Reforma tributária

Imposto do pecado: MP ainda não saiu, e cobrança deve começar em fevereiro de 2027

Cigarros, bebidas e carros devem manter a carga atual do IPI em 2027, pelo acordo da Fazenda com os setores, e o Congresso precisa votar até 31 de dezembro.

Prédios dos ministérios sob céu azul na Esplanada, em Brasília
Prédios da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, onde fica a sede do Ministério da Fazenda, em imagem de 2019.Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

O Imposto Seletivo deve começar a ser cobrado em fevereiro de 2027, disse nesta terça-feira (3) o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Quem compra cigarro, cerveja, refrigerante ou carro ainda não sabe o percentual, porque a medida provisória com as alíquotas não havia sido publicada até a noite.

Na lista de medidas provisórias do Congresso Nacional, consultada às 22h15, a mais recente era a de número 1.398, sobre crédito extraordinário. Segundo o ministro, o texto já saiu da Fazenda, está na Casa Civil e seria levado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de seguir para deputados e senadores.

Apelidado de “imposto do pecado”, o Seletivo foi criado pela reforma tributária para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A Lei Complementar 214/2025 inclui cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, extração de minério de ferro e de petróleo, loterias e fantasy sport, os jogos on-line de escalação de times. Caminhões ficam de fora, e a alíquota sobre a extração mineral tem teto de 0,25%.

“Eu fiz um acordo com todos os setores impactados pelo Imposto Seletivo e os setores têm acordo com manter a carga do IPI”, disse Durigan a jornalistas. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o tributo que o Seletivo substitui nesses setores.

O ministro explicou que haverá um ajuste de percentual, porque o ICMS entra na conta do IPI e sai da base do novo imposto.

Para o consumidor, isso significa que o objetivo declarado para 2027 é manter o peso do tributo no nível de hoje. O efeito no preço de cada produto só poderá ser calculado quando os percentuais forem publicados.

A data mudou por causa da noventena, a regra da Constituição que exige 90 dias entre a criação de um imposto e a primeira cobrança. Para valer em 1º de janeiro, o texto precisaria ter saído até 2 de outubro.

Pelo acordo descrito pelo ministro, o IPI segue para esses setores no início do ano, e o Seletivo entra a partir de fevereiro. Essa prorrogação depende de uma emenda à Constituição aprovada até o fim de 2026.

A proposta de Orçamento de 2027 prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo. As apostas esportivas seguem em discussão em outra frente: a proibição das bets consta da Medida Provisória 1.394/2026, que tem prazo inicial até 23 de novembro no Congresso.

O Seletivo anda junto com a alíquota da CBS, o tributo que substitui PIS e Cofins em 2027. O Tribunal de Contas da União calculou a referência em 11,3%. Durigan disse que esse é o teto e que a média aplicada no país deve ficar perto de 8,5%.


A medida provisória passa a valer quando sai no Diário Oficial da União. Por se tratar de imposto, a Constituição exige que ela vire lei até 31 de dezembro para produzir efeito em 2027. O modelo definitivo, a partir de 2028, será discutido no Congresso ao longo do ano que vem, segundo o ministro.

#ReformaTributária#ImpostoSeletivo#DarioDurigan#IPI#CongressoNacional

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