Liminar libera a volta de só três bets, e as demais seguem proibidas no Brasil
Decisão do TRF3 assinada na terça (3) alcança Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, da CDA Gaming, e a AGU informou que vai recorrer.

Só três bets podem voltar a operar no Brasil, por liminar de 3 de novembro do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). São Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, da CDA Gaming. As demais seguem proibidas.
A decisão é provisória e vale “exclusivamente” para essa empresa, até o julgamento definitivo do mandado de segurança, a ação da CDA Gaming, ou nova ordem judicial. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou na quinta-feira (5) que vai recorrer.
A relatora, a desembargadora federal Adriana Pileggi, da 3ª Turma, afastou para a empresa a extinção da autorização prevista na MP das bets, a Medida Provisória 1.394/2026. O texto proibiu apostas esportivas e jogos on-line em 25 de setembro e extinguiu as autorizações 30 dias depois.
A CDA Gaming afirma ter pago R$ 30 milhões por uma licença válida até 31 de dezembro de 2029. A MP não prevê devolução desse valor nem indenização.
Na decisão, a relatora escreveu que isso acaba “configurando um verdadeiro confisco”. Ela também afirmou que o fim das autorizações em prazo tão curto desrespeita “os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Em primeira instância, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia negado o pedido. O juízo entendeu que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer.
A decisão cita a justificativa da MP. Segundo o texto, os instrumentos em vigor “não têm sido capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias”.
A decisão manda restabelecer os sites e os serviços de pagamento, mas a volta ainda é parcial. Na tarde de quinta, a Casa de Apostas já aparecia no ar, e a Betsul exibia um aviso sobre a decisão. O endereço da Jogo Online, às 22h52, ainda levava à página de bloqueio do governo federal, a Brasil sem Bets.
O mesmo tribunal já decidiu de outra forma num caso parecido. Em 9 de outubro, o presidente do TRF3, Johonsom Di Salvo, suspendeu, a pedido da AGU, a liminar que mantinha a Stake Brazil em operação, segundo o órgão. Ele considerou que uma exceção para uma só empresa criaria desigualdade entre as operadoras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da MP em ações relatadas pelo ministro Luiz Fux. Ele ouviu governo e clubes em audiência pública na terça (3).
A liminar não dá ordem sobre os saldos de apostadores. Quem ainda não recebeu o dinheiro deve procurar a Caixa Econômica Federal, segundo a página Brasil sem Bets, e o caminho está no guia da devolução do saldo.
No Congresso, a MP aguarda a instalação da comissão mista, segundo o andamento oficial. Ela entra em regime de urgência na segunda (9), e o prazo inicial vai até 23 de novembro. A Constituição permite uma prorrogação por igual período.
Quem sente que as apostas fizeram mal tem teleatendimento gratuito e sigiloso no SUS, com até 100 mil atendimentos por mês, segundo o Ministério da Saúde. O serviço também recebe familiares. No aplicativo Meu SUS Digital, o caminho é “Miniapps”, “Problemas com jogos de apostas?” e um autoteste, que encaminha os casos de risco moderado ou elevado.
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