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Fundos de venture capital: como investir em startups por um FIP
O fundo de investimento em participações (FIP) é o caminho regulado pela CVM para aplicar em várias startups de uma vez, com gestor profissional.

Venture capital é o investimento em empresas jovens com potencial de crescer rápido, feito em troca de participação. Para quem quer aplicar em várias startups de uma vez, com um gestor escolhendo as empresas, o veículo regulado no Brasil é o fundo de investimento em participações (FIP).
As regras estão no Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175/2022, da Comissão de Valores Mobiliários. A tributação vem da Lei 14.754/2023, que reorganizou o Imposto de Renda dos fundos a partir de 2024.
| Tipo de FIP | Empresas investidas |
|---|---|
| Capital Semente | Receita bruta anual de até R$ 20 milhões |
| Empresas Emergentes | Receita bruta anual de até R$ 400 milhões |
| Infraestrutura | Projetos de infraestrutura no país |
| PD&I | Produção intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação |
| Multiestratégia | Demais estratégias, sem limite de receita |
Como funciona um FIP
O FIP é sempre fechado: as cotas não são resgatadas a pedido do cotista. Só investidores qualificados aplicam. Para a pessoa física, isso significa, em regra, ter mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras e declarar essa condição por escrito, pela Resolução CVM 30/2021.
O fundo mantém ao menos 90% do patrimônio em ações, títulos conversíveis em ações, quotas de sociedades limitadas e cotas de outros FIPs. Em regra, ele também participa das decisões das empresas investidas, com influência efetiva na estratégia e na gestão, em geral por assento no conselho ou por acordo de sócios.
A classe Capital Semente é a mais próxima das startups. As investidas têm receita bruta anual de até R$ 20 milhões e não podem pertencer a grupo com ativo acima de R$ 100 milhões ou receita acima de R$ 150 milhões. Elas ficam dispensadas das práticas de governança exigidas das demais.
A classe que aplica em empresas cuja atividade principal é a inovação leva a palavra «Inovação» no nome, por regra da CVM. O dinheiro volta ao cotista quando o gestor vende as participações, para outro investidor, para uma empresa compradora ou em bolsa, e o horizonte costuma ser longo.
Quanto o cotista paga de imposto
A Lei 14.754/2023 separa os FIPs em dois grupos. O fundo classificado como entidade de investimento, com gestão profissional e poder discricionário para investir e desinvestir, paga 15% só na distribuição de rendimentos, na amortização ou no resgate das cotas.
O FIP que não é entidade de investimento tem retenção semestral de 15%, no último dia útil de maio e de novembro. A valorização contábil das empresas controladas ou coligadas, porém, fica numa subconta e só é tributada quando o fundo realiza o investimento ou distribui o dinheiro.
Perdas na amortização ou no resgate só podem ser compensadas com ganhos do mesmo fundo ou de outro fundo do mesmo administrador e no mesmo regime. O investidor estrangeiro e os FIPs de infraestrutura e de pesquisa e inovação seguem regras próprias, de leis anteriores mantidas pela Lei 14.754/2023.
A comparação ajuda na escolha. No contrato de participação do investidor-anjo, o rendimento paga de 22,5% a 15%, conforme o prazo. Na venda direta de quotas, vale a tabela do ganho de capital, de 15% a 22,5%.
Riscos e o que ler no regulamento
O principal risco é a liquidez. O dinheiro fica preso por anos, e a saída antes do prazo depende de achar outro investidor para comprar as cotas. Muitas startups do portfólio não chegam à venda, e o retorno costuma vir de poucas empresas.
O regulamento mostra o tipo do fundo, o prazo, a política de investimento, as taxas de administração, gestão e performance e quem decide os aportes. Vale perguntar ao administrador se o fundo é classificado como entidade de investimento, porque isso muda o momento do imposto.
Quem não é investidor qualificado tem outro caminho regulado: o crowdfunding de investimento, da Resolução CVM 88/2022, com limites anuais por investidor. Antes de qualquer aporte, a análise do valuation ajuda a entender quanto se paga por cada fatia.
Para quem tem patrimônio e horizonte longo, o FIP dilui o risco de apostar numa única startup e entrega a escolha a um gestor. Em troca, o investidor aceita taxas, prazo fechado e pouca liquidez, e deve olhar o histórico de quem administra o dinheiro antes de assinar o compromisso.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Fundos de venture capital: como investir em startups por um FIP». ouviram.com.br/startups/fundo-de-venture-capital-fip-como-funciona-imposto-investidor
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quem pode investir em um FIP?
Só investidores qualificados, pela Resolução CVM 175/2022. Pessoa física se qualifica, em regra, com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras e uma declaração por escrito dessa condição, pela Resolução CVM 30/2021.
Quanto o FIP paga de Imposto de Renda?
Quando o fundo é classificado como entidade de investimento, o cotista paga 15% sobre o ganho na distribuição de rendimentos, na amortização ou no resgate das cotas, sem cobrança semestral. Fora dessa classificação, há retenção de 15% em maio e novembro, com regra própria para a valorização das empresas controladas.
O que é entidade de investimento?
É o fundo com gestão profissional, com poder para decidir investimentos e desinvestimentos de forma discricionária, com o objetivo de valorizar o capital ou gerar renda. A Lei 14.754/2023 criou o conceito, e o Conselho Monetário Nacional detalhou os requisitos.
Posso resgatar as cotas de um FIP a qualquer momento?
Não. O FIP é constituído em regime fechado, e o dinheiro volta ao cotista por amortizações e no fim do prazo do fundo, conforme as vendas de participações. A saída antecipada depende de vender as cotas a outro investidor.
Qual é a diferença entre FIP Capital Semente e Empresas Emergentes?
É o porte das empresas investidas. A classe Capital Semente aplica em empresas com receita bruta anual de até R$ 20 milhões; a Empresas Emergentes, em companhias com receita de até R$ 400 milhões.
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1. Qual é o patrimônio mínimo que o FIP mantém em participações e títulos conversíveis?
O Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175/2022 exige ao menos 90% do patrimônio líquido nesses ativos.
2. Quando o cotista paga imposto no FIP classificado como entidade de investimento?
A Lei 14.754/2023 aplica 15% nesses momentos e dispensa a cobrança semestral.
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