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Insurtech: as regras da Susep e da nova lei do seguro para startups

Desde dezembro de 2025, a nova lei do seguro dá 30 dias para a seguradora decidir sobre o sinistro, e a proteção mutualista passou à supervisão da Susep.

Um consultor de camisa polo azul entrega uma folha de papel a um casal sorridente ao lado de um carro cinza, numa rua arborizada com casas coloridas
Consultor de seguros entrega os documentos da apólice a um casal ao lado do carro novo.Foto: Ouviram

O seguro sempre foi um dos mercados mais fechados do país, com poucas empresas grandes e muita burocracia. As insurtechs, startups de seguros, entraram por brechas: cotação on-line, seguro por uso ou por período curto, seguro embutido na compra de um produto e automação de sinistros. Cada modelo passa por uma porta regulatória diferente.

O mercado é regulado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), como as fintechs são pelo Banco Central. Duas leis recentes mudaram o setor: a Lei Complementar 213/2025, das cooperativas e da proteção mutualista, e a Lei 15.040/2024, a nova lei do contrato de seguro.

ModeloO que precisaNorma
Seguradora digitalSociedade anônima ou cooperativa autorizada pela SusepDecreto-Lei 73/1966, art. 24
Corretora digitalCorretor habilitado e registradoDecreto-Lei 73/1966, art. 123
Cooperativa de segurosAutorização da Susep, operação com associadosLei Complementar 213/2025
Proteção mutualistaAdministradora por ações de objeto exclusivoLei Complementar 213/2025
Produto sem regra própriaSandbox da Susep, até 36 mesesEdital contínuo da Susep

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Quem pode vender seguro

Só sociedades anônimas e cooperativas autorizadas pela Susep operam seguros. O CNSP fixa capital, limites técnicos e critérios de constituição. A lei manda aplicar as regras de forma proporcional ao porte, à natureza e ao risco de cada empresa. Isso abre espaço para seguradoras pequenas e de nicho, organizadas desde o início como sociedade anônima.

Quem vende seguro sem autorização está sujeito às multas do Decreto-Lei 73/1966, aumentadas até o triplo. Por isso, a maioria das insurtechs começa sem ser seguradora: cria o produto e a tecnologia e se associa a uma seguradora autorizada, que assume o risco.

O caminho mais comum é a corretora digital. O corretor é o intermediário autorizado entre clientes e seguradoras e depende de habilitação e registro em entidade autorreguladora ou na Susep. Só ele recebe comissão de corretagem. Sócios e diretores da corretora não podem ser empregados nem administradores de seguradoras.

Para testar um produto que as regras ainda não preveem, a Susep mantém um sandbox regulatório com propostas recebidas de forma contínua. O projeto aprovado opera no ambiente experimental por até 36 meses.

Cooperativas e proteção mutualista

A Lei Complementar 213/2025 permitiu cooperativas de seguros em qualquer ramo, exceto nos vedados pelo CNSP, com autorização prévia da Susep. A cooperativa opera só com seus associados e pode repassar parte dos riscos em resseguro e cosseguro.

A mesma lei regulou a proteção patrimonial mutualista. Membros de uma associação formam um grupo e dividem, por rateio, as despesas com os prejuízos ocorridos num período. A gestão cabe a uma administradora constituída como sociedade por ações, com objeto exclusivo e autorização da Susep.

O patrimônio de cada grupo fica separado do da administradora, da associação e dos participantes e não responde pelas dívidas deles. A administradora recebe só a taxa de administração e o valor de serviços acessórios previstos em contrato. Ela responde com todo o patrimônio por falhas de gestão, e o contrato de adesão informa que a operação não é seguro.

Associações que já faziam esse tipo de proteção tiveram 180 dias, contados de janeiro de 2025, para adaptar o estatuto e se cadastrar na Susep ou encerrar a atividade. Para startups, o campo novo está na tecnologia das administradoras: cálculo do rateio, cobrança, cadastro de participantes e gestão de eventos.

O que a nova lei do seguro muda no produto

A Lei 15.040/2024 está em vigor desde dezembro de 2025 e fixa prazos que o sistema da insurtech precisa cumprir. Recebida a proposta, a seguradora tem 25 dias para recusá-la, com justificativa; sem resposta, a proposta está aceita. O documento do contrato sai em até 30 dias da aceitação.

No sinistro, a seguradora tem 30 dias para decidir sobre a cobertura, contados da entrega dos documentos necessários, e mais 30 dias para pagar. A Susep pode ampliar esses prazos em seguros mais complexos, até o limite de 120 dias. Se já houver valores parciais devidos, a seguradora adianta o pagamento em até 30 dias.

A recusa deve ser expressa e motivada, e a seguradora não pode mudar o motivo depois, salvo fato que desconhecia. Regras de exclusão e de perda de direitos devem ser claras, compreensíveis e destacadas, sob pena de nulidade. Para a startup, isso vira requisito de produto: avisos de exclusão visíveis e registro de cada etapa do atendimento.

A regulação e a liquidação do sinistro cabem exclusivamente à seguradora. A insurtech que automatiza esse trabalho atua como prestadora de serviço dela, e os dados de saúde e de bens dos clientes seguem a LGPD. Quando a negativa sai de um sistema de inteligência artificial, o cliente pode pedir revisão da decisão automatizada e informação sobre os critérios usados.

O primeiro passo é escolher a porta de entrada: corretora, parceria com seguradora, cooperativa, administradora mutualista ou sandbox. Cada uma tem exigências próprias de capital, autorização e prazo, e a escolha define quanto do risco fica com a startup.

Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Insurtech: as regras da Susep e da nova lei do seguro para startups». ouviram.com.br/startups/insurtech-regras-da-susep-para-startups-de-seguros-lei-15040

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

O que é insurtech?

É a startup que usa tecnologia para vender, distribuir ou administrar seguros: cotação on-line, seguro por uso, seguro embutido na compra de um produto e automação de sinistros. Conforme o modelo, precisa de autorização da Susep, de corretor habilitado ou de parceria com uma seguradora.

Startup pode abrir uma seguradora?

Pode, desde que seja sociedade anônima ou cooperativa e obtenha autorização prévia da Susep, com capital e limites técnicos fixados pelo CNSP. A lei manda aplicar as regras de forma proporcional ao porte e ao risco de cada empresa.

O que é proteção patrimonial mutualista?

É a divisão, entre membros de uma associação, das despesas com os prejuízos de um grupo, por rateio. Desde a Lei Complementar 213/2025, a operação é supervisionada pela Susep e administrada por sociedade anônima de objeto exclusivo, e o contrato informa que não se trata de seguro.

Em quanto tempo a seguradora paga o sinistro?

Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem 30 dias para decidir sobre a cobertura, contados da entrega dos documentos, e mais 30 dias para pagar. A Susep pode ampliar os prazos em seguros mais complexos, até 120 dias.

Preciso ser corretor para vender seguro pela internet?

A intermediação entre clientes e seguradoras cabe ao corretor de seguros, que depende de habilitação e registro em entidade autorreguladora ou na Susep. Só o corretor habilitado recebe comissão, e sócios e diretores da corretora não podem administrar seguradoras.

#Startups#Insurtech#Seguros#Susep#Lei15040#LeiComplementar213#CorretorDeSeguros

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