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Carro financiado atrasado: notificação ao devedor vale mesmo sem ser recebida
Pelo STJ, basta enviar a carta ao endereço do contrato, e desde 2023 o banco também pode retomar o veículo em cartório, com 20 dias para pagar.

A notificação de atraso do carro financiado vale sem prova de que o devedor a recebeu, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023. Basta que o banco a envie ao endereço do contrato para, comprovado o atraso, pedir a busca e apreensão do veículo.
A regra vale para carros, motos e caminhões comprados com alienação fiduciária. Nesse tipo de contrato, o bem fica em garantia do banco até a última parcela. Por isso, quem atrasa pode perder o carro sem que o banco precise provar que a carta chegou às mãos do cliente.
A lei também dá ao devedor prazos para pagar e se defender. Na Justiça, são 5 dias para quitar a dívida inteira depois da apreensão e 15 dias para apresentar defesa. Desde 2023, o banco tem ainda uma segunda via, sem juiz, pelo cartório ou pelo Detran, com 20 dias para o devedor pagar.
- LeiDecreto-Lei 911/1969, com mudanças das Leis 10.931/2004, 13.043/2014 e 14.711/2023
- NotificaçãoCarta com aviso de recebimento ao endereço do contrato, assinada por qualquer pessoa
- E-mailVale se enviado ao endereço eletrônico do contrato, com prova de que chegou
- Pagar na Justiça5 dias após a apreensão, com a dívida inteira
- Defesa na Justiça15 dias após a apreensão
- Pagar no cartório20 dias após a notificação
- Multa por não entregar5% da dívida, na via do cartório
5
dias é o prazo para pagar a dívida inteira e recuperar o carro depois que a Justiça o apreende
Fonte: Decreto-Lei 911/1969, art. 3º
A notificação vale sem ser recebida pelo devedor
A notificação enviada ao endereço do contrato basta para comprovar o atraso, mesmo sem prova de que o devedor a recebeu, segundo o Tema 1.132 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Seção julgou o tema em 9 de agosto de 2023. A assinatura no aviso de recebimento pode ser de qualquer pessoa.
A tese fixada diz que é suficiente “o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual”. O texto acrescenta que fica dispensada “a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros”. Como foi julgada em recurso repetitivo, a regra orienta os juízes do país inteiro.
A própria lei já ia nesse sentido. Desde a Lei 13.043/2014, o artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969 aceita a carta registrada com aviso de recebimento como prova do atraso.
O texto diz que não se exige “que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”. Ou seja, vale a assinatura do porteiro, de um parente ou do vizinho.
Na prática, quem muda de casa e não avisa o banco corre o risco de ser notificado num endereço antigo, e a notificação continua valendo. A dica que serve hoje: confira no aplicativo ou no contrato qual endereço e qual e-mail o banco tem, e atualize os dois.
O e-mail também passou a contar. Em 8 de maio de 2025, a Segunda Seção do STJ decidiu, no Recurso Especial 2.183.860, que a notificação por correio eletrônico é válida. Ela precisa ser enviada ao e-mail indicado no contrato e ter prova de que chegou, não importa quem a recebeu.
“O surgimento de novos meios de comunicação é uma realidade que não pode ser ignorada pelo direito”
Também não há um número mínimo de parcelas em atraso. Segundo o artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969, a mora decorre “do simples vencimento do prazo para pagamento”. Basta uma parcela vencida e não paga para o banco notificar o cliente e, comprovado o atraso, pedir a busca e apreensão do veículo.
O atraso tem outro efeito que pesa no bolso. Pelo mesmo artigo, a mora permite ao banco considerar vencidas todas as parcelas do contrato, inclusive as que ainda iam vencer. É por isso que, depois da apreensão, não basta pagar só as prestações atrasadas para ter o carro de volta.
Essa conta foi definida pelo STJ no Tema 722, julgado em 14 de maio de 2014. Para os contratos assinados a partir da Lei 10.931/2004, o devedor precisa pagar “a integralidade da dívida”, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo banco na ação. Pagar apenas as parcelas vencidas não é suficiente.
Antes de chegar a esse ponto, quem está com as parcelas apertadas pode procurar o banco para renegociar o contrato. O guia sobre como renegociar dívidas reúne os programas em vigor, e o Banco Central já definiu novas regras para o crédito de quem está endividado.
Os prazos da busca e apreensão na Justiça
Na via judicial, o juiz pode conceder a busca e apreensão em decisão liminar, logo no início do processo. Depois da apreensão, o devedor tem 5 dias para pagar a dívida inteira, segundo o artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969. Passado esse prazo sem pagamento, o carro passa a ser do banco.
O STJ fixou em 7 de agosto de 2025, no Tema 1.279, que esses 5 dias começam a contar na data em que a liminar é cumprida, ou seja, quando o veículo é apreendido. A dúvida era se o prazo correria a partir da citação do devedor no processo.
O caminho, do atraso até a venda do carro, segue estes passos:
- A parcela vence e não é paga, e o banco envia a notificação ao endereço do contrato.
- O banco entra com a ação de busca e apreensão e junta a prova do envio da notificação.
- O juiz concede a liminar e manda registrar a restrição do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
- O oficial de justiça apreende o carro, onde ele estiver, inclusive em outra cidade.
- Em 5 dias, o devedor pode pagar a dívida inteira e receber o carro de volta, sem a alienação.
- Em 15 dias da apreensão, o devedor pode apresentar defesa no processo, mesmo que já tenha pago.
- Sem pagamento, o banco vende o carro, abate a dívida e deve devolver ao devedor o que sobrar, com prestação de contas.
A defesa é o momento de contestar juros, tarifas ou valores que o devedor considere errados. Pela lei, ela pode ser apresentada mesmo por quem pagou para reaver o carro, se entender que pagou a mais e quiser a diferença de volta.
Há uma proteção para quem foi cobrado sem razão. Se o juiz julgar a ação improcedente e o carro já tiver sido vendido, o banco paga ao devedor multa de 50% do valor financiado, corrigido. Também responde por perdas e danos. Num carro financiado em R$ 60 mil, por exemplo, a multa seria de R$ 30 mil, mais a correção.
A retomada pelo cartório e pelo Detran
Desde a Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, o banco pode retomar o veículo sem processo judicial. O caminho passa pelo cartório de registro de títulos e documentos ou pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Para isso, o contrato precisa ter uma cláusula em destaque que autorize esse caminho.
A diferença começa na notificação. O próprio cartório avisa o devedor, de preferência por e-mail, no endereço eletrônico informado no contrato. Sem confirmação de recebimento em 3 dias úteis, o cartório manda carta com aviso de recebimento ao endereço do contrato. De novo, vale a assinatura de outra pessoa.
A notificação abre um prazo de 20 dias. Nele, o devedor pode pagar a dívida ou apresentar documentos que mostrem que a cobrança é total ou parcialmente indevida.
Se o oficial do cartório concluir que o devedor tem razão, deve parar o procedimento. Se a cobrança for só em parte indevida, o devedor declara o valor que considera correto e paga esse valor no prazo.
Pela lei, a notificação precisa trazer, no mínimo:
- ContratoCópia do contrato da dívida
- ValorTotal da dívida de acordo com a data provável de pagamento
- PlanilhaDetalhamento da evolução da dívida
- PagamentoBoleto ou dados bancários, com a opção de pagar no próprio cartório
- CredorNome, CPF ou CNPJ, telefone e outros canais de contato
- EntregaComo entregar ou deixar o bem disponível em caso de não pagamento
- AdvertênciasAvisos sobre o prazo de 20 dias e as regras do procedimento
Quem não paga em 20 dias deve, no mesmo prazo, entregar o veículo ao banco ou deixá-lo disponível para retirada, com recibo por escrito. Se não fizer isso, fica sujeito a multa de 5% do valor da dívida. Numa dívida de R$ 40 mil, por exemplo, a multa chega a R$ 2 mil.
Se o carro não for entregue, o banco pode pedir ao cartório a busca e apreensão extrajudicial. O oficial registra a restrição de circulação e de transferência do veículo, e o banco pode contratar empresas especializadas em localizar bens. Depois da apreensão, o devedor ainda tem 5 dias úteis para pagar a dívida inteira e reaver o carro.
A via do cartório não fecha a porta da Justiça. A Lei 14.711/2023 diz que o procedimento extrajudicial não impede o devedor de entrar com processo judicial. E, se a cobrança pelo cartório for considerada indevida, o banco fica sujeito à mesma multa e ao mesmo dever de indenizar previstos na via judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da retomada sem juiz no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.600, 7.601 e 7.608, encerrado em 30 de junho de 2025. O relator foi o ministro Dias Toffoli; ficou vencida a ministra Cármen Lúcia, e o ministro Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas.
O tribunal fixou limites. Ficam proibidos atos de perseguição contra devedores e familiares, e o cartório e as empresas de localização só podem usar dados públicos.
Ninguém pode usar força física ou psicológica para obrigar o devedor a entregar o bem. A tese do STF manda respeitar a vida privada, a honra, a imagem e a inviolabilidade do domicílio do devedor.
- 1º de outubro de 1969Decreto-Lei 911 cria as regras da busca e apreensão de bens com alienação fiduciária
- 2 de agosto de 2004Lei 10.931 dá 5 dias para pagar a dívida inteira e cria a multa de 50% contra o banco
- 14 de maio de 2014STJ fixa no Tema 722 que é preciso pagar a dívida inteira, não só as parcelas vencidas
- 13 de novembro de 2014Lei 13.043 aceita o aviso de recebimento assinado por outra pessoa
- 9 de agosto de 2023STJ decide no Tema 1.132 que basta enviar a notificação ao endereço do contrato
- 30 de outubro de 2023Lei 14.711 cria a retomada do veículo pelo cartório e pelo Detran
- 30 de junho de 2025STF valida a retomada sem juiz, com limites para proteger o devedor
- 7 de agosto de 2025STJ define no Tema 1.279 que o prazo de 5 dias começa no dia da apreensão
Para quem recebe a notificação de atraso, o tempo conta, porque ela é o passo que a lei exige antes da retomada do carro. Na via do cartório, ela abre o prazo de 20 dias para pagar. O primeiro passo é conferir na planilha se o valor cobrado bate com o contrato e com as parcelas pagas.
Se houver erro, o caminho depende da via escolhida pelo banco. No cartório, os documentos que provam a cobrança indevida devem ser apresentados dentro dos 20 dias. Na Justiça, a defesa vai no processo, em até 15 dias depois da apreensão. Em ambos os casos, guarde comprovantes de pagamento, extratos e o contrato.
Se a dívida estiver certa e não houver como pagar, vale procurar o banco antes da apreensão. Depois dela, a conta pode incluir custas, despesas de remoção e, no cartório, a multa de 5% para quem não entrega o carro. Quem decide entregar o veículo deve exigir recibo por escrito, como manda a lei.
Se você usa o carro para levar os filhos à escola, planeje outro transporte antes do fim do prazo. Depois dele, o banco já pode pedir a apreensão do veículo.
Quem não tem dinheiro para pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado para se defender na ação de busca e apreensão. Reclamações contra o banco sobre cobrança ou atendimento podem ser registradas no Banco Central, pelo telefone 145, e no Procon da sua cidade.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Carro financiado atrasado: notificação ao devedor vale mesmo sem ser recebida». ouviram.com.br/economia/carro-financiado-atrasado-notificacao-devedor-busca-e-apreensao-prazos
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Moto financiada também pode ser apreendida?
Sim. O Decreto-Lei 911/1969 vale para qualquer bem móvel financiado com alienação fiduciária, como moto, caminhão, trator ou máquina. A regra da notificação também se aplica ao leasing, o arrendamento mercantil.
Depois que o carro é vendido, ainda fico devendo?
Pode ficar. O banco usa o valor da venda para abater a dívida e as despesas; se sobrar dinheiro, deve devolver ao devedor com prestação de contas. Se faltar, o Código Civil mantém o devedor obrigado pelo restante.
Quem comprou carro com alienação pode perder o veículo?
Pode. A lei permite pedir a busca e apreensão contra o devedor ou contra terceiro que esteja com o bem. Antes de comprar um usado, consulte no Detran se há gravame de alienação fiduciária no documento.
Carro em leasing segue as mesmas regras?
Em parte. Desde a Lei 13.043/2014, a venda do bem e a forma de comprovar o atraso valem também para o arrendamento mercantil, segundo o artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969.
O banco pode cobrar honorários e custas na dívida?
Na via do cartório, a Lei 14.711/2023 permite incluir emolumentos, despesas postais e de remoção do veículo. Na Justiça, os valores são os que o banco apresenta e comprova na ação, que o devedor pode contestar.
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1. Quantos dias o devedor tem para pagar a dívida inteira depois que a Justiça apreende o carro?
O prazo é de 5 dias após a execução da liminar, pelo artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969 e pelo Tema 1.279 do STJ.
2. Na retomada pelo cartório, qual é o prazo para pagar depois da notificação?
A Lei 14.711/2023 dá 20 dias para o devedor pagar a dívida ou apresentar documentos que mostrem cobrança indevida.
3. Qual é a multa para quem não entrega o veículo no prazo do cartório?
A multa é de 5% do valor da dívida, pelo artigo 8º-B do Decreto-Lei 911/1969, incluído pela Lei 14.711/2023.
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