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Licença-maternidade: quantos dias são, quem paga o salário-maternidade e como pedir ao INSS

Desde maio de 2026, a Previdência tem até 30 dias para liberar o pagamento a domésticas, autônomas e desempregadas, ou ele sai de forma automática.

Gestante de vestido rosa com as mãos sobre a barriga, entre flores
Gestante de vestido rosa segura a barriga em um jardim florido, em imagem de 2021.Foto: Marncom / Pixabay · licença Pixabay

A trabalhadora com carteira tem 120 dias de licença-maternidade, ou 180 se a empresa é do Empresa Cidadã, segundo a Receita Federal. Nesse período, a renda vem do salário-maternidade, benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O direito não é só de quem tem carteira. Domésticas, autônomas, trabalhadoras rurais, contribuintes facultativas e desempregadas que ainda mantêm o vínculo com a Previdência também recebem, segundo o Ministério das Mulheres. Para elas, o pagamento sai direto do INSS, e uma lei de maio de 2026 fixou um prazo para isso.

30 dias

é o prazo máximo que o INSS tem para conceder o benefício que ele paga direto às mães

Fonte: Lei 15.415, de 25 de maio de 2026

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A Lei 15.415 está em vigor desde 26 de maio de 2026. Se o INSS não decidir o pedido em 30 dias, o salário-maternidade passa a ser pago de forma provisória e automática, e a análise continua depois. Se o direito não se confirmar, o pagamento para, mas a mãe não devolve o que recebeu, salvo comprovada má-fé.

  • Duração120 dias, ou 180 nas empresas do Empresa Cidadã
  • Quando começaEntre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento
  • Quem pagaA empresa, para quem tem carteira; o INSS, nos demais casos
  • ValorO salário integral, para empregadas; regras próprias para as demais
  • CarênciaNão há número mínimo de contribuições desde abril de 2024
  • Onde pedirNo RH da empresa ou no Meu INSS, pela internet
  • Prazo do INSSAté 30 dias, ou concessão automática

Os 120 dias, cerca de quatro meses, valem para toda empregada com carteira assinada, inclusive a doméstica, segundo a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nas empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008, a licença ganha mais 60 dias e chega a 180.

A prorrogação não é automática. A empregada precisa pedir os 60 dias extras até o fim do primeiro mês depois do parto, segundo a Receita Federal, e eles começam logo após os 120 dias. Nesse período extra, ela recebe a remuneração integral, não pode ter outro trabalho remunerado e não pode matricular a criança em creche.

O afastamento pode começar a partir do 28º dia antes do parto, com atestado médico e aviso ao empregador, segundo o Ministério das Mulheres. Se a mãe sai antes, esses dias entram na conta dos 120. Ou seja, quem se afasta 20 dias antes do nascimento terá 100 dias depois dele.

SituaçãoDuraçãoRegra
Parto120 diasConstituição e CLT
Parto em empresa do Empresa Cidadã180 diasLei 11.770/2008
Adoção ou guarda para adoção120 diasCLT e Lei 8.213/1991
Adoção em empresa do Empresa Cidadã120 dias mais a prorrogação do programaLei 11.770/2008
Aborto espontâneo ou previsto em lei14 diasINSS
Internação de mais de duas semanasinternação mais 120 dias após a altaLei 15.222/2025

Fonte: Receita Federal, INSS e Ministério das Mulheres, 2026.

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A adoção dá à mãe adotiva os mesmos 120 dias, para criança ou adolescente, mas o benefício vai para um só adotante por processo, segundo o INSS. Quem está nessa fila encontra o caminho no guia sobre como adotar uma criança no Brasil.

O bebê que nasce sem vida, o natimorto, também dá direito ao salário-maternidade, segundo o INSS. Nesses casos, o pedido é feito com a certidão de natimorto.

Quem paga o salário-maternidade e quanto ele vale

O salário-maternidade da empregada com carteira assinada é pago pela própria empresa, que depois desconta o valor das contribuições devidas ao INSS, segundo o Ministério das Mulheres. Para domésticas, autônomas, trabalhadoras rurais, facultativas e desempregadas, o pagamento sai direto do INSS, em conta.

Há duas exceções entre as empregadas. A funcionária de um microempreendedor individual (MEI) e a que tem contrato intermitente recebem direto do INSS, segundo o instituto. No contrato intermitente, a pessoa é chamada só quando há serviço.

O valor muda conforme o tipo de vínculo. A empregada recebe o salário integral, e quem tem salário variável, como vendedora à comissão, recebe a média dos seis últimos meses, segundo as regras de cálculo do INSS.

O limite é o teto do funcionalismo, o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 46.366,19 desde fevereiro de 2025, pela Lei 14.520/2023.

Quem é a mãeQuem pagaValor mensal
Empregada com carteiraA empresaSalário integral; média de 6 meses se variável
Empregada de MEIO INSSSalário integral
Empregada domésticaO INSSÚltimo salário de contribuição
Autônoma ou facultativaO INSSMédia das 12 últimas contribuições, em até 15 meses
Desempregada no período de graçaO INSSMédia das 12 últimas contribuições, em até 15 meses
Trabalhadora rural (segurada especial)O INSS1 salário mínimo, R$ 1.621 em 2026

Fonte: INSS e Ministério das Mulheres, 2026.

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Nenhuma mãe recebe menos que o salário mínimo, porque a Constituição proíbe benefício que substitua a renda do trabalho abaixo desse valor. O piso de 2026 é de R$ 1.621, pelo Decreto 12.797/2025. O projeto de Orçamento prevê alta para 2027, como mostra a matéria sobre o salário mínimo de 2026 e 2027.

Na prática, funciona assim. Uma vendedora de Curitiba com salário fixo de R$ 3.000 continua recebendo R$ 3.000 da empresa nos quatro meses, com os descontos de sempre. Já uma manicure de Salvador que contribui como autônoma sobre o salário mínimo recebe R$ 1.621 por mês do INSS, ou R$ 6.484 nos 120 dias.

A regra das contribuições mínimas caiu. Desde 5 de abril de 2024, após decisão do STF, o INSS não cobra mais 10 contribuições mínimas de autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais, segundo o Ministério das Mulheres. A mudança está na Instrução Normativa PRES/INSS 188, de 8 de julho de 2025.

O que continua valendo é a chamada qualidade de segurada: estar ligada à Previdência na data do parto, da adoção ou da guarda.

Quem parou de contribuir segue protegida no período de graça. Ele é de até 12 meses para as seguradas obrigatórias e de até seis meses para as facultativas, segundo o Ministério das Mulheres. Em alguns casos, as obrigatórias ficam protegidas por até três anos, segundo o INSS.

Como pedir o benefício e a prorrogação

Quem tem carteira assinada pede o salário-maternidade na própria empresa, segundo o INSS. Basta entregar ao RH o atestado médico, se vai se afastar antes do parto, ou a certidão de nascimento. As demais seguradas fazem o pedido pela internet, no site ou no aplicativo Meu INSS, sem ir a uma agência.

  1. Entre no Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br, que pode ser de nível bronze, prata ou ouro.
  2. Em «Do que você precisa?», digite «Salário-maternidade urbano» ou, para trabalhadora do campo, «Salário-maternidade rural».
  3. Anexe documento de identidade (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e CPF.
  4. Junte o documento do caso: atestado médico para gestante, certidão de nascimento ou de natimorto, termo de guarda para adoção ou a nova certidão emitida após a adoção.
  5. Responda «sim» quando o sistema perguntar se você se afastou da atividade.
  6. Acompanhe a resposta em «Consultar pedidos».

O quinto passo é onde muita gente erra, segundo o INSS. O benefício existe para substituir a renda enquanto a mãe cuida do bebê, por isso não dá para recebê-lo e continuar trabalhando. A autônoma que contribui por conta própria deve parar de recolher ao INSS depois do nascimento.

Quem ainda não tem acesso ao aplicativo encontra o caminho no guia sobre como entrar no Meu INSS. Se o sistema estiver fora do ar, a Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, e também agenda atendimento presencial.

O salário-maternidade está entre os benefícios concedidos mais rápido. Em agosto de 2026, o INSS informou espera média de cerca de 22 dias, e boa parte dos pedidos é concedida totalmente a distância. A página do serviço avisa que, em algumas regiões e épocas de muita procura, a resposta pode demorar mais.

É aí que entra a Lei 15.415/2026. Quando o pagamento cabe ao INSS, o pedido tem de ser concedido em até 30 dias, contados da data em que foi feito. Passado o prazo, o benefício começa a ser pago de forma provisória e automática, e a análise dos requisitos vem depois.

A internação longa depois do parto muda a conta. Pela Lei 15.222, de 29 de setembro de 2025, a internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, por complicações do parto, estende a licença-maternidade.

A licença e o salário-maternidade cobrem todo o tempo de hospital e mais 120 dias após a última alta. Os dias recebidos antes do parto são descontados.

A regra pesa para muitas famílias. O Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano, ou 931 por dia, segundo o Ministério da Saúde. Antes da mudança, as semanas na unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal consumiam parte da licença, e a mãe chegava em casa com menos tempo para cuidar do bebê.

A lei levou para a CLT e para a lei da Previdência uma proteção que o INSS já aplicava por decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327. Segundo o Ministério das Mulheres, o direito vale para quem tem carteira assinada, para servidoras públicas e para as seguradas que recebem o salário-maternidade.

O pedido de prorrogação tem regras próprias, segundo o INSS:

  • Quem tem carteiraPede ao empregador, que paga a internação e os 120 dias
  • Demais seguradasPedem pela Central 135, no serviço «solicitar prorrogação de salário-maternidade»
  • Quando pedirDepois da concessão do benefício e antes de terminarem os 120 dias
  • DocumentoAtestado do médico do hospital com o período de internação ou a data da alta
  • AnáliseO atestado passa pela perícia médica do INSS
  • Internação longaNovo pedido a cada 30 dias, após a resposta ao anterior

Se a mãe morre, o companheiro que tem vínculo com a Previdência recebe o salário-maternidade pelo tempo que faltava, segundo o INSS. A Lei 8.213/1991 só exclui os casos em que a criança morre ou é abandonada.

Estabilidade, amamentação e a licença dos pais

A gestante com carteira assinada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, segundo o Ministério das Mulheres. Se a demissão acontecer nesse período, ela pode pedir a volta ao emprego ou uma indenização.

A proteção começa antes da licença. Durante a gravidez, a empregada pode faltar sem desconto para pelo menos seis consultas médicas e exames complementares, e pode mudar de função temporariamente se a saúde exigir. Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres, que fazem mal à saúde, sem perda de salário.

Se a empresa não tiver um posto sem insalubridade para a gestante, a situação é tratada como gravidez de risco, com salário-maternidade durante o afastamento, segundo o Ministério das Mulheres.

Na volta ao trabalho, a mãe tem direito a dois descansos de 30 minutos por dia para amamentar, até o bebê completar seis meses. Os horários são combinados com o empregador, e a regra vale também para mães adotantes. Quando a saúde do bebê exige, o prazo pode ser ampliado pela autoridade competente.

O cuidado com os filhos ainda recai mais sobre as mulheres. Em 2022, elas dedicavam em média 21,3 horas por semana a cuidados e afazeres domésticos, contra 11,7 horas dos homens, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para os pais, a regra muda em 2027. Pela Lei 15.371, de 31 de março de 2026, a licença-paternidade passa de cinco para dez dias em 1º de janeiro e para 15 dias em 2028. A ida para 20 dias em 2029 depende do cumprimento da meta fiscal de 2028, segundo o Ministério das Mulheres.

A mesma lei cria o salário-paternidade, pago nos moldes do salário-maternidade. Pai e mãe podem receber os dois benefícios ao mesmo tempo pelo mesmo filho.

Nas empresas do Empresa Cidadã, a licença do pai segue com 15 dias a mais. Hoje ela chega a 20 dias para quem pede em até dois dias úteis após o parto e participa de uma atividade de orientação sobre paternidade responsável, segundo a Receita Federal.

A partir de 2027, o pai também ganha estabilidade, do início da licença até um mês depois do fim, e deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência.

Se o filho tiver deficiência, a licença aumenta um terço. Quando não há mãe no registro de nascimento ou o pai adota sozinho, a licença dele passa a ter a mesma duração da licença-maternidade.

Para as micro e pequenas empresas, a lei garante o reembolso, em prazo razoável, do salário-maternidade pago às empregadas, conforme regulamento.

Como a licença das mães e dos pais mudou
  • 5 de outubro de 1988Constituição garante 120 dias de licença-maternidade e 5 dias de licença-paternidade
  • 9 de setembro de 2008Lei 11.770 cria o Programa Empresa Cidadã, com 60 dias a mais para as mães
  • 8 de março de 2016Lei 13.257 leva a licença-paternidade a 20 dias nas empresas do programa
  • 5 de abril de 2024INSS deixa de exigir 10 contribuições de autônomas, facultativas e rurais, após decisão do STF
  • 29 de setembro de 2025Lei 15.222 faz os 120 dias contarem após a alta em internações longas
  • 25 de maio de 2026Lei 15.415 dá ao INSS 30 dias para conceder o benefício pago direto
  • 1º de janeiro de 2027Licença-paternidade sobe para 10 dias e nasce o salário-paternidade

O próximo feriado nacional é Finados, na segunda-feira, 2 de novembro, quando as agências do INSS não abrem, como mostra o guia do que abre e fecha em Finados. O pedido pelo Meu INSS funciona todos os dias, a qualquer hora.

As agências do INSS voltam a atender na terça-feira, 3 de novembro, no horário normal, e o atendimento presencial é agendado pela Central 135.

Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Licença-maternidade: quantos dias são, quem paga o salário-maternidade e como pedir ao INSS». ouviram.com.br/servicos/licenca-maternidade-quantos-dias-salario-maternidade-como-pedir-inss

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Pai pode tirar licença-maternidade?

Pode, em dois casos. Se a mãe morre, o companheiro que tem vínculo com a Previdência recebe pelo tempo que faltava, e na adoção o benefício pode ir para o pai adotante, segundo o INSS. Só um dos adotantes recebe por processo de adoção.

Perdi o prazo: ainda posso pedir o salário-maternidade?

Pode. Segundo o INSS, o pedido pode ser feito até cinco anos depois do parto, da adoção ou da guarda.

Gêmeos dão direito a dois salários-maternidade?

Não. O INSS paga um só benefício por parto, mesmo com gêmeos, e um só por adoção, ainda que mais de uma criança seja adotada. Dois benefícios só são possíveis se a mãe tiver duas atividades com contribuição ao INSS na data do nascimento.

Posso receber salário-maternidade e auxílio-doença ao mesmo tempo?

Não. Segundo o INSS, o salário-maternidade não pode ser acumulado com o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Salário-maternidade tem desconto do INSS e conta para as férias?

Tem desconto, porque a Lei 8.212/1991 inclui o salário-maternidade no salário de contribuição. Pela CLT, o afastamento por maternidade não é considerado falta no cálculo das férias.

#INSS#LicençaMaternidade#EmpresaCidadã#CLT#PrevidênciaSocial

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