre a receita líquida anual do produto?

  2. 2. Em quanto tempo após a notificação deve ser apresentado o acordo de repartição de benefícios?

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