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Como abrir uma fintech: o que o Banco Central exige em 2026

Desde setembro de 2025, toda startup que quer operar como instituição de pagamento precisa de autorização do Banco Central antes de começar.

Jovens fundadores sorriem e batem as mãos no alto diante de uma parede de tijolos num escritório claro, com pastas de documentos na mesa
Fundadores comemoram um passo no pedido de autorização da empresa.Foto: Ouviram

Fintech é a startup que oferece serviço financeiro com tecnologia: conta digital, cartão, maquininha, crédito, pagamentos pelo Open Finance. Para operar com o dinheiro do público, ela precisa ser uma instituição autorizada pelo Banco Central ou trabalhar em parceria com uma.

As regras mudaram em 2025. O Banco Central acabou com a dispensa de autorização para instituições de pagamento e criou uma nova conta para o capital mínimo. Também limitou o uso de palavras como «banco» no nome e na apresentação ao público.

TipoO que fazNorma
Emissor de moeda eletrônicaConta digital pré-paga, com pagamentos e transferênciasResolução BCB 80/2021
Emissor de instrumento pós-pagoCartão e conta pós-pagaResolução BCB 80/2021
CredenciadorHabilita lojas a aceitar cartões e outros meios de pagamentoResolução BCB 80/2021
Iniciador de transação de pagamentoInicia pagamentos sem guardar o dinheiro do clienteResolução BCB 80/2021
Sociedade de crédito diretoEmpresta com capital próprioResolução CMN 5.050/2022
Sociedade de empréstimo entre pessoasLiga quem empresta a quem toma créditoResolução CMN 5.050/2022

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Autorização antes de começar

A Lei 12.865/2013 criou as instituições de pagamento, e a Resolução BCB 80/2021 define as quatro modalidades. Até 2025, o emissor de cartão pós-pago e o credenciador podiam operar sem autorização enquanto movimentassem até R$ 500 milhões.

A Resolução BCB 494/2025, em vigor desde 5 de setembro de 2025, acabou com essa dispensa. Hoje, toda instituição de pagamento pede autorização antes de começar e inclui no pedido todas as modalidades em que pretende atuar.

Quem já operava sem autorização teve de fazer o pedido entre 1º e 31 de maio de 2026. A instituição que perdeu o prazo só pôde continuar por mais trinta dias.

Segundo o Banco Central, de 2013 a setembro de 2025 foram 408 pedidos de instituições de pagamento: 203 aprovados, 130 arquivados, quatro negados e 71 em análise. A maior parte dos arquivamentos veio de desistência ou de documentação incompleta.

Para crédito, os caminhos são a sociedade de crédito direto e a sociedade de empréstimo entre pessoas. Empresas de criptoativos ganharam tipo próprio, a sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais, com processo de autorização em vigor desde 2 de fevereiro de 2026.

O novo capital mínimo

A Resolução Conjunta 14/2025, do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, trocou os valores fixos por uma conta. O capital mínimo soma uma parcela de custo e uma parcela das atividades da instituição.

A parcela de custo é de R$ 2 milhões por categoria de atividade. Somam-se R$ 5 milhões quando a instituição presta serviços que dependem de processamento de dados e infraestrutura tecnológica, e cada serviço desse tipo a mais acrescenta metade desse valor, até R$ 10 milhões.

A parcela das atividades soma R$ 1 milhão para serviços, R$ 3 milhões para custódia e administração de recursos de terceiros, R$ 5 milhões para intermediação e R$ 7 milhões para crédito. Entra também a forma de aplicar o dinheiro próprio, com R$ 5 milhões ou R$ 8 milhões.

Essa soma é multiplicada por um fator ligado à origem dos recursos: 60% para recursos próprios, 80% para recursos institucionais, 120% para títulos vendidos ao público e 200% para depósitos. Quem usa «banco» ou termo parecido no nome, em qualquer língua, acrescenta R$ 30 milhões.

As instituições que já funcionavam têm transição até o fim de 2027, com 25%, 50% e 75% da diferença a cada semestre. Pedidos feitos depois da publicação, em novembro de 2025, seguem a regra nova desde o início.

Esse capital vem, em geral, de rodadas de investimento, e a conta entra na negociação do valuation com os investidores. Cada atividade nova muda o mínimo exigido.

Parcerias, nome e testes

Muitas startups começam sem autorização própria, oferecendo conta ou cartão em parceria com uma instituição autorizada. A Resolução Conjunta 17/2025, em vigor desde 1º de dezembro de 2025, apertou esse modelo.

A instituição autorizada não pode ter parceria com empresa que use no nome termo de tipo de instituição regulada. Também não pode manter parceira que deixe de mostrar aos clientes que é apenas parceira. Contratos antigos têm um ano para se adaptar.

As próprias instituições autorizadas só podem usar no nome termos ligados à autorização que têm. Precisam ainda usar domínio de internet próprio em todos os e-mails e links enviados a clientes.

Para testar um produto novo com regras flexíveis, por prazo limitado, existe o sandbox regulatório do Banco Central, com seleção por edital. Os dados dos clientes seguem a LGPD para startups, e crédito decidido de forma automatizada em larga escala é tratamento de alto risco.

O caminho mais comum é validar o produto em parceria, com nome e apresentação dentro das regras, e pedir autorização própria quando o volume e o capital captado permitirem. Como o capital mínimo depende das atividades escolhidas, cada serviço novo entra na conta antes do lançamento.

Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Como abrir uma fintech: o que o Banco Central exige em 2026». ouviram.com.br/startups/como-abrir-uma-fintech-autorizacao-do-banco-central-capital-minimo

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Fintech precisa de autorização do Banco Central?

Precisa, se atuar como instituição de pagamento ou instituição financeira. Desde a Resolução BCB 494/2025, toda instituição de pagamento pede autorização antes de começar. A startup que ainda não tem autorização pode operar em parceria com uma instituição autorizada.

Qual é o capital mínimo para abrir uma fintech?

Depende das atividades. Pela Resolução Conjunta 14/2025, o capital soma R$ 2 milhões por categoria de atividade, R$ 5 milhões se o serviço depende de infraestrutura tecnológica e valores de R$ 1 milhão a R$ 7 milhões por atividade, ajustados pela origem dos recursos.

Fintech pode usar a palavra banco no nome?

Só com autorização específica, e o capital mínimo sobe R$ 30 milhões. A Resolução Conjunta 17/2025 proíbe termos que sugiram atividade ou tipo de instituição sem a autorização correspondente, em português ou em outra língua.

Quantos pedidos de instituição de pagamento o Banco Central aprovou?

De 2013 a setembro de 2025, foram 408 pedidos: 203 aprovados, 130 arquivados, quatro negados e 71 em análise, segundo o Banco Central. A maior parte dos arquivamentos veio de desistência ou de documentação incompleta.

Qual é a diferença entre SCD e SEP?

A sociedade de crédito direto empresta com capital próprio, por plataforma eletrônica. A sociedade de empréstimo entre pessoas faz a ponte entre quem quer emprestar e quem quer tomar crédito. As duas seguem a Resolução CMN 5.050/2022.

#Startups#Fintech#BancoCentral#InstituiçãoDePagamento#CapitalMínimo#OpenFinance

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