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CPSI: como a startup pode vender uma solução inovadora ao governo
No CPSI, o governo descreve um problema, paga até R$ 1,6 milhão para testar soluções e pode comprar a melhor sem nova licitação.

O governo é um dos maiores compradores do país, mas a licitação comum foi feita para comprar o que já existe, em geral pelo menor preço. Para uma solução que ainda está sendo criada, esse modelo não funciona: não há especificação pronta nem preço de referência.
O Marco Legal das Startups, a Lei Complementar 182/2021, criou um caminho próprio: o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI). O órgão descreve o problema, testa soluções de empresas e, se uma funcionar, pode comprá-la sem nova licitação.
| Etapa | Prazo | Valor máximo |
|---|---|---|
| Licitação especial | Edital com pelo menos 30 dias de antecedência | — |
| CPSI, o contrato de teste | 12 meses, prorrogáveis por mais 12 | R$ 1,6 milhão por contrato |
| Contrato de fornecimento | 24 meses, prorrogáveis por mais 24 | Cinco vezes o teto do CPSI |
Como funciona a licitação especial
As regras valem para a administração direta, as autarquias e as fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Empresas estatais podem adotar o modelo pelos seus regulamentos internos de compras.
O edital pode se limitar ao problema e aos resultados esperados, e cabe às empresas propor a solução. Ele precisa ser publicado com pelo menos 30 dias de antecedência, no site do órgão e no diário oficial.
Uma comissão especial de pelo menos três pessoas de reconhecido conhecimento julga as propostas. Um dos membros deve ser servidor do órgão contratante, e outro, professor de instituição pública de ensino superior na área do problema.
Os critérios de julgamento são o potencial de resolver o problema, o grau de desenvolvimento da solução, a maturidade do modelo de negócio, a viabilidade econômica e a comparação entre custo e benefício. O órgão pode escolher mais de uma proposta e testar caminhos diferentes ao mesmo tempo.
Os documentos de habilitação só são analisados depois do julgamento. Com justificativa, o órgão pode dispensar parte deles e a garantia contratual, o que abre espaço para empresas novas. A regularidade com a seguridade social continua obrigatória, por exigência da Constituição.
O contrato de teste
O CPSI dura até 12 meses e pode ser prorrogado uma vez por igual período. O contrato precisa fixar as metas, a forma de medir os resultados, os relatórios, a divisão dos riscos, a propriedade intelectual e a participação nos ganhos com a exploração da solução.
O valor máximo é de R$ 1,6 milhão por contrato, e o edital pode fixar um limite menor. A lei permite que o Executivo federal corrija os valores todo ano pelo IPCA.
A remuneração pode seguir cinco formatos: preço fixo, preço fixo com bônus variável, reembolso de custos sem adicional, reembolso de custos com bônus variável ou reembolso de custos com remuneração fixa de incentivo.
Nos projetos com risco tecnológico, a empresa recebe pelo trabalho executado, mesmo que o resultado esperado não venha. Os pagamentos ocorrem depois da execução, mas o edital pode prever o adiantamento de uma parcela para a etapa inicial.
A cláusula de propriedade intelectual merece atenção. A startup que mantém os direitos sobre a solução pode vendê-la a outros órgãos e empresas, o que pesa no valuation em rodadas futuras.
Do teste à compra
Terminado o CPSI, o órgão pode assinar com a mesma empresa um contrato de fornecimento, sem nova licitação, para comprar a solução ou integrá-la aos seus serviços. Se mais de uma empresa cumpriu as metas, vence a de melhor relação entre custo e benefício.
O fornecimento dura até 24 meses, prorrogáveis por mais 24. O valor total, com as prorrogações, fica limitado a cinco vezes o teto do CPSI, o que dá R$ 8 milhões pelo valor original da lei.
O CPSI não é o único caminho. A encomenda tecnológica, prevista na Lei 10.973/2004, serve a problemas de pesquisa com alto risco. Em setores regulados, o sandbox regulatório permite testar o produto com regras mais leves.
Os editais de CPSI aparecem no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos sites dos órgãos. Para financiar o desenvolvimento antes de vender ao governo, a subvenção está no guia dos programas públicos de apoio a startups.
A empresa que pretende disputar esses contratos precisa ter certidões em dia, resultados medidos em clientes reais e uma proposta que fale a língua do problema público, e não só da tecnologia.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «CPSI: como a startup pode vender uma solução inovadora ao governo». ouviram.com.br/startups/cpsi-contrato-publico-para-solucao-inovadora-startups-governo
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
O que é o CPSI?
É o Contrato Público para Solução Inovadora, previsto na Lei Complementar 182/2021. Por ele, um órgão público contrata empresas para testar soluções para um problema concreto, com ou sem risco tecnológico, antes de decidir se compra a solução.
Só startups podem participar do CPSI?
Não. A lei permite contratar pessoas físicas ou jurídicas, sozinhas ou em consórcio. O modelo, porém, favorece startups, porque as propostas são julgadas pelo potencial da solução e pela maturidade do negócio, e não só pelo preço.
Qual é o valor máximo de um CPSI?
R$ 1,6 milhão por contrato. O edital pode fixar um limite menor, e a lei permite que o Executivo federal corrija os valores todo ano pelo IPCA.
O que acontece se a solução testada não funcionar?
Nos projetos com risco tecnológico, a lei prevê pagamento proporcional ao trabalho executado, mesmo que o resultado esperado não seja alcançado. Se a solução não atingir as metas, o órgão não fica obrigado a comprá-la.
Estados e municípios podem usar o CPSI?
Podem. As regras valem para a administração direta, as autarquias e as fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Empresas estatais podem adotar o modelo pelos seus regulamentos internos de compras.
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1. Qual é o prazo máximo de um CPSI, somada a prorrogação?
O contrato dura até 12 meses e pode ser prorrogado uma vez por mais 12.
2. Qual é o teto do contrato de fornecimento depois do CPSI?
A Lei Complementar 182/2021 limita o fornecimento, com prorrogações, a cinco vezes o valor máximo do CPSI.
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