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Imposto sobre software e SaaS: o que a startup paga em 2026
Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021, o software paga ISS, e não ICMS, com alíquota de 2% a 5% fixada pelo município do prestador.

Por muitos anos, a startup de software viveu uma dúvida: estados cobravam ICMS sobre o programa vendido em série, e municípios cobravam ISS sobre o mesmo contrato. A disputa terminou em fevereiro de 2021, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Nas ações diretas de inconstitucionalidade 1945 e 5659, o tribunal decidiu que o licenciamento e a cessão de direito de uso de software pagam ISS, seja o programa padronizado ou feito por encomenda. Desde então, a conta da startup de software passa pela Lei Complementar 116/2003 e pela prefeitura.
| Tributo | Quando incide | Alíquota |
|---|---|---|
| ISS | Licença, desenvolvimento, hospedagem e suporte | 2% a 5%, conforme o município |
| PIS e Cofins | Receita da empresa fora do Simples | 3,65% no lucro presumido |
| IRPJ e CSLL | Lucro da empresa | Conforme o regime |
| Impostos na importação | Software e nuvem contratados de fora | ISS, PIS e Cofins e IR retido |
ISS: o item certo e o município
A lista anexa à Lei Complementar 116/2003 reúne os serviços de informática no item 1. Os subitens mais usados por startups são quatro. O 1.03 cobre processamento, armazenamento e hospedagem de dados e sistemas; o 1.04, a elaboração de programas; o 1.05, o licenciamento de uso; e o 1.07, o suporte técnico.
A lista não tem item com o nome SaaS. O enquadramento sai do contrato: assinatura que dá direito de uso do sistema entra no 1.05, e hospedagem ou processamento de dados do cliente, no 1.03. O código escolhido aparece na nota fiscal e precisa bater com o que o contrato descreve.
Cada município fixa a sua alíquota, entre 2% e 5%. A lei proíbe isenções e benefícios que levem a carga abaixo de 2%, e a lei municipal que desrespeita esse piso é nula quando o cliente está em outra cidade.
O imposto é devido no município do estabelecimento do prestador. Os serviços de informática não estão entre as exceções que levam o ISS para a cidade do cliente. Por isso, o endereço da sede pesa na conta, e muitas startups comparam a alíquota local antes de abrir o CNPJ.
Simples, nota fiscal e reforma
Na empresa do Simples Nacional, o ISS vem dentro da guia única. A alíquota efetiva depende da faixa de receita e do anexo, definido pelo fator R. Com folha de pelo menos 28% da receita, a empresa de software fica no Anexo III, mais barato que o Anexo V.
Fora do Simples, o lucro presumido soma ISS, PIS e Cofins de 3,65% sobre a receita, mais IRPJ e CSLL sobre uma base presumida. No lucro real, os tributos sobre o lucro seguem o resultado efetivo, e a empresa que investe em pesquisa pode usar a Lei do Bem.
A nota fiscal também mudou. Pela Lei Complementar 214/2025, desde 1º de janeiro de 2026 os municípios devem permitir a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) ou compartilhar a nota própria nesse formato. O mesmo documento já traz os campos do IBS e da CBS.
A reforma tributária troca PIS e Cofins pela CBS em 2027. O ISS segue até 2028; de 2029 a 2032, as alíquotas caem por etapas, e o IBS ocupa o lugar dele em 2033.
Software contratado no exterior
Nuvem, licenças e ferramentas compradas de fornecedores estrangeiros também pagam imposto no Brasil. A Lei Complementar 116/2003 cobra ISS do serviço vindo do exterior, e quem recolhe é a empresa brasileira tomadora. PIS e Cofins na importação somam 9,25%, pela Lei 10.865/2004.
Na remessa, a Receita Federal trata a licença de uso como royalties e o SaaS como serviço técnico, ambos com Imposto de Renda retido na fonte de 15%, em regra. A Cide não incide sobre a licença de uso de software sem transferência de tecnologia.
Na mão contrária, a venda a clientes de fora tem outra regra. A exportação de software fica livre de ISS, PIS e Cofins quando o resultado acontece no exterior e o pagamento entra no país como divisas.
O registro do programa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não muda o imposto, mas ajuda a provar a autoria em contratos de licença e em rodadas de investimento. O caminho está no guia de marca e patente para startups.
O primeiro passo é revisar contratos e notas. Cada receita precisa do subitem certo da lista e da alíquota do município da sede. Nas compras de fora, entram o ISS, o PIS e a Cofins na importação e o Imposto de Renda retido.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Imposto sobre software e SaaS: o que a startup paga em 2026». ouviram.com.br/startups/imposto-sobre-software-e-saas-iss-aliquota-importacao
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Software paga ICMS ou ISS?
ISS. Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 1945 e 5659. O licenciamento e a cessão de direito de uso de software, padronizado ou feito por encomenda, ficaram sujeitos ao ISS, e não ao ICMS.
Qual é a alíquota do ISS sobre software?
Cada município fixa a sua, entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% da Lei Complementar 116/2003. A lei proíbe benefícios que levem a carga abaixo de 2%. Na empresa do Simples Nacional, o ISS vem dentro da guia única, conforme o anexo e a faixa de receita.
Em qual item da lista de serviços entra o SaaS?
A lista da Lei Complementar 116/2003 não tem item com o nome SaaS. O enquadramento sai do contrato: licença de uso entra no subitem 1.05, e processamento, armazenamento ou hospedagem de dados e sistemas, no 1.03.
Onde o ISS do software é pago?
No município do estabelecimento do prestador, ou do seu domicílio, quando não há estabelecimento. É a regra geral do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, e os serviços de informática não estão entre as exceções que levam o imposto para o município do cliente.
Quanto se paga ao contratar software de fornecedor estrangeiro?
A empresa brasileira recolhe ISS como tomadora, PIS e Cofins na importação, de 9,25% no total, e Imposto de Renda retido na fonte, em regra de 15%. A Cide não incide sobre licença de uso de software sem transferência de tecnologia.
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1. Qual é a alíquota mínima do ISS?
A Lei Complementar 116/2003, com a redação da Lei Complementar 157/2016, fixa o mínimo de 2%.
2. Em que subitem da lista do ISS fica o licenciamento de software?
O subitem 1.05 trata do licenciamento ou da cessão de direito de uso de programas de computação.
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