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Rodadas de investimento: do pré-seed à série A, passo a passo
Na startup brasileira, pré-seed e seed entram por mútuo conversível ou contrato de anjo, e a série A chega com ações preferenciais numa sociedade anônima.

Poucas startups recebem todo o dinheiro de uma vez. A captação vem em rodadas, cada uma ligada a um estágio do negócio: o protótipo, o produto no mercado, o crescimento. A cada etapa, mudam o tamanho do cheque, o contrato e o formato da empresa.
Os nomes vêm do mercado internacional, mas os instrumentos são brasileiros. O Marco Legal das Startups, a Lei Complementar 182/2021, e a Lei das S.A., de 1976, atualizada em 2021, definem como o dinheiro entra e o que o investidor recebe.
| Rodada | Momento da empresa | Instrumento mais comum | Tipo de empresa |
|---|---|---|---|
| Pré-seed | Protótipo e primeiros clientes | Mútuo conversível, contrato de anjo, subvenção | Inova Simples ou limitada |
| Seed | Produto no mercado e receita inicial | Mútuo conversível, anjo, crowdfunding | Limitada ou S.A. |
| Série A | Receita recorrente e crescimento | Ações preferenciais, fundos | Sociedade anônima |
| Série B em diante | Expansão nacional ou externa | Ações preferenciais, fundos estrangeiros | S.A., às vezes com holding no exterior |
Pré-seed e seed: dinheiro que vira participação depois
No começo, quase ninguém sabe quanto a empresa vale. Por isso, o dinheiro entra por instrumentos que adiam a definição do preço. O mútuo conversível é o mais usado: o investidor empresta e recebe participação na rodada seguinte, com desconto sobre o preço ou com teto de valuation.
O contrato de investimento-anjo é a alternativa da Lei Complementar 123/2006. O anjo não é sócio, não vota e não responde por dívidas, e o contrato dura até sete anos, com remuneração periódica ou conversão em participação.
Muitas startups combinam esses aportes com o crowdfunding de investimento e com subvenções públicas, que não pedem participação. O Programa Centelha e as linhas da Finep pagam projetos de inovação sem diluir os fundadores.
A conta da diluição é simples. A participação do investidor é o valor aportado dividido pelo valuation depois da rodada. Quem capta R$ 2 milhões com valuation pós-rodada de R$ 10 milhões entrega 20% da empresa.
Série A: a S.A. e as ações preferenciais
Na série A, entram os fundos, e com eles a sociedade anônima. A limitada vira S.A. com o consentimento dos sócios, como mostra o guia sobre o tipo de empresa da startup.
A S.A. permite ações preferenciais, que dão ao investidor prioridade nos dividendos ou no reembolso. As preferenciais sem voto ou com voto restrito podem chegar a 50% das ações emitidas. Os direitos negociados, como a preferência de liquidação, ficam no term sheet e no acordo de acionistas.
Desde a Lei 14.195/2021, a companhia fechada pode criar ações ordinárias com voto plural, de até 10 votos por ação. A criação exige aprovação de acionistas com pelo menos metade dos votos, e o prazo inicial é de até sete anos, prorrogável. É a ferramenta para os fundadores manterem o controle depois de várias rodadas.
O Marco Legal também simplificou a S.A. pequena. A companhia fechada com receita bruta de até R$ 78 milhões por ano publica os atos de forma eletrônica e troca os livros em papel por registros eletrônicos. Qualquer S.A. pode ter diretoria de um só membro.
O estatuto pode prever capital autorizado, que permite emitir novas ações sem alterar o estatuto, por decisão da assembleia ou do conselho. Isso agiliza as próximas rodadas e o plano de opções da equipe, que costuma vir com vesting e cliff.
O que o investidor olha e o que vem depois
Antes de assinar, o fundo faz a due diligence: contrato social, contratos de trabalho, propriedade intelectual, impostos e proteção de dados. O cap table precisa mostrar com clareza quem tem quanto, inclusive os mútuos que ainda vão converter.
Os fundos brasileiros de venture capital investem, em geral, por meio de um FIP, o fundo regulado pela CVM. Quando entram fundos estrangeiros, nas séries B e seguintes, muitas startups montam uma holding no exterior pelo flip.
No fim do ciclo, vem a venda da empresa ou a abertura de capital. Na venda, fundadores e investidores pagam Imposto de Renda sobre o ganho de capital, de 15% a 22,5%, conforme o valor.
O primeiro passo é planejar as rodadas de trás para a frente. Saber quanto capital a empresa precisa até a série A mostra quanto captar em cada etapa e quanto da empresa os fundadores terão no fim.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Rodadas de investimento: do pré-seed à série A, passo a passo». ouviram.com.br/startups/rodadas-de-investimento-pre-seed-seed-serie-a-como-funcionam
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre pré-seed, seed e série A?
É o estágio da empresa. O pré-seed financia o protótipo e os primeiros clientes; o seed, o produto no mercado e a receita inicial; a série A, o crescimento com receita recorrente. A cada etapa, o cheque, o contrato e as exigências do investidor aumentam.
Por que a startup precisa virar S.A. na série A?
Porque a sociedade anônima permite ações preferenciais, classes com direitos diferentes, voto plural, capital autorizado e planos de opções aprovados em assembleia. Fundos de investimento em participações e investidores estrangeiros pedem essa estrutura antes de aportar.
O que é voto plural?
É a classe de ações ordinárias com até 10 votos por ação, criada pela Lei 14.195/2021 na Lei das S.A. Permite aos fundadores manter o controle das decisões mesmo com participação menor. O prazo inicial é de até sete anos, prorrogável.
Quanto o fundador cede em cada rodada?
Depende do valuation e do valor captado. A participação do investidor é o aporte dividido pelo valor da empresa depois da rodada. Quem capta R$ 2 milhões com valuation pós-rodada de R$ 10 milhões cede 20%.
Mútuo conversível conta como rodada?
Conta. Ele é a forma mais usada no pré-seed e no seed: o investidor empresta à startup e recebe participação numa rodada futura, em geral com desconto ou teto de valuation. Até a conversão, não é sócio e não responde por dívidas.
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1. Qual é o limite de ações preferenciais sem direito a voto numa S.A.?
A Lei 6.404/1976 limita essas ações a 50% do total emitido.
2. Até quantos votos por ação o voto plural permite?
A Lei 14.195/2021 incluiu o artigo 110-A na Lei das S.A., com limite de 10 votos por ação ordinária.
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