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Marco Legal das Startups: o que a lei garante a quem empreende e investe
A Lei Complementar 182/2021 define quem é startup, livra o investidor das dívidas da empresa e cria uma licitação especial para o governo comprar inovação.

O Marco Legal das Startups, a Lei Complementar 182, foi sancionado em junho de 2021. A lei resolveu três problemas antigos de quem cria empresas de tecnologia no Brasil: quem conta como startup, como proteger o investidor e como o governo compra inovação.
Antes dela, o investidor que colocava dinheiro numa empresa nova podia responder por dívidas trabalhistas e fiscais da empresa se ela quebrasse. Esse risco afastava o investidor-anjo, a pessoa física que aposta na fase em que o negócio ainda não fatura.
A lei vale para empresas abertas no Brasil. Quem pretende captar com fundos de fora costuma, além disso, abrir empresa nos Estados Unidos como sociedade controladora, estrutura que boa parte desses fundos pede para investir.
Quem a lei considera startup
Startup é a empresa com até 10 anos de CNPJ e receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior. Para quem tem menos de 12 meses de atividade, o teto é de R$ 1.333.334 por mês de funcionamento.
Além disso, a empresa precisa cumprir uma de duas condições. Ou declara no contrato social que usa modelo de negócio inovador, nos termos da Lei de Inovação, a Lei 10.973/2004, ou está no Inova Simples.
O Inova Simples, criado pela Lei Complementar 167/2019, é um rito simplificado para abrir o CNPJ de uma empresa inovadora, com registro automático. A empresa pode vender em caráter experimental até o teto de faturamento do MEI; acima disso, migra para outro regime.
Podem ser startups o empresário individual, a sociedade limitada, a sociedade anônima, a cooperativa e a sociedade simples. A lei também mudou a Lei das S.A., a Lei 6.404/1976, para baratear esse formato para empresas menores.
Desde 2021, a sociedade anônima pode ter diretoria de um único membro. A companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78 milhões pode publicar seus atos de forma eletrônica e trocar os livros em papel por registros digitais. Por que fundadores escolhem Florianópolis para abrir essas empresas está no texto sobre a Ilha do Silício.
O investidor não vira sócio
A lei lista os contratos que permitem colocar dinheiro numa startup sem virar sócio. São eles a opção de compra ou de subscrição de quotas ou ações, a debênture conversível, o mútuo conversível em participação, a sociedade em conta de participação e o contrato de investimento-anjo.
Quem investe por esses contratos não tem direito a voto nem à gestão da empresa. Também não responde por nenhuma dívida dela, inclusive em recuperação judicial. A exceção é a desconsideração da personalidade jurídica em caso de dolo, fraude ou simulação com o envolvimento do investidor.
No contrato de investimento-anjo, previsto na Lei Complementar 123/2006, o aporte pode vir de pessoa física, empresa ou fundo. O investidor recebe parte dos resultados pelo prazo do contrato e pode pedir o dinheiro de volta depois de pelo menos dois anos, se o contrato não fixar prazo maior.
O aporte do investidor-anjo não conta como receita da empresa. Assim, ele não tira a startup do Simples Nacional nem eleva a alíquota de imposto que ela paga.
O rendimento do investidor-anjo paga Imposto de Renda como a renda fixa, pela Instrução Normativa 1.719/2017 da Receita Federal. A alíquota é de 22,5% em aportes de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.
Algumas empresas são obrigadas a investir em pesquisa e desenvolvimento por contrato com agências reguladoras, como no petróleo e na energia elétrica. Pela lei, elas podem cumprir parte dessa obrigação investindo em startups, por meio de fundos de investimento em participações.
Sandbox e compras públicas
A lei deu base legal ao ambiente regulatório experimental, o chamado sandbox. Nele, um órgão regulador, como o Banco Central ou a Comissão de Valores Mobiliários, suspende regras por prazo determinado para que uma empresa teste um produto novo com clientes reais, sob acompanhamento.
O governo também ganhou uma licitação especial para comprar inovação. O órgão público descreve o problema que quer resolver, e não a solução, e escolhe entre as propostas de empresas ou pessoas físicas, sozinhas ou em consórcio.
A avaliação fica com uma comissão de pelo menos três pessoas: um servidor do órgão que contrata e um professor de universidade pública da área. Contam o potencial de resolver o problema, o grau de desenvolvimento da solução, a maturidade do negócio e a relação entre custo e benefício.
A vencedora assina o Contrato Público para Solução Inovadora, de até R$ 1,6 milhão e até 12 meses, prorrogável por mais 12. Se a solução funcionar, o órgão pode contratar o fornecimento por até 24 meses, prorrogáveis por mais 24, sem nova licitação.
O valor do contrato de fornecimento pode chegar a cinco vezes o teto do contrato de teste. Para a startup, o primeiro cliente do setor público vira referência para vender a outras prefeituras e governos estaduais.
Perguntas frequentes
O que é o Marco Legal das Startups?
É a Lei Complementar 182, de junho de 2021. Ela define quem é startup, lista os contratos que protegem o investidor, cria o ambiente regulatório experimental, o sandbox, e regula a contratação de soluções inovadoras pelo governo.
Quem pode ser considerado startup?
A empresa com até 10 anos de CNPJ e receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior. Ela precisa declarar no contrato social que usa modelo de negócio inovador ou estar no regime especial Inova Simples.
O investidor-anjo responde pelas dívidas da startup?
Não responde, nem em recuperação judicial. A exceção é a desconsideração da personalidade jurídica por dolo, fraude ou simulação com o envolvimento do investidor. O investidor-anjo também não vota nem participa da gestão da empresa.
Quanto o governo pode pagar a uma startup sem licitação comum?
No Contrato Público para Solução Inovadora, até R$ 1,6 milhão por contrato, com prazo de até 12 meses, prorrogável por mais 12. Se a solução funcionar, o fornecimento pode ser contratado por até cinco vezes esse valor.
Quanto o investidor-anjo paga de Imposto de Renda?
Paga 22,5% em aportes de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias, pela Instrução Normativa 1.719/2017 da Receita Federal.
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1. Qual é o teto de receita bruta anual para uma empresa ser startup pela lei?
A Lei Complementar 182/2021 fixa R$ 16 milhões no ano anterior; R$ 4,8 milhões é o teto do Simples Nacional.
2. Por quanto tempo uma empresa pode ser considerada startup?
A lei considera startup a empresa com até 10 anos de inscrição no CNPJ.
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