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Acordo de sócios na startup: as cláusulas que evitam briga entre fundadores
Sem acordo de sócios, o cofundador que para de trabalhar mantém a participação, e quem sai recebe a quota pelo balanço em até 90 dias.

Fundadores costumam começar como amigos, colegas ou parceiros de hackathon, com divisão igual e muita confiança. O problema aparece meses depois: alguém sai, alguém trabalha menos, alguém quer vender. Sem regras escritas, o conflito vai para o Código Civil, que não foi pensado para startups.
O acordo de sócios resolve essas situações antes que elas apareçam. É um contrato entre os fundadores que complementa o contrato social da limitada ou o estatuto da sociedade anônima. Investidores pedem esse documento na primeira rodada, e a falta dele pesa na due diligence.
| Cláusula | O que define | Sem acordo |
|---|---|---|
| Vesting | Participação conquistada com o tempo | O sócio que sai mantém tudo |
| Saída e haveres | Preço e prazo de pagamento da quota | Balanço da data da saída, 90 dias |
| Preferência | Quem compra primeiro as quotas à venda | Venda a terceiro, salvo oposição de mais de 1/4 |
| Propriedade intelectual | Código, marca e domínios da empresa | O autor é dono até ceder |
| Conflitos | Arbitragem, mediação, desempate | Justiça comum |
Divisão, dedicação e vesting
A primeira decisão é a divisão da participação. Partes iguais funcionam quando todos trazem dedicação e risco parecidos. Quando um fundador trabalha em tempo integral e outro só aconselha, a diferença deve aparecer no percentual ou nas condições.
O acordo define a dedicação de cada um: tempo integral, exclusividade e o que acontece se alguém aceitar outro emprego. Cláusulas de não concorrência e de não aliciamento de funcionários e clientes costumam vir juntas, com prazo e área definidos.
O vesting e cliff protege a empresa da saída precoce. A participação é conquistada ao longo de quatro anos, em geral, com um período mínimo antes do primeiro direito. Quem sai cedo leva só a parte já conquistada.
Saída, exclusão e preço da participação
Sem acordo, vale o Código Civil. Na limitada de prazo indeterminado, o sócio sai com aviso de 60 dias. O valor da quota sai do balanço da data da saída e é pago em dinheiro em até 90 dias, o que pode tirar o caixa da startup num momento crítico.
O acordo troca essa regra por outra adequada à empresa: preço por fórmula, pagamento em parcelas e distinção entre saída amigável e saída por justa causa. Na saída por justa causa, a participação pode ser recomprada por valor menor, o que desestimula condutas graves.
A exclusão fora da Justiça só é possível se o contrato social a prevê. A maioria do capital exclui o sócio que põe a empresa em risco por atos de inegável gravidade. Com mais de dois sócios, a decisão exige reunião convocada para isso, com direito de defesa.
O direito de preferência impede a entrada de estranhos. Sem regra própria, o sócio da limitada pode vender a terceiro se não houver oposição de titulares de mais de 1/4 do capital. O acordo costuma dar aos demais a primeira oferta e definir o que acontece em venda da empresa, o que se reflete no cap table e no term sheet.
Código, decisões e conflitos
O código escrito por um fundador que não é empregado pertence a ele até a cessão. A regra da Lei 9.609/1998 que atribui o software ao empregador vale para vínculos de trabalho e de serviço e não alcança o sócio sem esses vínculos. O acordo, ou um contrato separado, transfere à empresa o código, a marca e os domínios.
O acordo também lista as decisões que exigem maioria qualificada ou unanimidade: novas rodadas, venda da empresa, endividamento e entrada de sócios. Para empates, prevê mediação, um conselheiro de desempate ou a compra das quotas de um pelo outro.
Na sociedade anônima, o acordo de acionistas tem força especial. Arquivado na sede, obriga a companhia em compra e venda de ações, preferência e voto, e vale contra terceiros quando averbado nos livros. Por isso, a mudança de limitada para S.A. costuma vir com a revisão do acordo.
O primeiro passo é escrever o acordo antes do primeiro investimento ou da primeira contratação. Com a empresa ainda sem valor de mercado, as conversas sobre divisão e saída são mais fáceis e mais baratas.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Acordo de sócios na startup: as cláusulas que evitam briga entre fundadores». ouviram.com.br/startups/acordo-de-socios-startup-clausulas-saida-de-cofundador
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
O que é acordo de sócios?
É o contrato entre os fundadores que complementa o contrato social ou o estatuto. Define divisão de participação, dedicação, vesting, regras de saída, direito de preferência, voto em decisões importantes, propriedade do código e forma de resolver conflitos.
O que acontece se um cofundador sai sem acordo?
Na limitada de prazo indeterminado, ele pode sair com aviso de 60 dias e recebe o valor da quota pelo balanço da data da saída, em até 90 dias. Sem vesting, mantém a participação se preferir continuar sócio sem trabalhar.
Dá para excluir um sócio da startup?
Pode. A maioria do capital exclui o sócio que põe a empresa em risco por atos de inegável gravidade, se o contrato social prevê a exclusão por justa causa. Sem essa cláusula, a exclusão depende da Justiça. Com mais de dois sócios, exige reunião com direito de defesa.
Quem é dono do código escrito pelo fundador?
O fundador, se não for empregado e não tiver cedido os direitos. A regra que atribui o software ao empregador vale para vínculos de trabalho e de prestação de serviço. Por isso, o acordo ou um contrato separado transfere à empresa o código, a marca e os domínios.
Acordo de sócios precisa ser registrado?
Na sociedade anônima, o acordo de acionistas obriga a companhia quando arquivado na sede e vale contra terceiros quando averbado nos livros. Na limitada, o acordo é contrato entre os sócios, e as regras mais importantes devem constar também do contrato social.
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1. Em quanto tempo a limitada paga a quota do sócio que sai, sem regra em contrário?
O artigo 1.031 do Código Civil fixa 90 dias a partir da liquidação, salvo acordo ou contrato diferente.
2. Qual é o aviso mínimo para o sócio deixar uma limitada de prazo indeterminado?
O artigo 1.029 do Código Civil exige notificação aos demais sócios com 60 dias de antecedência.
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