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Greve dos caminhoneiros em 5 de novembro não foi convocada, diz presidente da Abrava

A tabela do frete mínimo da ANTT usa o diesel a R$ 7,33 desde 30 de setembro, e a subvenção federal de R$ 2,12 por litro foi prorrogada por mais 30 dias.

Caminhão-tanque passa por rodovia na divisa entre o Distrito Federal e Goiás
Caminhão-tanque passa pela rodovia na divisa entre o Distrito Federal e Goiás, em imagem de 2014.Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

Não há greve nacional de caminhoneiros prevista para quinta-feira, 5 de novembro, disse no sábado (31) o presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), Wallace Landim, conhecido como Chorão. Para o consumidor, isso significa que não há paralisação marcada que afete postos, mercados ou entregas na próxima semana.

Segundo ele, o conteúdo que circula com a data é uma reportagem antiga, sobre uma mobilização anterior, que voltou a ser compartilhada nas redes. Chorão afirmou que a categoria passa por dificuldades e que há reivindicações em negociação com o governo federal. Ele não descartou uma paralisação no futuro, caso os pedidos não avancem.

O assunto mexe com o país porque boa parte do que se compra no Brasil viaja de caminhão. Em maio de 2018, uma paralisação nacional iniciada no dia 21 provocou desabastecimento em várias cidades. Ela terminou com a criação do piso mínimo do frete, a tabela que define quanto o caminhoneiro deve receber, no mínimo, por viagem.

  • Greve em 5 de novembroNão convocada, segundo a Abrava (31 de outubro)
  • Tabela do frete em vigorPortaria SUROC 22, desde 30 de setembro de 2026
  • Diesel usado no cálculoR$ 7,33 por litro
  • Diesel S10 na bombaR$ 7,32 na média do Brasil, de 18 a 24 de outubro (ANP)
  • Subvenção ao dieselR$ 2,12 por litro, prorrogada por 30 dias em 27 de outubro
  • Multa por frete abaixo do pisoDuas vezes a diferença, de R$ 550 a R$ 10.500
  • DenúnciaOuvidoria da ANTT, telefone 166, ligação gratuita

Do lado das negociações, a pauta dos caminhoneiros autônomos em outubro de 2026 inclui a planilha de custos do transporte e a chamada equalização de eixos, segundo Wallace Landim. O presidente da Abrava disse que esteve em Brasília durante a semana e participou de reunião no Ministério dos Transportes para tratar desses temas e de outras condições de trabalho.

Os dois pontos têm relação direta com o piso. A Lei 13.703/2018 manda calcular o frete mínimo por quilômetro rodado e por eixo carregado, consideradas a distância e o tipo de carga. A planilha de custos é a base desse cálculo, feito pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Desde agosto, a Lei 15.485/2026 determina que o piso reflita os custos operacionais totais do transporte.

Chorão também disse que o governo concedeu um subsídio por mais de um mês por causa da alta dos combustíveis. A medida foi renovada nesta semana pelo Ministério da Fazenda, como mostra a seção sobre o diesel, mais abaixo.

A data de 5 de novembro cai numa quinta-feira comum, sem feriado nacional, logo depois do feriadão de Finados, que termina na segunda-feira, 2 de novembro.

Como funciona o piso mínimo do frete

O piso mínimo do frete é o menor valor que o contratante pode pagar por uma viagem de caminhão no Brasil, fixado pela ANTT com base na Lei 13.703/2018.

Desde 30 de setembro de 2026, vale a tabela da Portaria SUROC 22. Ela usa o diesel S10 a R$ 7,33 por litro, média nacional apurada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de 20 a 26 de setembro.

A conta da ANTT tem duas partes. Multiplica-se a distância da viagem por um coeficiente de deslocamento, em reais por quilômetro, e soma-se um valor fixo de carga e descarga. Os dois números mudam conforme o tipo de carga e o número de eixos carregados do caminhão.

R$ 7,33

é o preço do litro de diesel S10 usado pela ANTT para calcular a tabela do frete mínimo em vigor

Fonte: ANTT, Portaria SUROC 22, setembro de 2026

Link para este dado

A regra vale quando três condições aparecem juntas: o frete é pago por viagem, o veículo é movido a diesel e a operação é de carga lotação. Carga lotação, para a ANTT, é o caminhão inteiro usado por um único contratante, entre uma origem e um destino, com um único documento de transporte.

Ficam fora a carga fracionada, como a de transportadoras que juntam encomendas de vários clientes, o transporte de carga própria e as viagens internacionais. O piso alcança autônomos, empresas e cooperativas inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Quem quer entrar na profissão encontra os requisitos no guia sobre como ser caminhoneiro autônomo.

Na prática, os valores ficam assim para uma viagem de 1.000 quilômetros, pela tabela de carga lotação em que se contrata o caminhão ou a composição inteira:

Tipo de carga2 eixos3 eixos5 eixos7 eixos9 eixos
Carga geralR$ 4.525,64R$ 5.759,56R$ 7.485,96R$ 9.104,36R$ 10.314,72
Granel sólido (grãos, minério)R$ 4.566,19R$ 5.807,74R$ 7.519,63R$ 9.051,94R$ 10.340,71
Frigorificada ou aquecidaR$ 5.343,47R$ 6.789,17R$ 8.820,28R$ 10.796,16R$ 12.214,96

Fonte: ANTT, Portaria SUROC 22, de 28 de setembro de 2026 (Tabela A), aplicada à fórmula da agência.

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Por exemplo, uma carreta de cinco eixos que leva carga geral de Curitiba a um destino a 500 quilômetros deve receber pelo menos R$ 4.071,76. É o resultado de 500 vezes R$ 6,8284 por quilômetro, mais R$ 657,56 de carga e descarga.

A ANTT oferece uma calculadora de frete gratuita no próprio site, com o tipo de carga, os eixos e a distância.

O piso é só o ponto de partida. A tabela não fixa teto, e o valor final pode ser negociado para cima entre o transportador e quem contrata.

Diesel estável e subvenção prorrogada

O diesel S10 custou em média R$ 7,32 o litro no Brasil na semana de 18 a 24 de outubro de 2026, segundo o levantamento da ANP em 3.261 postos. O valor é praticamente o mesmo da semana usada na tabela do frete, quando a média foi de R$ 7,33.

O diesel comum, o S500, passou de R$ 6,85 para R$ 6,99 no mesmo intervalo.

O preço muda de região para região. Na média regional, o Norte paga o diesel S10 mais caro do país, e o Sudeste, o mais barato:

RegiãoDiesel S10 (20 a 26/9)Diesel S10 (18 a 24/10)
NorteR$ 7,47R$ 7,50
Centro-OesteR$ 7,41R$ 7,43
NordesteR$ 7,65R$ 7,42
SulR$ 7,21R$ 7,28
SudesteR$ 7,12R$ 7,19
BrasilR$ 7,33R$ 7,32

Fonte: ANP, levantamento semanal de preços, setembro e outubro de 2026.

Link para este dado

No Nordeste, o litro ficou R$ 0,23 mais barato em um mês, a única queda entre as regiões. No Norte, no Centro-Oeste, no Sul e no Sudeste, o preço subiu entre R$ 0,02 e R$ 0,07. Para quem acompanha os preços nas bombas toda semana, a tabela por estado está na página do preço da gasolina e do diesel hoje.

Ao longo de 2026, a tabela do frete foi reajustada três vezes, sempre com novo preço do diesel.

Em 13 de março, a ANTT acionou o gatilho legal quando o S10 chegou a R$ 6,89, alta de 13,32% sobre a referência anterior. Em 16 de julho, a revisão de rotina somou a inflação de 3,54% e o diesel a R$ 6,97. Em setembro, veio o reajuste para R$ 7,33.

O diesel usado no cálculo do piso passou de R$ 6,08 para R$ 7,33 em três reajustes de 2026 (R$ por litro)
Antes de março6,08
Março6,89
Julho6,97
Setembro7,33

Fonte: ANTT, portarias e resoluções de março, julho e setembro de 2026

Link para este dado

O governo federal paga uma subvenção de R$ 2,12 por litro a produtores e importadores de diesel, hoje com base na Medida Provisória 1.391, de 11 de setembro de 2026. Em 27 de outubro, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 3.181, que prorroga o benefício por mais 30 dias, com o mesmo valor.

“A prorrogação se justifica pela persistência de restrições no mercado internacional de combustíveis, cujos efeitos são particularmente relevantes para o óleo diesel”, informou a Fazenda em nota.

Segundo o ministério, mais de 25% do diesel consumido no Brasil vem de importações, o que deixa o preço interno exposto ao mercado externo. Os detalhes dos cortes anunciados em outubro estão na reportagem sobre o subsídio ao diesel importado.

Multas, CIOT e onde denunciar

Quem contrata frete abaixo do piso paga multa de duas vezes a diferença entre o valor pago e o devido, segundo a Resolução ANTT 5.867/2020. A multa vai de R$ 550 a R$ 10.500 por infração. A responsabilidade é sempre de quem contrata o caminhoneiro que faz a viagem: o embarcador ou a transportadora que subcontrata.

Para quem repete a infração, a regra mudou em agosto. A Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026, que converteu a Medida Provisória 1.343, fixou multa de até R$ 1 milhão para o contratante reincidente.

Reincidente, pela lei, é quem volta a pagar abaixo do piso em até 12 meses depois de uma condenação definitiva. A transportadora que subcontrata abaixo da tabela nessa situação pode ter o registro no RNTRC suspenso de 15 a 45 dias.

A mesma lei manda indenizar o caminhoneiro em até duas vezes o valor do piso da viagem. As punições mais duras só valem para fatos posteriores à regulamentação da ANTT.

A mudança mais prática veio em 24 de maio de 2026. Desde essa data, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), o número que registra cada frete, é obrigatório em todo transporte rodoviário remunerado de cargas. Antes, a exigência valia só na contratação de autônomos.

O sistema também bloqueia a emissão do CIOT quando o frete informado numa operação de carga lotação fica abaixo do piso.

Com isso, a fiscalização deixou de depender só da blitz na estrada. A ANTT cruza os dados do manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), do RNTRC e do CIOT para encontrar fretes irregulares sem parar o caminhão.

O caminhoneiro que receber oferta abaixo da tabela pode denunciar à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, com ligação gratuita, ou pela plataforma Fala.BR, do governo federal. Anúncios que oferecem frete abaixo do piso também podem ser autuados, informa a agência.

Do piso de 2018 à tabela de 2026
  • 21 de maio de 2018Começa a paralisação nacional dos caminhoneiros
  • 27 de maio de 2018Governo edita a MP 832, que cria a política de preços mínimos do frete
  • 8 de agosto de 2018Lei 13.703 institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
  • 13 de março de 2026ANTT aciona o gatilho do diesel e leva a referência a R$ 6,89
  • 24 de maio de 2026CIOT vira obrigatório em todo frete remunerado e passa a bloquear valor abaixo do piso
  • 5 de agosto de 2026Lei 15.485 converte a MP 1.343 e fixa multa de até R$ 1 milhão para reincidentes
  • 30 de setembro de 2026Entra em vigor a tabela com diesel a R$ 7,33
  • 27 de outubro de 2026Fazenda prorroga por 30 dias a subvenção de R$ 2,12 por litro de diesel

A próxima revisão de rotina da tabela do frete deve sair no Diário Oficial até 20 de janeiro de 2027, prazo fixado pela Lei 13.703/2018. Antes disso, a ANTT publica nova tabela se o diesel S10 oscilar 5% ou mais sobre a referência atual. Na média nacional da ANP, isso significa chegar a R$ 7,70 ou cair a R$ 6,96.

Quem vai pegar estrada no feriadão de Finados ou nos dias seguintes pode consultar as condições das rodovias federais com a Polícia Rodoviária Federal pelo telefone 191. Denúncias sobre frete abaixo do piso vão para a Ouvidoria da ANTT, no 166.

Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Greve dos caminhoneiros em 5 de novembro não foi convocada, diz presidente da Abrava». ouviram.com.br/economia/greve-dos-caminhoneiros-5-de-novembro-abrava-piso-do-frete-diesel

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

O piso do frete vale para caminhão a gasolina ou elétrico?

Não. Segundo a ANTT, a tabela só é obrigatória quando o veículo é movido a diesel, o frete é pago por viagem e a operação é de carga lotação. Veículos a gasolina ou elétricos ficam fora.

Contrato assinado dispensa a tabela de frete da ANTT?

Não. A ANTT informa que a assinatura de contrato entre as partes não dispensa o piso, porque a obrigação foi criada pela Lei 13.703/2018.

Caminhoneiro agregado recebe o piso mínimo do frete?

Sim. A Lei 15.485/2026 determina que a remuneração do TAC-agregado e do TAC-independente observe o piso mínimo do frete, conforme regulamentação da ANTT.

Cooperativa precisa pagar o piso do frete ao cooperado?

Não. Para a ANTT, o transportador é a cooperativa: quem a contrata é que deve pagar o piso. O repasse da cooperativa ao cooperado não é coberto pela tabela.

Frete de mudança tem piso mínimo?

Tem, na parte do transporte, que segue a tabela de carga geral. Embalagem, montagem, desmontagem e carregamento podem ser cobrados à parte, por acordo, segundo a ANTT.

Quando o frete de volta vazio é obrigatório?

Só no transporte de contêineres e em frotas dedicadas por razões sanitárias ou por certificações que limitam o produto levado. Nos outros casos, o retorno vazio é negociado livremente, segundo a ANTT.

#Rodovias#Abrava#ANTT#Caminhoneiros#Diesel

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