INSSExplicador
Licença-maternidade: quantos dias são, quem paga o salário-maternidade e como pedir ao INSS
Desde maio de 2026, a Previdência tem até 30 dias para liberar o pagamento a domésticas, autônomas e desempregadas, ou ele sai de forma automática.

A trabalhadora com carteira tem 120 dias de licença-maternidade, ou 180 se a empresa é do Empresa Cidadã, segundo a Receita Federal. Nesse período, a renda vem do salário-maternidade, benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O direito não é só de quem tem carteira. Domésticas, autônomas, trabalhadoras rurais, contribuintes facultativas e desempregadas que ainda mantêm o vínculo com a Previdência também recebem, segundo o Ministério das Mulheres. Para elas, o pagamento sai direto do INSS, e uma lei de maio de 2026 fixou um prazo para isso.
30 dias
é o prazo máximo que o INSS tem para conceder o benefício que ele paga direto às mães
Fonte: Lei 15.415, de 25 de maio de 2026
A Lei 15.415 está em vigor desde 26 de maio de 2026. Se o INSS não decidir o pedido em 30 dias, o salário-maternidade passa a ser pago de forma provisória e automática, e a análise continua depois. Se o direito não se confirmar, o pagamento para, mas a mãe não devolve o que recebeu, salvo comprovada má-fé.
- Duração120 dias, ou 180 nas empresas do Empresa Cidadã
- Quando começaEntre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento
- Quem pagaA empresa, para quem tem carteira; o INSS, nos demais casos
- ValorO salário integral, para empregadas; regras próprias para as demais
- CarênciaNão há número mínimo de contribuições desde abril de 2024
- Onde pedirNo RH da empresa ou no Meu INSS, pela internet
- Prazo do INSSAté 30 dias, ou concessão automática
Os 120 dias, cerca de quatro meses, valem para toda empregada com carteira assinada, inclusive a doméstica, segundo a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nas empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008, a licença ganha mais 60 dias e chega a 180.
A prorrogação não é automática. A empregada precisa pedir os 60 dias extras até o fim do primeiro mês depois do parto, segundo a Receita Federal, e eles começam logo após os 120 dias. Nesse período extra, ela recebe a remuneração integral, não pode ter outro trabalho remunerado e não pode matricular a criança em creche.
O afastamento pode começar a partir do 28º dia antes do parto, com atestado médico e aviso ao empregador, segundo o Ministério das Mulheres. Se a mãe sai antes, esses dias entram na conta dos 120. Ou seja, quem se afasta 20 dias antes do nascimento terá 100 dias depois dele.
| Situação | Duração | Regra |
|---|---|---|
| Parto | 120 dias | Constituição e CLT |
| Parto em empresa do Empresa Cidadã | 180 dias | Lei 11.770/2008 |
| Adoção ou guarda para adoção | 120 dias | CLT e Lei 8.213/1991 |
| Adoção em empresa do Empresa Cidadã | 120 dias mais a prorrogação do programa | Lei 11.770/2008 |
| Aborto espontâneo ou previsto em lei | 14 dias | INSS |
| Internação de mais de duas semanas | internação mais 120 dias após a alta | Lei 15.222/2025 |
Fonte: Receita Federal, INSS e Ministério das Mulheres, 2026.
A adoção dá à mãe adotiva os mesmos 120 dias, para criança ou adolescente, mas o benefício vai para um só adotante por processo, segundo o INSS. Quem está nessa fila encontra o caminho no guia sobre como adotar uma criança no Brasil.
O bebê que nasce sem vida, o natimorto, também dá direito ao salário-maternidade, segundo o INSS. Nesses casos, o pedido é feito com a certidão de natimorto.
Quem paga o salário-maternidade e quanto ele vale
O salário-maternidade da empregada com carteira assinada é pago pela própria empresa, que depois desconta o valor das contribuições devidas ao INSS, segundo o Ministério das Mulheres. Para domésticas, autônomas, trabalhadoras rurais, facultativas e desempregadas, o pagamento sai direto do INSS, em conta.
Há duas exceções entre as empregadas. A funcionária de um microempreendedor individual (MEI) e a que tem contrato intermitente recebem direto do INSS, segundo o instituto. No contrato intermitente, a pessoa é chamada só quando há serviço.
O valor muda conforme o tipo de vínculo. A empregada recebe o salário integral, e quem tem salário variável, como vendedora à comissão, recebe a média dos seis últimos meses, segundo as regras de cálculo do INSS.
O limite é o teto do funcionalismo, o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 46.366,19 desde fevereiro de 2025, pela Lei 14.520/2023.
| Quem é a mãe | Quem paga | Valor mensal |
|---|---|---|
| Empregada com carteira | A empresa | Salário integral; média de 6 meses se variável |
| Empregada de MEI | O INSS | Salário integral |
| Empregada doméstica | O INSS | Último salário de contribuição |
| Autônoma ou facultativa | O INSS | Média das 12 últimas contribuições, em até 15 meses |
| Desempregada no período de graça | O INSS | Média das 12 últimas contribuições, em até 15 meses |
| Trabalhadora rural (segurada especial) | O INSS | 1 salário mínimo, R$ 1.621 em 2026 |
Fonte: INSS e Ministério das Mulheres, 2026.
Nenhuma mãe recebe menos que o salário mínimo, porque a Constituição proíbe benefício que substitua a renda do trabalho abaixo desse valor. O piso de 2026 é de R$ 1.621, pelo Decreto 12.797/2025. O projeto de Orçamento prevê alta para 2027, como mostra a matéria sobre o salário mínimo de 2026 e 2027.
Na prática, funciona assim. Uma vendedora de Curitiba com salário fixo de R$ 3.000 continua recebendo R$ 3.000 da empresa nos quatro meses, com os descontos de sempre. Já uma manicure de Salvador que contribui como autônoma sobre o salário mínimo recebe R$ 1.621 por mês do INSS, ou R$ 6.484 nos 120 dias.
A regra das contribuições mínimas caiu. Desde 5 de abril de 2024, após decisão do STF, o INSS não cobra mais 10 contribuições mínimas de autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais, segundo o Ministério das Mulheres. A mudança está na Instrução Normativa PRES/INSS 188, de 8 de julho de 2025.
O que continua valendo é a chamada qualidade de segurada: estar ligada à Previdência na data do parto, da adoção ou da guarda.
Quem parou de contribuir segue protegida no período de graça. Ele é de até 12 meses para as seguradas obrigatórias e de até seis meses para as facultativas, segundo o Ministério das Mulheres. Em alguns casos, as obrigatórias ficam protegidas por até três anos, segundo o INSS.
Como pedir o benefício e a prorrogação
Quem tem carteira assinada pede o salário-maternidade na própria empresa, segundo o INSS. Basta entregar ao RH o atestado médico, se vai se afastar antes do parto, ou a certidão de nascimento. As demais seguradas fazem o pedido pela internet, no site ou no aplicativo Meu INSS, sem ir a uma agência.
- Entre no Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br, que pode ser de nível bronze, prata ou ouro.
- Em «Do que você precisa?», digite «Salário-maternidade urbano» ou, para trabalhadora do campo, «Salário-maternidade rural».
- Anexe documento de identidade (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e CPF.
- Junte o documento do caso: atestado médico para gestante, certidão de nascimento ou de natimorto, termo de guarda para adoção ou a nova certidão emitida após a adoção.
- Responda «sim» quando o sistema perguntar se você se afastou da atividade.
- Acompanhe a resposta em «Consultar pedidos».
O quinto passo é onde muita gente erra, segundo o INSS. O benefício existe para substituir a renda enquanto a mãe cuida do bebê, por isso não dá para recebê-lo e continuar trabalhando. A autônoma que contribui por conta própria deve parar de recolher ao INSS depois do nascimento.
Quem ainda não tem acesso ao aplicativo encontra o caminho no guia sobre como entrar no Meu INSS. Se o sistema estiver fora do ar, a Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, e também agenda atendimento presencial.
O salário-maternidade está entre os benefícios concedidos mais rápido. Em agosto de 2026, o INSS informou espera média de cerca de 22 dias, e boa parte dos pedidos é concedida totalmente a distância. A página do serviço avisa que, em algumas regiões e épocas de muita procura, a resposta pode demorar mais.
É aí que entra a Lei 15.415/2026. Quando o pagamento cabe ao INSS, o pedido tem de ser concedido em até 30 dias, contados da data em que foi feito. Passado o prazo, o benefício começa a ser pago de forma provisória e automática, e a análise dos requisitos vem depois.
A internação longa depois do parto muda a conta. Pela Lei 15.222, de 29 de setembro de 2025, a internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, por complicações do parto, estende a licença-maternidade.
A licença e o salário-maternidade cobrem todo o tempo de hospital e mais 120 dias após a última alta. Os dias recebidos antes do parto são descontados.
A regra pesa para muitas famílias. O Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano, ou 931 por dia, segundo o Ministério da Saúde. Antes da mudança, as semanas na unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal consumiam parte da licença, e a mãe chegava em casa com menos tempo para cuidar do bebê.
A lei levou para a CLT e para a lei da Previdência uma proteção que o INSS já aplicava por decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327. Segundo o Ministério das Mulheres, o direito vale para quem tem carteira assinada, para servidoras públicas e para as seguradas que recebem o salário-maternidade.
O pedido de prorrogação tem regras próprias, segundo o INSS:
- Quem tem carteiraPede ao empregador, que paga a internação e os 120 dias
- Demais seguradasPedem pela Central 135, no serviço «solicitar prorrogação de salário-maternidade»
- Quando pedirDepois da concessão do benefício e antes de terminarem os 120 dias
- DocumentoAtestado do médico do hospital com o período de internação ou a data da alta
- AnáliseO atestado passa pela perícia médica do INSS
- Internação longaNovo pedido a cada 30 dias, após a resposta ao anterior
Se a mãe morre, o companheiro que tem vínculo com a Previdência recebe o salário-maternidade pelo tempo que faltava, segundo o INSS. A Lei 8.213/1991 só exclui os casos em que a criança morre ou é abandonada.
Estabilidade, amamentação e a licença dos pais
A gestante com carteira assinada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, segundo o Ministério das Mulheres. Se a demissão acontecer nesse período, ela pode pedir a volta ao emprego ou uma indenização.
A proteção começa antes da licença. Durante a gravidez, a empregada pode faltar sem desconto para pelo menos seis consultas médicas e exames complementares, e pode mudar de função temporariamente se a saúde exigir. Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres, que fazem mal à saúde, sem perda de salário.
Se a empresa não tiver um posto sem insalubridade para a gestante, a situação é tratada como gravidez de risco, com salário-maternidade durante o afastamento, segundo o Ministério das Mulheres.
Na volta ao trabalho, a mãe tem direito a dois descansos de 30 minutos por dia para amamentar, até o bebê completar seis meses. Os horários são combinados com o empregador, e a regra vale também para mães adotantes. Quando a saúde do bebê exige, o prazo pode ser ampliado pela autoridade competente.
O cuidado com os filhos ainda recai mais sobre as mulheres. Em 2022, elas dedicavam em média 21,3 horas por semana a cuidados e afazeres domésticos, contra 11,7 horas dos homens, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para os pais, a regra muda em 2027. Pela Lei 15.371, de 31 de março de 2026, a licença-paternidade passa de cinco para dez dias em 1º de janeiro e para 15 dias em 2028. A ida para 20 dias em 2029 depende do cumprimento da meta fiscal de 2028, segundo o Ministério das Mulheres.
A mesma lei cria o salário-paternidade, pago nos moldes do salário-maternidade. Pai e mãe podem receber os dois benefícios ao mesmo tempo pelo mesmo filho.
Nas empresas do Empresa Cidadã, a licença do pai segue com 15 dias a mais. Hoje ela chega a 20 dias para quem pede em até dois dias úteis após o parto e participa de uma atividade de orientação sobre paternidade responsável, segundo a Receita Federal.
A partir de 2027, o pai também ganha estabilidade, do início da licença até um mês depois do fim, e deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência.
Se o filho tiver deficiência, a licença aumenta um terço. Quando não há mãe no registro de nascimento ou o pai adota sozinho, a licença dele passa a ter a mesma duração da licença-maternidade.
Para as micro e pequenas empresas, a lei garante o reembolso, em prazo razoável, do salário-maternidade pago às empregadas, conforme regulamento.
- 5 de outubro de 1988Constituição garante 120 dias de licença-maternidade e 5 dias de licença-paternidade
- 9 de setembro de 2008Lei 11.770 cria o Programa Empresa Cidadã, com 60 dias a mais para as mães
- 8 de março de 2016Lei 13.257 leva a licença-paternidade a 20 dias nas empresas do programa
- 5 de abril de 2024INSS deixa de exigir 10 contribuições de autônomas, facultativas e rurais, após decisão do STF
- 29 de setembro de 2025Lei 15.222 faz os 120 dias contarem após a alta em internações longas
- 25 de maio de 2026Lei 15.415 dá ao INSS 30 dias para conceder o benefício pago direto
- 1º de janeiro de 2027Licença-paternidade sobe para 10 dias e nasce o salário-paternidade
O próximo feriado nacional é Finados, na segunda-feira, 2 de novembro, quando as agências do INSS não abrem, como mostra o guia do que abre e fecha em Finados. O pedido pelo Meu INSS funciona todos os dias, a qualquer hora.
As agências do INSS voltam a atender na terça-feira, 3 de novembro, no horário normal, e o atendimento presencial é agendado pela Central 135.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Licença-maternidade: quantos dias são, quem paga o salário-maternidade e como pedir ao INSS». ouviram.com.br/servicos/licenca-maternidade-quantos-dias-salario-maternidade-como-pedir-inss
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Pai pode tirar licença-maternidade?
Pode, em dois casos. Se a mãe morre, o companheiro que tem vínculo com a Previdência recebe pelo tempo que faltava, e na adoção o benefício pode ir para o pai adotante, segundo o INSS. Só um dos adotantes recebe por processo de adoção.
Perdi o prazo: ainda posso pedir o salário-maternidade?
Pode. Segundo o INSS, o pedido pode ser feito até cinco anos depois do parto, da adoção ou da guarda.
Gêmeos dão direito a dois salários-maternidade?
Não. O INSS paga um só benefício por parto, mesmo com gêmeos, e um só por adoção, ainda que mais de uma criança seja adotada. Dois benefícios só são possíveis se a mãe tiver duas atividades com contribuição ao INSS na data do nascimento.
Posso receber salário-maternidade e auxílio-doença ao mesmo tempo?
Não. Segundo o INSS, o salário-maternidade não pode ser acumulado com o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Salário-maternidade tem desconto do INSS e conta para as férias?
Tem desconto, porque a Lei 8.212/1991 inclui o salário-maternidade no salário de contribuição. Pela CLT, o afastamento por maternidade não é considerado falta no cálculo das férias.
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1. Quantos dias de licença tem a empregada de uma empresa do Programa Empresa Cidadã?
Segundo a Receita Federal, o programa soma 60 dias aos 120 da Constituição, num total de 180.
2. Quanto dura o salário-maternidade em caso de aborto espontâneo?
Segundo o INSS, nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o benefício dura 14 dias.
3. Quando a licença-paternidade passa de 5 para 10 dias?
A Lei 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com 10 dias; sobe a 15 em 2028 e pode chegar a 20 em 2029.
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