Casal desiste de adotar irmãos em Formiga (MG) e é condenado a pagar R$ 50 mil
Uma das crianças deve receber R$ 30 mil e a outra, R$ 20 mil; a sentença aponta abuso de direito e ainda admite recurso, informou o Ministério Público.

A Justiça condenou um casal a pagar R$ 50 mil a dois irmãos por desistir da adoção, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A indenização é por danos morais, e as crianças viviam sob a guarda dos adotantes havia cerca de dez meses, segundo a nota da quinta-feira (5).
A ação partiu da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga, no Centro-Oeste mineiro.
A sentença reconhece que a lei permite desistir durante o estágio de convivência, fase em que a criança passa a morar com a família antes da adoção definitiva. Neste caso, porém, a Justiça viu abuso de direito e violação à integridade psíquica das crianças.
Para quem está na fila da adoção, a decisão mostra que a desistência é possível, mas que a forma como ela acontece pode gerar indenização.
A sentença destina R$ 30 mil a uma das crianças e R$ 20 mil à outra. Os dois adotantes respondem juntos pela dívida, e cada um pode ser cobrado pelo valor inteiro. O pedido de danos materiais foi rejeitado por falta de prova de prejuízo financeiro, e ainda cabe recurso.
Segundo o MPMG, os irmãos já tinham sido afastados da família biológica por negligência e violência. Eles voltaram ao acolhimento institucional na fase final do processo de adoção. Relatórios técnicos apontaram culpa, insegurança e medo de novas tentativas depois do retorno ao abrigo.
A decisão destacou que os adotantes atribuíram ao comportamento de uma das crianças a responsabilidade pela volta e cogitaram adotar só um dos irmãos.
Na ação, o promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim afirmou que a conduta ultrapassou os limites do direito de desistir e causou danos significativos ao desenvolvimento emocional das crianças. A nota do MPMG não identifica o casal nem os irmãos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê estágio de convivência de até 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, por decisão fundamentada do juiz.
Uma equipe da Justiça da Infância e da Juventude acompanha essa fase e faz um relatório sobre a adoção. O estatuto também manda manter grupos de irmãos na mesma família, salvo risco comprovado ou situação excepcional justificada.
A desistência tem outro efeito previsto em lei: quem abre mão da guarda para adoção é excluído dos cadastros e não pode renovar a habilitação, salvo decisão judicial fundamentada. Depois da sentença definitiva, a adoção é irrevogável.
No país, 6.270 crianças e adolescentes estavam aptos à adoção em julho, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde 2019, mais de 33,5 mil ganharam uma família pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, e os pretendentes passavam de 32 mil em novembro de 2025.
O passo a passo da adoção reúne documentos e prazos, e quem adota ou recebe a guarda para adoção tem direito à licença de 120 dias.
Quem pensa em adotar começa pela Vara da Infância e da Juventude da comarca onde mora. A habilitação tem prazo legal de 120 dias, prorrogável por igual período, e inclui um curso de preparação.
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