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Como adotar uma criança no Brasil: passo a passo do cadastro do CNJ à sentença
A habilitação na Vara da Infância tem prazo legal de 120 dias, prorrogáveis por igual período, e inclui curso obrigatório de preparação, segundo o ECA.

Para adotar uma criança no Brasil, é preciso se habilitar na Vara da Infância e da Juventude da sua cidade. Depois, você entra no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em julho, 6.270 crianças e adolescentes estavam aptos à adoção, no último dado divulgado pelo CNJ.
Do outro lado da fila há mais de 32 mil pretendentes habilitados, no último número divulgado pelo CNJ, de novembro de 2025. A conta não fecha porque o perfil procurado pelas famílias nem sempre coincide com o das crianças que esperam: muitas já são mais velhas, têm irmãos, alguma deficiência ou doença.
A boa notícia é que o sistema funciona. Desde 2019, ano em que o SNA foi criado, mais de 33,5 mil crianças e adolescentes ganharam uma família por adoção, segundo o CNJ. Todo o processo é gratuito na Justiça e tem prazos fixados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Quem podeMaiores de 18 anos, de qualquer estado civil
- Diferença de idadePelo menos 16 anos entre quem adota e a criança
- Quem não podeAvós, outros ascendentes e irmãos da criança
- Onde começarVara da Infância e da Juventude da comarca onde você mora
- CustoIsento de custas judiciais (ECA, artigo 141)
- Prazo da habilitaçãoAté 120 dias, prorrogáveis por mais 120
- Validade da habilitação3 anos, com renovação
- Estágio de convivênciaAté 90 dias, prorrogáveis por mais 90
- Prazo da ação de adoçãoAté 120 dias, prorrogáveis uma vez
6.270
crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento estão aptos à adoção no país
Fonte: CNJ, Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, julho de 2026
A adoção conjunta, feita por duas pessoas, exige casamento civil ou união estável com estabilidade da família comprovada, pelo artigo 42 do ECA. Divorciados também podem adotar juntos, se o estágio de convivência tiver começado durante a união e houver acordo sobre guarda e visitas.
A adoção é definitiva. Pelo ECA, ela é irrevogável e dá ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos, inclusive na herança. O vínculo com a família de origem se rompe, salvo os impedimentos para o casamento.
Passo a passo da habilitação à sentença de adoção
O caminho tem duas fases. Na primeira, a Justiça avalia se você está apto a adotar, a chamada habilitação. Na segunda, depois de surgir uma criança compatível com o seu perfil, começa o processo de adoção propriamente dito, com aproximação, convivência e sentença.
- Faça o pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, pelo site do CNJ ou pelo aplicativo A.DOT SNA, com login da conta Gov.br.
- Procure a Vara da Infância e da Juventude da sua comarca e apresente o pedido de habilitação com os documentos exigidos.
- O juiz envia o pedido ao Ministério Público, que pode pedir documentos ou diligências e se manifesta no processo.
- A equipe técnica do fórum, com psicólogos e assistentes sociais, faz entrevistas e visitas para o estudo psicossocial.
- Participe do curso de preparação para adoção, obrigatório pelo ECA e oferecido pela Justiça da Infância.
- O juiz decide. Se aprovado, você entra no SNA com o perfil de criança que aceita adotar e passa a esperar na ordem de habilitação.
- Quando o sistema encontra uma criança compatível, a Vara entra em contato e começa a aproximação, com visitas acompanhadas pela equipe técnica.
- Com a guarda provisória, a criança vai morar com você no estágio de convivência, de até 90 dias, prorrogáveis por igual período.
- A equipe técnica faz um relatório, e o juiz dá a sentença de adoção. Um novo registro de nascimento é feito com o nome da família.
Os documentos estão listados no artigo 197-A do ECA. Cada tribunal pode pedir outros papéis, por isso vale conferir a lista no site do Tribunal de Justiça do seu estado antes de ir ao fórum.
- IdentificaçãoCópias do RG, ou da nova carteira de identidade, e do CPF
- Estado civilCertidão de nascimento ou de casamento, ou declaração de união estável
- Renda e endereçoComprovante de renda e de residência
- SaúdeAtestados de sanidade física e mental
- AntecedentesCertidão de antecedentes criminais
- ProcessosCertidão negativa de distribuição cível
- Dados da famíliaQualificação completa e informações sobre quem mora na casa
O curso de preparação é uma das etapas mais importantes.
O ECA manda incluir preparação psicológica e estímulo à adoção inter-racial, de crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidade específica de saúde e de grupos de irmãos. Pela lei, o programa é oferecido pela Justiça da Infância, de preferência com apoio das equipes municipais que cuidam da convivência familiar.
Os prazos da lei ajudam a planejar. Eles foram fixados pela Lei 13.509, de 2017, que alterou o ECA para acelerar os processos.
- Até 120 diasPrazo para concluir a habilitação, prorrogável por mais 120
- A cada 3 anosRenovação da habilitação, com nova avaliação da equipe técnica
- Até 90 diasEstágio de convivência, prorrogável por mais 90
- Até 120 diasPrazo para concluir a ação de adoção, prorrogável uma vez
Se a criança tiver mais de 12 anos, ela também precisa concordar com a adoção, em audiência, pelo artigo 45 do ECA. A sentença dá à criança o sobrenome da família e pode mudar o prenome, a pedido do adotante ou dela. Ao completar 18 anos, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica e de consultar o processo.
Quem são as crianças que esperam e quanto tempo leva
O SNA registra mais de 37,8 mil crianças e adolescentes vivendo em serviços de acolhimento no país, segundo o CNJ. Nem todos podem ser adotados. Em julho, só 6.270 estavam aptos à adoção, com a situação jurídica já definida pela Justiça. Para os demais, o ECA dá preferência à volta à família de origem ou a parentes.
Em julho, 10.770 dos 36.857 acolhidos tinham 14 anos ou mais, quase um terço do total, segundo o CNJ. Hoje, 7,3% dos acolhidos, cerca de 2,7 mil, vivem com famílias acolhedoras, que cuidam da criança de forma temporária enquanto a Justiça decide o futuro dela, e não em abrigos.
O tempo de espera depende sobretudo do perfil escolhido. Em maio de 2026, a Justiça do Amazonas apontou o descompasso entre o perfil desejado pelas famílias e o das crianças disponíveis como causa da longa permanência nos abrigos. Por isso, quem amplia o perfil para crianças mais velhas, irmãos ou crianças com deficiência tende a ser chamado antes.
Os números de cada estado aparecem no painel público do SNA, no site do CNJ.
Para as crianças que não encontram família compatível nos cadastros, o CNJ criou em 2022 a busca ativa. Nela, os perfis aparecem com fotos e vídeos curtos, em ambiente restrito a pretendentes habilitados. Em maio de 2026, 1.801 crianças e adolescentes estavam na busca ativa, e 1.826 adoções já tinham saído por esse caminho desde 2019, segundo o CNJ.
Fonte: CNJ, Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, novembro de 2025
O mesmo levantamento mostra o desafio. Das 1.640 crianças da busca ativa em novembro de 2025, 1.523 tinham mais de 8 anos, e 25,8% tinham deficiência intelectual. No Paraná, onde nasceu o aplicativo A.dot, em 2018, mais de 80% das adoções feitas pela ferramenta foram de adolescentes com mais de 13 anos, segundo o CNJ.
Em 25 de maio de 2026, Dia Nacional da Adoção, o CNJ lançou o A.DOT SNA para todo o país. O aplicativo, acessado com a conta Gov.br, permite fazer o pré-cadastro, acompanhar a habilitação e, depois de habilitado, ver os perfis da busca ativa e manifestar interesse.
“Cada funcionalidade nele carrega uma responsabilidade, cada informação acessada representa uma história, uma expectativa e um futuro possível”
Os irmãos têm proteção especial na lei. Pelo artigo 28 do ECA, grupos de irmãos devem ser adotados pela mesma família, salvo risco comprovado ou situação que justifique outra solução. Na prática, quem aceita adotar irmãos amplia muito as chances de vinculação.
Por região, os números variam com o tamanho da população e a estrutura das Varas da Infância.
Em Mato Grosso, por exemplo, 71 crianças foram adotadas em 2025, quase o mesmo número de 2024, quando foram 72, segundo o SNA. Em Manaus, 51 crianças e adolescentes em situações consideradas mais complexas esperavam adoção nos abrigos em maio de 2026, segundo a Justiça do Amazonas.
Licença-adoção, entrega legal e o que é proibido
Quem adota tem os mesmos direitos trabalhistas de quem tem um filho biológico. Pelo artigo 392-A da CLT, a empregada ou o empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tem direito a licença-maternidade de 120 dias. O salário-maternidade sai pela Previdência e pode ser acompanhado no Meu INSS. Empresas do programa Empresa Cidadã podem estender esse prazo em 60 dias.
A licença-paternidade, hoje de 5 dias, vai aumentar.
A Lei 15.371, de 31 de março de 2026, amplia o período para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027 e para 15 dias em 2028. Em 2029, chega a 20 dias se a meta fiscal for cumprida. A regra vale para nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e a lei cria o salário-paternidade, pago pela Previdência.
Para os pais, a chegada de uma criança em idade escolar exige outro cuidado: a matrícula. Com a guarda provisória, a família já pode matricular a criança na escola mais próxima de casa, e a rede pública deve garantir a vaga, porque a educação é direito previsto no ECA.
A lei também protege a mãe que não pode ou não quer criar o filho. Pelo artigo 19-A do ECA, a gestante ou mãe que deseja entregar o bebê para adoção deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, sem constrangimento. É a entrega voluntária legal, com sigilo e acompanhamento da equipe técnica.
O que é proibido é pular a fila.
A chamada adoção à brasileira, quando alguém registra como seu o filho de outra pessoa, é crime pelo artigo 242 do Código Penal, com pena de 2 a 6 anos de reclusão. Prometer ou entregar um filho a terceiros em troca de dinheiro ou recompensa também é crime, pelo artigo 238 do ECA, com pena de 1 a 4 anos.
Só há três situações em que a Justiça pode aceitar a adoção por quem não está no cadastro, pelo artigo 50 do ECA:
- Adoção unilateralQuando o padrasto ou a madrasta adota o filho do cônjuge ou companheiro
- Parente próximoQuando quem pede é parente com quem a criança tem vínculo de afeto
- Guarda ou tutelaQuando quem pede já tem a guarda legal de criança com mais de 3 anos ou de adolescente, com laços comprovados
Fora desses casos, a Justiça não pode conceder a adoção a quem não está no cadastro. Se você conhece uma gestante que pensa em entregar o bebê, o caminho é a Vara da Infância e da Juventude, que cuida da entrega legal.
O primeiro passo pode ser dado hoje. O pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento é feito pelo site do CNJ ou pelo aplicativo A.DOT SNA, com a conta Gov.br. Depois, o pedido de habilitação é apresentado na Vara da Infância e da Juventude do fórum da sua cidade, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento do tribunal.
Como citar: Ouviram (19 out. 2026). «Como adotar uma criança no Brasil: passo a passo do cadastro do CNJ à sentença». ouviram.com.br/brasil/como-adotar-uma-crianca-no-brasil-passo-a-passo
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Pessoa solteira pode adotar?
Pode. O ECA permite a adoção por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. A avaliação é feita pela equipe técnica da Vara da Infância, caso a caso.
Casal homoafetivo pode adotar no Brasil?
Pode. O STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo em 2011, e a Justiça aplica a esses casais as mesmas regras de adoção conjunta previstas no ECA.
Quanto custa para adotar uma criança?
O processo na Justiça da Infância e da Juventude é isento de custas e emolumentos, pelo artigo 141 do ECA. Pode haver gastos com documentos, exames e transporte para as visitas.
Posso escolher o sexo e a idade da criança?
Sim. Na habilitação, você informa o perfil desejado, como idade, sexo, se aceita irmãos e crianças com deficiência ou doença. Quanto mais amplo o perfil, maior a chance de vinculação.
Estrangeiro pode adotar criança brasileira?
Pode, mas a adoção internacional só ocorre quando não há pretendente no Brasil para aquela criança, e segue regras próprias do ECA e da Convenção de Haia, com participação das comissões estaduais judiciárias de adoção.
Precisa ter casa própria ou renda alta para adotar?
Não há exigência de casa própria nem de renda mínima no ECA. A lei pede comprovante de renda e de domicílio, e a equipe técnica avalia se a família tem condições de cuidar da criança.
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1. Qual é a idade mínima para adotar uma criança no Brasil?
Pelo artigo 42 do ECA, podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
2. Qual deve ser a diferença mínima de idade entre quem adota e a criança?
O ECA exige que o adotante seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando.
3. Quantas adoções o Sistema Nacional de Adoção viabilizou desde 2019?
Segundo o CNJ, foram mais de 33,5 mil adoções desde 2019, 1.826 delas pela busca ativa.
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