INSSExplicador
Acréscimo de 25% na aposentadoria vale só para incapacidade permanente e não chega ao BPC
O valor extra pode passar do teto de R$ 8.475,55, sobe junto com o reajuste anual e acaba com a morte do segurado, sem passar para a pensão, diz a lei.

O INSS paga 25% a mais ao aposentado por incapacidade permanente que depende da assistência permanente de outra pessoa, pela Lei 8.213/1991. Para quem recebe um salário mínimo, são R$ 405,25 a mais por mês em 2026.
O acréscimo não vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), nem para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. O INSS atualizou nesta quarta-feira (28), em seu site, a orientação sobre o serviço e o alerta contra o falso “auxílio-cuidador”.
A regra é a mesma em todos os estados. O pedido é feito pela internet, sem ir a uma agência, e a perícia médica decide caso a caso. Ter uma doença grave, sozinho, não garante o valor extra: é preciso comprovar a dependência de outra pessoa para tarefas como tomar banho, comer e se locomover.
- Quem tem direitoAposentado por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, que depende de outra pessoa
- Valor25% da aposentadoria, ou R$ 405,25 para quem ganha o mínimo em 2026
- TetoPode passar do teto do INSS, de R$ 8.475,55
- Onde pedirMeu INSS, no celular ou no computador, ou telefone 135
- Prazo de resposta45 dias, em média
- CustoGratuito
- Base legalArtigo 45 da Lei 8.213/1991 e Anexo I do Decreto 3.048/1999
R$ 405,25
é o valor extra por mês de quem tem aposentadoria por incapacidade de um salário mínimo e recebe o adicional
Fonte: Lei 8.213/1991 e Decreto 12.797/2025
O próprio INSS explica a finalidade do valor em nota oficial: “O objetivo é ajudar no custeio das despesas com assistência permanente de terceiros”. O dinheiro entra no benefício do aposentado, e não numa conta do cuidador ou do familiar que presta a ajuda.
Pelo artigo 45 da Lei 8.213/1991, o direito depende de duas condições: ter a aposentadoria por incapacidade permanente e precisar da assistência permanente de outra pessoa. A carta de serviços do INSS aceita o pedido de quem já está aposentado e de quem ainda está em avaliação para essa aposentadoria.
A aposentadoria por incapacidade permanente é o novo nome da aposentadoria por invalidez, adotado depois da reforma da Previdência de 2019. Ela é concedida a quem a perícia considera incapaz para o trabalho e sem chance de reabilitação para outra profissão, segundo o INSS.
O Anexo I do Decreto 3.048/1999, o Regulamento da Previdência Social, lista nove situações que dão direito ao valor extra:
- cegueira total;
- perda de nove dedos das mãos ou mais;
- paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- perda das pernas, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um braço e de uma perna, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A carta de serviços do INSS explica o item sobre as faculdades mentais em linguagem simples. É a dificuldade de organizar o pensamento, o raciocínio e as decisões para cuidar sozinho do dia a dia e da vida social.
O último item da lista é o mais amplo. Ele cobre quem não consegue tomar banho, se vestir, comer ou se deslocar sem ajuda, mesmo que o diagnóstico não esteja entre os oito anteriores. Quem avalia é a perícia médica federal, e o resultado ainda passa pela aprovação do supervisor da perícia, segundo o INSS.
O momento do pedido também conta. O acréscimo pode ser solicitado a qualquer tempo, informa o INSS: no mesmo processo da aposentadoria ou anos depois, se a pessoa piorar e passar a depender de alguém.
Por que o BPC e as outras aposentadorias ficam sem o adicional
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dá direito ao acréscimo de 25%, porque é um benefício assistencial de um salário mínimo, e não aposentadoria, pela Lei 8.742/1993. O artigo 45 da Lei 8.213/1991 fala só da aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
O BPC é pago a pessoas com deficiência e a idosos de baixa renda a partir de 65 anos, sem exigir contribuição ao INSS. A mesma lei proíbe acumular o BPC com outro benefício da seguridade social, com exceções como a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. Quem tem dúvida sobre o benefício encontra os requisitos no guia sobre como pedir o BPC/LOAS.
Com as outras aposentadorias, o caminho foi decidido no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 21 de junho de 2021, no Tema 1.095 de repercussão geral, a corte fixou sua tese. Para o STF, “somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”.
Na prática, quem se aposentou por idade, por tempo de contribuição, na especial ou na da pessoa com deficiência não recebe o extra. Vale mesmo para quem depois passa a precisar de um cuidador. O STF preservou só quem já tinha decisão judicial definitiva até a data do julgamento e dispensou a devolução dos valores recebidos de boa-fé até então.
Uma mudança, portanto, depende do Congresso. O Projeto de Lei 10.772/2018 estende o acréscimo a todas as aposentadorias. Ele foi aprovado em 31 de outubro de 2023 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Desde 1º de novembro de 2023, aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação, segundo a Câmara.
O INSS também alerta para um benefício que circula nas redes e não existe, o chamado “auxílio-cuidador”. Segundo o instituto, sites e perfis anunciam um extra de 25% para qualquer pessoa que precise de cuidador, mas esse benefício não está previsto na legislação previdenciária.
- 24 de julho de 1991A Lei 8.213 cria o acréscimo de 25% para o aposentado por invalidez que depende de outra pessoa
- 6 de maio de 1999O Decreto 3.048 lista, no Anexo I, as nove situações que dão direito ao valor extra
- 27 de agosto de 2018O Projeto de Lei 10.772 é apresentado na Câmara para estender o acréscimo a todas as aposentadorias
- 12 de novembro de 2019A Emenda Constitucional 103 rebatiza o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente
- 21 de junho de 2021O STF decide, no Tema 1.095, que só lei pode estender o adicional a outras aposentadorias
- 28 de março de 2022A Instrução Normativa 128 do INSS define desde quando o acréscimo é pago
- 31 de outubro de 2023Comissão da Câmara aprova o projeto, que segue para a Comissão de Finanças e Tributação
Quanto o adicional de 25% soma à aposentadoria em 2026
O adicional de 25% do INSS incide sobre a renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente, pela Lei 8.213/1991. Em 2026, vai de R$ 405,25, para quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621, a R$ 2.118,89, para quem recebe o teto de R$ 8.475,55.
| Aposentadoria por mês | Acréscimo de 25% | Total a receber |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (salário mínimo) | R$ 405,25 | R$ 2.026,25 |
| R$ 2.500,00 | R$ 625,00 | R$ 3.125,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 |
| R$ 8.475,55 (teto) | R$ 2.118,89 | R$ 10.594,44 |
Fonte: Lei 8.213/1991, Decreto 12.797/2025 e Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026
A última linha mostra uma exceção pouco conhecida. Pela lei, o acréscimo é devido “ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal”. Ou seja, quem já recebe o teto pode chegar a R$ 10.594,44 por mês, acima do limite que vale para os demais benefícios, explicado na tabela do INSS de 2026.
O valor também acompanha o benefício ao longo dos anos. A Lei 8.213/1991 determina que o acréscimo seja recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada, o que acontece todo mês de janeiro. Por outro lado, ele acaba com a morte do aposentado e não passa para a pensão por morte da família.
A base do cálculo é a própria aposentadoria. Pela Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente vale 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Somam-se 2 pontos por ano que passar de 15 anos de contribuição, para mulheres, ou de 20 anos, para homens. Quando a incapacidade vem de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a aposentadoria é de 100% da média.
Por exemplo, uma aposentada por incapacidade em Fortaleza recebe R$ 2.500 e passa a depender de outra pessoa para tomar banho e comer. Se a perícia confirmar a dependência, ela pode chegar a R$ 3.125 por mês. O extra de R$ 625 por mês soma R$ 7.500 em 12 meses.
O pagamento pode ser retroativo. Pela Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, artigo 328, o acréscimo é devido desde o início da aposentadoria quando a dependência já foi comprovada na perícia que recomendou o benefício. Quando a necessidade de ajuda surgiu depois, o valor é pago a partir da data do pedido, o que torna importante não adiar a solicitação.
Como pedir o acréscimo de 25% no Meu INSS
O pedido do acréscimo de 25% começa no aplicativo ou no site Meu INSS, segundo a carta de serviços do INSS de agosto de 2026. Basta ter CPF e senha gov.br de nível bronze, prata ou ouro. Quem não usa a internet pode ligar para o 135, e o serviço é gratuito.
- Entre no Meu INSS com CPF e senha gov.br.
- Vá em “Do que você precisa?” e digite “Acréscimo de 25%”.
- Escolha o serviço na lista e siga as orientações da tela.
- Anexe os documentos médicos que mostram a dependência de outra pessoa.
- Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.
Quem ainda não tem senha encontra o caminho no guia sobre como entrar no Meu INSS. Familiares podem fazer o pedido em nome do aposentado, desde que tenham procuração ou termo de representação legal.
- Documentos do aposentadoRG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou carteira de trabalho, além do CPF
- Documentos médicosAtestados, laudos, relatórios e exames que comprovem a dependência
- Quem pede por outra pessoaDocumento com foto, CPF e procuração no modelo do INSS ou pública
- Tutela ou curatelaTermo de representação legal, de tutela, curatela ou guarda
O INSS pode chamar o aposentado para uma perícia médica e uma avaliação social, em local, dia e hora marcados pelo próprio instituto. Na perícia, é preciso levar os originais dos documentos de identificação e de todos os documentos médicos, e a consulta dura cerca de 30 minutos, segundo a carta de serviços.
Para quem está acamado ou internado, a lei garante perícia em casa ou no hospital. O artigo 101 da Lei 8.213/1991 assegura o atendimento domiciliar e hospitalar ao segurado com dificuldade de locomoção. Segundo o INSS, a perícia médica federal analisa os documentos enviados e avalia a necessidade de atendimento em casa ou no hospital.
A idade não dispensa esse exame. Aposentados por incapacidade com 60 anos ou mais não passam pela revisão periódica do benefício. A mesma lei, porém, abre exceção para a perícia que verifica a necessidade de ajuda permanente para o acréscimo.
A resposta sai em 45 dias, em média, e aparece no próprio Meu INSS, em “Consultar Pedidos”. O significado de cada etapa da análise está no guia sobre o status do pedido no Meu INSS. Se o acréscimo for negado, o aposentado tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo Decreto 3.048/1999.
O pedido não exige intermediário. O INSS recomenda desconfiar de sites e perfis que anunciam benefícios novos com linguagem apelativa nos títulos e buscar informação apenas nos canais oficiais do instituto. O serviço não cobra taxa, e a senha gov.br não deve ser passada a desconhecidos.
O Meu INSS funciona no aplicativo para celular e no site, a qualquer hora. Quem preferir atendimento por telefone deve ligar para o 135, de graça, de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «Acréscimo de 25% na aposentadoria vale só para incapacidade permanente e não chega ao BPC». ouviram.com.br/servicos/adicional-de-25-na-aposentadoria-quem-tem-direito-como-pedir
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quem recebe auxílio-doença pode pedir o acréscimo de 25%?
O artigo 45 da Lei 8.213/1991 prevê o acréscimo só na aposentadoria por incapacidade permanente. O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, não tem o valor extra.
Aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar e manter o adicional de 25%?
Pelo artigo 46 da Lei 8.213/1991, quem volta voluntariamente ao trabalho tem a aposentadoria por invalidez cancelada a partir do retorno, e o acréscimo acaba junto.
Servidor público aposentado por invalidez tem direito ao adicional de 25%?
A regra do artigo 45 da Lei 8.213/1991 vale para o Regime Geral, pago pelo INSS. Servidores com regime próprio seguem as leis do seu ente, seja a União, o estado ou o município.
Precisa de advogado para pedir o adicional de 25% do INSS?
O pedido é gratuito no Meu INSS ou pelo 135, sem intermediário. Se for à Justiça, o Juizado Especial Federal julga causas de até 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 em 2026, e a pessoa pode indicar representante, advogado ou não, pela Lei 10.259/2001.
Aposentado por incapacidade com doença grave paga Imposto de Renda?
Fica isento, se a doença estiver na lista do artigo 6º da Lei 7.713/1988, como cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, doença de Parkinson e neoplasia maligna. A isenção é pedida no Meu INSS, no serviço de isenção do Imposto de Renda, com laudo médico.
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1. Quantas situações dão direito ao acréscimo de 25% pelo Regulamento da Previdência Social?
São 9 situações, como cegueira total e doença que exija permanência contínua no leito, pelo Anexo I do Decreto 3.048/1999.
2. O acréscimo de 25% pode passar do teto do INSS?
A Lei 8.213/1991 diz que o acréscimo é devido mesmo quando a aposentadoria atinge o limite máximo, de R$ 8.475,55 em 2026.
3. O que acontece com o acréscimo de 25% quando o aposentado morre?
Pela Lei 8.213/1991, o acréscimo cessa com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão por morte.
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