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Lei do Bem: como funciona o desconto no imposto para pesquisa e inovação
Pela Lei do Bem, a empresa no lucro real tira da base do imposto, além da despesa normal, mais 60% a 100% do que gasta com pesquisa e inovação.

A Lei do Bem é o principal incentivo fiscal à inovação nas empresas brasileiras. Está no capítulo III da Lei 11.196/2005 e reduz o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de quem investe em pesquisa e desenvolvimento.
O uso é automático. A empresa aplica o benefício na própria apuração do imposto, sem aprovação prévia, e depois informa os projetos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que analisa se a atividade era mesmo inovação.
No ano-base 2024, 4.252 empresas usaram a lei, com 14.877 projetos e R$ 51,59 bilhões investidos em pesquisa. A renúncia fiscal estimada foi de R$ 11,98 bilhões. Os dados preliminares de 2025 apontam 4.598 empresas e R$ 65,7 bilhões investidos.
| Benefício | Como funciona |
|---|---|
| Exclusão adicional | 60% a 100% dos gastos com pesquisa saem da base do IRPJ e da CSLL |
| Depreciação integral | Equipamentos novos para pesquisa depreciados no ano da compra |
| Amortização acelerada | Bens intangíveis para pesquisa lançados como despesa no ano |
| Redução do IPI | Imposto menor na compra de máquinas e equipamentos para pesquisa |
| IR na fonte zero | Remessas ao exterior para registrar e manter marcas e patentes |
Quanto a empresa economiza
O benefício central é a exclusão adicional. Além de deduzir o gasto com pesquisa como despesa normal, a empresa tira do lucro tributável mais 60% desse valor. O percentual sobe para 70% se o número de pesquisadores crescer até 5% no ano, e para 80% acima disso.
Patente concedida ou cultivar registrada somam mais 20%, e a exclusão chega a 100%. Projetos executados por instituições científicas e tecnológicas, com aprovação prévia do governo, podem ter exclusão de 50% a 250% do valor.
Um exemplo mostra a conta. Uma empresa no lucro real gasta R$ 1 milhão com pesquisa. Com a exclusão de 60%, a base do imposto cai R$ 600 mil a mais. Como IRPJ e CSLL somam até 34%, a economia é de R$ 204 mil. Com 80%, sobe para R$ 272 mil.
Entram na conta salários e encargos de pesquisadores, materiais, serviços de universidades e institutos de pesquisa e contratos com pequenas empresas e inventores independentes. A lei considera inovação um produto, processo ou funcionalidade nova que traga ganho efetivo de qualidade ou produtividade.
Quem pode usar
O incentivo vale só para empresas tributadas pelo lucro real. Também exige lucro no período: a exclusão fica limitada ao lucro, e o que sobrar não passa para os anos seguintes. A empresa precisa estar em dia com os impostos federais.
Todo ano, até 31 de julho, a empresa informa os projetos do ano anterior ao MCTI pelo formulário eletrônico FORMP&D. Em junho de 2026, o ministério lançou a nova versão do sistema, com identificador único para cada projeto. Se a análise recusar um projeto, a empresa paga o imposto que deixou de recolher, com multa e juros.
A maioria das startups está no Simples Nacional, aberto pelo Inova Simples ou pelo caminho comum, e por isso não usa a lei. A startup que já dá lucro pode avaliar a troca para o lucro real, mas a conta precisa incluir os demais impostos e a contabilidade mais cara desse regime.
Em 2026, a Lei Complementar 224/2025 cortou em 10% os incentivos fiscais federais. Uma instrução normativa da Receita Federal deixou a exclusão dos gastos com pesquisa fora do corte, mas a manutenção depende da lista anual de exceções do Orçamento.
O caminho para startups
Para a startup, o caminho mais direto é ser contratada. A empresa no lucro real pode pagar uma microempresa ou empresa de pequeno porte para fazer pesquisa do seu interesse e usar o incentivo sobre esse gasto.
Pela Lei 11.196/2005, o valor recebido não é receita da pequena empresa, desde que seja usado inteiro na pesquisa. Isso torna o contrato mais barato para os dois lados e abre espaço para projetos de inovação aberta entre grandes empresas e startups.
A Lei do Bem soma-se a outros apoios. A subvenção do Tecnova e o crédito do Inovacred estão no guia da Finep para startups, e os prêmios e acelerações públicas, no guia dos programas públicos de apoio a startups.
Quem pretende usar o benefício precisa registrar desde o início o que foi feito: horas de cada pesquisador, objetivos técnicos, testes, resultados e notas fiscais separadas por projeto. É essa documentação que o ministério analisa.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Lei do Bem: como funciona o desconto no imposto para pesquisa e inovação». ouviram.com.br/startups/lei-do-bem-como-funciona-incentivo-pesquisa-lucro-real-startups
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Startup no Simples Nacional pode usar a Lei do Bem?
Não. O incentivo vale só para empresas tributadas pelo lucro real. A startup no Simples pode participar de outro jeito: sendo contratada por uma empresa maior para fazer pesquisa, que usa o benefício.
É preciso aprovação prévia do governo para usar a Lei do Bem?
Não. A empresa aplica o incentivo na própria apuração do imposto e informa os projetos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelo FORMP&D até 31 de julho do ano seguinte. Se o ministério recusar, a empresa paga a diferença com multa e juros.
Quanto a empresa pode excluir do imposto pela Lei do Bem?
A exclusão básica é de 60% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento. Sobe para 70% ou 80% se o número de pesquisadores contratados crescer, e mais 20% em caso de patente concedida ou cultivar registrada.
Empresa com prejuízo pode usar a Lei do Bem?
Não aproveita a exclusão adicional. O benefício fica limitado ao lucro do período, e o que sobrar não pode ser usado em anos seguintes.
A Lei Complementar 224/2025 reduziu a Lei do Bem?
A exclusão dos gastos com pesquisa ficou fora do corte linear de 10% nos incentivos federais em 2026, segundo instrução normativa da Receita Federal. A manutenção depende da lista anual de exceções do Orçamento.
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1. Em que regime de tributação a empresa pode usar a Lei do Bem?
O incentivo é uma exclusão do lucro real e da base da CSLL, por isso não alcança o Simples nem o lucro presumido.
2. Qual é a exclusão adicional básica dos gastos com pesquisa?
A exclusão parte de 60% e pode chegar a 100% com o aumento de pesquisadores e patentes concedidas.
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