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Fundos de venture capital: como investir em startups por um FIP

O fundo de investimento em participações (FIP) é o caminho regulado pela CVM para aplicar em várias startups de uma vez, com gestor profissional.

Investidores sorridentes conversam em volta de uma mesa com pastas de documentos num escritório claro com vista para a cidade
Investidores comemoram a aprovação de um novo aporte do fundo.Foto: Ouviram

Venture capital é o investimento em empresas jovens com potencial de crescer rápido, feito em troca de participação. Para quem quer aplicar em várias startups de uma vez, com um gestor escolhendo as empresas, o veículo regulado no Brasil é o fundo de investimento em participações (FIP).

As regras estão no Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175/2022, da Comissão de Valores Mobiliários. A tributação vem da Lei 14.754/2023, que reorganizou o Imposto de Renda dos fundos a partir de 2024.

Tipo de FIPEmpresas investidas
Capital SementeReceita bruta anual de até R$ 20 milhões
Empresas EmergentesReceita bruta anual de até R$ 400 milhões
InfraestruturaProjetos de infraestrutura no país
PD&IProdução intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação
MultiestratégiaDemais estratégias, sem limite de receita

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Como funciona um FIP

O FIP é sempre fechado: as cotas não são resgatadas a pedido do cotista. Só investidores qualificados aplicam. Para a pessoa física, isso significa, em regra, ter mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras e declarar essa condição por escrito, pela Resolução CVM 30/2021.

O fundo mantém ao menos 90% do patrimônio em ações, títulos conversíveis em ações, quotas de sociedades limitadas e cotas de outros FIPs. Em regra, ele também participa das decisões das empresas investidas, com influência efetiva na estratégia e na gestão, em geral por assento no conselho ou por acordo de sócios.

A classe Capital Semente é a mais próxima das startups. As investidas têm receita bruta anual de até R$ 20 milhões e não podem pertencer a grupo com ativo acima de R$ 100 milhões ou receita acima de R$ 150 milhões. Elas ficam dispensadas das práticas de governança exigidas das demais.

A classe que aplica em empresas cuja atividade principal é a inovação leva a palavra «Inovação» no nome, por regra da CVM. O dinheiro volta ao cotista quando o gestor vende as participações, para outro investidor, para uma empresa compradora ou em bolsa, e o horizonte costuma ser longo.

Quanto o cotista paga de imposto

A Lei 14.754/2023 separa os FIPs em dois grupos. O fundo classificado como entidade de investimento, com gestão profissional e poder discricionário para investir e desinvestir, paga 15% só na distribuição de rendimentos, na amortização ou no resgate das cotas.

O FIP que não é entidade de investimento tem retenção semestral de 15%, no último dia útil de maio e de novembro. A valorização contábil das empresas controladas ou coligadas, porém, fica numa subconta e só é tributada quando o fundo realiza o investimento ou distribui o dinheiro.

Perdas na amortização ou no resgate só podem ser compensadas com ganhos do mesmo fundo ou de outro fundo do mesmo administrador e no mesmo regime. O investidor estrangeiro e os FIPs de infraestrutura e de pesquisa e inovação seguem regras próprias, de leis anteriores mantidas pela Lei 14.754/2023.

A comparação ajuda na escolha. No contrato de participação do investidor-anjo, o rendimento paga de 22,5% a 15%, conforme o prazo. Na venda direta de quotas, vale a tabela do ganho de capital, de 15% a 22,5%.

Riscos e o que ler no regulamento

O principal risco é a liquidez. O dinheiro fica preso por anos, e a saída antes do prazo depende de achar outro investidor para comprar as cotas. Muitas startups do portfólio não chegam à venda, e o retorno costuma vir de poucas empresas.

O regulamento mostra o tipo do fundo, o prazo, a política de investimento, as taxas de administração, gestão e performance e quem decide os aportes. Vale perguntar ao administrador se o fundo é classificado como entidade de investimento, porque isso muda o momento do imposto.

Quem não é investidor qualificado tem outro caminho regulado: o crowdfunding de investimento, da Resolução CVM 88/2022, com limites anuais por investidor. Antes de qualquer aporte, a análise do valuation ajuda a entender quanto se paga por cada fatia.

Para quem tem patrimônio e horizonte longo, o FIP dilui o risco de apostar numa única startup e entrega a escolha a um gestor. Em troca, o investidor aceita taxas, prazo fechado e pouca liquidez, e deve olhar o histórico de quem administra o dinheiro antes de assinar o compromisso.

Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Fundos de venture capital: como investir em startups por um FIP». ouviram.com.br/startups/fundo-de-venture-capital-fip-como-funciona-imposto-investidor

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quem pode investir em um FIP?

Só investidores qualificados, pela Resolução CVM 175/2022. Pessoa física se qualifica, em regra, com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras e uma declaração por escrito dessa condição, pela Resolução CVM 30/2021.

Quanto o FIP paga de Imposto de Renda?

Quando o fundo é classificado como entidade de investimento, o cotista paga 15% sobre o ganho na distribuição de rendimentos, na amortização ou no resgate das cotas, sem cobrança semestral. Fora dessa classificação, há retenção de 15% em maio e novembro, com regra própria para a valorização das empresas controladas.

O que é entidade de investimento?

É o fundo com gestão profissional, com poder para decidir investimentos e desinvestimentos de forma discricionária, com o objetivo de valorizar o capital ou gerar renda. A Lei 14.754/2023 criou o conceito, e o Conselho Monetário Nacional detalhou os requisitos.

Posso resgatar as cotas de um FIP a qualquer momento?

Não. O FIP é constituído em regime fechado, e o dinheiro volta ao cotista por amortizações e no fim do prazo do fundo, conforme as vendas de participações. A saída antecipada depende de vender as cotas a outro investidor.

Qual é a diferença entre FIP Capital Semente e Empresas Emergentes?

É o porte das empresas investidas. A classe Capital Semente aplica em empresas com receita bruta anual de até R$ 20 milhões; a Empresas Emergentes, em companhias com receita de até R$ 400 milhões.

#Startups#VentureCapital#FIP#CVM#InvestidorQualificado#Lei14754#ImpostoDeRenda

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  1. 1. Qual é o patrimônio mínimo que o FIP mantém em participações e títulos conversíveis?

  2. 2. Quando o cotista paga imposto no FIP classificado como entidade de investimento?

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