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Fundador estrangeiro no Brasil: os vistos para quem quer abrir uma startup

O estrangeiro que investe pelo menos R$ 150 mil numa startup inovadora pode pedir residência no Brasil; em outros negócios, o mínimo é de R$ 500 mil.

Jovens empreendedores de várias origens riem ao caminhar com malas por uma calçada arborizada à beira-mar
Empreendedores estrangeiros chegam para começar um negócio no Brasil.Foto: Ouviram

Florianópolis, São Paulo e outros polos de tecnologia atraem fundadores de fora do país. Para morar no Brasil e tocar uma startup, porém, o estrangeiro precisa de uma autorização de residência, e há caminhos diferentes conforme o dinheiro, o trabalho e a nacionalidade.

As regras estão em resoluções do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), e os pedidos são analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para fundadores, a principal é a do investidor em empresa, que tem um valor reduzido para startups.

CaminhoExigência principalNorma
Investidor em startupR$ 150 mil em inovação ou pesquisaResolução Normativa 13/2017
Investidor em empresaR$ 500 mil e plano de três anosResolução Normativa 13/2017
Administrador de empresaR$ 600 mil, ou R$ 150 mil com dez empregosResolução Normativa 11/2017
Nômade digitalUS$ 1.500 por mês ou US$ 18 mil no bancoResolução 45/2021
Investidor imobiliárioR$ 1 milhão em imóveis urbanosResolução Normativa 36/2018
MercosulNacionalidade de país do acordoAcordo de Residência do Mercosul

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O caminho do investidor

A Resolução Normativa 13/2017 dá residência ao estrangeiro que investe recursos próprios, vindos do exterior, numa empresa brasileira nova ou já existente. A regra geral exige pelo menos R$ 500 mil e um plano de investimento ou de negócios com execução em três anos.

Para startups, o mínimo cai para R$ 150 mil, desde que o dinheiro vá para inovação ou pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico. A empresa precisa cumprir ao menos uma de cinco condições.

Ela pode ter recebido apoio de instituição pública à inovação, como os editais da Fapesc, ou estar num parque tecnológico ou numa incubadora. Também vale ter sido finalista de programa público para startups ou ter passado por aceleradora no Brasil. Sem isso, pode provar a originalidade, o alcance e a relevância do produto.

O dinheiro entra por operação de câmbio registrada como investimento direto estrangeiro e precisa constar no capital social da empresa. O plano descreve o investimento, o início das atividades, as contratações previstas nos três primeiros anos e o uso de cada real.

Desde 2024, a residência tem prazo indeterminado. O ministério pode verificar a empresa e pedir provas de execução do plano, como a declaração de imposto da empresa, a relação de empregados e as guias do FGTS.

Quem vem para dirigir uma empresa com capital estrangeiro usa outra norma, a Resolução Normativa 11/2017. Ela exige investimento de R$ 600 mil por administrador, ou de R$ 150 mil quando a empresa se compromete a criar dez empregos em dois anos.

Nômade digital e outros caminhos

O visto de nômade digital, da Resolução CNIG/MJSP 45/2021, serve a quem trabalha remoto para empregador estrangeiro. Exige renda de fonte estrangeira de US$ 1.500 por mês ou US$ 18 mil no banco, seguro de saúde e certidão de antecedentes criminais.

A residência vale por até um ano e pode ser renovada por igual período. A norma exclui quem trabalha para empregador no Brasil, com ou sem vínculo, por isso o visto serve mais à fase de conhecer o mercado do que à de tocar a empresa local.

O investidor imobiliário, da Resolução Normativa 36/2018, precisa aplicar R$ 1 milhão em imóveis urbanos, ou R$ 700 mil no Norte e no Nordeste. De janeiro a setembro de 2024, esses investidores aplicaram R$ 283,2 milhões, e Santa Catarina ficou em terceiro, com R$ 23,2 milhões, segundo o Ministério da Justiça.

Para quem é da América do Sul, o caminho mais simples é o Acordo de Residência do Mercosul. Cidadãos de Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador pedem residência temporária de dois anos, sem investimento, e depois podem passar a prazo indeterminado.

Abrir a empresa e pagar impostos

O primeiro passo é a inscrição no CPF, que pode ser pedida em consulados brasileiros. Com ele, o estrangeiro pode ser sócio de uma empresa brasileira mesmo sem morar no país, desde que nomeie um procurador residente no Brasil para receber citações.

Os demais passos são os mesmos de qualquer fundador e estão no guia de como criar uma startup do zero. A residência também abre acesso a editais como o Programa Centelha, que costumam exigir proponente morando no estado.

Morar no Brasil muda os impostos. Pelas regras da Receita Federal, quem chega com residência por prazo indeterminado vira residente fiscal na chegada; com residência temporária, depois de 183 dias no país em 12 meses. O residente declara no Brasil a renda do mundo todo.

A escolha da cidade pesa tanto quanto a do visto. Parques tecnológicos, incubadoras e programas estaduais ajudam a cumprir as condições do visto de R$ 150 mil, e é por isso que tantos fundadores se mudam para Florianópolis.

Antes de transferir o dinheiro, vale montar o plano de negócios com metas de contratação realistas e guardar o comprovante de câmbio, que é o documento central do pedido.

Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Fundador estrangeiro no Brasil: os vistos para quem quer abrir uma startup». ouviram.com.br/startups/visto-para-fundador-estrangeiro-startup-brasil-investidor-nomade-digital

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Qual é o investimento mínimo para o visto de investidor em startup?

R$ 150 mil, pela Resolução Normativa 13/2017 do CNIg, quando o dinheiro vai para inovação ou pesquisa científica ou tecnológica e a empresa cumpre ao menos uma condição, como estar incubada ou num parque tecnológico. Em outros negócios, o mínimo é de R$ 500 mil.

Nômade digital pode tocar uma empresa no Brasil?

O visto de nômade digital é para quem trabalha remoto para empregador estrangeiro. A resolução exclui quem trabalha para empregador no Brasil, com ou sem vínculo. Para viver de uma empresa brasileira, o caminho adequado é outro, como a residência de investidor.

Estrangeiro pode ser sócio de empresa no Brasil sem morar aqui?

Pode. Precisa de inscrição no CPF e de um procurador residente no Brasil, com poderes para receber citações em nome do sócio.

Quanto tempo vale a residência de investidor em empresa?

Desde 2024, a residência prevista na Resolução Normativa 13/2017 tem prazo indeterminado. O Ministério da Justiça pode pedir provas de que o plano de investimento está sendo cumprido, como a relação de empregados e as guias do FGTS.

Argentinos e outros sul-americanos precisam de visto de investidor?

Não. Pelo Acordo de Residência do Mercosul, cidadãos de Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador podem pedir residência temporária de dois anos, que depois pode passar a prazo indeterminado, sem exigência de investimento.

#Startups#Imigração#Visto#InvestidorEstrangeiro#NômadeDigital#Florianópolis

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