Simples Nacional: nota de serviço passa a sair só pelo Emissor Nacional
Trabalho feito até 31 de outubro segue no sistema municipal onde ele existe, e o acesso pelo gov.br continua exclusivo do microempreendedor individual.

Salões, oficinas e escritórios do Simples emitem nota de serviço só pelo Emissor Nacional desde este domingo (1º), segundo a Receita Federal. A regra vale para microempresas e empresas de pequeno porte, e o sistema da prefeitura deixa de autorizar essas notas.
A Receita contou 6,302 milhões de micro e pequenas empresas ativas no regime em setembro, no programa Receita Sintonia. A obrigação recai sobre as que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Para o microempreendedor individual (MEI) nada muda: quem decidiu abrir MEI já usa o sistema nacional desde setembro de 2023.
O que define onde a nota será emitida é a data de competência, ou seja, o dia em que o serviço foi prestado, segundo o Portal da NFS-e.
Nas cidades com sistema próprio, o trabalho feito em 30 de outubro continua nele, mesmo que a nota saia nesta semana. O serviço prestado de 1º de novembro em diante vai para o Emissor Nacional, e onde a prefeitura já usava esse emissor nada muda.
O caminho inverso não funciona. O Emissor Nacional barra notas retroativas destinadas a cidades com sistema próprio, informou o portal em 29 de outubro. Se a prefeitura enviar uma nota nova do Simples ao ambiente nacional, o arquivo será rejeitado automaticamente.
O acesso também é diferente do que o MEI conhece. O botão do gov.br no portal é exclusivo do microempreendedor, segundo o guia de perguntas frequentes atualizado em 27 de outubro. As demais empresas do Simples entram de duas formas:
- Certificado digitalO e-CNPJ da empresa ou o e-CPF, inclusive de procurador
- Usuário e senhaCriados em “Fazer primeiro acesso”, com dados conferidos na base da Receita
Contadores ganharam uma facilidade no mesmo dia. Desde domingo, o emissor permite atuar em nome de clientes sem sair do sistema, por procuração eletrônica da Receita ou vínculo no CNPJ, informou o portal em 31 de outubro. Segundo o guia, quem fatura por programa de gestão precisa reconfigurar a integração, ainda que ele já conversasse com a prefeitura.
Em São Paulo, a Secretaria Municipal da Fazenda informou que o sistema da cidade fica disponível só para consultas e emissões retroativas. Ali, profissionais liberais e autônomos já são obrigados a usar o emissor nacional desde 3 de agosto. Em todo o país, a regra alcança ainda empresas com opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa.
A nota nacional vale em todo o território, e a plataforma tem a adesão dos 5.571 entes federados, com todas as capitais, segundo o portal. Na prática, a empresa do Simples passa a usar o mesmo sistema em qualquer cidade do país.
A mudança é só de sistema. Até 31 de dezembro valem as regras atuais do regime, sem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os dois tributos entram nas regras do Simples em 1º de janeiro de 2027, segundo a Receita.
A exigência estava prevista para 1º de setembro, e o Comitê Gestor do Simples Nacional a adiou pela Resolução CGSN 191, de 4 de agosto, para dar mais tempo a prefeituras e empresas. A opção pelo Simples em 2027 seguiu outro calendário e terminou em 15 de outubro.
Segunda-feira (2) é feriado de Finados, e terça (3) será o primeiro dia útil com a regra em vigor. Dúvidas vão à prefeitura da cidade, canal indicado pelo Portal da NFS-e; o MEI procura o Sebrae. Em São Paulo, o telefone é o 156.
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