Dona de casa de baixa renda pode contribuir para o INSS com R$ 81,05 por mês
A guia de outubro vence em 16 de novembro, e a família precisa ter renda de até R$ 3.242 e cadastro atualizado nos últimos dois anos.

Dona de casa de baixa renda pode pagar R$ 81,05 por mês ao INSS, 5% do salário mínimo, segundo nota do instituto publicada na quinta-feira (29). A contribuição dá direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, além de pensão por morte para os dependentes.
A regra vale para quem cuida apenas da própria casa, homem ou mulher, sem trabalho pago e sem renda própria de nenhum tipo. Aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte contam como renda.
A família precisa ganhar até dois salários mínimos, hoje R$ 3.242, e ter o CadÚnico atualizado nos últimos dois anos. O Bolsa Família fica fora dessa conta, segundo o INSS.
Por exemplo, uma família de Recife com renda de R$ 3.000 por mês, em que uma pessoa trabalha fora e a outra cuida da casa, fica dentro do limite. Se quem cuida da casa recebe um aluguel, mesmo pequeno, perde o direito ao plano de 5%.
Para entrar na alíquota de 5%, “a dona de casa precisa cumprir rigorosamente essas condições”, disse Alba Valéria de Assis, servidora do INSS em Belo Horizonte, em nota atualizada em 28 de outubro. Quando a regra não é cumprida, as contribuições não contam no pedido do benefício, e será preciso complementar o valor para 11% ou 20%.
Desde 2023, o INSS cruza os dados automaticamente para validar cada pagamento. O resultado aparece no extrato do Meu INSS. Se um mês não aparecer, a pessoa pode pedir a análise pelo serviço “Validar contribuição de Facultativo Baixa Renda”.
Quem passa do limite de renda ou não está no CadÚnico tem outras duas opções, ambas sem atividade remunerada, como mostra a tabela de contribuição do INSS.
| Plano | Alíquota | Valor por mês | Código mensal | Exigência |
|---|---|---|---|---|
| Baixa renda | 5% | R$ 81,05 | 1929 | Renda familiar de até R$ 3.242 e CadÚnico em dia |
| Simplificado | 11% | R$ 178,31 | 1473 | Não exige CadÚnico |
| Normal | 20% | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 | 1406 | Valor escolhido entre o mínimo e o teto |
Fonte: INSS, outubro de 2026.
A diferença também aparece no benefício. A aposentadoria por idade da mulher pede 62 anos e 180 contribuições, segundo o INSS.
Nos planos de 5% e 11%, o valor fica em um salário mínimo, hoje R$ 1.621, e não há aposentadoria por tempo de contribuição. Quem quiser usar esses meses para isso precisa pagar a diferença corrigida até 20%.
O auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições pagas e perícia médica, e a carência só começa com a primeira contribuição paga em dia. Em um ano, o plano de baixa renda custa R$ 972,60, contra R$ 3.890,40 no piso do plano de 20%.
Quem não tem cadastro deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade. O sistema do CadÚnico tem volta prevista para as 7h de terça (3), segundo as prefeituras de Maracanaú (CE) e Corumbá (MS). As dúvidas vão à Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O pagamento é feito pela Guia da Previdência Social (GPS) ou por carnê de papelaria com o código 1929, até o dia 15 do mês seguinte. A guia de outubro vence em 16 de novembro, porque o dia 15 é domingo e feriado da Proclamação da República.
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