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Refis Ceará 2026: lei perdoa juros e multas de IPVA e ICMS e até 70% das dívidas no Detran
Débitos com fato gerador até 30 de abril entram no programa, que permite dividir o principal imposto estadual em até 60 parcelas mensais de no mínimo R$ 200.

O Governo do Ceará publicou em 28 de outubro a Lei 19.915, que perdoa até 100% dos juros e das multas de IPVA, ICMS e ITCD atrasados. Quem pagar o imposto à vista até 30 de dezembro quita a dívida pelo valor original, sem acréscimos.
O programa, chamado de Refis 2026, vale para pessoas físicas e empresas, com dívida inscrita ou não na dívida ativa do estado, cobrada ou não na Justiça. Também alcança taxas e multas do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), créditos da Agência de Defesa Agropecuária (Adagri) e antigos empréstimos do Banco do Estado do Ceará (BEC).
- Lei19.915, de 28 de outubro de 2026, em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Estado
- Dívidas aceitasFato gerador até 30 de abril de 2026 (Adagri: até 31 de março)
- ImpostosICMS, IPVA e ITCD, além de taxas e multas do Detran-CE
- Maior desconto100% de juros e multas, no pagamento à vista
- ParcelasAté 60 no ICMS, 12 no ITCD e 6 no IPVA
- Parcela mínimaR$ 200
- Prazo finalParcela única ou 1ª parcela paga até 30 de dezembro de 2026
A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou o Projeto de Lei 91/2026, enviado pelo Poder Executivo, na sessão de quarta-feira, 28 de outubro. O texto passou com emendas e foi sancionado pelo governador Elmano de Freitas no mesmo dia, segundo o Banco Eletrônico de Leis Temáticas da Alece.
O desconto incide só sobre os acréscimos. O valor principal do imposto continua devido, e quanto mais parcelas você escolhe, menor fica o abatimento. O estado já teve programas parecidos em 2023 e em 2025, criados pelas Leis 18.615 e 19.482.
Descontos no IPVA, no ICMS e no ITCD
O Refis do Ceará de 2026 perdoa 100% dos juros e das multas de IPVA, ICMS e ITCD pagos à vista até 30 de dezembro de 2026, segundo a Lei 19.915. No parcelamento, o desconto cai conforme o número de prestações: o ICMS aceita até 60, o ITCD até 12 e o IPVA até 6.
| Forma de pagamento | ICMS | IPVA | ITCD |
|---|---|---|---|
| À vista | 100% | 100% | 100% |
| Até 3 parcelas | 90% | 60% | 50% (2 ou 3 parcelas) |
| 4 a 6 parcelas | 85% | 40% | 30% |
| 7 a 12 parcelas | 85% | não há | 30% |
| 13 a 30 parcelas | 75% | não há | não há |
| 31 a 60 parcelas | 65% | não há | não há |
Fonte: Lei 19.915/2026, arts. 2º, 4º e 5º, de 28 de outubro de 2026.
As parcelas depois da primeira vencem no último dia útil de cada mês seguinte. No ICMS e nas faixas mais longas do IPVA e do ITCD, elas são corrigidas até a data do pagamento. O índice é a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.
Por exemplo, imagine um carro com IPVA atrasado de R$ 1.200, mais R$ 480 de juros e multa. À vista, o dono paga R$ 1.200 e economiza os R$ 480. Em três vezes, o desconto cai para 60%: ele paga R$ 1.392, em três parcelas de R$ 464, mais os acréscimos legais previstos para o parcelamento.
O IPVA de 2026 atrasado também pode entrar. A Lei 12.023/1992, que regula o imposto no Ceará, fixa o fato gerador do veículo usado já registrado no estado em 1º de janeiro de cada ano. A data fica antes do limite de 30 de abril de 2026 previsto no Refis.
O ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), um adicional cobrado sobre alguns produtos, fica fora dos descontos. Débitos de ICMS formados só por multas, como as aplicadas por falha em obrigações acessórias (declarações e notas), têm tabela própria: 80% de redução à vista, caindo até 55% em 60 parcelas.
O Refis 2026 também cobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), cobrado no Ceará sobre heranças e doações. O desconto é de 100% em juros e multas no pagamento à vista até 30 de dezembro de 2026. O perdão inclui a multa por atraso na abertura do inventário, segundo o art. 4º da Lei 19.915.
O parcelamento do ITCD é mais curto e menos generoso: 50% de desconto em duas ou três parcelas e 30% de quatro a doze. Para comparar o peso do imposto entre os estados, veja as alíquotas do ITCD por estado.
Detran, Adagri, BEC e dívidas antigas
A Lei 19.915/2026 perdoa 70% das dívidas no Detran-CE de até 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces) por veículo. Para isso, o dono paga os outros 30% à vista até 30 de dezembro de 2026. Em reais, o teto equivale a R$ 6.298,72, pelo valor da Ufirce fixado pela Sefaz-CE para 2026.
R$ 6.298,72
é o teto de dívidas por veículo no Detran-CE que pode ser quitado pagando só 30%
Fonte: Lei 19.915/2026 e Sefaz-CE, outubro de 2026
A regra vale para dívidas com fato gerador até 30 de abril de 2026, inscritas ou não na dívida ativa. Entram as taxas de licenciamento, de reboque e de estadia no pátio, além das multas cobradas pelo órgão. A taxa de estadia entra pelo prazo de até 180 dias contados da apreensão, com data-limite de 31 de dezembro de 2024.
Num caso com R$ 2.000 em débitos no Detran-CE, o dono paga R$ 600 e o restante é perdoado. Se a soma passar do teto, o benefício continua valendo. Você paga R$ 1.889,62, que são 30% do limite, mais o valor excedente, à vista ou parcelado.
O pagamento à vista é feito no site do Detran-CE. Para parcelar, o atendimento é presencial, na sede do órgão em Fortaleza ou nas unidades regionais, segundo o § 4º do art. 15 da lei.
Ficam de fora as punições ligadas a dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância, previstas nos arts. 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Também não há devolução de nada que já tenha sido pago até a publicação da lei.
Há ainda um perdão total para quem teve a moto apreendida. A lei apaga 100% das dívidas no Detran-CE de motocicletas de até 150 cilindradas, com valor venal de até R$ 5.000 pela tabela do IPVA 2026, que estejam nos depósitos do órgão.
O IPVA, por sua vez, é cobrado pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), não pelo Detran. Por isso, o IPVA atrasado segue a tabela de desconto do imposto, e as taxas e multas do mesmo carro seguem a regra do Detran-CE.
Fora do Detran-CE, a Lei 19.915/2026 também apaga de ofício, sem pedido do contribuinte, inscrições antigas e de valor baixo na dívida ativa do Ceará. O perdão vale para débitos de qualquer natureza, inclusive os que não são impostos. Contam a data da inscrição e o saldo devedor em 28 de outubro de 2026, quando a lei foi publicada.
| Inscrição na dívida ativa feita até | Saldo máximo perdoado |
|---|---|
| 31 de dezembro de 2011 | 20.000 Ufirces (R$ 125.974,40) |
| 31 de dezembro de 2016 | R$ 1.000 |
| 31 de dezembro de 2021 | R$ 500 |
| 31 de dezembro de 2024 | R$ 100 |
Fonte: Lei 19.915/2026, art. 6º, e Sefaz-CE (Ufirce de 2026).
Para o IPVA de motocicletas, a faixa mais alta vai além de 2011. Inscrições desse imposto feitas até 31 de dezembro de 2016, com saldo de até 20.000 Ufirces, também são perdoadas.
Na faixa das inscrições feitas até 2011, o perdão não alcança dívidas de órgãos públicos, de empresas estatais e de consórcios públicos. Também fica de fora quem tem garantia ou depósito anotado no sistema da dívida ativa, cobrança suspensa ou parcelamento perdido depois de 31 de dezembro de 2024. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai editar as normas para aplicar o perdão.
Empresas com saldo acima de 20.000 Ufirces só têm o débito antigo apagado se provarem que estão sem atividade regular desde o fim de 2021 e sem bens que permitam cobrar a dívida. Elas também não podem ter indício de fraude nem discussão judicial pendente sobre a responsabilidade pelo débito.
Há também uma saída para empresas que tiveram a inscrição estadual usada por terceiros em notas fiscais eletrônicas. O ICMS dessas operações, com fato gerador até 31 de dezembro de 2025, é perdoado se a empresa não reconheceu a operação e comunicou o caso à Sefaz-CE por processo administrativo.
No campo, os débitos com a Adagri ainda não inscritos na dívida ativa seguem a mesma lógica do ICMS. Taxas atrasadas, com fato gerador até 31 de março de 2026, têm de 65% a 100% de desconto em juros e multas, em até 60 parcelas. Multas sanitárias, aplicadas por infração na defesa animal e vegetal, têm de 55% a 80% de redução sobre o valor original.
Empresas de ônibus intermunicipais multadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce) quitam as infrações de transporte com o pagamento único de 30% do valor. Os repasses de regulação devidos à agência têm 100% de desconto em juros e multas à vista.
| Dívida com o antigo BEC | À vista | Até 15 parcelas | Até 30 parcelas |
|---|---|---|---|
| Garantia real, contrato com menos de 15 anos | 60% | 55% | 50% |
| Garantia real, contrato com 15 anos ou mais | 70% | 65% | 60% |
| Demais operações | 80% | 75% | 70% |
| Crédito para atividade agropecuária | 90% | 80% | 70% |
Fonte: Lei 19.915/2026, art. 17. Os percentuais incidem sobre o total da dívida atualizada.
Os mutuários do antigo Banco do Estado do Ceará assinam o termo de renegociação no Banco Bradesco, como prevê a lei, e pagam a primeira parcela em até 10 dias úteis. Quem tem mais de um contrato precisa renegociar todos. A lei ainda autoriza o estado a fazer acordos judiciais com as prefeituras que devem ao extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU).
Como aderir até 30 de dezembro
A adesão ao Refis do Ceará de 2026 é automática, segundo o art. 13 da Lei 19.915. Ela é homologada no momento em que o contribuinte paga a parcela única ou a primeira parcela, até 30 de dezembro de 2026. Não há formulário de aprovação prévia, e a escolha entre à vista e parcelado é do contribuinte.
O texto da lei é direto: “A adesão ao Programa dar-se-á por opção do contribuinte e será homologada automaticamente no momento do pagamento da parcela única ou da 1.a (primeira) parcela”. Na prática, o passo a passo é este:
- Levante a dívida e confira se o fato gerador é de até 30 de abril de 2026; no IPVA, o fato gerador é 1º de janeiro de cada ano.
- Escolha a forma de pagamento pela tabela de descontos e calcule se a parcela fica acima de R$ 200, o mínimo da lei para ICMS, IPVA e ITCD.
- Se a dívida estiver em discussão na Justiça, desista da ação e apresente o pedido à PGE até 30 de dezembro de 2026; recursos administrativos também precisam ser retirados.
- Pague a parcela única ou a primeira parcela até 30 de dezembro de 2026.
- Pague as demais parcelas até o último dia útil de cada mês seguinte.
Ao pagar, você confessa a dívida de forma irretratável. Isso significa que não poderá mais contestar o débito depois, nem pedir de volta valores já pagos, como determina o art. 22 da lei.
O atraso custa caro. Mais de 60 dias sem pagar qualquer parcela faz o contribuinte perder os descontos sobre o saldo restante, que volta para a dívida ativa com juros e multas. Deixar de pagar impostos novos, surgidos depois da adesão, por 60 dias seguidos também derruba o benefício quando esse débito passa de 500 Ufirces (R$ 3.149,36).
“não é necessário estar adimplente com as obrigações tributárias principal e acessória”
A lei também não exige garantia nas dívidas cobradas na Justiça, pelo mesmo art. 31. Já quem está pagando parcelas dos Refis de 2023 ou de 2025 só pode trazer esse débito para o programa novo se quitar tudo em parcela única.
A data-limite, quarta-feira, 30 de dezembro de 2026, fica na semana entre o Natal, na sexta-feira, 25 de dezembro, e o Ano-Novo.
O calendário pesa para quem depende de atendimento presencial, como no parcelamento das dívidas do Detran-CE. Antes disso, a segunda-feira, 2 de novembro, é feriado nacional de Finados, e as repartições estaduais não abrem.
Há também um motivo de fundo para não adiar. A Emenda Constitucional 132/2023, da reforma tributária, começa a reduzir o ICMS em 2029. O imposto acaba em 2033, quando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) assume o lugar dele.
O Refis estadual não resolve dívidas com a União, como os tributos federais na dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Elas têm regras próprias de negociação. IPTU e ISS, que são cobrados pelas prefeituras, também ficam de fora.
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- 30 de dezembro de 2026Último dia para pagar a parcela única ou a primeira parcela
Quem tem débitos no Detran-CE paga a parte à vista no site do órgão; para parcelar, o atendimento é na sede, em Fortaleza, ou nas unidades regionais. Em todos os casos, a parcela única ou a primeira parcela precisa ser paga até quarta-feira, 30 de dezembro de 2026.
Como citar: Ouviram (30 out. 2026). «Refis Ceará 2026: lei perdoa juros e multas de IPVA e ICMS e até 70% das dívidas no Detran». ouviram.com.br/economia/refis-ceara-2026-ipva-icms-detran-descontos-parcelas-como-aderir
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quem já pagou a dívida antes da lei recebe devolução no Refis do Ceará?
A Lei 19.915/2026 proíbe restituir ou compensar valores já pagos. No Detran-CE, a lei diz ainda que os débitos quitados até 28 de outubro de 2026, data da publicação, ficam fora do perdão.
Carro com IPVA atrasado pode ser licenciado no Ceará?
Pelo art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo só é considerado licenciado com os tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados a ele quitados.
O Refis do Ceará vale para multa da PRF ou da AMC de Fortaleza?
A Lei 19.915/2026 trata só de créditos do Detran-CE; multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal pertencem à União, e as da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), à Prefeitura de Fortaleza.
Dívida com o governo do Ceará pode ser protestada em cartório?
Desde a Lei 12.767/2012, a Lei 9.492/1997 inclui as certidões de dívida ativa dos estados entre os títulos que podem ser levados a protesto, o que afeta o acesso a crédito.
Como saber se tenho dívida ativa com o estado do Ceará?
A Sefaz-CE emite pela internet a certidão negativa de débitos estaduais, consultada pelo CPF ou pelo CNPJ. Se houver débito em aberto, a certidão não sai negativa.
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1. Até quando é preciso pagar à vista para ter 100% de desconto em juros e multas no Refis do Ceará de 2026?
O prazo é 30 de dezembro de 2026, pela Lei 19.915, publicada em 28 de outubro de 2026.
2. Em quantas parcelas, no máximo, o IPVA atrasado pode ser dividido no Refis 2026?
O IPVA vai até 6 parcelas, com 40% de desconto em juros e multas; o ICMS chega a 60, segundo a Lei 19.915/2026.
3. Quanto vale uma Ufirce, a unidade fiscal do Ceará, em 2026?
A Ufirce de 2026 é de R$ 6,29872, fixada pela Instrução Normativa 152/2025 da Sefaz-CE.
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