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Insurtech: as regras da Susep e da nova lei do seguro para startups
Desde dezembro de 2025, a nova lei do seguro dá 30 dias para a seguradora decidir sobre o sinistro, e a proteção mutualista passou à supervisão da Susep.

O seguro sempre foi um dos mercados mais fechados do país, com poucas empresas grandes e muita burocracia. As insurtechs, startups de seguros, entraram por brechas: cotação on-line, seguro por uso ou por período curto, seguro embutido na compra de um produto e automação de sinistros. Cada modelo passa por uma porta regulatória diferente.
O mercado é regulado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), como as fintechs são pelo Banco Central. Duas leis recentes mudaram o setor: a Lei Complementar 213/2025, das cooperativas e da proteção mutualista, e a Lei 15.040/2024, a nova lei do contrato de seguro.
| Modelo | O que precisa | Norma |
|---|---|---|
| Seguradora digital | Sociedade anônima ou cooperativa autorizada pela Susep | Decreto-Lei 73/1966, art. 24 |
| Corretora digital | Corretor habilitado e registrado | Decreto-Lei 73/1966, art. 123 |
| Cooperativa de seguros | Autorização da Susep, operação com associados | Lei Complementar 213/2025 |
| Proteção mutualista | Administradora por ações de objeto exclusivo | Lei Complementar 213/2025 |
| Produto sem regra própria | Sandbox da Susep, até 36 meses | Edital contínuo da Susep |
Quem pode vender seguro
Só sociedades anônimas e cooperativas autorizadas pela Susep operam seguros. O CNSP fixa capital, limites técnicos e critérios de constituição. A lei manda aplicar as regras de forma proporcional ao porte, à natureza e ao risco de cada empresa. Isso abre espaço para seguradoras pequenas e de nicho, organizadas desde o início como sociedade anônima.
Quem vende seguro sem autorização está sujeito às multas do Decreto-Lei 73/1966, aumentadas até o triplo. Por isso, a maioria das insurtechs começa sem ser seguradora: cria o produto e a tecnologia e se associa a uma seguradora autorizada, que assume o risco.
O caminho mais comum é a corretora digital. O corretor é o intermediário autorizado entre clientes e seguradoras e depende de habilitação e registro em entidade autorreguladora ou na Susep. Só ele recebe comissão de corretagem. Sócios e diretores da corretora não podem ser empregados nem administradores de seguradoras.
Para testar um produto que as regras ainda não preveem, a Susep mantém um sandbox regulatório com propostas recebidas de forma contínua. O projeto aprovado opera no ambiente experimental por até 36 meses.
Cooperativas e proteção mutualista
A Lei Complementar 213/2025 permitiu cooperativas de seguros em qualquer ramo, exceto nos vedados pelo CNSP, com autorização prévia da Susep. A cooperativa opera só com seus associados e pode repassar parte dos riscos em resseguro e cosseguro.
A mesma lei regulou a proteção patrimonial mutualista. Membros de uma associação formam um grupo e dividem, por rateio, as despesas com os prejuízos ocorridos num período. A gestão cabe a uma administradora constituída como sociedade por ações, com objeto exclusivo e autorização da Susep.
O patrimônio de cada grupo fica separado do da administradora, da associação e dos participantes e não responde pelas dívidas deles. A administradora recebe só a taxa de administração e o valor de serviços acessórios previstos em contrato. Ela responde com todo o patrimônio por falhas de gestão, e o contrato de adesão informa que a operação não é seguro.
Associações que já faziam esse tipo de proteção tiveram 180 dias, contados de janeiro de 2025, para adaptar o estatuto e se cadastrar na Susep ou encerrar a atividade. Para startups, o campo novo está na tecnologia das administradoras: cálculo do rateio, cobrança, cadastro de participantes e gestão de eventos.
O que a nova lei do seguro muda no produto
A Lei 15.040/2024 está em vigor desde dezembro de 2025 e fixa prazos que o sistema da insurtech precisa cumprir. Recebida a proposta, a seguradora tem 25 dias para recusá-la, com justificativa; sem resposta, a proposta está aceita. O documento do contrato sai em até 30 dias da aceitação.
No sinistro, a seguradora tem 30 dias para decidir sobre a cobertura, contados da entrega dos documentos necessários, e mais 30 dias para pagar. A Susep pode ampliar esses prazos em seguros mais complexos, até o limite de 120 dias. Se já houver valores parciais devidos, a seguradora adianta o pagamento em até 30 dias.
A recusa deve ser expressa e motivada, e a seguradora não pode mudar o motivo depois, salvo fato que desconhecia. Regras de exclusão e de perda de direitos devem ser claras, compreensíveis e destacadas, sob pena de nulidade. Para a startup, isso vira requisito de produto: avisos de exclusão visíveis e registro de cada etapa do atendimento.
A regulação e a liquidação do sinistro cabem exclusivamente à seguradora. A insurtech que automatiza esse trabalho atua como prestadora de serviço dela, e os dados de saúde e de bens dos clientes seguem a LGPD. Quando a negativa sai de um sistema de inteligência artificial, o cliente pode pedir revisão da decisão automatizada e informação sobre os critérios usados.
O primeiro passo é escolher a porta de entrada: corretora, parceria com seguradora, cooperativa, administradora mutualista ou sandbox. Cada uma tem exigências próprias de capital, autorização e prazo, e a escolha define quanto do risco fica com a startup.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Insurtech: as regras da Susep e da nova lei do seguro para startups». ouviram.com.br/startups/insurtech-regras-da-susep-para-startups-de-seguros-lei-15040
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
O que é insurtech?
É a startup que usa tecnologia para vender, distribuir ou administrar seguros: cotação on-line, seguro por uso, seguro embutido na compra de um produto e automação de sinistros. Conforme o modelo, precisa de autorização da Susep, de corretor habilitado ou de parceria com uma seguradora.
Startup pode abrir uma seguradora?
Pode, desde que seja sociedade anônima ou cooperativa e obtenha autorização prévia da Susep, com capital e limites técnicos fixados pelo CNSP. A lei manda aplicar as regras de forma proporcional ao porte e ao risco de cada empresa.
O que é proteção patrimonial mutualista?
É a divisão, entre membros de uma associação, das despesas com os prejuízos de um grupo, por rateio. Desde a Lei Complementar 213/2025, a operação é supervisionada pela Susep e administrada por sociedade anônima de objeto exclusivo, e o contrato informa que não se trata de seguro.
Em quanto tempo a seguradora paga o sinistro?
Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem 30 dias para decidir sobre a cobertura, contados da entrega dos documentos, e mais 30 dias para pagar. A Susep pode ampliar os prazos em seguros mais complexos, até 120 dias.
Preciso ser corretor para vender seguro pela internet?
A intermediação entre clientes e seguradoras cabe ao corretor de seguros, que depende de habilitação e registro em entidade autorreguladora ou na Susep. Só o corretor habilitado recebe comissão, e sócios e diretores da corretora não podem administrar seguradoras.
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1. Em quantos dias sem resposta a proposta de seguro é considerada aceita?
O artigo 49 da Lei 15.040/2024 dá 25 dias para a seguradora comunicar a recusa, com justificativa; depois disso, a proposta está aceita.
2. Que forma deve ter a administradora de proteção patrimonial mutualista?
A Lei Complementar 213/2025 exige sociedade por ações com objeto exclusivo de gerir a operação.
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